sábado, 7 de novembro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
05.11.2015 08:25 - Trabalhista/Previdenciária - Recolhimento da competência outubro/2015 do Simples Doméstico será prorrogado para até 30.11.2015
A Receita Federal do Brasil (RFB) noticiou que foi informada, oficialmente, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial (www.esocial.gov.br) ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a próxima sexta-feira, dia 06.11.2015.
Diante dessa situação, a RFB propôs, e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro (30.11.2015).
Referida medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.
(Notícia da RFB de 05.11.2015. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 05.11.2015; Notícia no Portal do eSocial. Disponível em: www.esocial.gov.br. Acesso em: 05.11.2015)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
05.11.2015 14:50 - Trabalhista/Previdenciária - Simples Doméstico de outubro/2015 tem prazo de recolhimento prorrogado para 30.11.2015
Por motivo de força maior, foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30.11.2015) o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06.11.2015, referente ao Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
A Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015, publicada em Ed. Extra do DOU de 05.11.2015, confirma notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br.) e no Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), na mesma data, de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até sexta-feira, dia 06.11.2015.
Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social houveram por bem prorrogar o prazo para pagamento do DAE até 30.11.2015. A referida medida permitirá que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.
(Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015 - DOU - Ed. Extra de 05.11.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3790
Comissão rejeita registro para bombas do aquífero subterrâneo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 486/2015, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o registro de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo, renovável a cada dois anos. A relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), embora concorde com a preocupação do uso racional da água, considerou que a proposta invade competências dos Estados na regulação de fontes de água. “Um típico caso que deve ser discutido e analisado no âmbito regional, haja vista que a dominialidade do bem que se pretende tutelar cabe aos estados federados”, afirmou a deputada. Para Mendes Thame, esse seria um importante instrumento para o controle sobre o uso das águas subterrâneas e para tornar o seu aproveitamento sustentável. “Essa regra corresponde à que já foi implantada para as motosserras, com o propósito de coibir o desmatamento ilegal das matas nativas brasileiras”, justificou o parlamentar. Pela proposta, tanto os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização das bombas quanto as pessoas ou empresas que as adquirirem devem ter registro no órgão competente do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os fabricantes serão responsáveis por imprimir nos equipamentos uma numeração que será encaminhada a esse sistema. O projeto prevê também que os equipamentos de vazão considerada insignificante não vão precisar de registro. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser analisada ainda pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Desafio do abastecimento de água
O abastecimento de água nas cidades brasileiras, apesar da abundância dos recursos hídricos no País, é um desafio que já vem sendo enfrentado pelos Poderes Públicos e pela população. A qualidade da água é comprometida, sobretudo pelos esgotos domésticos e pela poluição difusa, o que inviabiliza, muitas vezes, os usos mais nobres da água nos centros urbanos e seus arredores. Como resultado, em face do aumento da demanda, cada vez mais é necessário buscar esse recurso em regiões distantes, o que implica o aumento dos custos do fornecimento de água e prejudica as populações locais, comprometendo o seu desenvolvimento socioeconômico. Até porque, na maioria das vezes, as águas próximas às cidades encontram-se poluídas. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Luiza Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial
STF - Novo pedido de vista suspende julgamento sobre indicação de horário obrigatório de programas rádio e TV
STF - Questionada delegação de competência a ministro da Defesa para editar atos sobre pessoal militar
