terça-feira, 5 de novembro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4575
Proposta permite ao Cade ter acesso a banco de dados da Receita Federal
O Projeto de Lei Complementar 523/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter acesso aos bancos de dados da Receita Federal. O acesso será concedido sem ônus financeiro e independentemente da abertura de processo investigativo específico, resguardando-se o sigilo de tais informações perante terceiros. Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66) veda a divulgação pela Fazenda de informação sobre situação econômica ou financeira de contribuintes. Só é divulgada a informação por decisão judicial ou por autoridade administrativa com processo administrativo instaurado. O deputado explica que, como está, a regra permite ao Cade solicitar da Receita Federal documentos e informações de uma empresa investigada apenas quando já esteja de posse de provas ou indício s de que houve um cartel ou outro ilícito administrativo e possua a convicção de que determinada empresa esteja envolvida no ilícito. Para Leal, a flexibilização da regra no CTN é necessária para melhorar a investigação de práticas de cartel e abuso de poder econômico em geral. Não basta ter acesso apenas aos dados de preço e quantidade de uma única empresa. Há necessidade de ter acesso a dados do mercado inteiro, disse. A análise hoje em dia, de acordo com Leal, é feita de maneira muito custosa e demorada com o envio de vários ofícios a uma série de agentes do mercado. Ao não permitir troca de bancos de dados entre Cade e Receita Federal perde-se oportunidade e aumenta-se o custo social. Tramitação: A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Tributário / Aduaneiro
Princípio da Anterioridade
Um estudo bastante relevante é a análise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente p ara afastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TJAC - Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro em declaração
Penal
TRF4 - Tribunal declara inconstitucional multa para crime de atividade clandestina em telecomunicação
TRF1 - Mantida condenação de réus que extraíam argila sem autorização legal
STJ - Mantida prisão preventiva de suspeito investigado por roubo a lotérica
STJ - Vereador de Londrina (PR) investigado por suspeita de propina continuará a usar tornozeleira
TJSP - Mantida condenação de réu que matou amigo por dívida de R$ 600
TJSC - Tribunal nega liberdade para homem flagrado com maconha e haxixe na comarca de Laguna
TJMS - Mantida condenação por homicídio culposo no trânsito
TJDFT - Homem é condenado por corrupção passiva contra policial civil
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - São inaplicáveis normas coletivas quando a empresa não estiver representada por seu órgão de classe
TRT18 - Responsabilidade subsidiária pode ser reconhecida se houver culpa do ente público
TRT14 - É devida indenização e pensão a trabalhador que teve graves lesões por picada de aranha
TRT6 - Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro
TRT6 - Tribunal nega vínculo a trabalhador que acumulava empregos em horários distintos
TRF1 - Trabalhadora que contribuiu para a Previdência faz jus ao salário-maternidade
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Ofensas pelo Whatsapp geram indenização por danos morais
Administrativo / Ambiental
C.FED - Projeto prevê que escolas públicas adotem medidas contra erotização precoce
C.FED - Guardas municipais poderão ter as mesmas regras de aposentadoria de policiais
C.FED - Indenização por danos materiais e morais contra União poderá ir para juizados especiais
TRF4 - Tribunal nega pedido para manter posse de cão com leishmaniose visceral
TRF1 - Transferência de recurso para educação, saúde e ações sociais é dispensada da exigência de regularidade fiscal
TJRN - Justiça determina nomeação de aprovado em concurso realizado pela prefeitura de São Paulo do Potengi
TJMS - Tribunal determina fornecimento de remédio a paciente do SUS
Diversos
C.FED - Proposta padroniza nomenclatura de pessoas com deficiência na Constituição
C.FED - Lei institui mês de combate a hepatites virais
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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