sábado, 7 de novembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3788
Vigilante reverte justa causa por ter sido o único demitido após briga com colega
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1117-53.2012.5.05.0030, afastou a justa causa aplicada a um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento. O caso aconteceu em Salvador (BA). De acordo com os autos, os dois vigilantes começaram uma discussão após o motorista se incomodar pelo autor da ação estar dormindo ao seu lado. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes que estavam no mesmo carro forte, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da guarnição armada. O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido. Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, entre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas. Por unanimidade, a 4ª Turma declarou nula a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.
Trabalhista / Previdenciário
MP 676 e as novas regras para a aposentadoria
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a recente “MP 676 e as Novas Regras para a Aposentadoria”, com a publicação de quatro importantes artigos de autoria dos mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Manoel Hermes de Lima, Aparecido Sebastião de Oliveira, James Bill Dantas e Heloisa do Rocio Ramos Toledo. Os autores analisaram toda a repercussão trazida pela MP para o cálculo da aposentadoria dos segurados e a utilização do fator previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Empresas terão que ressarcir INSS por benefícios pagos à família de operário morto durante obra
TRT9 - Tribunal mantém dispensa de funcionário do Atlético por acusações não comprovadas sobre obras da Copa
TRT9 - Ex-motoristas das Casas Bahia tentam liberação de seguro-desemprego junto ao MTE
TRT9 - Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional
TRT24 - Trabalhador que sofreu acidente em multinacional receberá pensão vitalícia
TRT2 - Adesão a PDV quita apenas as parcelas expressamente mencionadas no recibo
TRT23 - Justiça do Trabalho condena frigorífico em 500 mil por exigir horas extras em locais insalubres
TRT23 - Custas processuais não recolhidas durante greve dos bancários devem ser depositadas até dia 04 de novembro
TRT20 - Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1
TRT15 - Funcionária de banco consegue indenização por ter sido humilhada e submetida a cobranças abusivas
TRT17 - Companhia de trânsito é responsabilizada por atropelamento de agente por ônibus
TRT14 - Justiça do Trabalho garante compra de helicóptero para o Corpo de Bombeiros de Rondônia
TRT14 - Acordo na Justiça do Trabalho garante R$ 3 mi a trabalhadores da Santa Casa de Cruzeiro do Sul(AC)
TRT3 - Identificada confusão patrimonial no caso de réu que movimentou conta bancária conjunta em nome do irmão falecido
TRT10 - Empresas devem pagar diferenças salariais por acúmulo de função a operador de financiamento que vistoriava veículos
TRT3 - Valores diferentes de vales refeição para empregados que atuam em estabelecimentos distintos é permitido
TST - Turma afasta competência da JT em ação contra o BB por repasse incorreto de informações à Receita
TST - Drogaria é condenada por não coibir assédio de gerente a balconista
TST - Vendedor de livros não ganha indenização por transportar valores das vendas
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ford não será responsabilizada por lançamento antecipado do novo Fiesta
STJ - Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencial para implantação de bacharelado
STJ - Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito
TJMG - Empresa é condenada a indenizar por não entregar TV comprada online
TJGO - Mulher acusada de furto por segurança de hipermercado será indenizada
TJMG - Instituição de ensino superior é condenada a indenizar estudante
TJGO - Construtora não pode exigir taxa de corretagem em transações de imóveis sem vendedor
TJDFT - Hospital é condenado a indenizar paciente acometido de infecção hospitalar durante endoscopia
TJES - Imobiliária indenizará mulher em R$ 7 mil por danos morais
TJCE - Irmãs que tiveram casa incendiada devem ser indenizadas
Administrativo / Ambiental
STF - Atribuição para apurar danos ambientais no parque do Iguaçu é do MPF
TJRS - Paciente obtém autorização para realizar tratamento com Fosfoamina
TJGO - Juiz suspende direitos políticos de ex-prefeito de Jataí e ex-diretor de empresa por cinco anos
TJDFT - Lei que autoriza a criação do FEDAT é inconstitucional
TJCE - Município do Crato deve custear cirurgia para paciente com cálculo renal
Tributário / Aduaneiro
STF - Julgamento sobre incidência de ICMS em cartões de crédito de rede de lojas é novamente adiado
Penal
STF - Deferida extradição para os EUA de norte-americano acusado de fraude bancária
STF - Suspenso julgamento de questão de ordem em ação penal contra ex-governador de Alagoas
STF - 2ª Turma: Negada soltura de juiz aposentado acusado de matar companheira no RS
TRF3 - Assaltantes de agência dos correios de Itapuí são condenados
TRF1 - Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado
TJSP - Justiça substitui privativa de liberdade por penas alternativas para condenada cuidar de filho doente em casa
TJRO - Mãe acusada de torturar filha tem pedido de liberdade negado
TJCE - Justiça condena acusados de tráfico de drogas a dez anos de prisão
Diversos
TRF4 - Justiça nega indenização a auditor fiscal afastado do cargo por suspeita de corrupção
C.FED - Empresário nega ter pagado propina a dirigentes do fundo de pensão da Petrobras
C.FED - Regras atuais para divisão de direitos de imagem no futebol inviabilizam clubes pequenos, diz debatedor
TOPO
Leis
Lei nº 13.181, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 13.182, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.552, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
Decreto nº 8.553, de 03.11.2015 - DOU de 04.11.2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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