Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4357

Segunda Turma reforma decisão que perdoou multa em infração ambiental A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu como ilegítima a dispensa pelo Poder Judiciário de multa aplicada em decorrência de infração ambiental. Para o colegiado, um magistrado não pode, por vontade própria e contrariamente aos preceitos legais, anular a sanção imposta pelo Ibama. O caso envolveu ação anulatória de multa administrativa no valor de R$ 9 mil, aplicada em razão da manutenção de 18 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sem registro no órgão competente. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a multa por entender não estar presente nenhuma agravante da conduta praticada, como obtenção de vantagem pecuniária ou reincidência. Segundo o acórdão, a lei prevê sanções proporcionais à gravidade e às circunstâncias das infrações, não se podendo falar em discricionariedade da administração no caso. Havendo previsão legal de critérios para a imposição e gradação da penalidade, deve ser assegurada ao infrator a aplicação de referidos critérios, sob pena de o ato sancionatório padecer de ilegalidade. Dessancionamento No STJ, entretanto, o relator, ministro Herman Benjamin, não acolheu a justificativa. Além de destacar a insensibilidade da decisão em relação a elevados valores da sociedade contemporânea, considerou que o entendimento aplicado, na prática, constituiu um dessancionamento judicial de condutas consideradas pelo legislador infrações administrativas. Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que o tribunal de origem reconheceu a validade da autuação, ‘posto que a conduta descrita no auto de infração efetivamente se enquadra nos dispositivos legais já citados, e as verificações e os atos administrativos praticados pelo Ibama gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, até prova em contrário’, disse o ministro. Mínimo legal Segundo Herman Benjamin, a incidência do benefício do artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, além de não configurar direito absoluto do infrator, depende das circunstâncias do caso, cabendo ao beneficiário provar, como ônus seu, que a guarda é doméstica e que não se trata de espécie silvestre ameaçada de extinção. É vedado ao juiz, por vontade própria e à margem do ordenamento de tutela de bens jurídicos constitucionalizados, criar modalidade contra legem de perdão judicial, observou o ministro. Segundo o relator, caracterizada a infração administrativa ambiental e inexistentes circunstâncias agravantes ou outros indicadores de acentuada seriedade da conduta, a multa deve ser aplicada no seu mínimo legal. Administrativo / Ambiental Gestão Ambiental A gestão ambiental concertativa é um instrumento novo, capaz de dinamizar o trabalho de conservação do meio ambiente, ainda pouco conhecido e utilizado. Cumpre o papel essencial de garantir a defesa de interesses públicos, a harmonização de direitos e a democratização do funcionamento da Administração Pública. Contudo, deve observar os princípios do Direito que limitam a atividade, especialmente a razoabilidade, a proporcionalidade e a finalidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Sandro Ari Andrade de Miranda, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJAC - Adolescente eletrocutado em quadra esportiva da Capital deve ser indenizado em R$ 10 mil TJAC - Município de Plácido de Castro é responsabilizado por falta de sinalização em quebra-molas TJAC - STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Acre sobre desapropriação de áreas invadidas em Rio Branco TJCE - Pleno do TJCE aprova projeto de lei que reajusta vencimentos dos servidores TJDFT - Impedimento de acesso à CLDF por uso de traje religioso não caracteriza discriminação TJDFT - Hospital particular não é obrigado a aceitar tabela do SUS para internação de paciente TJGO - Marido assume prefeitura e juíza manda afastar prefeita eleita para o cargo C.FED - Projeto exige plebiscito para instalação de base militar estrangeira no Brasil C.FED - Projeto confere a pessoa com deficiência tempo adicional na prova teórica de obtenção de habilitação TRF1 - Turma reconhece desproporção e reduz valor de multa aplicada ao Incra TRF1 - Demora no trâmite e decisão de processos administrativos viola direito subjetivo individual TRF1 - Certidão de regularidade fiscal não deve ser requisito para credenciar curso superior TSE - Tribunal mantém inelegível condenado por criar subsídios irregulares em Santo André (SP) STJ - Suspensa licitação para serviço de táxi em Guarapari (ES) STF - Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votam no julgamento sobre Código Florestal STF - Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli apresentam votos sobre Código Florestal Penal TJAL - Acusado de homicídio no Conjunto Rosane Collor é condenado a 18 anos de prisão TJCE - Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri condena a 16 anos acusado de homicídio TJDFT - Homem que matou outro por ter se envolvido com sua ex é condenado a 18 anos de prisão C.FED - Proposta tipifica crime de espancamento TRF1 - Reduzida fiança de réu para que o não pagamento não seja motivo para a manutenção da prisão STJ - Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência STJ - Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência STF - Mantida execução provisória da pena de policial federal condenado na operação Lava-Jato STJ - Para Sexta Turma, advogado não tem direito a sala de estado-maior na execução provisória da pena STF - Jovem preso por pequena quantidade de droga irá responder a processo em liberdade STF - Presidente do STF recebe pais de vítimas da boate Kiss Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Tribunal anula auto de infração que multava empresa por não contratar deficientes TRT6 - Tribunal mantém justa causa de empregado que não usava EPIs TRT6 - Mantida penhora sobre honorários de médico condenado em ação trabalhista TST - Banco é condenado por negar indenização prevista em norma coletiva a gerente sequestrada TST - Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora Civil / Família / Imobiliário TJMG - Ambev deve pagar R$ 5 mil a consumidor por dano moral TRF4 - Caixa não pode ser responsabilizada por golpe do bilhete premiado contra correntista Diversos TJAC - Homem tem carteira de habilitação suspensa por dirigir embriagado C.FED - Projeto suspende funcionamento de supermercados aos domingos C.FED - Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios TRF5 - Tribunal decide que minimotocicleta da Yamaha se caracteriza como brinquedo TRF1 - Proprietário de imóvel alugado a órgão público pode se recusar a receber parcelas vencidas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4356

Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção O Congresso Nacional derrubou na terça-feira 20/2, por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original. Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento. Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção. Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses. Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro. Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”. Civil / Família / Empresarial Conteúdo do pacto antenupcial Pacto antenupcial é o contrato solene de direito de família, celebrado mediante escritura pública, que os nubentes têm a liberdade de celebrar antes do casamento, sujeito à condição suspensiva (entra em vigor na data do casamento) e ao registro (para ser oponível a terceiros), com o objetivo de estipularem regras sobre aspectos patrimoniais da sua sociedade conjugal, inclusive sobre regime de bens. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto aumenta impostos de sucos e refrigerantes adoçados com açúcar TRF4 - Tribunal determina sequestro de imóveis da filha e da enteada de Antônio Palocci TJCE - Familiares de homem atropelado por motorista de ônibus deve receber R$ 100 mil de indenização TJES - Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de 10 horas em voo de volta para o Brasil TJAC - Companhia aérea deve indenizar consumidor por cancelamento de voo internacional TJMS - Empresa de telefonia deve ressarcir consumidor por cobrança ilegal TJMG - Estacionamento indeniza dono de carro por queda de placa STJ - Terceira Turma considera desnecessária prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado STJ - Corte Especial afasta deserção de recurso em que houve troca de GRU Administrativo / Ambiental TJAM - Tribunal determina que Estado promova soldados à graduação de cabos da Polícia Militar TJAM - Decisão do TJAM reintegra 72 servidores públicos do Município de Maués C.FED - Partidos entram em obstrução e adiam análise de MP sobre concessões de rodovias C.FED - Projeto garante repasses para segurança pública de estados e municípios inadimplentes C.FED - Hospital poderá ser obrigado a dar protocolo de atendimento a paciente TJDFT - Revista por policial militar em porta de banco não gera indenização C.FED - Proposta susta regulamentação da Lei de Migração TJAL - Presidente do TJ mantém liminar que determina a implantação do Cais Saúde TRF1 - Gratificação por mestrado pode ser concedida mediante apresentação de diploma TRF1 - Tribunal mantém sentença que permitiu matrícula fora do prazo em programa de mestrado da UFPI STF - Código Florestal: ministro Marco Aurélio e ministra Cármen Lúcia apresentam seus votos Penal TJAL - Tribunal nega liberdade a acusada de matar e esconder corpo de homem em fossa TRF4 - Tribunal confirma legalidade de decisão que transferiu Sérgio Cabral para o PR TJGO - Mantida condenação de homem por falsificar documentos públicos e abrir conta em banco TRF4 - Ex-presidente Lula interpõe embargos de declaração no tribunal TJAC - Produtor rural é condenado por deferir golpes de terçado em companheira STF - Mantida prisão preventiva de policiais civis de SP acusados de envolvimento com o PCC STJ - Quinta Turma considera legal gravação em que defensor público cobrou para atuar em processo STJ - Sexta Turma nega aplicação do princípio da consunção a réu condenado por estupro e ameaça STJ - Recebida denúncia contra conselheiro por corrupção no Ministério das Cidades STJ - Ministro aplica novo entendimento do STF e concede prisão domiciliar a mãe de criança de dois anos Trabalhista / Previdenciário C.FED - Estado poderá ser obrigado a quitar imóvel de agentes de segurança aposentado por acidente de trabalho TRF1 - Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício TST - Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora TST - Banco é condenado por negar indenização prevista em norma coletiva a gerente sequestrada TRT6 - Tribunal mantém indenização a trabalhador com deficiência que sofreu assédio no Fujioka TRT6 - Turma condena construtora que deixou jardineiro três meses sem salário TRT13 - Empresa é condenada por horas extras e risco de morte TRT14 - Acordo com a JBS S/A na Justiça do Trabalho vai beneficiar entidades e projetos sociais em Rolim de Moura (RO) TRT20 - Reforma trabalhista: MP que altera pontos da lei é prorrogada por mais 60 dias Diversos TRF1 - Sentença proferida em ação coletiva pode ser executada em foro diverso do que decidiu em primeiro grau TOPO Decretos Decreto nº 9.290, de 21.02.2018 - DOU de 22.02.2018 Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Decreto nº 9.291, de 21.02.2018 - DOU de 22.02.2018 Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4355

