Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Centrais tentarão bloquear mudanças na Previdência

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 18/02/2016 - Ano 2016 - Número 3941 Centrais reafirmam oposição ao plano de reforma da Previdência Ministro da Secretaria de Governo, Berzoini abriu o Fórum da Previdência Exclusivo para assinantes Brasil Setor de serviços perde espaço para elevar preços Política STF decide que réu pode ser preso na 2ª instância Especial Espírito Santo antecipa ajuste fiscal e termina 2015 com superávit Empresas Grupo AES anuncia reorganização do comando das operações no Brasil Agronegócios Maré favorável para usinas de cana Jornal do dia Política PT constrange Barbosa com plano paralelo Brasil Para economistas, índice de atividade do BC caiu 4,1% em 2015, pior recuo da série Política Ação governista garante vitória de Picciani e enfraquece impeachment Internacional Violência e ex-namorada ameaçam reeleição de Evo Opinião Uma enxurrada de fundos para refugiados Empresas Grupo Techint é contra aumentar capital da Usiminas Empresas Sob novo comando, TAM AE planeja ampliar serviços Finanças Incerteza política leva a novo corte de nota soberana pela S&P Eu & Investimentos Um pé no exterior Eu & Carreira Novo player abre operação no país sem temer a crise Eu & Estilo \'Coloque um dedo de vinho a menos no copo\' Legislação & Tributos TJ-SP nega liberação de garantia dada a credor por empresa em recuperação

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 22.02.2016 08:37 - ICMS - Confaz divulga atos sobre DeSTDA, ST de combustíveis e diferencial de alíquotas O Confaz publicou os Ajustes Sinief nºs 3 e 4/2016, que dispõem sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), e os Convênios ICMS nºs 8 e 9/2016, que tratam da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes e do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação (UF), conforme segue: a) Ajuste Sinief nº 3/2016 - prorroga para 20.04.2016 o prazo de envio, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, dos arquivos da DeSTDA correspondentes aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro/2016; b) Ajuste Sinief nº 4/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA, estabelecendo que suas disposições só se aplicam: b.1) a partir de 1º.07.2016, aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e do Tocantins; b.2) a partir de 1º.01.2017, aos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo; c) Convênio ICMS nº 8/2016 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, relativamente a produto resultante da mistura da gasolina A com álcool etílico anidro combustível (AEAC), no que se refere ao cálculo do repasse de imposto anteriormente cobrado em favor da UF de origem e do imposto devido à UF de destino, deduzido o valor do imposto pertencente à UF remetente dos biocombustíveis, correspondente a operação com o AEAC ou B100 contido na respectiva mistura; e d) Convênio ICMS nº 9/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, o qual modifica o de nº 93/2015, que dispõe sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O remetente, desde que inscrito em 31.12.2015, na Unidade da Federação de origem, poderá recolher o imposto relativo aos fatos geradores do período de 1º.01 a 30.04.2016 à UF de destino, independentemente de nela ser inscrito no prazo previsto para o respectivo recolhimento, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. O prazo para esse recolhimento se aplica, inclusive, na hipótese da partilha prevista na cláusula décima do Convênio ICMS nº 93/2015. As disposições do Convênio ICMS nº 9/2016 não se aplicam aos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins. (Despacho SE/Confaz nº 24/2016 - DOU 1 de 22.02.2016) Fonte: Editorial IOB 22.02.2016 09:34 - ICMS/PB - Prorrogados os prazos de entrega da EFD, da GIM e da DeSTDA para contribuintes optantes pelo Simples Nacional Foram prorrogados, excepcionalmente, até 29.02.2016 o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), relativas ao período de janeiro/2016, e até 20.04.2016, o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, para as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Portaria GSER nº 32/2016 - DOe-SER de 20.02.2016) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 19.02.2016 09:40 - ICMS/SP - Regulamentadas a majoração das alíquotas e a cobrança do Fecoep sobre cervejas e fumos Foi regulamentada a majoração das alíquotas e a cobrança do adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) nas operações com cervejas e fumos, que produzirão efeitos a partir de 23.02.2016. Assim, a partir dessa data, as operações com essas mercadorias, quando destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outro Estado, inclusive na hipótese de importação, serão sujeitas às seguintes alíquotas do imposto, acrescido de 2% relativos ao Fecoep: a) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 da NCM (cervejas de malte) - 20%; e b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da NCM - 30%. O adicional relativo ao Fecoep deverá ser recolhido separadamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista (CADESP), até: a) o dia indicado no Anexo IV do RICMS-SP/2000, quando sujeito ao regime periódico de apuração (RPA); b) o último dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando optantes pelo Simples Nacional. Já o contribuinte não inscrito no CADESP deverá recolher o adicional de 2% relativo ao Fecoep até o momento da ocorrência do fato gerador, devendo a guia ou o documento de recolhimento mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria. Também foram estabelecidos os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, relativamente ao estoque dessas mercadorias existentes no final do dia 22.02.2016. (Decreto nº 61.838/2016 - DOE SP de 19.02.2016) Fonte: Editorial IOB

Justiça do Trabalho segue o STF e antecipa cobrança

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 23/02/2016 - Ano 2016 - Número 3944 Juiz aplica decisão do STF e libera recursos a trabalhadores da Vasp Flavio Bretas Soares: executado fraudou o direito de mais de seis mil trabalhadores Exclusivo para assinantes Brasil Sem fôlego, salários perdem para inflação Política Moro ordena prisão de marqueteiro da reeleição de Dilma Especial Paes receia zika e defende Serra no PMDB Empresas Minério de ferro supera US$ 50 com maior demanda da China Agronegócios Produção de açúcar rumo a um novo recorde Jornal do dia Brasil TCU vê risco para escoamento de energia Brasil Déficit da Previdência custou R$ 158 bi em 2015 Política Denúncias aumentam pressão sobre processo no TSE Internacional Dado sugere pessimismo exagerado nos países ricos Opinião A agonia de Hillary Clinton Política Regime de prisão domiciliar inibe ação de Delcídio para salvar mandato Empresas Scomi e MPE vão desfazer parceria na Linha 17-Ouro Empresas Realidade virtual vai exigir avanço da 5G Finanças BTG vai pré-pagar crédito do FGC Eu & Investimentos Perda dupla Eu & Cultura O jornalismo em seu próprio escândalo Eu & Estilo Crise estimula busca por destinos alternativos

