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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4406

Não opta pelo Simples pessoa jurídica que preste serviços profissionais A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações interpostas contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de ato que excluiu a autora do Simples Nacional, por entender que o objeto da sociedade, prestação de serviços de manutenção, afiação e industrialização de ferramentas de corte não são privativos de engenheiros, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida. Em sua apelação, a autora requer majoração da verba honorária. A Fazenda Nacional, por sua vez, alega que a autora estaria impedida de se beneficiar do enquadramento no Simples, por incidir na vedação do art. 9º da Lei nº 9.317/96, o que inviabilizaria seu enquadramento, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que a Constituição prescreve em seu art. 179 que a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O magistrado apontou que a lei vigente à época dos fatos, de nº 9.317/96, instituidora do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), limitou a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, estabelecendo que não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei. Segundo o relator, as atividades desenvolvidas à pessoa jurídica, autora da ação, não se inserem dentre as privativas de profissionais da área de engenharia, para as quais seria vedada a inclusão no Simples. Assim, o magistrado concluiu ressaltando que o fato de os sócios da empresa serem profissionais da área de engenharia não justifica as exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço de engenharia é o objeto social da empresa, e não a formação de seus sócios. Processo nº: 0003389-98.2005.4.01.3800 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Comércio Eletrônico e Tributação Consideram-se como mercadoria bens móveis, corpóreos e tangíveis, conceito clássico como serviço realizado por alguém, de forma braçal ou mental, decorrente de uma atividade humana. No Direito Tributário, essa atividade já está bem definida, tanto que foi elaborada uma lista tipificando as atividades que se enquadram em serviços. Conforme vão surgindo determinadas situações jurídicas em relação à comercialização de bens por meio da Internet, as transações podem estar sujeitas à incidência de alguns impostos, tais como ICMS, ISS, II, IE, renda auferida e IPI. Para a doutrina, a discussão ocorre em relação ao ICMS e ao ISS a respeito da sua incidência, ou não incidência, na comercialização de bens ou serviços virtuais. Artigos como este, de autoria da Doutora Monique da Silva Soares, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAL - Réu é condenado a 13 anos de prisão por homicídio na Cidade Universitária TJAC - Homem que apresentou carteira de habilitação falsificada deverá prestar serviços à comunidade TJAC - Homem que perfurou namorado da ex é condenado a 12 anos TRF4 - Tribunal nega pedido da defesa para suspender efeitos da condenação do ex-presidente Lula TRF4 - Tribunal nega pedido de Ciro Gomes, Carlos Lupi e André Figueiredo para visitar ex-presidente Lula TRF2 - Tribunal nega liminares para três doleiros presos na Operação Câmbio Desligo STM - Ministros do STM votam pela não internação compulsória de militar dependente químico STJ - Determinada execução provisória da pena imposta a Carlinhos Cachoeira STJ - Artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal STF - Processo contra militar acusado de estelionato será remetido à Justiça Comum Trabalhista / Previdenciário TRT22 - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários TRT11 - Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada a indenizá-la TRT21 - Depósito de gás deve fornecer equipamentos de proteção TRT6 - Pleno mantém liminar que concedeu reintegração de trabalhador enfermo TRT9 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo TRT6 - Reclamante ausente à audiência é condenada ao pagamento de custas TRT6 - Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo TRT3 - Drogaria deverá integrar a salário da vendedora prêmios pagos por laboratórios TRT3 - Dona da obra e empreiteira são condenadas a indenizar herdeiros de autônomo que morreu em acidente do trabalho TST - Condenação por litigância de má-fé não impede concessão de justiça gratuita para bancário TST - Turma retira penhora de salário de sócio de construtora para quitar dívida trabalhista TST - Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização TRF4 - Pessoa jurídica deve comprovar dificuldades financeiras para obter assistência judiciária gratuita STJ - Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem do tempo de atividade rural Civil / Família / Imobiliário TJMG - Ex-aluna deve ser indenizada por encerramento de graduação TJGO - Comerciante terá de indenizar motorista que perdeu a audição após ter sido agredido por ele TJCE - Casal de idosos deve receber indenização de R$ 12 mil por atraso de voo TJAC - Companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil de danos morais por bagagem extraviada TRF1 - Reembolso de despesas por plano de saúde só é admitido em casos excepcionais TRF1 - CEF e Banco Bradesco são condenados por compensação indevida de cheque rasurado STJ - Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador STJ - Conduta ilícita em exercício de defesa gera dano indenizável à parte que teve de arcar com sucumbência Administrativo / Ambiental TJMS - Pescador é condenado por crime ambiental em Coxim TJDFT - Juíza declara nulidade de autos de infração por inexistência de conduta indevida de motociclista C.FED - Fundo Clima poderá destinar recursos para campanhas de conscientização C.FED - Projeto aumenta para 18 meses quarentena de ex-ocupante de cargo no governo federal C.FED - Maia convoca integrantes de comissão especial que vai analisar restrição do foro privilegiado C.FED - Proposta retira exclusividade para emissão de Carteira de Identificação Estudantil C.FED - Relator vai propor mudança na Constituição para permitir unificação das polícias civil e militar TRF3 - Tribunal mantém posse de terreno no bairro de heliópolis com a Petrobrás TRF1 - Ex-oficial que pediu demissão antes do período de permanência obrigatória é condenado a indenizar União STJ - Portaria da Primeira Seção padroniza procedimentos em relação à vista dos autos STF - Decisão complementa quebra de sigilos do senador Aécio Neves Diversos TJMA - Bancos devem atender cliente em tempo máximo de 30 minutos TJES - Tribunal mantém condenação por homicídio de motorista julgado por Tribunal do Júri de Vitória C.FED - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol C.FED - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo C.FED - Câmara comemora 15 anos do Centro de Estudos e Debates Estratégicos C.FED - Conselho de Comunicação discute violência contra jornalistas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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