sexta-feira, 16 de março de 2018
Newsletter Jurídica IOB nº 4354
Mantida prisão preventiva de ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Bendine é investigado no âmbito da Operação Lava-Jato e acusado de receber propina do grupo Odebrecht. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 152676, o ministro não verificou ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu recurso interposto pela defesa. Ele lembrou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, hipótese que, em análise preliminar do caso, não constatou. Caso Aldemir Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o STJ mantiveram a custódia preventiva. No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa do acusado alega que a instrução do processo a que ele responde já foi encerrada, então não poderia mais influir na investigação. Argumenta ainda que ele não pretendia fugir do país, como afirma o MPF, que não ocupa qualquer cargo público e não participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato.
Penal
Lei das Organizações Criminosas
Foi promulgada a Lei nº 10.271/2001, a qual acrescentou a possibilidade de utilização da lei às ‘organizações e associações criminosas’. Mas, ainda assim, pairava a dúvida: o que seriam ‘organizações criminosas’? pois a associação criminosa encontrava definição na Lei de Drogas em seu art. 35. Obviamente que a necessidade de se estabelecer o conceito de criminalidade organizada chegou aos nossos tribunais superiores, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto da Ministra Laurita Vaz, manifestou-se no seguinte sentido: [...] 2. Capitulação da conduta no inciso VII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que não requer nenhum crime antecedente específico para efeito da configuração do crime de lavagem de dinheiro, bastando que seja praticado por organização criminosa, sendo esta disciplinada no art. 1º da Lei nº 9.034/1995, com a redação dada pela Lei nº 10.217/2001, c/c o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Precedente. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJGO - Tribunal mantém condenação de homem acusado de estupro de vulnerável em Bonfinópolis
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STF - Mantida prisão preventiva de ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
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Trabalhista / Previdenciário
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TST - Mantida revelia por ausência de prepostos devido a congestionamento no trânsito
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TRT2 - Mantida dispensa por justa causa a bancário que postou ofensas contra seu empregador no Facebook
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TRF1 - Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação
Civil / Família / Imobiliário
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TJAM - Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente
TJAM - Justiça Estadual autoriza retificação em registro civil de cidadã japonesa
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Administrativo / Ambiental
TJCE - Justiça mantém afastamento de prefeito de Pacajus por 180 dias
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TJMG - Família de servidor soterrado em obra pública será indenizada
C.FED - Câmara autoriza intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro
STF - Parlamentares impetram MS para impedir que decreto de intervenção no RJ seja suspenso para votação de reforma
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Tributário / Aduaneiro
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Diversos
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C.FED - Projeto susta portaria que regulamenta retransmissão secundária com tecnologia digital
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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