Enquadramento como bancário não se aplica a analista de sistema da Cielo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-135900-34.2009.5.02.0203, não conheceu do recurso de um analista de sistemas que buscava o enquadramento na categoria de financiário/bancário por trabalhar na Cielo S.A., empresa de soluções em pagamento eletrônico por meio de máquinas de cartão. De acordo com a decisão mantida, conforme consta no próprio estatuto social da empresa, a Cielo não é instituição financeira, e o enquadramento do empregado depende da atividade preponderante do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que julgou improcedente o pedido e ressaltou que, dentre as atividades da empresa, não se encontram funções relativas à administração de cartões de crédito e/ou concessão de empréstimos e transações financeiras, mas, basicamente, o fornecimento de máquinas para o pagamento com cartões de diversas bandeiras, fazendo a intermediação entre o cliente, o estabelecimento e a administradora dos cartões. No recurso ao TST, o analista insistiu na tese de que a Cielo desenvolve atividades de crédito e financiamento e que, de acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal (Súmula 55 do TST), empresas de crédito, financiamento ou investimento equiparam-se aos estabelecimentos bancários, no que tange à observância da jornada especial de seis horas diárias, prevista no artigo 224, caput, da CLT. Para relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o recurso demonstra apenas o inconformismo do trabalhador com a decisão das instâncias anteriores. “O Tribunal Regional, soberano no exame da matéria fático-probatória, com base no estatuto social da empresa, concluiu que ela não é instituição financeira”, destacou, lembrando que o exame da pretensão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Trabalhista / Previdenciário Compliance no Direito Desportivo Na edição nº 40 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo o tema do Assunto Especial diz respeito ao “Compliance no Direito Desportivo”. Para elucidar os pontos controvertidos acerca do assunto foram publicados dois textos de autoria dos Drs. Fernando Monfardini e Sherley Brito. Os autores relatam a importância da aplicação do compliance no Direito Desportivo para resgatar a credibilidade no desporto, diante de muitos escândalos com as descobertas de fraudes, corrupção e gestão temerária TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Décima Primeira Câmara decide que instituição financeira terá de reintegrar trabalhador com deficiência TRT6 - Loja de móveis é condenada por ameaças de preposto a trabalhadora em rede social TRT6 - Trabalho externo: somente se exclui direito à hora extra nos casos em que não é possível aferir a jornada TRT7 - Gerente de banco que transportava valores em carro próprio é indenizado por danos moral e material TRT9 - Empresa que desrespeitou normas de segurança deve indenizar família de trabalhador morto em acidente TRT13 - Trabalhador não comprova ofensa a honra e Justiça indefere pedido TRT18 - Banco terá de indenizar funcionário de caixa que lesionou cotovelo por esforço repetitivo TRT23 - Transporte de valores resulta em indenização por dano moral a trabalhador de empresa aérea TST - Tribunal mantém multa a rodoviários de PE por descumprir percentual mínimo em greve geral de 2017 TST - Enquadramento como bancário não se aplica a analista de sistema da Cielo STJ - Instituto previdenciário terá de dividir pensão por morte entre nora e sogra TRF1 - INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar direito de ampla defesa ao aposentado Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Banco, cartão e seguradora terão de indenizar consumidores por seguro hospitalar inexistente TJES - Justiça decide manter condenação de construtora que atrasou a entrega de imóvel S.FED - Congresso derruba vetos presidenciais à Lei da Adoção C.FED - Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas C.FED - Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário Administrativo / Ambiental TJGO - Justiça condena ex-prefeito e vereadores de Araguapaz por ato de improbidade administrativa TJCE - Ex-prefeito e filho são condenados a devolver mais de R$ 188 mil ao Município de Madalena STJ - Segunda Turma reforma decisão que perdoou multa em infração ambiental TJAM - Determinada a suspensão temporária de processos referentes à destinação de percentual de vagas por sexo em concurso TJAM - Juiz proíbe Prefeitura de Caapiranga de realizar saques em dinheiro na "boca do caixa" TJAC - Paciente deve ser indenizado em R$ 35 mil por perda de visão C.FED - Propostas que viabilizam repasse de recursos para municípios são prioridades de frente parlamentar C.FED - PEC inclui agentes de trânsito entre responsáveis por segurança pública TRF3 - Grupo de trabalho perus identifica restos mortais de militante político TRF4 - Professora com deformidade no tornozelo tem enquadramento como pessoa com deficiência TRF1 - É possível a expedição de precatório referente a valor incontroverso da execução de título judicial TRF1 - União tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas referentes ao SUS TRF1 - Critérios de correção utilizados pela banca examinadora de concurso público não podem ser revistos Penal TJCE - Assembleia Legislativa aprova criação de vara especializada em julgar organizações criminosas TJGO - Mantida condenação de homem por estupro de vulnerável em Bonfinópolis STJ - Sexta Turma substitui prisão preventiva dos irmãos Batista por outras medidas cautelares STJ - Negado pedido de habeas corpus a Henrique Eduardo Alves STJ - Reconhecida ilicitude de provas obtidas por meio do WhatsApp sem autorização judicial STF - 1ª Turma rejeita denúncia contra deputado Rôney Nemer acusado de dispensa ilegal de licitação TJAM - Seis foragidos do regime semiaberto tiveram prisão preventiva decretada STF - 2ª Turma envia para o Plenário HCs que discutem execução penal após condenação em segundo grau STF - Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra senador Acir Gurgacz STF - 2ª Turma envia para o Plenário HCs que discutem execução penal após condenação em segundo grau STF - Recebida denúncia contra deputado Luiz Nishimori por uso de "funcionários fantasmas" STF - 1ª Turma mantém condenação de envolvido no esquema do propinoduto STF - 2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente STF - Ministro determina transferência de R$ 600 mil de depósitos judiciais para Transpetro Diversos TJAL - Ex-prefeito de Campo Grande tem pedido de liberdade negado C.FED - Projeto do governo cria plano de recuperação para estatais com prejuízo

Newsletter Jurídica IOB nº 4354

Mantida prisão preventiva de ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Bendine é investigado no âmbito da Operação Lava-Jato e acusado de receber propina do grupo Odebrecht. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 152676, o ministro não verificou ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu recurso interposto pela defesa. Ele lembrou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, hipótese que, em análise preliminar do caso, não constatou. Caso Aldemir Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o STJ mantiveram a custódia preventiva. No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa do acusado alega que a instrução do processo a que ele responde já foi encerrada, então não poderia mais influir na investigação. Argumenta ainda que ele não pretendia fugir do país, como afirma o MPF, que não ocupa qualquer cargo público e não participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato. Penal Lei das Organizações Criminosas Foi promulgada a Lei nº 10.271/2001, a qual acrescentou a possibilidade de utilização da lei às ‘organizações e associações criminosas’. Mas, ainda assim, pairava a dúvida: o que seriam ‘organizações criminosas’? pois a associação criminosa encontrava definição na Lei de Drogas em seu art. 35. Obviamente que a necessidade de se estabelecer o conceito de criminalidade organizada chegou aos nossos tribunais superiores, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto da Ministra Laurita Vaz, manifestou-se no seguinte sentido: [...] 2. Capitulação da conduta no inciso VII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que não requer nenhum crime antecedente específico para efeito da configuração do crime de lavagem de dinheiro, bastando que seja praticado por organização criminosa, sendo esta disciplinada no art. 1º da Lei nº 9.034/1995, com a redação dada pela Lei nº 10.217/2001, c/c o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Precedente. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJGO - Tribunal mantém condenação de homem acusado de estupro de vulnerável em Bonfinópolis STF - Rejeitado HC coletivo que pedia a transferência de presos há mais de dois anos em penitenciárias federais STF - Mantida prisão preventiva de ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras TRF1 - Tribunal confirma condenação de tesoureiro da CEF por apoderar-se de mais de R$ 400 mil Trabalhista / Previdenciário TST - Turma defere indenização a dentista aprovado em concurso dentro do número de vagas e não nomeado TRT23 - Decisão determina que frigorífico construa creche para filhos recém-nascidos de empregadas TST - Mantida revelia por ausência de prepostos devido a congestionamento no trânsito TRT21 - Trabalhador demitido por ter AIDS consegue reintegração TST - Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária TRT6 - Coletora de laranja remunerada por produção receberá somente adicional de horas extras TRT6 - Tribunal confirma justa causa de avaliador de jóias da Caixa TRT2 - Mantida dispensa por justa causa a bancário que postou ofensas contra seu empregador no Facebook TRF1 - Reconhecido direito de aposentadoria especial a vigilante com porte de arma de fogo TRF1 - Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação Civil / Família / Imobiliário TJAC - Empresa de telefonia é multada por cumprimento tardio de obrigação TJAC - Estúdio fotográfico deve indenizar formanda por cobrar material não contratado TJAM - Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente TJAM - Justiça Estadual autoriza retificação em registro civil de cidadã japonesa TJDFT - Procedimento bancário vinculado à senha de terceiro gera ressarcimento TJMS - Justiça determina indenização de R$ 15 mil por extravio de mala Administrativo / Ambiental TJCE - Justiça mantém afastamento de prefeito de Pacajus por 180 dias TJES - Estado condenado a indenizar cidadã que teve imóvel danificado após construção irregular de caixa coletora TJMG - Família de servidor soterrado em obra pública será indenizada C.FED - Câmara autoriza intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro STF - Parlamentares impetram MS para impedir que decreto de intervenção no RJ seja suspenso para votação de reforma STF - Deputado pede retirada de pauta de decreto de intervenção federal no RJ TRF1 - Servidor de Tribunal de Contas Estadual pode se inscrever normalmente na Ordem dos Advogados Tributário / Aduaneiro TRF2 - Tribunal incide IRPF sobre verba recebida a título de desgaste orgânico Diversos TJMG - Estado deverá indenizar homem condenado por engano C.FED - Projeto susta portaria que regulamenta retransmissão secundária com tecnologia digital TOPO

