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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4332

Mantida prisão de mãe que matou recém-nascido por asfixia A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma mãe que matou por asfixia seu filho recém-nascido. Liminarmente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que não havia requisitos para a decisão e que ela não foi devidamente fundamentada. Narram os autos que a mãe conseguiu ocultar a gravidez de seu companheiro, do filho de dois anos de idade do casal e dos demais familiares que habitavam a mesma residência. Para isso, utilizou cintas abdominais e protetores de seios. A mãe deu à luz um menino no banheiro de casa. Ela ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do bebê. Logo após o parto, asfixiou o recém-nascido com uma bucha de papel em sua boca. O corpo do bebê e a placenta foram guardados em uma sacola plástica no armário do banheiro e depois descartados em uma lixeira. Como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia indeferido liminar em habeas corpus, a ministra Laurita Vaz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ que não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). A ministra explicou que, em casos excepcionais, como em uma situação absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade, seria possível forçar o pronunciamento do STJ, suprimindo a competência da instância inferior. Entretanto, segundo ela, o caso deve ser analisado primeiramente pelo TJRS, pois não há indicação de que o writ não está sendo regularmente processado. Laurita Vaz citou trechos da decisão de primeiro grau que demonstravam a fundamentação da decisão e a necessidade de segregação da mãe: O modo audacioso de agir, jogando o corpo da vítima dentro de uma lixeira, em local público, em plena luz do dia, enganando todos os familiares, bem demonstra a periculosidade da indiciada, justificando-se a segregação para garantir a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da Lei Penal. A presidente do STJ considerou que não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Penal Feminicídio “A exigência da demonstração de que a violência contra a mulher decorre de ‘questão de gênero’, para a incidência das regras da Lei Maria da Penha, está prevista no art. 5º da Lei nº 11.340/2006 e tem sido objeto de acesas controvérsias, ainda não solucionadas de forma satisfatória no âmbito jurisprudencial , a exemplo do que ocorre com a interpretação de legislação similar (LO 1/2004) em vigor na Espanha. Apresenta-se, portanto, racional a interpretação de que o legislador da Lei n 13.104/2015, embora não exclusivamente, atuou no sentido de evitar que tal controvérsia se estabelecesse também em relação à aplicação da qualificadora do feminicídio, o que o levou a estabelecer critérios mais específicos e, em alguns acasos, até mesmo objetivos para a sua aplicação. Entretanto, a se verificar pelas divergências atualmente existentes , esse objetivo não foi integralmente alcançado. ” Assunto como esse, inserida no Código Penal por meio da recente alteração introduzida pela Lei nº 13.104/2015, foi discorrido pelo Dr. Sérgio Ricardo de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJMS - 2ª Câmara Criminal mantém condenação por tráfico de drogas TJMS - Tribunal nega recurso a condenado por estupro de vulnerável TJGO - Justiça mantém condenação de homens que roubaram estabelecimento comercial e funcionários do local TJDFT - Juíza nega liberdade a policial civil acusado de roubo de celulares STJ - Acusada de matar marido nos Estados Unidos não consegue suspender extradição STJ - Empresário que teve prisão preventiva decretada em sentença obtém liberdade provisória STJ - Superior determina que TJPI aprecie habeas corpus de envolvido em pirâmide financeira Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Funções de confiança exercidas por mais de 10 anos garantem estabilidade financeira TRT15 - Negada indenização em espólio de motoboy de lanchonete morto por bala perdida TRT6 - Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções TRT6 - Armador proibido de trabalhar em empresas terceirizadas obtém reparação de consórcio TRT1 - Indeferido vínculo empregatício de motorista que usava veículo próprio TST - SDI-1 reverte decisão que indenizou uma superintendente pela perda de chance de emprego melhor C.FED - Presidente da Câmara vai buscar apoio de governadores à reforma da Previdência Civil / Família / Imobiliário TJMT - Inclusão indevida no Serasa gera indenização TJDFT - Empresas são condenadas a pagar indenização em razão de abuso na cobrança de dívida TJCE - Unimed de Sobral é condenada por negar procedimento a paciente com câncer C.FED - Projeto cria selo para atestar responsabilidade social e ambiental de empresas STJ - Parentes de ciclista atropelado que teve braço jogado em córrego podem pleitear indenização Administrativo / Ambiental TJMT - Juvam de Rondonópolis apreende 229 kg de pescado TJGO - Juíza anula decreto que nomeou ex-deputado Hélder Valin Barbosa como conselheiro do TCE TJES - Acidente com carreta causa danos ambientais e empresa deve pagar indenização de R$ 100 mil TJCE - Decisão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idoso S.FED - Comissão debaterá proposta sobre revogação de mandatos de políticos C.FED - Câmara pede liminar no STF contra decisão que suspende efeitos da MP do setor elétrico C.FED - Governo envia MP que amplia prazo para desenvolvimento urbano integrado TRF1 - Excluir candidato de teste de aptidão física fere o princípio da razoabilidade STF - Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo Tributário / Aduaneiro S.FED - Projeto acaba com alíquota de 4% do ICMS para comércio interestadual de importados Diversos TJMT - Falta de CNH não presume culpa em acidente C.FED - Projeto determina que não há relação trabalhista entre franquias e dono da marca C.FED - Projeto exige notificação de residências com mais de 3 linhas telefônicas C.FED - Lei cria Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito TRF1 - União é condenada a indenizar mulher que teve seu nome incluído em rol de maus pagadores STJ - Prescrição para cobrar restituições de empresas telefônicas é tema da Pesquisa Pronta TRF1 - Porte de arma é concedido para agentes penitenciários fora de serviço

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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