Renegociação de dívidas dos Estados eleva déficit

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 22/02/2016 - Ano 2016 - Número 3943 Votorantim corta custos e paralisa operações no Brasil Demanda por cimento caiu cerca de 10% em 2015, levando a Votorantim Cimentos, comandada por Walter Dissinger, a paralisar fábricas no país e a focar expansão no exterior Exclusivo para assinantes Brasil PIB per capita deve cair até 2017, mas menos que nos anos 80 Política Acordo de delação premiada teria agilizado saída de Delcídio da prisão Brasil Produtor de commodity investe 30% menos Empresas Crise do setor atinge 90% do país e freia avanço das montadoras Agronegócios Crise passa ao largo de polo paulista de shiitake Jornal do dia Primeira página Renegociação de dívidas dos Estados eleva déficit Brasil Dívida externa de Estados chega a 1,9% do PIB Política Tucanos avaliam que denúncia contra FHC será esquecida Internacional China demita seu \'czar dos mercados\' Opinião Ceticismo com a ética nos negócios Empresas Linhas da Abengoa atraem a Eletrobras Empresas O sonho de consumo da Samsung Finanças Empréstimo em dólar volta a ser alternativa Eu & Investimentos Vou de Uber Eu & Carreira Destinos desafiadores atraem expatriados Eu & Cultura O editor da "nova direita" Legislação & Tributos Carf cancela decisão que negou perícia a contribuinte

Macri resiste à liberação do comércio de veículos

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 19/02/2016 - Ano 2016 - Número 3942 Roqueiro em dois tempos Nando Reis diz gostar de música em disco físico e que a internet é uma ?praga". ?Não meconformo com o efeito colateral da internet, de consumir um CD em partes" Exclusivo para assinantes Brasil Recessão maior no fim de 2015 afeta mais 2016 Política Remessas de FHC ao exterior não devem ter efeito jurídico EU & Fim de semana Eu devo sim pago se puder Empresas Fabricante de resina vive melhor fase em 10 anos Agronegócios Carne bovina argentina está de volta ao jogo Jornal do dia Primeira página Macri resiste à liberação do comércio de veículos Brasil Governo deve cortar R$ 24 bi de Orçamento Política Lava-Jato começa a investigar áreas de transporte e saneamento Internacional Papa intervém em campanha nos EUA e faz crítica a Trump Opinião O quebra-cabeça da desigualdade Empresas Telxius pode vender 30% das ações em bolsa Empresas Usiminas apresenta prejuízo recorde de R$ 3,24 bilhões Finanças Emissão local fica mais cara com corte de nota de crédito soberana Especial Política, mais que gestão, divide tucanos Brasil Auditores reduzem ritmo de fiscalização e subsecretário da Receita diz faltar \'motivação\' Política Janela para troca partidária é promulgada Legislação & Tributos Receita tem maioria de votos em julgamento sobre sigilo bancário

IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 17.02.2016 11:03 - ICMS/PB - Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS referente a janeiro/2016 para empresas optantes pelo Simples Nacional Foi prorrogado, em caráter excepcional, do dia 05 para o dia 15.03.2016, o prazo de recolhimento do ICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais de entrada ocorridas no mês de janeiro/2016 e destinadas às empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Portaria GSER nº 28/2016 - DOe-SER de 17.02.2016) Fonte: Editorial IOB

BC espera recuo de 3% do PIB e juro pode cair

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 17/02/2016 - Ano 2016 - Número 3940 Decisões da Justiça e do Carf beneficiam atletas Altamiro Bezerra, CFO da NR Sport & Marketing, empresa de Neymar: primeiro contrato do atleta com o Santos já exigia constituição de empresa Exclusivo para assinantes Brasil Estados devem pedir prazo maior para dívida no Confaz Política PMDB articula autonomia para BC Brasil Mudanças no ICMS travam vendas do comércio eletrônico Empresas Ação contra Petrobras nos EUA quer ouvir delatores da Lava-Jato Agronegócios Produtor teme mudança tributária em Goiás Jornal do dia Primeira página BC espera recuo de 3% do PIB e juro pode cair Brasil Varejo tem pior ano desde 2001 e deve seguir em queda Política Renan negocia com Dilma preferência da Petrobras no pré-sal Internacional Unctad sugere a países ricos mais gastos para favorecer crescimento Opinião Bancos ainda são o elo fraco na cadeia Empresas Fama contesta aumento de capital da Mills Empresas Oi e Telecom Italia medem forças antes de negociação Finanças Gestores estrangeiros já buscam opções no Brasil Eu & Investimentos Esperança estrangeira Eu & Carreira Empresas buscam engajamento para manter resultados na crise Eu & Estilo Apertem os cintos, o motorista sumiu Política PF investiga se PT recebeu dinheiro da GDK Angola

Usiminas busca recursos para superar crise do aço

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 16/02/2016 - Ano 2016 - Número 3939 Usiminas precisa pôr quase R$ 1 bi no caixa Com duas usinas siderúrgicas, Usiminas vive uma crise financeira e societária Exclusivo para assinantes Brasil BNDES estuda elevar parcela financiada por TJLP em operações diretas Política Para procurador-geral do BC, Cunha mantém país \'cativo\' Especial Batalhas pelo impeachment e ajuste são retomadas Empresas Investidor adquire 5% da Gerdau Agronegócios Um alívio para os exportadores de suco Jornal do dia Brasil Déficit habitacional cai 10,7% entre 2010 e 2014 Brasil Diminui distância entre mínimo e renda média Política Moro confirma ao TSE propinas em doações eleitorais Internacional Queda do comércio exterior amplia temor com a China Opinião É hora de um imposto sobre o carbono Política Rui Falcão recua e diz que reunião do PT não tratou de defesa de Lula Empresas Para viagens de negócios, um ano de estagnação Finanças BC vê PIB mais fraco segurar a inflação Eu & Investimentos Menos fundos é mais Eu & Cultura Uma "revolução política" para refundar a economia Eu & Estilo A volta ao mundo de trem em 35 dias Legislação & Tributos Data de início de novo CPC ainda é incerta

