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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4337

Acusado de gastar mais de R$ 43 mil com cartão de terceiro permanece preso O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso/BA. O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva. Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos. Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça. Esta notícia refere-se ao processo: HC 432125 Penal Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica “Com o advento da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever, expressamente, a possibilidade de criminalização de atos atribuídos a pessoas jurídicas, indo de encontro à tradicional orientação societas delinquere non potest. O tema recebeu destaque na doutrina e na jurisprudência, e foram muitos os apontamentos no sentido de que a responsabilização do ente seria incompatível com princípios norteadores do Direito Penal e com institutos fundamentais da teoria geral do delito. Em 1998, a Lei nº 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais) regulamentou a previsão constitucional (art. 225, § 3º), trazendo a efetiva possibilidade de criminalização da pessoa jurídica, mas pouco esclareceu acerca das dificuldades dogmáticas e práticas na seara penal e processual penal. Em um contexto de críticas, de dúvidas e de propostas, surgiu a teoria da dupla imputação, que, em apertada síntese, significa que, para a responsabilização criminal da pessoa jurídica, é necessária a imputação simultânea de uma pessoa física”. Assunto como esse, de autoria das Dras. Ana Cecília Froehlich Soares e Renata Jardim da Cunha Rieger, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJPA - Réu é condenado a 32 anos por feminicídio TJMS - TJ mantém sentença de réu condenado por denúncia caluniosa TJGO - Preso não possui direito subjetivo e absoluto de cumprir pena próximo ao seu meio social e familiar TRF2 - Reparação dos danos causados por infração é efeito da condenação TRF3 - Tribunal torna obrigatória impetração de habeas corpus por meio eletrônico TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a preso preventivamente por transportar substância entorpecente STJ - Mantida prisão de coronel acusado de liderar esquema criminoso no DF Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Empresa de engenharia é condenada por submeter pedreiro a condições análogas à de escravo TRT15 - Oitava Câmara anula sentença e determina retorno do processo à primeira instância para nova perícia TST - Empregado promovido durante apuração de falta grave consegue anular processo administrativo TRT1 - Terceirização não significa preterição de aprovados em concurso TST - Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente Civil / Família / Imobiliário TJRN - Cliente de boate acusado injustamente de portar cédula falsa será indenizado TJMT - Banco é condenado por cobrar dívida de menor TJDFT - Voo cancelado em razão de nevasca não gera direito a indenizações C.FED - Proposta desobriga advogado de pagar custos processuais no caso de cobrança de honorários C.FED - Projeto muda as regras para recuperação judicial de empresas Administrativo / Ambiental TJMA - Já estão em vigor os novos valores de custas e emolumentos para 2018 C.FED - Projeto susta reajuste de tarifas de energia elétrica em 19 municípios paulistas Diversos TJMT - Concessionária de energia elétrica é condenada por oscilação na rede TJDFT - Perda dos direitos políticos é consequência direta da condenação criminal transitada em julgado TJDFT - DF terá que indenizar mãe de detenta morta C.FED - Projeto obriga restaurantes a indicarem alimentos com alta concentração de cloreto de sódio S.FED - Projeto garante a senador participação em pelo menos uma comissão da Casa C.FED - Projeto prevê detenção em caso de violação a direitos e prerrogativas de advogados C.FED - Projeto determina retirada de conteúdo ofensivo da internet mesmo sem endereço do link questionado TRF1 - Aumento de pena por continuidade delitiva é aplicável a crime de estelionato

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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