Newsletter Jurídica IOB nº 4353

Tribunal confirma extinção de execução fiscal em face do falecimento do executado A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional, contra a sentença, do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, pelo fato de o executado ter falecido antes do ajuizamento da ação. Ao recorrer, a União sustentou que a execução deveria ser direcionada ao espólio do apelado. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que, de acordo com documentação constante nos autos, o executado faleceu antes da propositura da ação e por isso mostra-se correta a extinção do processo por ilegitimidade passiva. A magistrada ressaltou ainda que conforme já decidiu este egrégio Tribunal, o redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do ‘de cujus’ configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação. Tributário / Aduaneiro Recursos no novo CPC - Breve análise - E o impacto no Direito Tributário Também de se realçar que o novo Código extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto, e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem, cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAC - Mantida condenação de dupla que roubou panificadora em Rio Branco TJCE - Acusado de atropelar motociclista será levado a júri por homicídio e embriaguez ao volante TJCE - Juiz concede prisão domiciliar para acusado poder cuidar da filha de quatro anos TJMG - Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime STF - Ministro nega liminar a chefe de milícia no RJ que cumpre pena em presídio federal STF - Relator rejeita habeas corpus de acusada de matar marido para ficar com seguro de vida Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Goiás Esporte Clube pagará adicional noturno a ex-zagueiro Valmir Lucas TRT9 - Empresa deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por desrespeito reiterado a limites de jornada TRT15 - Sexta Câmara condena montadora de veículos a pagar adicional de periculosidade TRT6 - Determinação de penhora em dinheiro é válida mesmo em execução provisória TST - Cooperativa é responsável por acidente de trânsito com trabalhadora que iria receber prêmio TRT6 - Mantida penhora sobre honorários de médico condenado em ação trabalhista TST - Empresa consegue reabertura de instrução processual após indeferimento de testemunhas TST - Supervisor acusado de uso irregular de cartão coorporativo reverte justa causa TRT6 - 3ª Câmara mantém dispensa de testemunha que insistiu em chupar pirulito durante depoimento Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça condena doceria por venda de bolo estragado TJAC - Homem é condenado a pagamento de indenização por postagens ofensivas em rede social TJAL - Mulher agredida por seguranças em show deve ser indenizada em R$ 4 mil TJDFT - CEB terá que indenizar consumidor por erros sucessivos em relógio medidor STJ - Bancorbrás pode responder a ação de indenização por má prestação de serviço em hotel conveniado STJ - Associação do consumidor não tem legitimidade para pleitear diferenças de indenização do seguro DPVAT STJ - Acre e município de Rio Branco devem pagar indenização por desapropriação de áreas invadidas na capital STJ - Indicação de URL para remoção de conteúdo na internet deve ser restrita a conteúdo julgado Administrativo / Ambiental TJBA - Cartórios vão tirar passaporte e RG para facilitar a vida do cidadão TJDFT - DF é condenado a indenizar criança que perdeu a visão em acidente na escola C.FED - Projeto do governo altera data de repasse da última parcela do Fundeb TRF1 - Anvisa tem 5 dias para analisar pedido de agendamento de inspeção TRF1 - Aluno que cursou ensino médio em instituição filantrópica não tem direito a vaga em sistema de cotas TRF3 - Tribunal determina recomposição de meio ambiente em área preservação em Rosana/SP TRF3 - Liminar que proíbe movimentos sociais de invadir superintendência do INCRA é prorrogada C.FED - Projeto susta portaria do Ministério da Saúde que alterou Atenção Básica STJ - Município de Betim (MG) poderá pedir reversão de doação de imóvel feita ao estado STJ - Mantida validade de avaliação de perfil profissiográfico em concurso do Distrito Federal Diversos C.FED - Decreto sobre intervenção federal no Rio dificulta votação da reforma da Previdência, afirma Maia TRF1 - Caixa é condenada a corrigir conta vinculada ao FGTS com aplicação de juros progressivos C.FED - Queda do Ideb poderá levar à rejeição de contas do Poder Executivo S.FED - Intervenção federal no Rio de Janeiro precisará passar pelo Legislativo C.FED - Projeto obriga sistemas de ensino a garantir professor substituto no caso de afastamento de titular C.FED - Publicada medida provisória para atender venezuelanos que migram para Roraima C.FED - Votação de decreto sobre intervenção federal na segurança do Rio dificulta reforma da Previdência

Newsletter Jurídica IOB nº 4352

Negado seguimento a ação contra lei municipal sobre pagamento de RPV O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 480, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) contra a Lei 4.637/2017 do Município de Barra Mansa (RJ), que trata do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para ajuizar a ADPF devido à ausência de pertinência temática, pois as confederações podem propor ações de controle objetivo somente nos casos em que o objeto da ação esteja especificamente ligado aos interesses próprios da categoria profissional e econômica representada. Apesar de a CSPM se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos municipais, o ministro Edson Fachin apontou que tal situação não lhe garante acesso ao controle concentrado de constitucionalidade de lei sobre definição de pequeno valor para fins de pagamento de débitos judiciais de Fazenda Pública municipal. O relator apontou ainda outro óbice, relativo à juntada de procuração com poderes específicos. A jurisprudência do STF, lembrou Fachin, é firme no sentido da necessidade de assinatura da petição inicial por advogado com poderes especiais para o questionamento do ato normativo. No caso, a procuração fazia apenas menção genérica a arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem especificação da norma a ser atacada. RPV A lei municipal define como de pequeno valor as obrigações de pagamento decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado que tenham valor igual ou inferior a oito salários mínimos, e serão pagos mediante RPV. Estabelece ainda que o pagamento será realizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município, obedecida a ordem cronológica de chegada dos ofícios requisitórios na Secretaria de Fazenda. Na ADPF 480, a confederação sustentava a inconstitucionalidade da diminuição do valor máximo referente à RPV, por afetar diretamente o recebimento de verbas alimentícias e ter ocorrido fora do prazo constitucional e alegava ainda que é competência privativa da União legislar sobre processo civil, o que inclui prazo para pagamento de RPV. Administrativo / Ambiental O Nepotismo Sobressaem-se dois aspectos na análise da prática do nepotismo na administração pública: um de natureza objetiva e outro subjetiva. O aspecto objetivo do nepotismo concentra-se na efetiva relação de parentesco. O elemento subjetivo, por sua vez, consiste no propósito deliberado de atender a interesses pessoais com a nomeação ou indicação de parente ou por meio do favorecimento do vínculo de consanguinidade ou afinidade nas relações jurídico-negociais com a administração. Artigos como este, de autoria da Dra. Marinês Restelatto Dotti, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental S.FED - Estabelecimento que reaproveitar produto de saúde de uso único poderá ser fechado TRF1 - Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato TRF1 - Tribunal concede abreviação de curso a aluno com rendimento extraordinário TJAC - Homem é condenado por ter vendido terreno pertencente à União TJDFT - Ocupação irregular de área pública não induz à posse e não gera direitos Penal S.FED - Projeto concede porte de arma à segurança do metrô TRF5 - Tribunal mantém condenação por compartilhamento de pornografia infantil TRF4 - Tribunal nega pedido de Palocci para ser ouvido em segundo grau TRF1 - Mantida condenação de réu acusado de furtar material da PRF STM - Mantida prisão preventiva de ex-soldado do Exército acusado de matar recruta em ritual de magia negra STM - Negado habeas corpus e sargento deverá cumprir internação para tratamento de dependência química STF - Mantida execução provisória de pena do ex-goleiro Edinho TJAC - Esposa é presa por entrar em presídio com maconha TJAM - Determinada desativação da unidade do regime semiaberto de Manaus e monitoramento com uso de tornozeleira TJDFT - Turma mantém condenação de acusados por assaltos no Plano Piloto Trabalhista / Previdenciário TRT14 - Mantida condenação de município e construtora por trabalho infantil em lixão de Porto Velho (RO) TRT17 - Mergulho profissional sem condições de segurança leva à condenação de empresas no Espírito Santo TRT9 - 1ª Turma do TST confirma decisão do TRT-PR que determinou a manutenção de cota legal TRT9 - Mantida indenização para motorista que excedia velocidade por pressão de fiscais da empresa TRT6 - Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada TRT6 - Aprovada em primeiro lugar em cadastro reserva no TRT-BA não tem direito a nomeação se não há vaga TRT5 - Aprovada em primeiro lugar em cadastro reserva não tem direito a nomeação se não há vaga C.FED - Projeto estabelece política de longo prazo para reajuste do salário mínimo C.FED - Projeto concede gratuidade na concessão de CNH para pessoas de baixa renda desempregadas TRF4 - Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias TRF3 - Trabalho em laboratório balístico é considerado atividade especial TST - Grupo imobiliário consegue afastar responsabilidade por créditos devidos a corretor TST - Chefe de seção de hipermercado é considerado cargo com poderes de mando e gestão TST - Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação Civil / Família / Imobiliário STJ - Sem condenação solidária, terceiro denunciado não pode ser responsabilizado por indenização não paga STJ - Confirmado a terceiro o direito de vender normas técnicas com a marca ABNT TJAC - Livraria deve pagar indenização à consumidora por não entregar produto em Tarauacá TJAC - Empresa de mudanças deve indenizar consumidora por falta de cuidado no transporte TJCE - Justiça condena BV Financeira a pagar indenização de R$ 8 mil para cliente TJES - Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar cidadã que se acidentou durante percurso TJES - Seguradora condenada a indenizar cidadão com invalidez permanente após acidente grave Diversos C.FED - Projeto proíbe partidos de mudar de nome ou sigla C.FED - Proposta torna obrigatório colete salva-vidas para jet ski e embarcação aberta C.FED - Projeto exige extintor em túneis rodoviários com mais de 200 metros de comprimento TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 820, de 15.02.2018 - DOU de 16.02.2018 Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Decretos Decreto nº 9.285, de 15.02.2018 - DOU de 16.02.2018 Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Newsletter Jurídica IOB nº 4351

Imóvel abandonado vinculado ao SFH é bem público e não pode ser objeto de usucapião Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo posse. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal. Civil / Família / Empresarial Mercado imobiliário e contratação de trabalho infantil O Ministério Público do Trabalho de São Paulo assevera que, especificamente relacionado ao trabalho de crianças e adolescentes, para empresas do ramo imobiliário é altamente recomendável que seja utilizada como norte e orientação para empresas atuantes nos mais diversos segmentos, visto que frequentemente menores são contratados por empresas de diferentes ramos de atuação, para as mais diversas atividades “informais”, sem prejuízo das empresas do mercado imobiliário de todo o Brasil, estarem especialmente atentas, seja para adotar medidas de não contratação e emprego de crianças e adolescentes para a distribuição de material publicitário, seja para a adoção de medidas de governança corporativas e empresariais voltadas para as boas práticas de mercado, e em sintonia com os ditames de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.