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3859

Tribunal condena mulher por extorquir idoso Uma mulher que extorquiu idoso para não denunciá-lo por assédio sexual foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, da 4ª Câmara Criminal Extraordinária, fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Consta dos autos que a vítima, na época dos fatos com noventa anos de idade, contratou a ré para trabalhar em sua casa como cuidadora e para tarefas domésticas. Após duas semanas, teria demitido a ré porque ela se recusava a cozinhar. A mulher, então, passou a enviar cartas ao idoso. No início, encaminhou fotos sensuais, com a intenção de seduzi-lo para ser incluída em testamento. Depois, as cartas mudaram para conteúdo ameaçador, exigindo a quantia de R$ 70 mil para que não o denunciasse por assédio sexual. Por fim, colou cartazes perto da residência do idoso afirmando que ele assediava cuidadoras. O desembargador Alexandre Almeida, relator do recurso, afirmou em seu voto que, ainda que houvesse prova do assédio sexual, a acusada deveria se valer dos meios legais para obter indenização a que tivesse direito, mas jamais proferir ameaças e exigir o imediato depósito de valores em sua conta. “A conduta é suficiente para configurar o crime de extorsão, independente do efetivo depósito de qualquer quantia em favor da acusada,” afirmou Almeida.O julgamento contou com a participação dos desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi e teve votação unânime. Penal Teoria da imputação objetiva “O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O artigo 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no §1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.” Assunto como esse, de autoria dos Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter eRaul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Relator confirma liminar que substituiu prisão preventiva de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares STF - Tratado de extradição pode ser aplicado a delitos ocorridos antes de sua celebração Trabalhista / Previdenciário CJF - Auxílio de 25% é extensível a aposentado por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros CJF - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana TRT8 - TST mantém decisão da 1ª VT de Marabá TRT8 - Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato TRT5 - Entenda o objetivo dos depósitos judiciais TRT4 - Justiça do Trabalho gaúcha reduzirá em uma hora o atendimento externo devido a corte orçamentário TRT20 - Justiça do Trabalho deve ter sua própria resolução de conciliação TRT4 - "O caminho para a moderna licença parental" TRT1 - DVD com gravação de acidente ajuda a reverter justa causa TRT18 - Representante comercial consegue comprovar relação de emprego com distribuidora alimentícia de Anápolis TRT15 - 1ª Câmara nega “acidente de trajeto” a construtor terceirizado TRT10 - Empreitada gera responsabilidade quando obra é de construtora ou incorporadora TRT12 - Conciliação trabalhista pode ganhar regulamentação própria TRF1 - Direito de filho menor ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade Civil / Família / Imobiliário STJ - Determinado cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS TJRN - Construtora é condenada por atraso na entrega de apartamento em Parnamirim Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Turma define critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha STF - Parlamentar questiona ato que anulou votação sobre processo disciplinar contra Eduardo Cunha TJRS - Torcida organizada do Grêmio e líderes afastados dos estádios TJGO - Ex-prefeito de Perolândia tem direitos políticos suspensos por cinco anos TRF4 - Filho declarado incapaz após morte de militar obtém direito à pensão C.FED - Comissão discute licenciamento ambiental para obras de duplicação da BR 101/ES TRF4 - Tribunal confirma condenações de envolvidos em fraude na CGTEE TRF1 - Administração pública pode fazer uso de veículo apreendido em ação criminal Tributário / Aduaneiro STF - ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado TRF2 - Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal Diversos TJMG - Justiça determina bloqueio de R$ 500 milhões da conta de mineradoras C.FED - Comissão pode votar MP que beneficia distribuidores de energia nas Olimpíadas TOPO Decretos Decreto nº 8.677, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.678, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.679, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3858