STF - Inviável ADPF que questiona veto a lei que aumentou limite de aposentadoria compulsória no público
TRF5 - Tribunal autoriza funcionamento de emissora de rádio comunitária
TRF3 - Licença médica de servidor baseada em atestado particular precisa ser homologada pela administração
TRF3 - Emissão de CPF em duplicidade para homônimos gera direito a dano moral
TRF1 - Servidor com a gratificação estipulada para a função não tem direito a diferenças remuneratórias
MPSP - MP consegue medida que impede Vereador de acessar prédio da Câmara de Presidente Epitácio
MPPR - Justiça determina reajuste de diárias pagas a pacientes do SUS atendidos em outros municípios
MPGO - Mais uma decisão determina que proprietário averbe reserva legal de imóvel rural em Rio Verde
MPMG - ACP requer paralisação de experimentos científicos com cães na Universidade Federal de Viçosa
MPGO - Pedido de bloqueio de bens de ex-prefeito de Estrela do Norte visa garantir repintura de prédios públicos
MPGO - Candidato a deputado nas eleições de 2014 deverá pagar indenização por despejo de santinhos em Jaraguá
MPGO - MP aciona ex-prefeito de Trindade por falhas em processo licitatório
MPAC - Justiça determina desobstrução de rua ocupada irregularmente por complexo de lazer
TJPB - Justiça determina que município afaste servidores temporários dentro de 180 dias
TJPB - Pleno determina afastamento de servidores comissionados de prefeitura do Sertão
TJGO - Município de Nerópolis terá de indenizar mãe de crianças afogadas em lago
TJDFT - Tribunal confirma aplicação de multa por acondicionamento inadequado de lixo
TJGO - Juíza manda governo retirar fotografias de órgãos públicos
C.FED - Comissão aprova projeto que obriga multa de trânsito a vir com total de pontos das infrações
C.FED - Câmara aprova projeto que cancela suspensão do período do defeso
Penal
STJ - Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida
STJ - Firmada tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo
STF - Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança
STF - Motorista envolvido em acidente ao trafegar na contramão tem HC negado
TRF4 - Lava Jato: TRF4 julga mérito de HC e mantém prisão do publicitário Ricardo Hoffmann
MPPR - Justiça condena três irmãos por associação criminosa, roubo, latrocínio e estupro
MPPR - Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar companheiro de ex-mulher
MPDFT - Condenado marido que asfixiou mulher até a morte
TJSP - Policiais militares são condenados por homicídio
TJRS - Suspeito de atirar em mãe e filho em NH responderá a processo criminal
TJDFT - Homem é condenado a 22 anos de prisão por matar companheira asfixiada
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Contribuição previdenciária patronal não pode incidir sobre auxílio-transporte
TRT8 - Entidade de ensino que preste serviços de saúde tem duplo enquadramento sindical
TRT8 - Tribunal edita súmula referente à jornada de trabalho em Banco Postal
TRT10 - Trabalhador que armazenava produtos em câmara congelada tem direito a receber adicional de insalubridade
TRT2 - É inepto pedido de diferenças salariais sem apontamento de paradigma
TRT3 - Empregado que teve voz utilizada sem autorização em central telefônica de agência bancária será indenizado
TRT10 - Seara Alimentos deve pagar adicional de insalubridade a trabalhador que armazenava produtos em câmara congelada
TRT3 - Empregadora não tem de arcar com material para limpeza de uniforme e tempo gasto na lavagem não gera hora extra
TST - Ricardo Eletro é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa
TST - Mantida multa a sindicato que exigia comprovantes de empresa para homologar rescisões
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor
STJ - Sem má-fé e sem dano não há improbidade
STJ - Cadáver em reservatório não gera dever de indenizar, decide Primeira Turma
STJ - Quarta Turma discute aposentadoria complementar, prejuízos em atividade pesqueira e endosso de cheque
STF - Ministro esclarece decisão sobre bloqueio de depósitos judiciais em MG
STF - Julgada válida lei sobre correção monetária em demonstrações financeiras
MPSP - MP obtém liminar que obriga a empresa Vivo a corrigir publicidade sobre pacote de internet
MPGO - Justiça condena ex-prefeito de Jataí e outros 2 por prestação ilegal de serviços de publicidade ao município
TJRS - Configurados danos morais por doces de má qualidade em aniversário de 1 ano
TJDFT - Empresa de cruzeiro marítimo terá que indenizar família por extravio de bagagem
TJDFT - Mantida a negativa de indenização por ofensa em redes sociais
TJCE - Cagece deverá indenizar casal que perdeu filho vítima de afogamento
Diversos