Newsletter Jurídica IOB nº 4350

Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo Uma testemunha que mentiu deliberadamente em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos artigos 793-D e 793-C da CLT, ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. O valor arbitrado pelo juiz do trabalho substituto do TRT-2 Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras-SP, foi de 5% do valor da causa (ou R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. Essa testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento da eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da qual a funcionária participara e nela fora eleita, obtendo a garantia provisória de emprego. Porém, essa mesma testemunha se contradisse em seu depoimento, reconhecendo sua assinatura na ata de votantes da assembleia da Cipa, juntada aos autos. Na sentença, o magistrado destacou que a testemunha "não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou". Assim, tal depoimento foi desconsiderado, uma vez que as informações prestadas não contribuíram para o esclarecimento dos fatos. O juiz determinou, ainda, a expedição de ofício, "com urgência e independentemente do trânsito em julgado", ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342 do Código Penal. Também ordenou que se oficie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para ciência e adoção das providências que julgarem pertinentes. (Processo 1001399-24.2017.5.02.0211) Trabalhista / Previdenciário O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Frente à Legislação Previdenciária Na edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como Assunto Especial, o tema “O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Frente à Legislação Previdenciária”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Tauã Lima Verdan Rangel e Wanderlei José dos Reis e um acórdão na íntegra do STJ. Os autores analisam o Sistema da Seguridade Social como forma de concretizar os Direitos Fundamentais do ser humana na concessão dos benefícios previdenciários. Como exemplo disso, o Dr. Wanderlei José dos Reis, comenta a polêmica do requisito necessário para a concessão do benefício assistencial que é a análise da renda per capita familiar ser inferior a um salário mínimo. A controvérsia tem trazido inúmeras decisões nos nossos Tribunais, e os julgadores vêm, contudo, observando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Primeira Seção julgará incidente de uniformização sobre conceito de atividade agropecuária TRT21 - Cervejaria condenada por assédio de gerente TRT9 - Neodent deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por desrespeito reiterado a limites de jornada TRT6 - Mantida reversão de justa causa de professora que falsificou horário em atestado TRT6 - Burger King é condenado a indenização por danos morais por fornecer “fast food” a empregado TRT6 - Negado vínculo empregatício a doméstica por ausência de provas TRT6 - Operadora de telemarketing de multinacional de computadores consegue jornada reduzida TRT6 - Trabalho degradante: Tribunal condena fazendeiro de Juara a pagar 300 mil por danos morais coletivos TRT6 - Grupo de instrutores de ensino do Senai consegue equiparação com professores TRT6 - Pleno confirma sentença homologatória de acordo TRT2 - Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo TST - Turma condena construtora que deixou jardineiro três meses sem salário TRT23 - Carnaval não consta no calendário de feriados nacionais e falta pode ser descontada do salário TST - Mantida condenação de empresa de ônibus por dispensar motorista que apresentou denúncia ao MPT TST - Tribunal rejeita recurso de sindicato e mantém abusividade de greve de um dia no metrô de BH TRF4 - Tribunal deve unificar jurisprudência sobre limite de desconto de consignado em folha de aposentados Civil / Família / Imobiliário STJ - Afastada prescrição em pedido de reparação de danos morais por ofensa religiosa STJ - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria STJ - Corte Especial aprova súmula sobre MP na defesa de consumidores STJ - Falta de informação prévia sobre cláusula de exclusão de cobertura justifica pagamento de seguro C.FED - Projeto amplia ingresso de consumidores no cadastro positivo C.FED - Proposta regulamenta rescisão de contrato de compra de imóveis na planta Administrativo / Ambiental STF - Garantida posse de terras às comunidades quilombolas C.FED - Projeto susta decreto que exige iodação de sal usado na alimentação animal C.FED - Proposta quer sustar decisão e liberar agrotóxicos que contenham substância ‘Paraquate’ C.FED - Projeto cria contribuição sobre aplicações financeiras para financiar seguridade social TRF1 - Tribunal mantém decisão que permitiu a inscrição e homologação de alunos no PAS TRF1 - É abusiva cláusula de plano de saúde que limita tempo de internação em UTI Tributário / Aduaneiro STJ - Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL C.FED - Projeto isenta de IPI vinho colonial produzido por agricultor familiar Penal STF - Ministro atende a pedido da PGR e revoga medidas cautelares de Gustavo Ferraz STF - Decano rejeita trâmite de HC impetrado pela defesa do deputado João Rodrigues TRF3 - Condenação de gerente dos correios por estelionato é mantida pelo tribunal TRF1 - Mantida condenação de acusado de falsificar documento para obtenção de passaporte Diversos C.FED - Projeto exige assinatura digital para documentos eletrônicos serem considerados autênticos C.FED - Taxa de emissão de passaporte poderá ser usada somente para manutenção desse serviço TRF1 - Quantidade de cloreto permitida nos vinhos produzidos no Brasil é limitada a 0,2 gramas por litro

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4348

Título executivo judicial deve prevalecer sobre extrajudicial Existindo dois títulos de créditos, provenientes de obrigação idêntica e com valores iguais, o título judicial deve prevalecer em detrimento do extrajudicial. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao considerar nula uma nota promissória emitida por um escritório de advocacia para cobrar R$ 3 mil de honorários de uma cliente. De acordo com a ação, em março de 2017, a mulher recebeu uma notificação do 1º Cartório de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, tendo por objetivo o pagamento da importância de R$ 3 mil, representada por uma nota promissória, vencida em 2004. Alegando que a nota não possui origem legal, uma vez que a mesma é fruto de uma cobrança indevida de honorários advocatícios, ela apresentou ação pedindo a declaração da nulidade da nota promissória. Ela apontou que o valor já está sendo discutido em uma Ação de Rescisão de Contrato de Honorários, movida por ela contra o advogado. Após ser citado, o proprietário do escritório afirmou que a nota promissória objeto dos autos é legítima, emitida em razão de serviços advocatícios prestados por um de seus advogados à mulher, em uma ação de alimentos. Em primeira instância, o juiz reconheceu a nulidade da nota promissória. Inconformado, o advogado apelou ao TJ-GO, mas a sentença foi mantida. O relator do caso, desembargador Francisco Vildon J. Valente, explicou que quando há dois títulos de créditos relativos à mesma obrigação, "o título judicial (sentença) deve prevalecer em detrimento do extrajudicial (nota promissória), na medida em que precisa ser preservado, por força da coisa julgada material". E apontou que a manutenção do título extrajudical causaria enriquecimento sem causa ao advogado. Processo 0143451.60.2007.8.09.0051 Civil / Família / Empresarial Processo Eletrônico O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de transporte terá que indenizar central de abastecimento por danos à rede elétrica TJDFT - Desqualificar o trabalho profissional de alguém pelas redes sociais gera dever de indenizar TJDFT - Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de banco em caso de fraude TJCE - Empresa de aviação deve indenizar em R$ 4 mil cliente por atraso em voo TJAC - Mensagens de celular sarcásticas geram obrigação de indenizar STJ - Fornecimento de dados de e-mail armazenados no exterior prescinde de cooperação internacional STJ - Banda Calcinha Preta terá de indenizar autor de música de sucesso por violação de direitos autorais Administrativo / Ambiental TJCE - Município de Fortaleza é condenado a pagar R$ 13 mil para professora que caiu em rampa de escola TJAL - Justiça mantém suspensão de matrículas do vestibular da Uncisal TJAM - Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral C.FED - Proposta cria fundo eleitoral abastecido com contribuição sobre salários de políticos C.FED - Projeto inclui cinco municípios mineiros na área de influência da Sudene TRF1 - Reconhecido o direito de realizar matrícula a aluno que perdeu seu prazo STF - Ministra nega pedido do Estado do Piauí para mudar regras do edital de desestatização da Cepisa STF - Improcedente ADI contra lei que fixou valor para RPV em Rondônia Tributário / Aduaneiro TRF1 - Sócio constante de CDA deve provar que não ficou caracterizada hipóteses previstas no CTN Penal TJCE - Justiça condena réus flagrados com cocaína, armas e material para preparo de entorpecentes TJAC - Padrasto é condenado a mais de 30 anos por estupro de enteada e filha S.FED - Projeto acaba com a saída temporária de presos STJ - Sexta Turma reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso STJ - Alegações falsas em processo não configuram crime de estelionato STF - Denúncia contra deputado Beto Mansur por fato anterior ao mandato será analisada pela 1ª instância Trabalhista / Previdenciário TRT19 - TST suspende revisão de súmulas para discutir rito previsto na Reforma Trabalhista TRT18 - Tribunal mantém indenização a trabalhador com deficiência que sofreu assédio no Fujioka TRT12 - Vara de Imbituba media acordo entre sindicatos do comércio em dissídio que já durava dois anos TRT15 - Primeira Câmara nega indenização a trabalhador acidentado em serviço TRT6 - Décima primeira Câmara mantém execução contra empresa subsidiária TRT6 - Greve deflagrada por comissão de empregados é julgada abusiva TRT4 - Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores TST - Coletora de laranja remunerada por produção receberá somente adicional de horas extras TST - Mantida penhora sobre honorários de médico condenado em ação trabalhista TST - Coletora de laranja remunerada por produção receberá somente adicional de horas extras C.FED - Obstrução de partidos contrários à reforma da Previdência adia análise de MPs TRF1 - Benefício previdenciário recebido de boa-fé não está sujeito à devolução Diversos C.FED - Projeto cria serviço 24 horas para receber denúncia contra violação de direitos humanos C.FED - Projeto torna obrigatória inspeção anual em veículos blindados C.FED - Projeto limita aumento de combustível à variação da inflação TRF4 - Tribunal diz que cabe à 13ª Vara Federal analisar levantamento de valor sequestrado TOPO Decretos Decreto nº 9.283, de 07.02.2018 - DOU de 08.02.2018 Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4347

Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR-11723-20.2015.5.03.0151, afastou condenação contra a Louis Dreyfus Company Sucos S.A. por dano moral, aplicada pela instância ordinária pelo fato de a empresa ter desistido de contratar um trabalhador rural e ter escrito “cancelado” na página da CTPS na qual já havia sido anotada a data da admissão. Para os ministros, não houve ofensa à honra ou à integridade do profissional. Segundo o trabalhador, a pré-contratação para a função de serviços gerais ocorreu em junho de 2015, junto com o exame admissional e a entrega de documentos. No entanto, foi comunicado de sua dispensa porque não compareceu ao primeiro dia de trabalho registrado na CTPS, 17.08.2015. A carteira estava aos cuidados da empresa, que escreveu o termo “cancelado”. O empregado justificou a ausência pelo fato de a empresa não ter comunicado com antecedência a verdadeira data de início. Na Justiça, pediu reparação por danos morais com o argumento de que dispensou outros dois empregos com vistas à contratação não ocorrida, e, consequentemente, teve problemas para arcar com gastos pessoais e familiares. O juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso/MG deferiu indenização de R$ 5 mil, destacando que o empregador não informou, com antecedência e por escrito, a data de início do trabalho, não tomou providências para se certificar se o auxiliar desistiu do emprego nem devolveu a CTPS no prazo do art. 29 da CLT. A sentença ainda afirmou que a anotação “cancelado” configurou abuso de direito por parte da Louis Dreyfus. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou desrespeitosa a atitude da empresa, ao ponto de gerar dificuldades para a obtenção de novo emprego. Em recurso ao TST, a Louis alegou que o cancelamento do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gerou qualquer ofensa à dignidade e à honradez do trabalhador. Disse também não ter havido prova de ato ilícito de sua parte. Relator do processo, o ministro Douglas Alencar Rodrigues disse que a jurisprudência do TST se firma no sentido de que a existência de simples rasura na CTPS, decorrente de cancelamento de registro, não configura, por si só, ato ofensivo à honra ou à integridade moral do empregado e, por isso, não enseja indenização. Ainda de acordo com o ministro, não há registro de fatos que permitam verificar o efetivo dano à honra e à imagem do trabalhador ou ainda a dificuldade em ser novamente contratado, razão pela qual é indevida a reparação. Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso. Trabalhista / Previdenciário A Responsabilidade Penal do Esportista Na edição nº 33 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo, escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT21 - TRT-RN confirma justa causa de avaliador de jóias da Caixa TRT6 - Confederação de servidores municipais contesta fim da contribuição sindical obrigatória TRT6 - Trabalhador não comprova ofensa a honra e Justiça indefere pedido TRT6 - Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção TST - Aprovada em primeiro lugar em cadastro reserva no TRT-BA não tem direito a nomeação se não há vaga TRT2 - Burger King é condenado a indenização por danos morais por fornecer “fast food” a empregado TST - Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral C.FED - Comissão mista analisa relatório da MP que altera programa de microcrédito Civil / Família / Imobiliário TJMT - Tribunal proíbe venda de álcool com mais de 20% de lucro TJDFT - Motorista que invadiu restaurante na Asa Norte deve indenizar casal lesionado TJCE - Bradesco deve indenizar aposentada que teve descontos indevidos no benefício TJAM - Tribunal condena empresa de transporte coletivo a indenizar usuário cadeirante em R$ 50 mil TJAC - Dono de estacionamento deve pagar as avarias e recompensa para recuperação da máquina TRF4 - Índice de inadimplência condominial não poderá ser cobrado de arrendatários do PAR em situação regular STJ - Pendência de ação possessória é condição suspensiva para ajuizamento de ação demarcatória STJ - Vara de violência contra a mulher tem competência para autorizar viagem de mãe com filho menor ao exterior Administrativo / Ambiental TJMS - Graduação em Relações Públicas permite o exercício da função de cerimonialista TJCE - Mantida suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Bela Cruz por três anos TJAL - Escolas de ensino integral serão parceiras da Esmal em 2018 TJAL - TAC firmado para o Carnaval de Joaquim Gomes não autoriza censura de músicas S.FED - Participantes de licitações poderão ter que contratar pessoas em situação de rua C.FED - Relator de projeto sobre privatização da Eletrobras admite mudanças no texto TRF1 - Tribunal mantém condenação do DNIT para indenizar proprietária de terra TRF1 - Salário pode ser usado como base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico TRF1 - Diagnóstico de câncer não impede posse de candidato em cargo público Penal TJCE - Negado relaxamento de prisão a réu flagrado com mais de 50 quilos de drogas TJAC - Mulher é multada por perturbar sossego alheio com som alto e ameaçar denunciante STJ - Quinta Turma mantém aumento de pena-base por danos psicológicos causados à vítima STF - 1ª Turma inicia julgamento de ação penal contra senador Acir Gurgacz STF - 2ª Turma: Princípio da individualização da pena justifica fixação de regime prisional mais gravoso Diversos TJCE - Coelce deve pagar indenização de R$ 33,7 mil a proprietário que teve canavial incendiado TJAC - Mulher com sequelas de aneurisma tem garantido na Justiça benefício previdenciário S.FED - Projeto disciplina uso de iluminação noturna em estabelecimentos comerciais C.FED - Proposta obriga publicações a identificarem fotografias retocadas C.FED - Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis C.FED - Projeto prevê perda de cargo para policial que ingira álcool portando arma C.FED - Projeto dispensa via judicial para inventário quando houver testamento registrado

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4346

Crime de contrabando de gasolina não se aplica ao princípio da insignificância A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão pela prática de contrabando de gasolina, crime tipificado no art. 334, § 1º, c, do Código Penal (CP). De acordo com a denúncia, o réu manteve em um depósito 700 litros de gasolina vindos da Venezuela para proveito próprio. O réu apelou da sentença sustentando que o fato imputado a ele não acarretou prejuízos para o Estado e não teve consequências desastrosas. Além disso, alegou que a sociedade sequer condena eticamente a prática do contrabando de gasolina. Por fim, requereu aplicação do princípio da insignificância e o direito à justiça gratuita. Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu. “Caracteriza o crime de contrabando a presença da elementar do tipo ‘importar ou exportar mercadoria proibida’, conforme dispõe a primeira parte do art. 334 do Código Penal”, afirmou o magistrado. O relator esclareceu que a importação de gasolina automotiva, cuja introdução no território nacional é proibida, caracteriza o crime de contrabando, pois a atividade constitui monopólio da União. “Ademais, resta inaplicável ao crime de contrabando o princípio da insignificância visto que a reprimenda de tal prática não visa tão somente à tutela dos interesses do Erário, mas possui outros escopos, como a tutela da saúde, segurança e proteção da economia nacional”, finalizou o desembargador federal. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para deferir o pedido de justiça gratuita. Nº do Processo: 0000067-53.2013.4.01.4200. Penal Do trabalho em condições análogas à de escravo “No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrito no art. 149 do Código Penal. ‘Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem’. O legislador pátrio fixou de maneira indiscutível a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador”. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJCE - Rés flagradas com crack, cocaína e maconha são condenadas por tráfico de drogas TJAL - Acusado de matar a ex-companheira é condenado a 24 anos de prisão TJAC - Justiça mantém prisão preventiva de acusado de invadir casa e fazer família refém TRF1 - CEF é condenada a indenizar cliente por furto que ocorreu dentro de sua agência Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Sexta Câmara condena montadora de veículos a pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a produtos TRT15 - Justiça do Trabalho libera R$ 5 mi a ex-empregados de frigorífico em Recuperação Judicial TRT6 - VeS Segurança Patrimonial condenada ao pagamento, em dobro, de férias não consentidas a ex-empregado TRT8 - Cláusula que prevê dois anos de experiência em caso de promoção é nula TRT1 - Discriminação religiosa gera dano moral coletivo TRT6 - 6ª Câmara mantém justa causa de trabalhadora que rasurou atestado médico para folgar numa sexta-feira TRT6 - Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho TST - Pleno do TST discutirá aplicação da reforma trabalhista a contratos e processos anteriores TST - Tribunal anula norma que condiciona estabilidade da gestante à data de apresentação de atestado TRF2 - Aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos STJ - Serviço de internet via rádio sem autorização pode configurar crime de atividade clandestina telecomunicativa Civil / Família / Imobiliário TJES - Operadora de plano de saúde é condenada a indenizar contratante em R$ 10 mil TJCE - Familiares de motociclista morto por atropelamento ganham direito à pensão alimentícia provisória TJAM - Justiça condena concessionária a devolver valor pago por cliente com indenização extra de R$ 15 mil STJ - Confirmada ausência de cobertura securitária em obra de plataforma da Petrobrás Administrativo / Ambiental TJDFT - Aplicativo vai garantir segurança a crianças e adolescentes durante o Carnaval TJAM - Juiz determina que Estado realize cateterismo em paciente TJAC - Portaria estabelece acesso e permanência de menores em festas carnavalescas TRF3 - Tribunal suspende liminar que impedia exportações de animais vivos em todo o país TRF1 - Teste de aptidão física não pode ser remarcado em casos de alterações fisiológicas temporárias TRF1 - Parcela indenizatória recebida por parlamentares convocados em 2006 é considerada legal STF - Ministro extingue ação que pedia criação da lei de defesa dos usuários de serviços públicos Diversos TJDFT - Furto de bens pessoais durante evento não responsabiliza empresa organizadora C.FED - Projeto define normas para eleições ao parlamento do Mercosul C.FED - Proposta proíbe veiculação de mensagens em meios de comunicação que possam levar a acidentes C.FED - Projeto explicita que direito de buscar reparação na esfera civil independe de ação penal C.FED - Projeto permite que taxas de radiodifusão sejam pagas em 180 parcelas C.FED - Proposta proíbe mensagem sublimar que pode causar acidente de trânsito TRF3 - Tribunal autoriza viagem de bois vivos em navio TOPO Decretos Decreto nº 27.688, de 05.02.2018 - DOE RN de 06.02.2018 Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências. Decreto nº 9.277, de 05.02.2018 - DOU de 06.02.2018 Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. Decreto nº 9.278, de 05.02.2018 - DOU de 06.02.2018 Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4345

