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sábado, 7 de novembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3789

Usar marca de outros como termo-chave no Google não viola direitos do titular Cadastrar uma marca registrada como palavra-chave nos serviços de busca e AdWords do Google não afeta a função essencial da marca nem viola os direitos de seus titulares. Se não fosse assim, usuários de internet não poderiam vender produtos de segunda mão, avaliá-los ou comparar preços. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo, no Processo 0130935-08.2012.8.26.0100, julgou improcedente ação movida pela Estok Comercio e Representações, dona da marca de venda de móveis Tok & Stok, contra o Google Brasil e o dono da loja de móveis Westwing. No caso, a Estok alegou que o Google permitiu que se usasse um anúncio da Westwing para desviar a clientela da Tok & Stok. De acordo com a empresa, ao fazer uma busca pelo nome da Tok & Stok no site, o primeiro resultado é o do site da Westwing, oferecendo falsos descontos de até 70% nos móveis daquela firma e induzindo o consumidor ao erro. Por isso, a Estok moveu ação pedindo que o Google retire do ar tal anúncio pago e que o dono da Westwing exclua todas as páginas que mencionem indevidamente a Tok & Stok. Além disso, a companhia requereu que os réus se abstenham de usar sua marca e paguem indenização por danos morais e emergentes e por concorrência desleal. A juíza da 38ª Vara Cível paulistana, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, concedeu liminar para proibir os réus de continuar a comercializar propaganda e usar a marca Tok & Stok, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada violação. No entanto, ela mudou seu entendimento ao julgar o mérito da ação. Segundo Carolina, não é razoável exigir do Google um controle prévio das palavras escolhidas por anunciantes, uma vez que isso não viola o direito de marca. Se violasse, “dificilmente não se aplicaria esse entendimento também à utilização da marca como palavra-chave no motor de busca da Google, o ‘Google Search’”, notou a juíza. Ela afirmou que caso o Google fosse obrigado a restringir o uso de termos, isso teria “consequências imprevisíveis”, e ignoraria um dos grandes motivos do sucesso da internet, o da ausência de um controle central. Para fortalecer seu argumento, Carolina ofereceu um cenário que poderia ocorrer se o pedido da Estok fosse aceito: “Na medida em que as palavras-chaves referentes às marcas registradas somente possam ser utilizadas por seus titulares, os internautas seriam impedidos de ver os anúncios de outros operadores para atividades perfeitamente legítimas relacionadas às marcas, por exemplo, sítios que se dedicam à avaliação dos produtos, à comparação de preços ou à venda de produtos em segunda mão”.Assim, ela opinou que somente deve ser reprimido o uso de marca como palavra-chave quando ele for feito com a intenção de violá-la e prejudicar o titular dela, afetando a proteção da ordem econômica e da concorrência. Civil / Familia / Empresarial Competência - cumprimento - ação rescisória O ponto nevrálgico de tal Ensaio reside, todavia, na competência para o cumprimento da decisão que a julga: a Ação Rescisória é matéria de competência originária dos Tribunais, por estar topologicamente situada junto ao Título IX, denominado “Do Processo nos Tribunais”, no Primeiro Livro do Diploma Processual Civil. Assim, quando a ação primária que a ensejou é também de competência originária dos Tribunais, é pacífico o entendimento de que o cumprimento da decisão que julga a Ação Rescisória também dar-se-á no Tribunal em que foi intentada. Entretanto, como solucionar a problemática operante quando a ação que ensejou a Rescisória for de competência originária de órgão jurisdicional de grau inferior? Onde se dará o cumprimento da decisão que julga a rescisória? A resposta a este questionamento é singela, porém de não menos importância: quando a ação que desencadeou a Rescisória for proposta em órgão jurisdicional de grau inferior, o cumprimento do acórdão rescisório se dará neste órgão jurisdicional.Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico TJCE - Justiça cancela penhora de imóvel rural que serve de sustento para família de agricultora TJDFT - Advogado é condenado a indenizar promotora de justiça por ofensas formais dentro do processo TJDFT - Jogador de futebol agride árbitro e é condenado a indenizá-lo TJES - Farmácia deverá indenizar homem em R$ 4 mil TJES - Empresa de ônibus indenizará passageira em R$ 6 mil TJGO - Itaú é condenado a indenizar por saques indevidos em conta de cliente TJSP - Tribunal nega indenização à mãe de jovem agredido em livraria com taco de beisebol Administrativo / Ambiental STJ - Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público STF - Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos STF - Plenário inicia julgamento de recurso sobre validade de busca sem mandado judicial STF - Suspensos critérios de desempate em concurso no PA que favoreciam servidores STF - Extintas ADIs contra MP de abertura de crédito extraordinário C.FED - Comissão rejeita registro para bombas do aquífero subterrâneo C.FED - Comissão debate política de defesa do consumidor das agências reguladoras TRF4 - Homens flagrados caçando no Parque Nacional do Iguaçu têm condenação confirmada por TRF4 TRF2 - Tribunal confirma possibilidade de convocação de médico pelas Forças Armadas TRF1 - Turma determina que universidade matricule estudante morador de área rural TJGO - Estado terá de se manifestar em processo que trata do concurso para agente prisional TJMT - Juvam de Cáceres apreende 94 kg de pescado Tributário / Aduaneiro STJ - Incide imposto de exportação no regime de drawback Penal STM - Mantida condenação de soldado por homicídio dentro do controle aéreo de Porto Velho STF - Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança STF - Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo STF - Negado seguimento a HC de ex-policial acusado de traficar drogas no Paraná TJMT - Fazendeiros são condenados por tráfico em Cáceres TJMS - Tribunal nega habeas corpus a mandante de estupro coletivo TJMS - Júri absolve acusados de homicídio e condena por atear fogo em cadáver TJRN - Prefeito de João Câmara condenado a 2 anos de reclusão por extravio de documentos em 2004 Trabalhista / Previdenciário TST - Sindicato de comerciantes não pode prorrogar norma coletiva com vigência encerrada TST - Votorantim pagará R$ 400 mil a viúva de terceirizado vítima de acidente de trabalho TST - Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST STJ - Justiça trabalhista deve julgar mandado de segurança em PAD contra empregado de sociedade de economia mista TRT8 - Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1 TRT9 - Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional TRT8 - Empresa é condenada a devolver descontos de contribuição confederativa TRT6 - RioMar Shopping condenado pela 3ª Turma do TRT-PE a pagar adicional de periculosidade TRT5 - Senado aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego TRT23 - Dono de obra que contrata empreiteira também responde por acidente de trabalho TRT4 - Mantida multa de R$ 93 mil aplicada a empresa de Gramado por contratação irregular de guias turísticos TRT1 - Banco é condenado a reintegrar empregado reabilitado TRT10 - Termina sem acordo audiência de conciliação entre Metrô-DF e Sindicato dos Metroviários TRF3 - Tribunal rescindi senteça que condendou CONAB ao pagamento de horas extras a trabalhadores TRF4 - Tribunal proíbe penhora da marca ‘Casa Masson’ para pagamento de dívidas com FGTS TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusado que recebeu seguro desemprego enquanto trabalhava Diversos C.FED - Comissão discute medidas para garantir acesso a alimentos especiais TOPO Leis Lei nº 13.183, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015 Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências. Lei nº 13.184, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015 Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior. Decretos Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso. Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015 Promove, na Ordem do Mérito Cultural, personalidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País. Decreto s/nº, de 04.11.2015 - DOU de 05.11.2015 Admite, na Ordem do Mérito Cultural, personalidades que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura do País.

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