MPRJ - Inquérito do MPRJ apura se Supervia restringe assento a crianças menores de 5 anos
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3789
Usar marca de outros como termo-chave no Google não viola direitos do titular
Cadastrar uma marca registrada como palavra-chave nos serviços de busca e AdWords do Google não afeta a função essencial da marca nem viola os direitos de seus titulares. Se não fosse assim, usuários de internet não poderiam vender produtos de segunda mão, avaliá-los ou comparar preços. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo, no Processo 0130935-08.2012.8.26.0100, julgou improcedente ação movida pela Estok Comercio e Representações, dona da marca de venda de móveis Tok & Stok, contra o Google Brasil e o dono da loja de móveis Westwing. No caso, a Estok alegou que o Google permitiu que se usasse um anúncio da Westwing para desviar a clientela da Tok & Stok. De acordo com a empresa, ao fazer uma busca pelo nome da Tok & Stok no site, o primeiro resultado é o do site da Westwing, oferecendo falsos descontos de até 70% nos móveis daquela firma e induzindo o consumidor ao erro. Por isso, a Estok moveu ação pedindo que o Google retire do ar tal anúncio pago e que o dono da Westwing exclua todas as páginas que mencionem indevidamente a Tok & Stok. Além disso, a companhia requereu que os réus se abstenham de usar sua marca e paguem indenização por danos morais e emergentes e por concorrência desleal. A juíza da 38ª Vara Cível paulistana, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, concedeu liminar para proibir os réus de continuar a comercializar propaganda e usar a marca Tok & Stok, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada violação. No entanto, ela mudou seu entendimento ao julgar o mérito da ação. Segundo Carolina, não é razoável exigir do Google um controle prévio das palavras escolhidas por anunciantes, uma vez que isso não viola o direito de marca. Se violasse, “dificilmente não se aplicaria esse entendimento também à utilização da marca como palavra-chave no motor de busca da Google, o ‘Google Search’”, notou a juíza. Ela afirmou que caso o Google fosse obrigado a restringir o uso de termos, isso teria “consequências imprevisíveis”, e ignoraria um dos grandes motivos do sucesso da internet, o da ausência de um controle central. Para fortalecer seu argumento, Carolina ofereceu um cenário que poderia ocorrer se o pedido da Estok fosse aceito: “Na medida em que as palavras-chaves referentes às marcas registradas somente possam ser utilizadas por seus titulares, os internautas seriam impedidos de ver os anúncios de outros operadores para atividades perfeitamente legítimas relacionadas às marcas, por exemplo, sítios que se dedicam à avaliação dos produtos, à comparação de preços ou à venda de produtos em segunda mão”.Assim, ela opinou que somente deve ser reprimido o uso de marca como palavra-chave quando ele for feito com a intenção de violá-la e prejudicar o titular dela, afetando a proteção da ordem econômica e da concorrência.
Civil / Familia / Empresarial
Competência - cumprimento - ação rescisória
O ponto nevrálgico de tal Ensaio reside, todavia, na competência para o cumprimento da decisão que a julga: a Ação Rescisória é matéria de competência originária dos Tribunais, por estar topologicamente situada junto ao Título IX, denominado “Do Processo nos Tribunais”, no Primeiro Livro do Diploma Processual Civil. Assim, quando a ação primária que a ensejou é também de competência originária dos Tribunais, é pacífico o entendimento de que o cumprimento da decisão que julga a Ação Rescisória também dar-se-á no Tribunal em que foi intentada. Entretanto, como solucionar a problemática operante quando a ação que ensejou a Rescisória for de competência originária de órgão jurisdicional de grau inferior? Onde se dará o cumprimento da decisão que julga a rescisória? A resposta a este questionamento é singela, porém de não menos importância: quando a ação que desencadeou a Rescisória for proposta em órgão jurisdicional de grau inferior, o cumprimento do acórdão rescisório se dará neste órgão jurisdicional.Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico
TJCE - Justiça cancela penhora de imóvel rural que serve de sustento para família de agricultora
TJDFT - Advogado é condenado a indenizar promotora de justiça por ofensas formais dentro do processo
TJDFT - Jogador de futebol agride árbitro e é condenado a indenizá-lo
TJES - Farmácia deverá indenizar homem em R$ 4 mil
TJES - Empresa de ônibus indenizará passageira em R$ 6 mil
TJGO - Itaú é condenado a indenizar por saques indevidos em conta de cliente