É indevida a tributação pela União às áreas contidas em ilhas costeiras sedes de município A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigibilidade do pagamento da taxa de ocupação e laudêmio pretendida pela União sobre propriedade localizada em área contida em ilha costeira ou oceânica, sede de município. O Colegiado também impediu a inserção da impetrante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na apelação, a União defendeu a constitucionalidade de seu domínio sobre a propriedade, vez que situada em terreno de marinha registrado antes da atual Constituição Federal. Alegou também que a apelada detém apenas o domínio útil de bem da União, não podendo utilizá-lo a título gratuito. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, ponderou que o imóvel objeto da presente demanda caracteriza-se como Nacional Interior, desmembrado da área denominada Rio Anil, não integrando o conceito de terreno de marinha. Sobre o tema, explicou que a orientação jurisprudencial prevalente é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 46/2005, todas as ilhas costeiras que contêm sede de município deixaram de pertencer à União, remanescendo, apenas, as áreas afetadas ao serviço público federal, as unidades ambientais federais e os terrenos de marinha e acrescidos. Segundo a magistrada, com base na citada jurisprudência, resta inviabilizada a pretensão da União de obtenção e manutenção do domínio de áreas contidas em ilhas costeiras ou oceânicas que sejam sede de município, a partir da data da modificação constitucional, afastando a legitimidade da cobrança dos pretendidos tributos. A decisão foi unânime. Tributário / Aduaneiro Princípio da Anterioridade Um estudo bastante relevante é a analise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado.. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente para afastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro S.FED - Projeto altera cobrança de ICMS sobre telefonia pré-paga Penal TJMT - É possível remição de pena pelo trabalho manual TJAC - Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável C.FED - Projeto tipifica crime de extorsão contra empresas para obter vantagem econômica TRF1 - Crime de contrabando de gasolina não se aplica o princípio da insignificância STJ - Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62% no STJ STF - Ministro Roberto Barroso mantém liminar que suspendeu decreto sobre indulto Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Tribunal admite incidentes de resolução de demandas repetitivas sobre isonomia salarial na Celg TRT15 - Sétima Câmara nega pedido de hospital que insistiu em não parcelar valor de crédito em ação coletiva TRT6 - Notificação entregue em endereço errado enseja nulidade dos atos processuais TRT6 - Mantida justa causa aplicada a trabalhador que publicou mensagem vexatória contra empresa em rede social TRT6 - Representante comercial não terá indenização por redução de área de atuação TRT3 - Empregada que levava jiboia para o trabalho comprova perseguição por ação na JT e ganha indenizações Civil / Família / Imobiliário TJMT - Gestante tem direito a ‘pensão’ TJDFT - Mudanças arbitrárias em contrato gera dever de empresa aérea indenizar TJDFT - Empresa terá que indenizar filha de homem que morreu após colisão frontal com ônibus TJCE - Filho de vítima atropelada e morta por ônibus deve receber R$ 60 mil TJDFT - Recebimento de cédula falsa em caixa eletrônico não gera indenização TJAC - Mulher é indenizada por ser expulsa de forma violenta de casa noturna STJ - Julgados sobre adoção à brasileira buscam preservar o melhor interesse da criança STJ - Anulada alteração de beneficiários de seguro de vida feita por segurado supostamente alcoolizado STF - Facebook é admitido como amicus curiae em processo sobre obtenção de dados de internet no exterior STJ - Menor incapaz pode ser autor em causa que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública Administrativo / Ambiental TJGO - Estado de Goiás tem de fornecer remédios para portador de câncer de próstata TJDFT - Limite de idade em concurso da PMDF não se aplica a integrantes da corporação C.FED - Comissão externa continua a acompanhar situação dos hospitais do Rio de Janeiro C.FED - Projeto transforma tenente-coronel Voigt em patrono do controle de tráfego aéreo C.FED - Projeto obriga bancos a instalarem guarda-volumes em agências C.FED - Proposta destina 5% da receita corrente da União para ciência e tecnologia TRF5 - Tribunal restabelece os efeitos de Medida Provisória que trata da desestatização da Eletrobrás TRF5 - Tribunal determina a celeridade em processo de titulação de terras de comunidade quilombola TRF1 - Tribunal mantém liberação de bagagem de uso pessoal apreendida pela Receita Federal TRF1 - Tribunal anula parte da Resolução do Conanda que permitia a captação de recursos por particulares STF - Concluidojulgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor STF - Confederação de servidores municipais contesta fim da contribuição sindical obrigatória STF - Decano rejeita ação contra arquivamento de pedido de impeachment de ministro do STF Diversos C.FED - Projeto criminaliza uso de dinheiro público em projeto artístico que promova sexualização de crianças TRF3 - Tribunal mantém liminar que impede saída de bois do Porto de Santos TRF1 - Tribunal determina devolução do passaporte ao ex-presidente Lula

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4344

Promoção por ato de bravura é ato discricionário da administração A concessão da promoção por ato de bravura está inserida na esfera de discricionariedade do administrador, que analisa cada caso segundo critérios de conveniência e oportunidade. O elemento discricionário também está relacionado ao caráter subjetivo envolvido na valoração dos atos de bravura do militar. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso em mandado de segurança de policial militar que questionava o indeferimento de promoção por ato de bravura pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. A decisão foi unânime. Por meio do mandado de segurança, o policial alegou que atuou com alto grau de profissionalismo e comprometimento com a segurança pública, tornando-se exemplo para os demais colegas ao perseguir e capturar um infrator fora de seu horário de serviço. Segundo o militar, à época do fato, o comandante do batalhão exarou despacho no sentido de que ele deveria ser agraciado com a promoção, porém, a comissão de promoção de praças, ao analisar a prática meritória, indeferiu a promoção. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a conduta do policial beneficiado por essa modalidade de promoção tem relação com a prática de atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites comuns, caracterizam-se como feitos indispensáveis às atividades policiais militares. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente a conveniência e oportunidade da autoridade pública, apontou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial do policial, ao manter a decisão do tribunal goiano. Administrativo / Ambiental Contratos administrativos Os contratos administrativos, tal como os contratos situados no direito privado, expressam acordos de vontades que objetivam a criação de direitos e deveres para suas partes, diferenciando-se pelo fato de o objeto, o contrato, incorrer no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, respeitado o princípio pacta sunt servanda, de que o contrato faz lei entre as partes. Artigos como este, de autoria da Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras e Dr. Elói Martins Senhoras, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJES - Empresa de transporte é condenada a conceder benefício para cidadão esquizofrênico e deficiente visual TJCE - Comarca de Várzea Alegre estabelece regras para participação de jovens nas festas de Carnaval TRF5 - 2ª Vara Federal da Paraíba determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pitimbu/PB TRF1 - Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios C.DEP - Proposta permite que escola privada deduza em imposto bolsas oferecidas a pessoas com deficiência Tributário / Aduaneiro TRF1 - É indevida a cobrança de tributos pela União sobre áreas contidas em ilhas costeiras sedes de município C.DEP - Projeto proíbe sistema de bandeiras tarifárias de energia elétrica Penal TJDFT - Homem que atropelou outro de propósito é condenado a 8 anos de prisão TJCE - Acusado de assaltar banco no Município de Barreira é condenado a 11 anos de prisão TJCE - Condenado por homicídio duplamente qualificado tem habeas corpus negado TJAC - Homens são condenados por vender CDs e DVDs piratas TRF2 - Nega prisão domiciliar para Jorge Picciani e ordena remessa de depoimentos de conselheiros do TCE/RJ TRF1 - Médico que cobrou por cirurgia coberta pelo SUS é condenado por estelionato S.FED - Projeto criminaliza o constrangimento ofensivo para fins libidinosos STJ - Negado pedido de liberdade a homem preso em flagrante por roubo contra motorista do Uber STJ - Suspenso julgamento no TJDF até conclusão sobre perícia em gravadores da Caixa de Pandora STJ - Prisão domiciliar de advogada acusada de liderar esquema de lavagem de dinheiro deve ser analisada pelo TJPA Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Correios terão de pagar indenização a carteiro que foi assaltado três vezes a mão armada TRT6 - Associação questiona portaria interministerial sobre trabalho análogo à escravidão TRT6 - Operadora logística deve pagar R$ 500 mil de indenização por danos coletivos TRT6 - Afastada discriminação em dispensa de agente aeroportuária com diabetes TRT1 - Negado vínculo empregatício a doméstica por ausência de provas TRT5 - TST rejeita acusação de assédio moral contra empresa de construção em Salvador TST - Mantida reversão de justa causa de professora que falsificou horário em atestado TRF1 - Redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais é aplicada apenas a assistentes sociais submetidos à CLT S.FED - Projeto acaba com carência para aposentadoria de quem tem doença incapacitante Civil / Família / Imobiliário TJMG - Juiz condena bufê que descumpriu contratos de casamentos TJDFT - Juizado decreta a rescisão de contrato impreciso de rede hoteleira TJAL - Justiça cumpre reintegração de posse de área da Usina Utinga TJAL - Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão de nascimento S.FED - Desempregados poderão deixar de pagar prestação de imóvel por até oito meses Diversos TJDFT - Turma mantém homologação de partilha de bens independente de pagamento de impostos TJAC - Fraude em documento por servidor público gera regressão de pena privativa de direito a semiaberto TJAC - Motorista deve indenizar motociclista em mais de R$ 32 mil por manobra irregular STJ - Repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta deste início de ano