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar as suas atividades. Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (arts. 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (arts. 5º e 146), da capacidade contributiva (art. 145) e da isonomia tributária e não confisco (art. 150). A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar nº 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz. Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 01.01.2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal). “A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou. O relator observou, ainda, que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria. Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (art. 146 da Constituição). Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar nº 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o Estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o Estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (Fecop). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”. A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”. Tributário / Aduaneiro Princípio da anterioridade Uma das garantias mais caras contra a desarrazoada pretensão tributária estatal é o que a doutrina e jurisprudência denominam de princípio da anterioridade ou da não surpresa. A sua existência visa a assegurar que os destinatários da norma jurídica tributária – principalmente o sujeito passivo da obrigação tributária – não sofram o incremento de carga tributária sem a possibilidade de se prepararem para o aumento dos custos empresariais e pessoais, e a exigir do Estado planejamento e parcimônia na instituição/majoração de novos tributos. Artigos como este, de autoria do Doutor Henrique Tróccoli Júnior, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STJ - Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular STJ - Ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio será julgado em Ribeirão Preto STJ - Quinta Turma mantém prisão de denunciado por tráfico de maconha STF - Rejeitado HC impetrado por acusados de desvio de verbas da Saúde no Rio de Janeiro STF - Fixada medidas cautelares alternativas para o senador Delcídio do Amaral STF - Ex-presidentes do ICS impetram habeas corpus no STF TJSP - Tribunal condena mulher por extorquir idoso TJRJ - Acusado de participar da morte de turista argentina tem prisão decretada em outro processo TJDFT - Agentes penitenciários e policiais de custódia devem retornar às unidades do sistema prisional Trabalhista / Previdenciário CJF - Abono de permanência não pode retroagir à implementação das condições ao benefício de aposentadoria TST - Condenação por litigância de má-fé não impede representante comercial de obter justiça gratuita TST - Aeroviários, aeronautas e empresas comunicam aceitação de acordo coletivo TRT6 - Professora não provou jornada extra e teve recurso negado pela 3ª Turma TRT4 - O caminho para a moderna licença parental TRT2 - Tribunal media acordo entre trabalhadores e metalúrgica da zona norte da capital TRT19 - Tribunal afasta responsabilidade solidária da Ufal em processo em que figurou como litisconsorte TRT11 - Acordo vai garantir a quitação de precatórios do município de Coari no valor de R$ 19 milhões TRT15 - Reclamante obtém equiparação salarial por atividades idênticas a empregada concursada da USP TRT10 - Mantida dispensa por justa causa de trabalhador que fraudava vendas de pacotes turísticos Civil / Família / Imobiliário STJ - Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada TRF4 - Caixa Seguradora e construtora deverão indenizar compradores de imóvel interditado por risco de desabamento TRF4 - Falta de condições ergonômicas em agência do INSS gera indenização TJRN - Companhia aérea condenada a indenizar consumidores por falha no serviço TJGO - Herdeiros devem quitar dívida de parente falecido Administrativo / Ambiental STJ - Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário STJ - Superior vai definir se é competente para julgar causas envolvendo monopólio dos Correios STF - Cassada decisão da Justiça Federal sobre greve de peritos do INSS TRF4 - Tribunal determina que Sanepar efetue melhorias na coleta e no tratamento de esgoto da região de Cascavel (PR) TRF2 - Servidor federal não faz jus a vencimentos ao fazer curso de formação para outro cargo na esfera estadual TRF1 - Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química TJSP - Ex-prefeito de Águas de Lindóia é responsabilizado por compra sem licitação TJRN - Empresário será indenizado após perder a chance de participar de licitação em Natal TJGO - Indeferido pedido de perícia em teste de aptidão física TJES - Condutor indenizado em R$ 5 mil após situação vexatória Diversos STF - Ministro Lewandowski defende participação da sociedade para garantia de direitos humanos TOPO Decretos Decreto nº 8.676, de 19.02.2016 - DOU - Ed. Extra de 19.02.2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 22.02.2016 09:53 - ICMS/SP - Divulgados esclarecimentos sobre a suspensão de recolhimento do diferencial de alíquotas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional Foram divulgados esclarecimentos sobre a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Assim, desde 18.02.2016, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tanto os localizados no Estado de São Paulo quanto os localizados em outra Unidade da Federação, ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe a este Estado. Quanto aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1º.01 e 17.02.2016, deverá ser recolhida a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo até o dia 29.04.2016. As saídas realizadas desde o dia 18.02.2016 também não ensejarão o ressarcimento do imposto retido referido no inciso IV do art. 269 do RICMS-SP/2000. (Comunicado CAT nº 8/2016 - DOE SP de 20.02.2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3857

Comissão dispensa SUS de realizar licitações para adquirir hemoderivados A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 424/15 que dispensa o Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia e atribui novas funcionalidades à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras). O projeto, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), permitindo a realização de compras sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que cria e define as atividades da Hemobras, concedendo a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública. O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Administrativo / Ambiental Federalismo O artigo intitulado “O Federalismo Brasileiro na Constituição de 1988”, elaborado pelo mestrando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Leonardo Carvalho Rangel, traz um estudo sobre as características fundamentais do federalismo a partir de uma perspectiva histórica e crítica da ordem constitucional brasileira, com vistas a explicitar a forma da divisão do poder político pela repartição de competências imposta pela Constituição de 1988. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TRF4 - Caixa e Sul América são condenadas a quitar imóvel de segurado aposentado por invalidez TRF4 - Tribunal mantém Prouni para estudante que cursou supletivo em escola particular TRF1 - Ex-cônjuge que dispensou o recebimento de pensão não tem direito de continuar no FUSEx TRF2 - Descumprimento de expectativa não caracteriza propaganda enganosa STF - Negada suspensão de processo contra presidente da Câmara no Conselho de Ética STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja MPSP - MP obtém sentença que garante gratuidade a portadores de HIV nos trens e metrô MPGO - Prefeito de Fazenda Nova é condenado por improbidade e terá de ressarcir o erário MPPR - Ex-prefeito é acionado pelo MP-PR por incluir funcionário em programa habitacional MPGO - Ex-prefeito de Aparecida de Goiânia é condenado por irregularidades em convênio com associação esportiva MPGO - Improbidade: ex-prefeita de Cidade Ocidental é condenada por exonerar servidores sem motivo técnico MPDFT - Fórmula Indy: Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa MPCE - Promotoria ingressa com ação por ato de improbidade administrativa contra prefeito de Pacajus TJGO - Ex-prefeito de Santa Helena de Goiás é condenado por desviar verba do Fundef TJES - Município condenado por acidente que matou adolescente CJF - Pagamento de custeio de auxílio pré-escolar não pode ser exigido de servidor público TJGO - Contratação de professores temporários é suspensa durante vigência de concurso público S.FED - Comissão aprova projeto que simplifica legislação do sistema viário brasileiro C.FED - Câmara aprova MP que reduziu número de ministérios de 39 para 31 C.FED - CPI Fundos de Pensão aprova prorrogação por mais 60 dias C.FED - Promulgada emenda constitucional que permite troca de partido por 30 dias Tributário / Aduaneiro STF - Lei maranhense de incentivo fiscal é questionada no STF Penal TRF4 - Lava Jato: TRF4 julga mérito de HC e mantém prisão preventiva de Bumlai STF - Inviável HC de acusado de fraudes em concursos públicos no RS STJ - TJRS terá de reapreciar caso de impronúncia de réu em morte após espancamento STJ - Negado habeas corpus a acusado de tráfico internacional de drogas MPRJ - Promotoria denuncia pai e madrasta de menina espancada até a morte em Brás de Pina MPPR - Promotoria propõe ação de improbidade por indícios de nepotismo em licitação MPPR - OPERAÇÃO ALEXANDRIA - Gaeco denuncia 778 pessoas por atuação em organização criminosa que agia em presídios TJGO - Militar da reserva da Aeronáutica é condenado a mais de 45 anos de prisão em Luziânia Trabalhista / Previdenciário TRT5 - Liminar proíbe restaurante em Salvador de praticar assédio moral TRT3 - Empregador terá que indenizar trabalhador que se acidentou no trajeto para a rescisão do seu contrato TRT21 - TRT-RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas TRT2 - Folgas não usufruídas relativas a trabalho nas eleições não ensejam pagamento de horas extras TRT1 - Consulado não impede bloqueio de crédito bancário e penhora de bens TRT10 - Mantida condenação de empresa por controle abusivo do tempo que empregados usavam o banheiro TRT18 - Empresa é condenada por transportar trabalhador em carroceria de caminhão C.FED - Projeto prevê homologação de acordos extrajudiciais pela justiça do trabalho TST - Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato TST - Turma afasta prescrição em segunda ação ajuizada por trabalhadores por meio de outro sindicato Civil / Família / Imobiliário STJ - Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais STJ - Não existe direito de preferência entre condôminos TJSC - Doença não justifica tampouco revoga prisão por contumaz inadimplência de alimentos MPRJ - MPRJ obtém liminar que obriga IBMEC a realizar cobrança de mensalidade proporcional TJMG - Plano de saúde deve indenizar por danos morais e reativar contrato TJES - Empresa de telefonia condenada por bloqueio indevido TJES - STJ mantém decisão do TJES sobre a empresa Telexfree TJDFT - Banco é condenado por interromper serviço prestado de forma imotivada TJDFT - Passageiros impedidos de embarcar em voo internacional serão indenizados TJCE - Vítima de constrangimento em supermercado deve ser indenizado em R$ 20 mil Diversos TJRS - Torcidas organizadas do Internacional suspensas TJGO - Celg não pode cortar energia de inadimplente sem aviso prévio C.FED - Câmara aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 91, de 18.02.2016 - DOU de 19.02.2016 Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3856

