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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4341

Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a elevação de pena-base Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os embargos infringentes opostos pelo autor requerendo que fosse adotado o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, voto vencido durante sessão da 4ª Turma do tribunal realizada em 24/6/2014. Com a decisão, a pena do embargante foi fixada em sete anos e 25 dias, combinada com 201 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e usurpação de patrimônio da União. Consta dos autos que o embargante, juntamente com outros oito agentes, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, danos ambientais e usurpação de patrimônio da União em uma Unidade de Preservação Permanente denominada Reserva Indígena Roosenvelt. No local, o bando extraiu diamantes de forma clandestina e ocultou e levou a quantia de R$ 400 mil provenientes da atividade mineradora irregular. Em primeira instância, o embargante foi condenado a oito anos e um mês de reclusão e 230 dias-multa. MPF e o próprio recorreram ao TRF1 requerendo a reforma da sentença. O recurso do réu foi negado, por maioria, vencido o desembargador Olindo Menezes. Ainda inconformado, o réu opôs embargos infringentes requerendo a prevalência do voto vencido ao fundamento de que o depoimento de policiais não poderia ser usado para subsidiar uma condenação. Os integrantes da 2ª Seção acataram o pedido do embargante Consoante orientação já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça e neste TRF, inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus precedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Rogéria Debelli, em seu voto. Nº do Processo: 6477-88.2003.4.01.4100 Penal Feminicídio “Violência doméstica é aquela que ocorre entre pessoas parentes entre si, ou não, que coabitam o mesmo espaço físico (residem no mesmo local), enquanto que a violência familiar diz respeito àquela praticada entre parentes, em linha reta ou não, incluindo, também, as pessoas que mantenham ou tenham mantido relação de afetividade entre si. Quanto ao sentimento ou atitude que caracteriza menosprezo ou discriminação à condição de mulher, verifica-se a sua presença em situações que possuem natureza predominantemente subjetiva e que, em regra, guardam similaridade com a chamada ‘discriminação de gênero’ (embora não necessariamente), em circunstâncias em que a noção de pertencimento, a coisificação da mulher ou o desprezo ao sexo feminino é a causa central na prática do delito, cujo reconhecimento não exige que a prática seja entre parentes ou mesmo que decorra de relação de afeto. Entre essas circunstâncias de natureza subjetiva, que integram o inciso II do novel § 2º-A do art. 121 do Código Penal, que possuem o condão de transformar o homicídio em ‘feminicídio’, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, estão aquelas que envolvem violência sexual praticadas com sadismo ou crueldade, mutilações (com ênfase do rosto, seios e genitais), exposição pública do cadáver da mulher , tortura, práticas que tenham o simbolismo da ‘coisificação’, vinculadas à desconsideração da identidade e da dignidade da mulher e de sua condição de ser humano dotado de igualdade de direitos e obrigações , entre outras.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJAC - Homem é condenado pela Justiça por porte ilegal de arma branca TRF1 - Circunstâncias judiciais do crime que interferem na majoração da pena-base não integram o tipo penal STJ - Importação clandestina de sementes de maconha é tema da Pesquisa Pronta Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Cláusula de acordo coletivo que prevê dois anos de experiência em caso de promoção é considerada nula TRT15 - Câmara reduz em 50% jornada de funcionário do Detran para cuidar de filho com deficiência TRT8 - Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho TRT6 - Empresa de serviço de bordo condenada por assédio moral TRT8 - Mantida condenação de município e construtora por trabalho infantil em lixão de Porto Velho (RO) TRT6 - Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador TRT6 - Ônus para afastar horas extras em viagem internacional de metalúrgico é do empregador TST - Grupo de instrutores de ensino do Senai consegue equiparação com professores TRT4 - 2ª Turma condena transportadora que despediu trabalhador seis dias após a volta de licença TRT1 - Mantida indenização de r$50 mil por surdez sensorial TRF1 - Somente é cabível ação rescisória quando a decisão viola literalidade de norma de forma clara Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa deverá indenizar a autora da ação em R$ 5 mil. TJDFT - DF é condenado a indenizar por cobrança indevida de IPTU TJES - Instituição financeira é condenada por reter salário de cliente de forma indevida TJCE - Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 21,6 mil por cobrar ilegalmente empresário TJAC - Grávida consegue afastamento do marido da residência C.FED - Projeto garante a consumidor produto igual ou similar caso tenha prazo de validade vencido STJ - Multa cominatória de R$ 2 milhões pode ser excluída se banco comprovar impossibilidade de cumprir obrigação STJ - Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública Administrativo / Ambiental TJAL - Justiça determina que Geap autorize realização de cirurgia em beneficiário TJCE - Plantão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idosa com câncer TJAL - Justiça determina nomeação de terapeuta ocupacional da reserva de concurso TJAC - Justiça mantém obrigação de Entes Públicos a fornecerem transporte gratuito para pacientes S.FED - Projeto acaba com o uso de "excelência" e "doutor" no tratamento a autoridades C.FED - PEC torna imprescritível crime de queima de ônibus e atrapalho a ordem pública C.FED - PEC autoriza criação de corpos de bombeiros municipais TRF2 - Sexta Turma confirma matrícula de estudante na UFRRJ TRF1 - Anuidades de conselhos profissionais não podem ser corrigidas por meio de resolução C.FED - Comissão poderá analisar dispositivos da Constituição pendentes de regulamentação Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto mantém isenção de IR para aposentado com doença grave sem sintomas Diversos C.FED - Projeto pede suspensão de portaria que regulamenta cursos a distância C.FED - Sancionada lei que incentiva denúncias anônimas TRF1 - Reduzida pena de policial rodoviário federal condenado por concussão

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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