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4343

Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. No caso, a mãe perdeu a guarda do filho durante a ação de execução de alimentos. Em primeiro grau, foi reconhecida a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que ela prosseguisse com a ação na condição de credor, exigindo o ressarcimento. Contra essa decisão, o pai recorreu até o Superior Tribunal de Justiça, citando jurisprudência da corte, no sentido de que essa sub-rogação seria impossível. Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil. Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível. “Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra. Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência. “A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou. Civil / Família / Empresarial Conteúdo do pacto antenupcial Pacto antenupcial é o contrato solene de direito de família, celebrado mediante escritura pública, que os nubentes têm a liberdade de celebrar antes do casamento, sujeito à condição suspensiva (entra em vigor na data do casamento) e ao registro (para ser oponível a terceiros), com o objetivo de estipularem regras sobre aspectos patrimoniais da sua sociedade conjugal, inclusive sobre regime de bens. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Claro deve pagar R$ 6 mil de indenização por negativar nome de analista de sistemas TJDFT - Consumidora deve ser indenizada por demora em portabilidade de linha telefônica TJCE - Unimed Fortaleza deve indenizar paciente que teve cirurgia negada TJAC - Cobrança de percentual abusivo na multa por desistência de passagem gera indenização TJAC - Hospital e ginecologista são condenados por falta de acompanhamento em parto normal C.FED - Projeto veda repasse de furto de energia para conta de luz de consumidor STJ - Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal STJ - Suspensa decisão que bloqueava recursos de empresa pública baiana Administrativo / Ambiental TJGO - Município de Formosa terá de indenizar mulher por desapropriação indireta de imóvel TJAM - Câmaras Reunidas confirmaram liminar garantindo cirurgia de paciente TJAL - Justiça condena ex-prefeito de Japaratinga e agentes públicos por improbidade TJAM - TJAM determina que TCE revogue suspensão de licença de empresa beneficiadora de calcário TJAC - Comarca de Xapuri defere indisponibilidade de bens de ex-prefeito e servidores para apurar irregularidades TRF1 - Tribunal mantém multa aplicada pelo Ibama a empresa que não portava autorização para transporte TRF3 - Servidor público federal egresso de órgão estadual em 2014 não precisa aderir ao FUNPRESP TRF1 - Tribunal mantém jubilamento de estudante que reprovou nove vezes em disciplina de curso de medicina TRF1 - Servidores de apoio logístico da Polícia Federal não têm direito ao pagamento de horas extras STJ - Promoção por ato de bravura é ato discricionário da administração Penal C.FED - Deputados pedem um novo Código de Processo Penal para reduzir impunidade no País STJ - Negado pedido liminar em habeas corpus a ex-presidente da CMTC de Araucária (PR) STJ - Humberto Martins confirma início de execução provisória de condenado na Lava Jato STJ - Mantido processo de extradição ao Brasil contra investigado pela Operação Lava Jato Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Empregado promovido durante apuração de falta grave consegue anular processo administrativo TRT12 - Nova lei estadual alerta para prevenção de acidentes e doenças do trabalho TRT5 - Justiça localiza família de reclamante por site de busca, após dois anos de procura TRT6 - Bancários da Caixa podem trabalhar aos sábados no caso de interesse coletivo TRT5 - Com ajuda de site de busca, processo é encerrado após dois anos de procura por reclamante TRT5 - TST rejeita acusação de assédio moral contra empresa de construção em Salvador Diversos TJMS - Interrupção indevida no fornecimento de água gera danos morais S.FED - Proposta cria varas especializadas para conflitos de trânsito e agrários C.FED - Projeto permite que motorista escolha oficina para fazer revisão sem perder garantia do carro C.FED - Proposta dá prioridade a processos judiciais em que parte seja pessoa com doença rara C.FED - Proposta define nota de empenho na Lei do Direito Financeiro C.FED - Projeto susta norma que exige exame toxicológico de motoristas profissionais C.FED - Projeto só permite a venda de corticosteroide com prescrição médica TRF1 - Tribunal determina reintegração de imóvel funcional ocupado irregularmente por viúva de ex-servidor

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4342

Mantida indenização de R$50 mil por surdez sensorial A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral a um empregado que, após ser exposto a ruídos durante 30 anos, adquiriu surdez sensorial neural severa, profunda e irreversível. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, que considerou provado o ataque à dignidade e honra do trabalhador, ao ser exposto a altos níveis de ruído pela empresa. O ex-empregado alegou ter trabalhado para a siderúrgica de 14/10/1989 a 02/01/2013, como operador de bobinadeira, em um local conhecido como buraco quente. Segundo o trabalhador, durante quase 30 anos, ele exerceu suas funções nesse ambiente que tinha ruído elevado ocasionado por máquinas, além de temperatura altíssima, o que provocou lesão auditiva bilateral. Relatou ainda que sofreu acidente de trabalho em 1º/3/2005, data em que a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A siderúrgica contestou negando ter descumprindo normas de saúde e segurança de seus empregados. Alegou que, para ser responsabilizada, seria necessária a comprovação de que concorreu com culpa, o que não ocorreu. Ressaltou que o trabalhador demorou anos para buscar a reparação do que supostamente lhe causou dano, o que demonstra a intenção de obtenção de dinheiro e não reparação do suposto dano moral sofrido. Além disso, declarou que, caso mantida a condenação, deveria ser fixado o valor máximo de R$ 20 mil. Por fim, observou que a doença hipoacusia bilateral pode ter inúmeras outras causas, além de exposição continuada a ruídos, e que um terço da população economicamente ativa brasileira sofre deste mal que só reduz a capacidade laboral quando se apresenta em grau altíssimo. Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos concluiu, com base no laudo pericial, que não há dúvidas de que a conduta da CSN - de expor o trabalhador a condições de trabalho com altos níveis de ruído - geraram a limitação da capacidade auditiva bilateral. Outro ponto ressaltado pela relatora do acórdão foi o fato de que o laudo pericial apontou, após dois exames, que o ex-empregado da CSN apresentava características passíveis de serem classificadas como PAIR (Perdas Auditivas Induzidas pelo Ruído). A relatora concluiu ressaltando a conduta culposa da siderúrgica, que expôs o trabalhador a ruídos sem proteção adequada. A decisão ratificou a sentença do magistrado em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Trabalhista / Previdenciário O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Nona Câmara mantém encerramento da execução mas nega que haja extinção do feito TRT6 - Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente TRT9 - Trabalhadora submetida a ociosidade forçada deve ser indenizada por assédio moral TRT6 - Entidade filantrópica que não depositava FGTS vai pagar expurgos inflacionários TRT6 - Repouso semanal remunerado não pode ser concedido após oitavo dia de trabalho TST - Trabalhadora não comprova que rescisão de contrato se deu em razão de assédio moral TRT6 - Indeferido vínculo empregatício de motorista que usava veículo próprio TRT2 - Mantida rescisão indireta de empregada que era submetida ao uso de banheiro de deficientes Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Juizado nega indenização a passageira obrigada a levar bateria de íon lítio como bagagem de mão TJES - Hospital que forneceu tipo sanguíneo errado de recém-nascida deve indenizar os pais TJAM - Terceira Câmara Cível aumenta valor de indenização à paciente por erro médico STJ - Indeferimento liminar de rescisória não é possível mesmo em caso de evidente ausência de violação da lei Administrativo / Ambiental TJGO - Estado de Goiás terá de viabilizar cirurgia de catarata em paciente TJGO - Candidato consegue autorização para realizar teste psicológico após chegar atrasado ao exame TJAL - TJ declara inconstitucional lei que concede gratuidade em estacionamentos C.FED - Proposta prevê monitoramento em tempo real de transporte de resíduos sólidos C.FED - Partido poderá entrar na Justiça isoladamente depois da diplomação de eleito em coligação TRF1 - Candidata inscrita em seleção para universidade é indenizada por ser impedida de participar do certame STJ - Candidato alçado à vaga por desistência de outros candidatos tem direito líquido e certo à nomeação STF - Procuradora-geral da República apresenta ação contra regra da reforma política Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa C.FED - Minas e Energia aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre diesel TRF1 - Cessão de direitos de cotas de sociedade empresária após a morte de sócio não exime de responsabilidade Penal TJCE - Judiciário lança sistema que permite consulta unificada de antecedentes criminais TJAC - Integrantes de facção criminosa são condenados por roubo majorado C.FED - Relator defende medidas socioeducativas mais rígidas como alternativa à redução da maioridade penal STJ - Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro STJ - Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios Diversos TJDFT - Juiz determina indenização a deputado ofendido em rede social TJAC - Justiça condena homem a pagar indenização a funcionário terceirizado por injúrias raciais S.FED - Plenário votará projeto que institui o crime de calúnia com finalidade eleitoral TRF1 - Presença do MPF em polo ativo da demanda estabelece a competência da Justiça Federal C.FED - Projeto permite que cooperativas prestem serviços de telecomunicações