É possível pedir nova divisão de bens depois da separação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, ocultados pelo ex-marido à época do divórcio. O colegiado entendeu que não poderia mudar a decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-marido não foram divididos entre os dois quando eles se separaram. “Não intenciona a autora a rescisão ou anulação da partilha já homologada desde 2003, mas integrar ao patrimônio do casal, para posterior divisão, o que deixou de ser arrolado à época do acordo de separação”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva. A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. A sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobrem depois que a outra parte possuía bens que não foram postos na partilha. Então é necessária a abertura de nova divisão, para que seja incluído o que ficou de fora. Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha. Com o novo Código Civil (2002), esse prazo é de 10 anos. No antigo CC (1916) era de 20 anos. A sobrepartilha, atualmente, é utilizada de maneira diferente da prevista em lei, sendo muitas vezes empregada para ocultar, propositalmente, determinado bem que o casal não tenha interesse em partilhar no momento do divórcio e divisão de bens, seja por motivos econômicos, seja por motivos estratégicos. A ex-mulher entrou na Justiça com a ação de sobrepartilha alegando que soube depois da separação judicial do casal e da partilha dos bens que o ex-marido havia escondido dela contas bancárias, aplicações e ações à época em que acertaram a divisão de bens apresentada na separação judicial. A sentença determinou a partilha dos valores descritos no pedido inicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Havendo a parte autora (ex-mulher) logrado comprovar a existência de ativos financeiros sonegados na constância do casamento, merece confirmação o ‘decisum’ que julga procedente o pleito de sobrepartilha”, decidiu o TJ. No STJ, a defesa do ex-marido pediu que a decisão da Justiça de Minas fosse mudada, alegando que a ex-mulher tinha conhecimento da existência dos ativos financeiros à época da partilha e que ela teria ficado com a maior parte do patrimônio do casal. Civil / Família / Imobiliário Conteúdo do pacto antenupcial Pacto antenupcial é o contrato solene de direito de família, celebrado mediante escritura pública, que os nubentes têm a liberdade de celebrar antes do casamento, sujeito à condição suspensiva (entra em vigor na data do casamento) e ao registro (para ser oponível a terceiros), com o objetivo de estipularem regras sobre aspectos patrimoniais da sua sociedade conjugal, inclusive sobre regime de bens. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma nega pedido de indenização por suposta falsificação de sandália STJ - Mantida decisão que condenou empresa química a indenizar morador de aterro sanitário STJ - Quinta Turma vai definir se provas documentais fornecidas por ex-companheira são cobertas por sigilo TRF2 - Descumprimento de expectativa não caracteriza propaganda enganosa SFED - Fabricante pode ser obrigado a fornecer lista com identificação de peças de veículos TJSP - Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social TJRS - Editora terá que pagar indenização por cobrar brindes TJDFT - Transportadora deverá indenizar por avarias em bens transportados TJDFT - Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade TJDFT - Condutora embriagada é condenada a pagar dano moral por atropelamento Administrativo / Ambiental TRF1 - Graduados em Direito antes da Lei 8.906/94 não têm direito adquirido à inscrição na OAB sem prestar o exame TRF1 - Anvisa é competente para fiscalizar propagandas de medicamentos sujeitos à vigilância sanitária SFED - CCJ aprova aumento de pensão para portadores da Síndrome de Talidomida CFED - Câmara aprova texto-base de MP da reforma administrativa TJMA - Estado e Município indenizarão proprietário de casa afetada por desmoronamento TJGO - Juiz determina que município pague gratificação a professora de Educação Física TJDFT - Ex-governador do DF é condenado por contratação de empresa para transmissão da Fómula Indy TJES - Estado condenado em R$ 20 mil por tortura de preso TJCE - Filhos de idosa que morreu após procedimento médico devem receber R$ 150 mil TJCE - Ex-gestora do Município de Boa Viagem é condenada por improbidade Tributário / Aduaneiro STF - Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico STF - Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI STF - Iniciado julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários sem ordem judicial SFED - Ana Amélia diz que governo pune trabalhador ao não corrigir tabela do IR SFED - Igrejas e templos em imóveis alugados podem ficar isentos de IPTU Penal STM - Tribunal nega perdão judicial a ex-aluno sargento que disparou tiro acidental contra colega de farda STM - Rejeitada tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial STM - Cidadão de origem russa é condenado por invadir Centro de Instrução de Guerra na Selva STM - Absolvido sargento da Marinha no caso de explosão na Base Naval de Aratu, em Salvador STM - Tribunal mantém a condenação de homem que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada STJ - Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF STJ - Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF TRF3 - Condenado acusados de introdução clandestina de estrangeiros no país TJRO - Autoescola acusada de falsificar endereço de aluno é descredenciada do Detran RO TJDFT - Crime de tráfico de drogas é insuscetível de indulto TJCE - Réu flagrado com 94 kg de drogas é condenado a mais de 12 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas da mesma empresa TRT15 - Tempo do café da manhã não gera hora extra TRT3 - Indústria de metais terá de pagar o prêmio TRT10 - Santander é condenado a indenizar gerente em R$ 75 mil por constrangimento e assédio moral TST - Empresa terá de pagar pensão a vigilante que perdeu o dedo de puxar o gatilho em acidente em carona TST - Engenheiro consegue reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta com a Siemens TST - Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral TST - Existência de transporte intermunicipal isenta empresa de engenharia de pagar horas de trajeto SFED - Comissão aprova aposentadoria especial a todo trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde SFED - Julgamento de ações sobre benefícios previdenciários poderá ficar mais rápido CJF - Alta programada judicial é incompatível com a Lei de benefícios previdenciários

IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 18.02.2016 12:18 - ICMS - STF suspende o diferencial de alíquotas do Simples Nacional na operação interestadual para não contribuinte O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015. A referida cláusula foi objeto de interposição de medida judicial por parte Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI nº 5.464. Considerando que a medida judicial não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. (Constituição Federal/1988, arts. 5º, 145, 146, 150, 170 e 179; Emenda Constitucional nº 87/2015; Lei Complementar nº 87/1996; Lei Complementar nº 123/2006; Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.464 e 5.469; Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3855

Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico O TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de licença médica. A decisão foi da 3ª Turma de julgamento, que reformou a decisão do juízo de primeiro grau em sentido contrário. Os membros da Turma julgadora levaram em consideração que a empresa conseguiu provar que o atestado médico havia sido adulterado. Na inicial, o auxiliar de produção de um frigorífico localizado na zona rural de Pirenópolis (GO) relatou que foi ao médico devido a fortes dores nas articulações, ocasião em que o médico havia lhe sugerido remanejamento para outro setor da empresa. Disse que fez essa solicitação ao seu encarregado e entregou o atestado médico, mas depois teve a sua entrada na empresa barrada, sob a justificativa de que ele teria falsificado o atestado médico. O trabalhador afirmou que não adulterou o atestado médico e que isso foi feito para prejudicá-lo na empresa. O juízo de primeiro grau, por entender que não estavam presentes os requisitos ensejadores da dispensa por justa causa, havia revertido a dispensa por justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização correspondente. Em recurso ao Tribunal, entretanto, o frigorífico argumentou que agiu com a correta imediatidade, ao dispensar o trabalhador assim que teve a informação concreta do cometimento da falta grave, por meio de uma declaração do médico de que o atestado era de comparecimento e valia só para o dia específico. O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, ressaltou que nos casos de despedida motivada (por justa causa) cabe à empresa comprovar de forma inequívoca a falta grave que motivou a aplicação dessa modalidade de dispensa, conforme o art. 818 da CLT e art. 333 do CPC. O magistrado destacou que o trabalhador deixou transcorrer in albis (em branco, sem se manifestar) o prazo para se manifestar sobre o atestado médico, o que levou à conclusão de que o atestado juntado pela empresa com a contestação é aquele que foi encaminhado pelo trabalhador ao departamento de recursos humanos. O relator do processo também observou que o atestado médico visivelmente aparenta conter informação falsa escrita com caneta de tom diferente do usado no restante do documento e sem nexo com o conjunto redigido. Segundo ele, a empresa tomou a devida providência para verificar a idoneidade do documento com o médico que o emitiu, o qual declarou que o atestado referia-se apenas a comparecimento do autor no hospital entre as 13h e 19h45min do dia do atestado. Dessa forma, o relator reformou a sentença de origem para manter a justa causa aplicada pela empresa. Os demais membros da 3ª Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator. (Processo nº 0010750-25.2013.5.18.0052 – Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) Trabalhista / Previdenciário / Desportivo Olimpíadas 2016 Recentemente, na Revista SÍNTESE Direito Desportivo o tema do Assunto Especial foi “O Trabalho Voluntário e as Olimpíadas de 2016”, com a publicação de um artigo de autoria dos Drs. Jorge Luiz Souto Maior e Victor Emanuel Bertoldo Teixeira. Os autores analisaram que “o trabalho voluntário na organização dos Jogos de 2016 também está inserido em medidas excepcionais. Além dos 65.000 trabalhadores de empresas contratadas, o COI pretende contratar 7.000 e ainda utilizar 70.000 sob o regime de voluntariado, destes 45.000 atuarão nas Olimpíadas e 25.000 nas Paraolimpíadas18”. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Danos morais e materiais são garantidos a filhos de trabalhadora vítima de acidente de trabalho TRT13 - Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência TRT3 - Vaqueiro que sofreu acidente de trabalho receberá indenizações CJF - Alta programada judicial é incompatível com a Lei de benefícios previdenciários TRT3 - Empresa que fornece condução particular deve pagar horas de percurso C.FED - Projeto assegura aposentadoria especial para atletas de alto rendimento TST - Madeireira é responsabilizada por acidente na floresta que vitimou operador de máquina de extração Civil / Família / Imobiliário TJRS - Casa noturna da Capital é condenada a indenizar cliente por danos morais TJMG - Supermercado indenizará clientes por agressão de ex-jogador e sua esposa TJDFT - Motoqueiro é condenado a indenizar e pagar pensão vitalícia a pedestre atropelada TJDFT - Funcionário agredido no local de trabalho tem indenização majorada TJDFT - Empresa aérea é obrigada a corrigir, sem custos, nome de passageira no bilhete TJDFT - Seguradora deverá cumprir contrato e pagar indenização por invalidez TJCE - Empresas devem indenizar em R$ 51,5 mil cliente que recebeu carro defeituoso Administrativo / Ambiental STF - Ministro julga inviável ação que questionava contribuição partidária STJ - Tribunal determina retorno ao trabalho de servidor afastado por processo disciplinar STJ - Tribunal mantém condenação de hospital por exame que causou tetraplegia em paciente TRF4 - Candidato formado em área diferente da exigida em edital consegue tomar posse TRF4 - Fabricação de cimento exige engenheiro como responsável técnico TRF3 - Tribunal confirma autuação a laboratório farmacêutico por infração à legislação sanitária TRF1 - Turma declara ilegal ato de licenciamento de Cabo Músico C.FED - Comissão dispensa SUS de realizar licitações para adquirir hemoderivados Tributário / Aduaneiro TJGO - Mantida liminar que isenta mulher com câncer de pagar imposto de renda Penal STF - Chileno condenado por furto e roubo será extraditado somente depois de cumprir pena no Brasil STF - 1ª Turma autoriza extradição de português condenado por assassinato na Ilha da Madeira STF - 2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário STF - Mantida prisão preventiva de empresário acusado de desvio de verbas federais de educação STJ - Tribunal aplicou privilégio em crime de furto, mesmo com o valor do bem próximo ao do salário mínimo TJRJ - Justiça mantém prisão de policiais acusados de desvio de verba da Saúde da PM TJGO - No primeiro júri, Tiago Henrique é condenado a 20 anos de prisão TJDFT - Casal vai a júri pela prática do crime de aborto TJCE - Preso com cocaína e crack na Barra do Ceará é condenado a seis anos de reclusão Diversos STJ - Ex-diretor da Sadia consegue afastar indenização de condenação por insider trading TRF1 - Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas TJSP - Tribunal nega ação contra eventos artísticos no estádio do Morumbi TOPO Decretos Decreto nº 8.671, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Decreto nº 8.672, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.673, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.674, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.675, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. Decreto s/nº, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 17/02/2016 - Ano 2016 - Número 346 Apesar dos temores, italianos confirmam recursos no país Marco Patuano, presidente da Telecom Italia: plano de R$ 14 bilhões, com atenção à infraestrutura de rede Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Oi e Telecom Italia medem forças antes de negociação Apagão da TV analógica já começou em cidade goiana Telefônica terá \'rede de olheiros\' para descobrir startups Aneel planeja lançar programa de armazenamento de energia América Móvil vai reduzir investimentos em até 25% Twitter diminui perdas no quarto trimestre Apple deve avançar na Índia, mas não o bastante

