Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4564

É inválida norma coletiva que exclui aviso prévio É inválida norma coletiva que exclui o aviso prévio, pois implica renúncia a direito trabalhista constitucionalmente assegurado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinou o pagamento desse direito a um vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva afastar essa obrigação. O vigilante foi dispensado sem justa causa e sem a concessão do aviso prévio. Ao término do contrato de emprego, ele foi imediatamente admitido por uma nova empresa prestadora de serviço para continuar a exercer a função na mesma agência da Caixa Econômica Federal onde atuava. O juízo de primeiro grau acatou o pedido do empregado e determinou o pagamento do aviso prévio pela companhia. No entanto, com base na norma coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu da condenação o pagamento do valor equivalente a 33 dias de aviso prévio e reflexos. Ao ajuizar recurso no TST, o empregado sustentou ser inválida a renúncia ao aviso prévio, porque o direito de receber a parcela se mantém apesar de ter sido imediatamente admitido em outro emprego. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que, na decisão do TRT, foram violados os artigos 7º, XXI e XXVI, da Constituição da República e 487, parágrafo 1º, da CLT, porque validou uma norma coletiva que renuncia ao aviso-prévio sem que o empregado o faça. O ministro, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma, afirmou que a Constituição não autoriza a flexibilização ampla nas relações de trabalho, mas somente nas hipóteses previstas pelo próprio legislador constituinte. A renúncia ao aviso prévio não está entre elas. Após citar diversas decisões do TST nesse sentido, ele concluiu que, “nos termos da Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado”, destacou. Nessa perspectiva, “a circunstância de se ter obtido novo emprego, após a dispensa, não exonera o empregador do pagamento do aviso-prévio, o que se admitiria apenas na hipótese de renúncia expressa pelo empregado, premissa não registrada no acórdão do Tribunal Regional”, explicou o ministro. RR 131-79.2014.5.09.0657 Trabalhista / Previdenciário O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Liminar da Justiça do Trabalho determina atendimento mínimo no Hospital Regional de Sinop Civil / Família / Imobiliário TJSP - Loja será indenizada por problemas nas vendas com cartão TJSP - Mantido bloqueio de perfil em rede social por violação de direito autoral TJDF - Exame de endoscopia realizado sem sedação gera dano moral a cliente STJ - Atores devem indenizar família de dramaturgo por turnê na Europa sem autorização STJ - Embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto dá mais poder às pessoas com deficiência intelectual C.FED - Projeto muda composição da Justiça Eleitoral C.FED - Relações Exteriores aprova acordo sobre extradição entre Brasil e Áustria TJSP - Ex-prefeito de Meridiano condenado por improbidade administrativa TJSP - Liminar impede aumento da tarifa de transporte público em Mogi das Cruzes TJRJ - Rio terá de regularizar pagamento a abrigos de crianças e adolescentes Tributário / Aduaneiro STJ - Nestlé não pagará IR sobre remessa ao exterior para pagamento de software de prateleira Penal STJ - Por prescrição, STJ suspende execução de penas do deputado federal João Rodrigues STF - Ministro acolhe pedido da PGR e arquiva inquérito contra o senador Romero Jucá Diversos C.FED - Proposta limita duplo grau de jurisdição para município mais populoso que capital estadual C.FED - Proposta permite instalação de esgoto por meio do Cartão Reforma C.FED - Proposta proíbe início de obra pública sem que haja dinheiro reservado para o pagamento C.FED - Relações Exteriores aprova convenção para ampliar proteção sobre material nuclear C.FED - Proposta disciplina a pesca esportiva no País C.FED - Proposta reserva vagas para mulheres em empresas de segurança privada

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com