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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4357

Segunda Turma reforma decisão que perdoou multa em infração ambiental A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu como ilegítima a dispensa pelo Poder Judiciário de multa aplicada em decorrência de infração ambiental. Para o colegiado, um magistrado não pode, por vontade própria e contrariamente aos preceitos legais, anular a sanção imposta pelo Ibama. O caso envolveu ação anulatória de multa administrativa no valor de R$ 9 mil, aplicada em razão da manutenção de 18 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sem registro no órgão competente. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a multa por entender não estar presente nenhuma agravante da conduta praticada, como obtenção de vantagem pecuniária ou reincidência. Segundo o acórdão, a lei prevê sanções proporcionais à gravidade e às circunstâncias das infrações, não se podendo falar em discricionariedade da administração no caso. Havendo previsão legal de critérios para a imposição e gradação da penalidade, deve ser assegurada ao infrator a aplicação de referidos critérios, sob pena de o ato sancionatório padecer de ilegalidade. Dessancionamento No STJ, entretanto, o relator, ministro Herman Benjamin, não acolheu a justificativa. Além de destacar a insensibilidade da decisão em relação a elevados valores da sociedade contemporânea, considerou que o entendimento aplicado, na prática, constituiu um dessancionamento judicial de condutas consideradas pelo legislador infrações administrativas. Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que o tribunal de origem reconheceu a validade da autuação, ‘posto que a conduta descrita no auto de infração efetivamente se enquadra nos dispositivos legais já citados, e as verificações e os atos administrativos praticados pelo Ibama gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, até prova em contrário’, disse o ministro. Mínimo legal Segundo Herman Benjamin, a incidência do benefício do artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, além de não configurar direito absoluto do infrator, depende das circunstâncias do caso, cabendo ao beneficiário provar, como ônus seu, que a guarda é doméstica e que não se trata de espécie silvestre ameaçada de extinção. É vedado ao juiz, por vontade própria e à margem do ordenamento de tutela de bens jurídicos constitucionalizados, criar modalidade contra legem de perdão judicial, observou o ministro. Segundo o relator, caracterizada a infração administrativa ambiental e inexistentes circunstâncias agravantes ou outros indicadores de acentuada seriedade da conduta, a multa deve ser aplicada no seu mínimo legal. Administrativo / Ambiental Gestão Ambiental A gestão ambiental concertativa é um instrumento novo, capaz de dinamizar o trabalho de conservação do meio ambiente, ainda pouco conhecido e utilizado. Cumpre o papel essencial de garantir a defesa de interesses públicos, a harmonização de direitos e a democratização do funcionamento da Administração Pública. Contudo, deve observar os princípios do Direito que limitam a atividade, especialmente a razoabilidade, a proporcionalidade e a finalidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Sandro Ari Andrade de Miranda, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJAC - Adolescente eletrocutado em quadra esportiva da Capital deve ser indenizado em R$ 10 mil TJAC - Município de Plácido de Castro é responsabilizado por falta de sinalização em quebra-molas TJAC - STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Acre sobre desapropriação de áreas invadidas em Rio Branco TJCE - Pleno do TJCE aprova projeto de lei que reajusta vencimentos dos servidores TJDFT - Impedimento de acesso à CLDF por uso de traje religioso não caracteriza discriminação TJDFT - Hospital particular não é obrigado a aceitar tabela do SUS para internação de paciente TJGO - Marido assume prefeitura e juíza manda afastar prefeita eleita para o cargo C.FED - Projeto exige plebiscito para instalação de base militar estrangeira no Brasil C.FED - Projeto confere a pessoa com deficiência tempo adicional na prova teórica de obtenção de habilitação TRF1 - Turma reconhece desproporção e reduz valor de multa aplicada ao Incra TRF1 - Demora no trâmite e decisão de processos administrativos viola direito subjetivo individual TRF1 - Certidão de regularidade fiscal não deve ser requisito para credenciar curso superior TSE - Tribunal mantém inelegível condenado por criar subsídios irregulares em Santo André (SP) STJ - Suspensa licitação para serviço de táxi em Guarapari (ES) STF - Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votam no julgamento sobre Código Florestal STF - Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli apresentam votos sobre Código Florestal Penal TJAL - Acusado de homicídio no Conjunto Rosane Collor é condenado a 18 anos de prisão TJCE - Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri condena a 16 anos acusado de homicídio TJDFT - Homem que matou outro por ter se envolvido com sua ex é condenado a 18 anos de prisão C.FED - Proposta tipifica crime de espancamento TRF1 - Reduzida fiança de réu para que o não pagamento não seja motivo para a manutenção da prisão STJ - Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência STJ - Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência STF - Mantida execução provisória da pena de policial federal condenado na operação Lava-Jato STJ - Para Sexta Turma, advogado não tem direito a sala de estado-maior na execução provisória da pena STF - Jovem preso por pequena quantidade de droga irá responder a processo em liberdade STF - Presidente do STF recebe pais de vítimas da boate Kiss Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Tribunal anula auto de infração que multava empresa por não contratar deficientes TRT6 - Tribunal mantém justa causa de empregado que não usava EPIs TRT6 - Mantida penhora sobre honorários de médico condenado em ação trabalhista TST - Banco é condenado por negar indenização prevista em norma coletiva a gerente sequestrada TST - Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora Civil / Família / Imobiliário TJMG - Ambev deve pagar R$ 5 mil a consumidor por dano moral TRF4 - Caixa não pode ser responsabilizada por golpe do bilhete premiado contra correntista Diversos TJAC - Homem tem carteira de habilitação suspensa por dirigir embriagado C.FED - Projeto suspende funcionamento de supermercados aos domingos C.FED - Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios TRF5 - Tribunal decide que minimotocicleta da Yamaha se caracteriza como brinquedo TRF1 - Proprietário de imóvel alugado a órgão público pode se recusar a receber parcelas vencidas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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