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3854

Prisão preventiva não pode ser cumprida em regime mais gravoso que o fixado na sentença “O réu tem o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em regime que não seja mais gravoso do que determina a sua condenação, pois, ao contrário, estaria sendo-lhe imposto gravame indevido, apenas em razão de sua opção pela interposição do recurso, uma vez que a própria execução da pena seria mais branda”. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos nos quais é imposto ao réu o cumprimento provisório de pena em regime mais severo que o previsto na sentença que o condenou. Em um caso apreciado pela Quinta Turma, um homem, condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), fundamentada na gravidade da conduta (falsificação e uso de documentos falsos), na reincidência do réu e na intenção de assegurar-se a aplicação da lei penal. No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. Segundo o acórdão da Quinta Turma, “não há como ignorar o fato de ter o juiz fixado o regime aberto para cumprimento da pena”. Para o colegiado, impor regime mais gravoso que o fixado na sentença, apenas pelo fato de o réu ter recorrido, seria uma “flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade”. O colegiado revogou a prisão preventiva, mas determinou a imposição das medidas alternativas para garantir a ordem pública e a aplicação penal, a serem definidas pelo juízo competente. Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. Penal Interpretação judicial em direito penal No que tange especificamente à ocorrência do protagonismo em decisões, ilustrando o uso da interpretação judicial criativa pro reo em direito penal, podem-se citar julgados que relativizaram a presunção absoluta de vulnerabilidade no caso de conjunção carnal com menores de 14 anos, a aplicação da teoria da perda de uma chance – de natureza eminentemente civilista – no processo penal, o reconhecimento da tentativa de estupro no caso de prática de ato diverso da conjunção carnal em razão do reconhecimento de ausência de proporcionalidade no tipo penal, ou mesmo a aplicação de nova transação penal para usuário de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) antes de decorrido o prazo de prova de cinco anos, exigido pelo art. 76 da Lei nº 9.099/1995, o que tem ocorrido com frequência em audiências preliminares no Estado do Rio Grande do Sul. Pode-se citar, ainda, a não aplicação das penas previstas no art. 273, § 1º-B, V, do Código Penal, no caso de manejo de produtos terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada, tendo em vista o reconhecimento da desproporcionalidade da sanção. O Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar, para esses casos, a pena do delito de tráfico, com possibilidade de incidência de sua forma privilegiada. Assunto como esse, de autoria do Dr. Chiavelli Facenda Falavigno, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Ex-governador e ex-secretário estadual de MT têm HCs negados STJ - Tempo de prisão sem recolhimento da fiança é prova de incapacidade financeira TJCE - Acusado de traficar drogas na Capital é condenado a mais de sete anos de prisão C.FED - Comissão aprova criação do Plano Nacional de Redução de Homicídios Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Poder Judiciário não é competente para implementar adicional de penosidade TRT1 - Clube carioca deve indenizar goleiro por ofensas na internet TRT18 - Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico TRT15 - Determinada remessa dos embargos à execução de volta à primeira instância para nova apreciação TRT12 - Rede atacadista é condenada a pagar indenização para funcionária vítima de ataques racistas TRT10 - Avianca é condenada a indenizar trabalhador com hérnia por estabilidade não usufruída TST - Confecção pagará parcelas rescisórias a representante comercial que prestou serviços por mais de dez anos TST - Turma reduz indenização de eletricista que perdeu braço e perna direitos TST - Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Tribunal autoriza a penhora de uma oficina localizada no mesmo terreno de um bem de família TRF1 - Procuração outorgada por pessoa jurídica não confere poderes a sócio TJSP - Negada indenização por uso de fotos produzidas sem autorização TJSC - Dívida contraída durante união estável sem beneficiar família não é compartilhada TJSC - Dano moral para estudante que esperou mais de cinco anos por diploma após formatura TJDFT - Recusa na venda de produto e tratamento descortês geram indenização TJDFT - Médico e hospital são condenados por lâmina de bisturi esquecida dentro do paciente TJDFT - Demora excessiva no reparo de veículo gera indenização TJDFT - Empresa aérea é condenada a reduzir multa por cancelamento de passagem C.FED - Lei que facilita adoção de criança com deficiência completa 2 anos sem muitos resultados Administrativo / Ambiental TRF4 - Erro no preenchimento da grade de respostas elimina candidata de concurso público TRF4 - Erro ao informar prazo pode anular auto de infração FOLHA - TJ apura atraso em decisões de juíza que soltou presos em SP TJMA - Estado indenizará portadora de doença crônica que teve tratamento médico negado TJES - Empresa vai devolver R$ 25 milhões aos cofres do Estado C.FED - Comissão da Câmara terá grupo permanente sobre saneamento básico Tributário / Aduaneiro TRF3 - Decisão libera produtos importados por farmacêutica e reclassificados pela receita como cosméticos C.FED - Projeto isenta de IPI a compra de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas Diversos STF - OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos TJGO - Mulher que bateu em cachorro até a morte é condenada por danos morais coletivos