TJSP - Tribunal nega indenização à mãe de jovem agredido em livraria com taco de beisebol
Administrativo / Ambiental
STJ - Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público
STF - Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos
STF - Plenário inicia julgamento de recurso sobre validade de busca sem mandado judicial
STF - Suspensos critérios de desempate em concurso no PA que favoreciam servidores
STF - Extintas ADIs contra MP de abertura de crédito extraordinário
C.FED - Comissão rejeita registro para bombas do aquífero subterrâneo
C.FED - Comissão debate política de defesa do consumidor das agências reguladoras
TRF4 - Homens flagrados caçando no Parque Nacional do Iguaçu têm condenação confirmada por TRF4
TRF2 - Tribunal confirma possibilidade de convocação de médico pelas Forças Armadas
TRF1 - Turma determina que universidade matricule estudante morador de área rural
TJGO - Estado terá de se manifestar em processo que trata do concurso para agente prisional
TJMT - Juvam de Cáceres apreende 94 kg de pescado
Tributário / Aduaneiro
STJ - Incide imposto de exportação no regime de drawback
Penal
STM - Mantida condenação de soldado por homicídio dentro do controle aéreo de Porto Velho
STF - Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança
STF - Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo
STF - Negado seguimento a HC de ex-policial acusado de traficar drogas no Paraná
TJMT - Fazendeiros são condenados por tráfico em Cáceres
TJMS - Tribunal nega habeas corpus a mandante de estupro coletivo
TJMS - Júri absolve acusados de homicídio e condena por atear fogo em cadáver
TJRN - Prefeito de João Câmara condenado a 2 anos de reclusão por extravio de documentos em 2004
Trabalhista / Previdenciário
TST - Sindicato de comerciantes não pode prorrogar norma coletiva com vigência encerrada
TST - Votorantim pagará R$ 400 mil a viúva de terceirizado vítima de acidente de trabalho
TST - Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST
STJ - Justiça trabalhista deve julgar mandado de segurança em PAD contra empregado de sociedade de economia mista
TRT8 - Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1
TRT9 - Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional
TRT8 - Empresa é condenada a devolver descontos de contribuição confederativa
TRT6 - RioMar Shopping condenado pela 3ª Turma do TRT-PE a pagar adicional de periculosidade
TRT5 - Senado aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego
TRT23 - Dono de obra que contrata empreiteira também responde por acidente de trabalho
TRT4 - Mantida multa de R$ 93 mil aplicada a empresa de Gramado por contratação irregular de guias turísticos
TRT1 - Banco é condenado a reintegrar empregado reabilitado
TRT10 - Termina sem acordo audiência de conciliação entre Metrô-DF e Sindicato dos Metroviários
TRF3 - Tribunal rescindi senteça que condendou CONAB ao pagamento de horas extras a trabalhadores
TRF4 - Tribunal proíbe penhora da marca ‘Casa Masson’ para pagamento de dívidas com FGTS
TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusado que recebeu seguro desemprego enquanto trabalhava
Diversos
C.FED - Comissão discute medidas para garantir acesso a alimentos especiais
TOPO
Leis
Lei nº 13.183, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.
Lei nº 13.184, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015
Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
Decretos
Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015
Promove, na Ordem do Mérito Cultural, personalidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.
Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015
Admite, na Ordem do Mérito Cultural, personalidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3788
Vigilante reverte justa causa por ter sido o único demitido após briga com colega
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1117-53.2012.5.05.0030, afastou a justa causa aplicada a um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento. O caso aconteceu em Salvador (BA). De acordo com os autos, os dois vigilantes começaram uma discussão após o motorista se incomodar pelo autor da ação estar dormindo ao seu lado. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes que estavam no mesmo carro forte, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da guarnição armada. O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido. Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, entre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas. Por unanimidade, a 4ª Turma declarou nula a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.
