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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4356

Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção O Congresso Nacional derrubou na terça-feira 20/2, por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original. Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento. Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção. Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses. Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro. Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”. Civil / Família / Empresarial Conteúdo do pacto antenupcial Pacto antenupcial é o contrato solene de direito de família, celebrado mediante escritura pública, que os nubentes têm a liberdade de celebrar antes do casamento, sujeito à condição suspensiva (entra em vigor na data do casamento) e ao registro (para ser oponível a terceiros), com o objetivo de estipularem regras sobre aspectos patrimoniais da sua sociedade conjugal, inclusive sobre regime de bens. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto aumenta impostos de sucos e refrigerantes adoçados com açúcar TRF4 - Tribunal determina sequestro de imóveis da filha e da enteada de Antônio Palocci TJCE - Familiares de homem atropelado por motorista de ônibus deve receber R$ 100 mil de indenização TJES - Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de 10 horas em voo de volta para o Brasil TJAC - Companhia aérea deve indenizar consumidor por cancelamento de voo internacional TJMS - Empresa de telefonia deve ressarcir consumidor por cobrança ilegal TJMG - Estacionamento indeniza dono de carro por queda de placa STJ - Terceira Turma considera desnecessária prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado STJ - Corte Especial afasta deserção de recurso em que houve troca de GRU Administrativo / Ambiental TJAM - Tribunal determina que Estado promova soldados à graduação de cabos da Polícia Militar TJAM - Decisão do TJAM reintegra 72 servidores públicos do Município de Maués C.FED - Partidos entram em obstrução e adiam análise de MP sobre concessões de rodovias C.FED - Projeto garante repasses para segurança pública de estados e municípios inadimplentes C.FED - Hospital poderá ser obrigado a dar protocolo de atendimento a paciente TJDFT - Revista por policial militar em porta de banco não gera indenização C.FED - Proposta susta regulamentação da Lei de Migração TJAL - Presidente do TJ mantém liminar que determina a implantação do Cais Saúde TRF1 - Gratificação por mestrado pode ser concedida mediante apresentação de diploma TRF1 - Tribunal mantém sentença que permitiu matrícula fora do prazo em programa de mestrado da UFPI STF - Código Florestal: ministro Marco Aurélio e ministra Cármen Lúcia apresentam seus votos Penal TJAL - Tribunal nega liberdade a acusada de matar e esconder corpo de homem em fossa TRF4 - Tribunal confirma legalidade de decisão que transferiu Sérgio Cabral para o PR TJGO - Mantida condenação de homem por falsificar documentos públicos e abrir conta em banco TRF4 - Ex-presidente Lula interpõe embargos de declaração no tribunal TJAC - Produtor rural é condenado por deferir golpes de terçado em companheira STF - Mantida prisão preventiva de policiais civis de SP acusados de envolvimento com o PCC STJ - Quinta Turma considera legal gravação em que defensor público cobrou para atuar em processo STJ - Sexta Turma nega aplicação do princípio da consunção a réu condenado por estupro e ameaça STJ - Recebida denúncia contra conselheiro por corrupção no Ministério das Cidades STJ - Ministro aplica novo entendimento do STF e concede prisão domiciliar a mãe de criança de dois anos Trabalhista / Previdenciário C.FED - Estado poderá ser obrigado a quitar imóvel de agentes de segurança aposentado por acidente de trabalho TRF1 - Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício TST - Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora TST - Banco é condenado por negar indenização prevista em norma coletiva a gerente sequestrada TRT6 - Tribunal mantém indenização a trabalhador com deficiência que sofreu assédio no Fujioka TRT6 - Turma condena construtora que deixou jardineiro três meses sem salário TRT13 - Empresa é condenada por horas extras e risco de morte TRT14 - Acordo com a JBS S/A na Justiça do Trabalho vai beneficiar entidades e projetos sociais em Rolim de Moura (RO) TRT20 - Reforma trabalhista: MP que altera pontos da lei é prorrogada por mais 60 dias Diversos TRF1 - Sentença proferida em ação coletiva pode ser executada em foro diverso do que decidiu em primeiro grau TOPO Decretos Decreto nº 9.290, de 21.02.2018 - DOU de 22.02.2018 Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Decreto nº 9.291, de 21.02.2018 - DOU de 22.02.2018 Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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