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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4346

Crime de contrabando de gasolina não se aplica ao princípio da insignificância A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão pela prática de contrabando de gasolina, crime tipificado no art. 334, § 1º, c, do Código Penal (CP). De acordo com a denúncia, o réu manteve em um depósito 700 litros de gasolina vindos da Venezuela para proveito próprio. O réu apelou da sentença sustentando que o fato imputado a ele não acarretou prejuízos para o Estado e não teve consequências desastrosas. Além disso, alegou que a sociedade sequer condena eticamente a prática do contrabando de gasolina. Por fim, requereu aplicação do princípio da insignificância e o direito à justiça gratuita. Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu. “Caracteriza o crime de contrabando a presença da elementar do tipo ‘importar ou exportar mercadoria proibida’, conforme dispõe a primeira parte do art. 334 do Código Penal”, afirmou o magistrado. O relator esclareceu que a importação de gasolina automotiva, cuja introdução no território nacional é proibida, caracteriza o crime de contrabando, pois a atividade constitui monopólio da União. “Ademais, resta inaplicável ao crime de contrabando o princípio da insignificância visto que a reprimenda de tal prática não visa tão somente à tutela dos interesses do Erário, mas possui outros escopos, como a tutela da saúde, segurança e proteção da economia nacional”, finalizou o desembargador federal. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para deferir o pedido de justiça gratuita. Nº do Processo: 0000067-53.2013.4.01.4200. Penal Do trabalho em condições análogas à de escravo “No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrito no art. 149 do Código Penal. ‘Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem’. O legislador pátrio fixou de maneira indiscutível a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador”. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJCE - Rés flagradas com crack, cocaína e maconha são condenadas por tráfico de drogas TJAL - Acusado de matar a ex-companheira é condenado a 24 anos de prisão TJAC - Justiça mantém prisão preventiva de acusado de invadir casa e fazer família refém TRF1 - CEF é condenada a indenizar cliente por furto que ocorreu dentro de sua agência Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Sexta Câmara condena montadora de veículos a pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a produtos TRT15 - Justiça do Trabalho libera R$ 5 mi a ex-empregados de frigorífico em Recuperação Judicial TRT6 - VeS Segurança Patrimonial condenada ao pagamento, em dobro, de férias não consentidas a ex-empregado TRT8 - Cláusula que prevê dois anos de experiência em caso de promoção é nula TRT1 - Discriminação religiosa gera dano moral coletivo TRT6 - 6ª Câmara mantém justa causa de trabalhadora que rasurou atestado médico para folgar numa sexta-feira TRT6 - Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho TST - Pleno do TST discutirá aplicação da reforma trabalhista a contratos e processos anteriores TST - Tribunal anula norma que condiciona estabilidade da gestante à data de apresentação de atestado TRF2 - Aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos STJ - Serviço de internet via rádio sem autorização pode configurar crime de atividade clandestina telecomunicativa Civil / Família / Imobiliário TJES - Operadora de plano de saúde é condenada a indenizar contratante em R$ 10 mil TJCE - Familiares de motociclista morto por atropelamento ganham direito à pensão alimentícia provisória TJAM - Justiça condena concessionária a devolver valor pago por cliente com indenização extra de R$ 15 mil STJ - Confirmada ausência de cobertura securitária em obra de plataforma da Petrobrás Administrativo / Ambiental TJDFT - Aplicativo vai garantir segurança a crianças e adolescentes durante o Carnaval TJAM - Juiz determina que Estado realize cateterismo em paciente TJAC - Portaria estabelece acesso e permanência de menores em festas carnavalescas TRF3 - Tribunal suspende liminar que impedia exportações de animais vivos em todo o país TRF1 - Teste de aptidão física não pode ser remarcado em casos de alterações fisiológicas temporárias TRF1 - Parcela indenizatória recebida por parlamentares convocados em 2006 é considerada legal STF - Ministro extingue ação que pedia criação da lei de defesa dos usuários de serviços públicos Diversos TJDFT - Furto de bens pessoais durante evento não responsabiliza empresa organizadora C.FED - Projeto define normas para eleições ao parlamento do Mercosul C.FED - Proposta proíbe veiculação de mensagens em meios de comunicação que possam levar a acidentes C.FED - Projeto explicita que direito de buscar reparação na esfera civil independe de ação penal C.FED - Projeto permite que taxas de radiodifusão sejam pagas em 180 parcelas C.FED - Proposta proíbe mensagem sublimar que pode causar acidente de trânsito TRF3 - Tribunal autoriza viagem de bois vivos em navio TOPO Decretos Decreto nº 27.688, de 05.02.2018 - DOE RN de 06.02.2018 Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências. Decreto nº 9.277, de 05.02.2018 - DOU de 06.02.2018 Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. Decreto nº 9.278, de 05.02.2018 - DOU de 06.02.2018 Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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