quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4406
Não opta pelo Simples pessoa jurídica que preste serviços profissionais
A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações interpostas contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de ato que excluiu a autora do Simples Nacional, por entender que o objeto da sociedade, prestação de serviços de manutenção, afiação e industrialização de ferramentas de corte não são privativos de engenheiros, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida. Em sua apelação, a autora requer majoração da verba honorária. A Fazenda Nacional, por sua vez, alega que a autora estaria impedida de se beneficiar do enquadramento no Simples, por incidir na vedação do art. 9º da Lei nº 9.317/96, o que inviabilizaria seu enquadramento, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que a Constituição prescreve em seu art. 179 que a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O magistrado apontou que a lei vigente à época dos fatos, de nº 9.317/96, instituidora do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), limitou a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, estabelecendo que não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei. Segundo o relator, as atividades desenvolvidas à pessoa jurídica, autora da ação, não se inserem dentre as privativas de profissionais da área de engenharia, para as quais seria vedada a inclusão no Simples. Assim, o magistrado concluiu ressaltando que o fato de os sócios da empresa serem profissionais da área de engenharia não justifica as exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço de engenharia é o objeto social da empresa, e não a formação de seus sócios. Processo nº: 0003389-98.2005.4.01.3800 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Comércio Eletrônico e Tributação
Consideram-se como mercadoria bens móveis, corpóreos e tangíveis, conceito clássico como serviço realizado por alguém, de forma braçal ou mental, decorrente de uma atividade humana. No Direito Tributário, essa atividade já está bem definida, tanto que foi elaborada uma lista tipificando as atividades que se enquadram em serviços. Conforme vão surgindo determinadas situações jurídicas em relação à comercialização de bens por meio da Internet, as transações podem estar sujeitas à incidência de alguns impostos, tais como ICMS, ISS, II, IE, renda auferida e IPI. Para a doutrina, a discussão ocorre em relação ao ICMS e ao ISS a respeito da sua incidência, ou não incidência, na comercialização de bens ou serviços virtuais. Artigos como este, de autoria da Doutora Monique da Silva Soares, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJAL - Réu é condenado a 13 anos de prisão por homicídio na Cidade Universitária
TJAC - Homem que apresentou carteira de habilitação falsificada deverá prestar serviços à comunidade
TJAC - Homem que perfurou namorado da ex é condenado a 12 anos
TRF4 - Tribunal nega pedido da defesa para suspender efeitos da condenação do ex-presidente Lula
TRF4 - Tribunal nega pedido de Ciro Gomes, Carlos Lupi e André Figueiredo para visitar ex-presidente Lula
TRF2 - Tribunal nega liminares para três doleiros presos na Operação Câmbio Desligo
STM - Ministros do STM votam pela não internação compulsória de militar dependente químico
STJ - Determinada execução provisória da pena imposta a Carlinhos Cachoeira
STJ - Artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal
STF - Processo contra militar acusado de estelionato será remetido à Justiça Comum
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários
TRT11 - Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada a indenizá-la
TRT21 - Depósito de gás deve fornecer equipamentos de proteção
TRT6 - Pleno mantém liminar que concedeu reintegração de trabalhador enfermo
TRT9 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo
TRT6 - Reclamante ausente à audiência é condenada ao pagamento de custas
TRT6 - Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador
TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo
TRT3 - Drogaria deverá integrar a salário da vendedora prêmios pagos por laboratórios
TRT3 - Dona da obra e empreiteira são condenadas a indenizar herdeiros de autônomo que morreu em acidente do trabalho
TST - Condenação por litigância de má-fé não impede concessão de justiça gratuita para bancário
TST - Turma retira penhora de salário de sócio de construtora para quitar dívida trabalhista
TST - Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização
TRF4 - Pessoa jurídica deve comprovar dificuldades financeiras para obter assistência judiciária gratuita
STJ - Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem do tempo de atividade rural
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Ex-aluna deve ser indenizada por encerramento de graduação
TJGO - Comerciante terá de indenizar motorista que perdeu a audição após ter sido agredido por ele
TJCE - Casal de idosos deve receber indenização de R$ 12 mil por atraso de voo
TJAC - Companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil de danos morais por bagagem extraviada
TRF1 - Reembolso de despesas por plano de saúde só é admitido em casos excepcionais
TRF1 - CEF e Banco Bradesco são condenados por compensação indevida de cheque rasurado
STJ - Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador
STJ - Conduta ilícita em exercício de defesa gera dano indenizável à parte que teve de arcar com sucumbência
Administrativo / Ambiental
TJMS - Pescador é condenado por crime ambiental em Coxim
TJDFT - Juíza declara nulidade de autos de infração por inexistência de conduta indevida de motociclista
C.FED - Fundo Clima poderá destinar recursos para campanhas de conscientização
C.FED - Projeto aumenta para 18 meses quarentena de ex-ocupante de cargo no governo federal
C.FED - Maia convoca integrantes de comissão especial que vai analisar restrição do foro privilegiado
C.FED - Proposta retira exclusividade para emissão de Carteira de Identificação Estudantil
C.FED - Relator vai propor mudança na Constituição para permitir unificação das polícias civil e militar
TRF3 - Tribunal mantém posse de terreno no bairro de heliópolis com a Petrobrás
TRF1 - Ex-oficial que pediu demissão antes do período de permanência obrigatória é condenado a indenizar União
STJ - Portaria da Primeira Seção padroniza procedimentos em relação à vista dos autos
STF - Decisão complementa quebra de sigilos do senador Aécio Neves
Diversos
TJMA - Bancos devem atender cliente em tempo máximo de 30 minutos
TJES - Tribunal mantém condenação por homicídio de motorista julgado por Tribunal do Júri de Vitória
C.FED - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol
C.FED - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo
C.FED - Câmara comemora 15 anos do Centro de Estudos e Debates Estratégicos
C.FED - Conselho de Comunicação discute violência contra jornalistas
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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