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4341

Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a elevação de pena-base Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os embargos infringentes opostos pelo autor requerendo que fosse adotado o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, voto vencido durante sessão da 4ª Turma do tribunal realizada em 24/6/2014. Com a decisão, a pena do embargante foi fixada em sete anos e 25 dias, combinada com 201 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e usurpação de patrimônio da União. Consta dos autos que o embargante, juntamente com outros oito agentes, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, danos ambientais e usurpação de patrimônio da União em uma Unidade de Preservação Permanente denominada Reserva Indígena Roosenvelt. No local, o bando extraiu diamantes de forma clandestina e ocultou e levou a quantia de R$ 400 mil provenientes da atividade mineradora irregular. Em primeira instância, o embargante foi condenado a oito anos e um mês de reclusão e 230 dias-multa. MPF e o próprio recorreram ao TRF1 requerendo a reforma da sentença. O recurso do réu foi negado, por maioria, vencido o desembargador Olindo Menezes. Ainda inconformado, o réu opôs embargos infringentes requerendo a prevalência do voto vencido ao fundamento de que o depoimento de policiais não poderia ser usado para subsidiar uma condenação. Os integrantes da 2ª Seção acataram o pedido do embargante Consoante orientação já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça e neste TRF, inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus precedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Rogéria Debelli, em seu voto. Nº do Processo: 6477-88.2003.4.01.4100 Penal Feminicídio “Violência doméstica é aquela que ocorre entre pessoas parentes entre si, ou não, que coabitam o mesmo espaço físico (residem no mesmo local), enquanto que a violência familiar diz respeito àquela praticada entre parentes, em linha reta ou não, incluindo, também, as pessoas que mantenham ou tenham mantido relação de afetividade entre si. Quanto ao sentimento ou atitude que caracteriza menosprezo ou discriminação à condição de mulher, verifica-se a sua presença em situações que possuem natureza predominantemente subjetiva e que, em regra, guardam similaridade com a chamada ‘discriminação de gênero’ (embora não necessariamente), em circunstâncias em que a noção de pertencimento, a coisificação da mulher ou o desprezo ao sexo feminino é a causa central na prática do delito, cujo reconhecimento não exige que a prática seja entre parentes ou mesmo que decorra de relação de afeto. Entre essas circunstâncias de natureza subjetiva, que integram o inciso II do novel § 2º-A do art. 121 do Código Penal, que possuem o condão de transformar o homicídio em ‘feminicídio’, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, estão aquelas que envolvem violência sexual praticadas com sadismo ou crueldade, mutilações (com ênfase do rosto, seios e genitais), exposição pública do cadáver da mulher , tortura, práticas que tenham o simbolismo da ‘coisificação’, vinculadas à desconsideração da identidade e da dignidade da mulher e de sua condição de ser humano dotado de igualdade de direitos e obrigações , entre outras.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJAC - Homem é condenado pela Justiça por porte ilegal de arma branca TRF1 - Circunstâncias judiciais do crime que interferem na majoração da pena-base não integram o tipo penal STJ - Importação clandestina de sementes de maconha é tema da Pesquisa Pronta Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Cláusula de acordo coletivo que prevê dois anos de experiência em caso de promoção é considerada nula TRT15 - Câmara reduz em 50% jornada de funcionário do Detran para cuidar de filho com deficiência TRT8 - Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho TRT6 - Empresa de serviço de bordo condenada por assédio moral TRT8 - Mantida condenação de município e construtora por trabalho infantil em lixão de Porto Velho (RO) TRT6 - Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador TRT6 - Ônus para afastar horas extras em viagem internacional de metalúrgico é do empregador TST - Grupo de instrutores de ensino do Senai consegue equiparação com professores TRT4 - 2ª Turma condena transportadora que despediu trabalhador seis dias após a volta de licença TRT1 - Mantida indenização de r$50 mil por surdez sensorial TRF1 - Somente é cabível ação rescisória quando a decisão viola literalidade de norma de forma clara Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa deverá indenizar a autora da ação em R$ 5 mil. TJDFT - DF é condenado a indenizar por cobrança indevida de IPTU TJES - Instituição financeira é condenada por reter salário de cliente de forma indevida TJCE - Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 21,6 mil por cobrar ilegalmente empresário TJAC - Grávida consegue afastamento do marido da residência C.FED - Projeto garante a consumidor produto igual ou similar caso tenha prazo de validade vencido STJ - Multa cominatória de R$ 2 milhões pode ser excluída se banco comprovar impossibilidade de cumprir obrigação STJ - Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública Administrativo / Ambiental TJAL - Justiça determina que Geap autorize realização de cirurgia em beneficiário TJCE - Plantão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idosa com câncer TJAL - Justiça determina nomeação de terapeuta ocupacional da reserva de concurso TJAC - Justiça mantém obrigação de Entes Públicos a fornecerem transporte gratuito para pacientes S.FED - Projeto acaba com o uso de "excelência" e "doutor" no tratamento a autoridades C.FED - PEC torna imprescritível crime de queima de ônibus e atrapalho a ordem pública C.FED - PEC autoriza criação de corpos de bombeiros municipais TRF2 - Sexta Turma confirma matrícula de estudante na UFRRJ TRF1 - Anuidades de conselhos profissionais não podem ser corrigidas por meio de resolução C.FED - Comissão poderá analisar dispositivos da Constituição pendentes de regulamentação Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto mantém isenção de IR para aposentado com doença grave sem sintomas Diversos C.FED - Projeto pede suspensão de portaria que regulamenta cursos a distância C.FED - Sancionada lei que incentiva denúncias anônimas TRF1 - Reduzida pena de policial rodoviário federal condenado por concussão

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4340

Projeto prevê o pagamento de juros a exportadores no ressarcimento de créditos do IPI Para o autor do projeto, Carlos Bezerra, os valores do crédito presumido poderiam estar em circulação, ajudando a economia a gerar empregos. A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina o pagamento de juros a exportadores juntamente com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei 8267/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Se, ao invés de estarem em poder do Fisco, esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, eles poderiam utilizá-los na consecução dos objetivos a que se dedicam, o que, certamente, contribuiria para a geração de emprego e renda no País, argumenta o autor. O projeto altera a Lei 9.363/96, que estabelece as regras para o pagamento de crédito presumido do IPI para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Pelo texto, o ressarcimento será feito com o acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% no mês em que for disponibilizada ao exportador. Tramitação: O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Tributário / Aduaneiro Honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública e novo Código de Processo Civil Ao estabelecer a condenação, a lei processual originariamente buscou restituir a parte vencedora dos honorários que precisou pagar ao advogado para defender seus interesses. Com isso, o ensejo foi evitar que o detentor do legítimo direito fosse de qualquer modo cerceado na sua luta por justiça, em respeito à garantia fundamental de livre acesso ao Judiciário, posteriormente prevista, expressamente, pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. Portanto, a verba sucumbencial partiu de um caráter ressarcitório, isto é, indenização por dano material, este consistente no adiantamento das custas e dos honorários advocatícios (ou seja, adiantamento das despesas processuais). Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Romero de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJMG - Pedestre é condenado por atirar pedra em ônibus TJGO - Justiça mantém condenação de homem acusado de latrocínio TJCE - Mantida prisão de réu flagrado com drogas e armas TJCE - Acusado de latrocínio de advogado é condenado a 20 anos de prisão C.FED - Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade C.FED - PEC cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores TRF4 - Tribunal nega embargos infringentes de Renato Duque, Gerson Almada e de mais dois réus TRF1 - Tribunal nega pedido de liberdade provisória à acusada de integrar organização criminosa TRF2 - Tribunal nega pedidos de liminar em habeas corpus de ex-assessores de Jorge Picciani e Paulo Melo TRF3 - Tribunal reforma decisão e condena mulher pela importação de 40 comprimidos de Pramil STJ - Negado habeas corpus de Eduardo Cunha para suspender ação penal TRF1 - Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a elevação de pena-base STJ - Negado habeas corpus em favor do ex-presidente Lula STJ - Negado novo pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula STJ - Liminar afasta ação penal em curso da análise de antecedentes e reduz pena aplicada pela Justiça paulista STJ - Ex-prefeito de Igarapava (SP) continua em prisão preventiva Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Décima primeira Câmara reduz em 50% jornada de funcionário do Detran para cuidar de filho deficiente TRT8 - Cláusula de acordo coletivo que prevê dois anos de experiência em caso de promoção é considerada nula TRT11 - Acordo no TRT11 garante indenização à família de artista plástico morto em SP TRT8 - Mantida condenação de município e construtora por trabalho infantil em lixão de Porto Velho (RO) TRT8 - Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho TRT6 - Transportadora é isenta de reparar dano ao motorista que capotou após bebida dada por estranho S.FED - Projeto responsabiliza empresa pela reparação de danos causados por sonegação à Previdência TRT6 - Nona Câmara mantém adicional de insalubridade a trabalhador de frigorífico S.FED - Exigência de dupla visita para autos de infração trabalhista será tema de debate Civil / Família / Imobiliário TJMS - Portador de deficiência discriminado será indenizado em R$ 10 mil TJES - Negada indenização a mulher que não recebeu pagamento por produto vendido pela internet STJ - Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade Administrativo / Ambiental TJES - Cidadão causa acidente de trânsito em Vila Velha e é condenado a indenizar o Estado do Espírito Santo TJGO - Lei que dispõe sobre cargos comissionados sem especificações é inconstitucional TJDFT - Desembargador mantém bonificação de 10% em nota final do ENEM para estudantes do DF TJCE - Juiz determina apreensão de aparelhos que causarem poluição sonora no Carnaval de Guaramiranga TJAC - Justiça condena marceneiro por adquirir madeira ilegalmente C.FED - Projeto susta regra da ANS sobre discordância de procedimentos entre médico e plano de saúde Diversos S.FED - Proposta determina número mínimo de policiais em atividade por habitante S.FED - Legislativo deverá definir as normas de segurança para fabricação de veículos S.FED - Nomeações a cargos comissionados poderão exigir qualificações técnicas C.FED - Proposta susta resolução que exige divulgação de nomes de agentes de trânsito C.FED - Carteira de habilitação náutica poderá ser usada como documento de identidade C.FED - Projeto destina ao Fundo Nacional de Saúde recursos de impostos sobre medicamentos e tabaco TRF1 - Conta corrente em que servidor recebe verbas de natureza alimentícia não pode ter valores bloqueados