Trabalhista / Previdenciário
MP 676 e as novas regras para a aposentadoria
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a recente “MP 676 e as Novas Regras para a Aposentadoria”, com a publicação de quatro importantes artigos de autoria dos mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Manoel Hermes de Lima, Aparecido Sebastião de Oliveira, James Bill Dantas e Heloisa do Rocio Ramos Toledo. Os autores analisaram toda a repercussão trazida pela MP para o cálculo da aposentadoria dos segurados e a utilização do fator previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Empresas terão que ressarcir INSS por benefícios pagos à família de operário morto durante obra
TRT9 - Tribunal mantém dispensa de funcionário do Atlético por acusações não comprovadas sobre obras da Copa
TRT9 - Ex-motoristas das Casas Bahia tentam liberação de seguro-desemprego junto ao MTE
TRT9 - Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional
TRT24 - Trabalhador que sofreu acidente em multinacional receberá pensão vitalícia
TRT2 - Adesão a PDV quita apenas as parcelas expressamente mencionadas no recibo
TRT23 - Justiça do Trabalho condena frigorífico em 500 mil por exigir horas extras em locais insalubres
TRT23 - Custas processuais não recolhidas durante greve dos bancários devem ser depositadas até dia 04 de novembro
TRT20 - Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1
TRT15 - Funcionária de banco consegue indenização por ter sido humilhada e submetida a cobranças abusivas
TRT17 - Companhia de trânsito é responsabilizada por atropelamento de agente por ônibus
TRT14 - Justiça do Trabalho garante compra de helicóptero para o Corpo de Bombeiros de Rondônia
TRT14 - Acordo na Justiça do Trabalho garante R$ 3 mi a trabalhadores da Santa Casa de Cruzeiro do Sul(AC)
TRT3 - Identificada confusão patrimonial no caso de réu que movimentou conta bancária conjunta em nome do irmão falecido
TRT10 - Empresas devem pagar diferenças salariais por acúmulo de função a operador de financiamento que vistoriava veículos
TRT3 - Valores diferentes de vales refeição para empregados que atuam em estabelecimentos distintos é permitido
TST - Turma afasta competência da JT em ação contra o BB por repasse incorreto de informações à Receita
TST - Drogaria é condenada por não coibir assédio de gerente a balconista
TST - Vendedor de livros não ganha indenização por transportar valores das vendas
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ford não será responsabilizada por lançamento antecipado do novo Fiesta
STJ - Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencial para implantação de bacharelado
STJ - Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito
TJMG - Empresa é condenada a indenizar por não entregar TV comprada online
TJGO - Mulher acusada de furto por segurança de hipermercado será indenizada
TJMG - Instituição de ensino superior é condenada a indenizar estudante
TJGO - Construtora não pode exigir taxa de corretagem em transações de imóveis sem vendedor
TJDFT - Hospital é condenado a indenizar paciente acometido de infecção hospitalar durante endoscopia
TJES - Imobiliária indenizará mulher em R$ 7 mil por danos morais
TJCE - Irmãs que tiveram casa incendiada devem ser indenizadas
Administrativo / Ambiental
STF - Atribuição para apurar danos ambientais no parque do Iguaçu é do MPF
TJRS - Paciente obtém autorização para realizar tratamento com Fosfoamina
TJGO - Juiz suspende direitos políticos de ex-prefeito de Jataí e ex-diretor de empresa por cinco anos
TJDFT - Lei que autoriza a criação do FEDAT é inconstitucional
TJCE - Município do Crato deve custear cirurgia para paciente com cálculo renal
Tributário / Aduaneiro
STF - Julgamento sobre incidência de ICMS em cartões de crédito de rede de lojas é novamente adiado
Penal
STF - Deferida extradição para os EUA de norte-americano acusado de fraude bancária
STF - Suspenso julgamento de questão de ordem em ação penal contra ex-governador de Alagoas
STF - 2ª Turma: Negada soltura de juiz aposentado acusado de matar companheira no RS
TRF3 - Assaltantes de agência dos correios de Itapuí são condenados
TRF1 - Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado
TJSP - Justiça substitui privativa de liberdade por penas alternativas para condenada cuidar de filho doente em casa
TJRO - Mãe acusada de torturar filha tem pedido de liberdade negado
TJCE - Justiça condena acusados de tráfico de drogas a dez anos de prisão
Diversos
TRF4 - Justiça nega indenização a auditor fiscal afastado do cargo por suspeita de corrupção
C.FED - Empresário nega ter pagado propina a dirigentes do fundo de pensão da Petrobras
C.FED - Regras atuais para divisão de direitos de imagem no futebol inviabilizam clubes pequenos, diz debatedor
TOPO
Leis
Lei nº 13.181, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 13.182, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.552, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
Decreto nº 8.553, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
MPF - “CAMPANHA 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”: Apoie esta causa
“CAMPANHA 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”:
Segundo a Organização das Nações Unidas, (ONU) estima-se que, aproximadamente, R$ 200 bilhões são desviados no Brasil, por ano. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação ou em saúde, ou, ainda, multiplicar por cinco tudo o que se investe em segurança pública em todo o país. Seria possível também resgatar da miséria os dez milhões de brasileiros que não conseguem comprar os alimentos necessários para sobreviver. As 10 medidas, englobando 20 anteprojetos de lei que foram encaminhados ao Congresso Nacional
são:
1 - Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2 - Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3 - Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores;
4 - Eficiência dos recursos no processo penal;
5 - Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6 - Reforma do sistema de prescrição penal;
7 - Ajustes nas nulidades penais;
8 - Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9 - Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e
10 - Recuperação do lucro derivado do crime.
http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
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