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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4369

Em HC, advogado critica espetacularização do processo penal por agentes do Estado Alguns agentes da persecução criminal preferem usar o processo penal como espetáculo para se promover, sem se importar com a efetividade da Justiça Penal ou com a dignidade dos investigados. A crítica é do advogado Casem Mazloum, responsável pela defesa da cantora Solange Almeida, da Banda Aviões do Forró. Ela ajuizou um Habeas Corpus para tentar trancar a inquérito que apura seu envolvimento pelos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Vontade de promoção pessoal transformou caso de sonegação fiscal em inquérito por lavagem de dinheiro e organização criminosa, afirma advogado de vocalista da banda Aviões do Forró. A banda é gerenciada pela empresa A3 Entretenimento, que é alvo de investigação pela Receita Federal e pela Polícia Federal. Em outubro de 2016, a empresa e algumas das bandas que gerencia foram alvos de uma operação. A cantora, por ser sócia da banda, foi uma das 32 pessoas conduzidas coercitivamente para prestar depoimento. Além disso, ela teve bens bloqueados. No Habeas Corpus, a defesa da vocalista aponta abusos dos investigadores e critica a espetacularização do caso. De acordo com Mazloum, os investigadores distorceram os fatos para transformar indícios de sonegação fiscal num inquérito sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo o advogado, sua cliente recebe apenas a contraprestação por seus serviços. Mas, como tem 10% da banda, o dinheiro que recebe é isento de tributação. Por isso, explica o advogado, não seria possível enquadrar o caso como lavagem de dinheiro, pois o crime pressupõe ilicitude na forma de auferir o dinheiro. Na peça, o advogado compara o caso da cantora com o de jogadores de futebol. "É evidente que se, hipoteticamente, três ou quatro jogadores de futebol de um time qualquer ganham R$ 300 mil mensais e declaram à Receita Federal apenas R$ 100 mil incorreriam em crime de sonegação fiscal. Porém, não é menos evidente que jamais se poderia afirmar que praticaram lavagem de dinheiro e que faziam parte de organização criminosa", explica. Além disso, o advogado aponta que para configurar o crime, é necessário que além de o dinheiro ser de origem ilícita, é necessária a ocultação ou dissimulação do patrimônio, o que não ocorreu. "Se for seguido o mesmo critério adotado no caso presente, em todas as hipóteses de suposta sonegação fiscal necessariamente haverá o crime de lavagem de capitais (ainda que os bens do sonegador tenham sido adquiridos com os frutos de seu trabalho honesto) e, se se tratar de empresa com mais de 4 sócios, também necessariamente haverá o crime de organização criminosa... conclusões estas que podem ser taxadas não só de esdrúxulas, mas de ridículas e carentes de senso de ridículo", complementa o advogado. O relator do HC é o desembargador Alexandre Luna Freire, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Processo 0802413-44.2018.4.05.0000 Penal Código de Trânsito Brasileiro Recentemente, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.546/2017, que alterou os arts. 291, 303, 303 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), elevando as penas das condutas de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, de causar lesão corporal culposa, estando o condutor sob os efeitos de embriaguez e acrescentando condutas ao disposto no art. 308 do CTB. A referida lei acrescentou o § 3º ao art. 302 da lei, que assim dispõe: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. [...] § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Luciano Dantas Sampaio Filho, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Terceira Seção declara competência da Justiça Federal para apurar agressão contra índio STJ - Regime prisional cabível ao devedor de pensão alimentícia é o fechado STJ - Restabelecida sentença que condenou motorista por uso indevido de brasão da Polícia Federal STF - Ministro determina realização de perícia médica no deputado Jorge Picciani STM - Tribunal pune sete envolvidos em trote cometido contra soldados do Exército, no Rio Grande do Sul TJMS - TJ condena réu por perturbar a tranquilidade de ex-convivente Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Aposentado por invalidez pode receber proventos simultaneamente ao exercício do cargo político TRT6 - Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária TRT6 - Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys TRT5 - 1ª Turma reconhece direito aos honorários advocatícios após Reforma Trabalhista TRT1 - Deferido dano moral a marinheiros turcos abandonados em navio TRT3 - Empresa indenizará gestante obrigada a carregar caixas pesadas durante a gravidez TRT3 - Juiz afasta justa causa de motorista que cochilou ao volante e se envolveu em acidente TST - Tribunal define regras de custeio do plano de saúde dos Correios TST - Turma afasta deserção por autenticação mecânica ilegível em guia de depósito recursal Civil / Família / Imobiliário STJ - Corte vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC STJ - Casal não consegue danos morais após problemas no check-in de aeroporto TJDFT - Passageiro deverá ser indenizado por ônibus ter saído antes do horário marcado no bilhete. TJES - Empresa de milk shake que não entregou maquinário no prazo deve indenizar franqueado TJGO - Juiz anula negócio feito sob coação moral TJGO - Bloqueados mais de R$ 7 milhões de construtora por descumprimento de ordem judicial TJMS - Cancelamento de voo por força de fenômeno da natureza não gera indenização Administrativo / Ambiental STF - Negada liminar que pretendia suspender agregação de comarcas no Rio Grande do Norte TJDFT - Distrito Federal deverá indenizar pais pela morte do filho perseguido durante blitz de trânsito TJGO - Servidora temporária tem direito a licença-maternidade de 180 dias TJMA - Mantida condenação de ex-prefeito de Pindaré-Mirim C.FED - Projeto susta decreto que converteu multa ambiental em investimentos C.FED - Projeto susta norma do Ministério da Agricultura sobre doença cítrica C.FED - Proposta muda contagem de prazo para prescrição de atos contra a administração pública TRF4 - Exército não pode impedir militar que responde a processo por deserção de se licenciar TRF1 - Tribunal considera legal a compra de passagens aéreas por meio de credenciamento público TRF1 - Aposentadoria de policial federal anterior à idade limite de 70 anos caracteriza opção do servidor TRF1 - Negado pedido de reabertura de concurso público encerrado para atender situação de candidato Tributário / Aduaneiro STF - ADI sobre isenção fiscal na Copa de 2014 é julgada prejudicada por perda de objeto Diversos STJ - Técnicos de futebol e conselhos de educação física na nova Pesquisa Pronta TJAC - Genitor obtém na Justiça guarda provisória de adolescente que teria sido estuprada pelo padrasto TRF5 - Tribunal entende que postos dos Correios podem funcionar como setores de relacionamento da Oi em PE TRF4 - Funcionária de pedágio deve receber indenização por abordagem exagerada em voz de prisão TRF3 - Estabelecimento dedicado a recuperação de dependentes químicos não é obrigado a contratar nutricionista TRF1 - Acusados de superfaturamento de obra no Tocantins são absolvidos por falta de provas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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