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3853

Pedido de devolução de valor pago à Fazenda não interrompe prescrição O cidadão que pede administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o simples pedido administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda Pública. Ao julgar o REsp 1248618, o ministro Benedito Gonçalves lembrou que o STJ possui entendimento firmado de que “o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”. No caso citado, o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação que reconhece ao cidadão o direito de ter os indébitos restituídos. Tal prazo não se interrompe com tentativas administrativas de ressarcimento. Tributário / Aduaneiro Denúncia espontânea O artigo intitulado “Denúncia Espontânea e Pagamento Parcelado da Dívida”, elaborado pelas advogadas Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, faz um breve estudo sobre o instituto da denúncia espontânea, abordando também os efeitos deste instituto frente à responsabilidade penal, para, por fim, proceder à análise da jurisprudência, onde pretendem inferir a possibilidade ou não do parcelamento da dívida frente à denúncia espontânea. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Pedido de devolução de valor pago à Fazenda não interrompe prescrição Penal STJ - Natureza e quantidade de droga só podem ser consideradas uma vez na dosimetria STJ - Prisão preventiva não pode ser cumprida em regime mais gravoso que o fixado na sentença TRF4 - Tribunal determina que JFPR analise requerimentos da defesa de Odebrecht STM - Tribunal absolve sargento da Marinha no caso de explosão na Base Naval de Aratu, em Salvador TJSP - Homem é condenado por sequestro de adolescente TJPB - Câmara Criminal determina soltura de réu mas ato segregacional pode ser reeditado TJES - Juíza condena cabeleireira acusada de matar idoso STM - Tribunal mantém a condenação de homem que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Decisão da 4ª VT de Blumenau proíbe venda de ônibus e imóveis do Consórcio Siga TRT12 - Decisão proíbe que empresas do Consórcio Siga vendam ônibus e imóveis TRT12 - Liminar da 2ª VT de Jaraguá do Sul derruba norma que proibia atletas de processar Confederação de Futsal TRT10 - Termina sem acordo audiência de conciliação entre sindicato dos trabalhadores em telecomunicações/DF e Telebras TRT10 - Entidades de advogados trabalhistas expressam indignação com corte orçamentário na Justiça do Trabalho TRT10 - Ri Happy deve cumprir imediatamente condenação por prorrogar ilegalmente jornada de trabalho dos empregados TST - Unitêxtil e MPT tentam acordo no TST em ação sobre folga aos domingos TST - ECT pagará indenização a carteiro que foi assaltado nove vezes em Santo André (SP) TST - Embraer é absolvida de responsabilidade trabalhista por empregado contratado por fornecedora de peças C.FED - Esporte aprova novas regras de trabalho para técnicos de futebol Civil / Família / Imobiliário STJ - Novo Código de Processo Civil e alterações da lei ampliam efeitos do recurso repetitivo STJ - Seminário discute papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional TJSP - Distribuidora de energia indenizará pessoa ferida por cabo elétrico TJSP - Casa de eventos é condenada por falta de comida em festa de casamento TJSC - Uso não autorizado de "jingle" em campanha para governador resulta em indenização TJRN - Companhia aérea deverá indenizar passageiro após falha na prestação de serviço TJGO - Mulher que foi acusada de roubo indevidamente receberá indenização TJGO - Instituição de ensino a distância deverá indenizar aluno por curso sem credenciamento TJDFT - Oficina deve indenizar cliente por demora e falha no conserto de veículo TJDFT - Notícia verídica contra fornecedor não gera dano moral TJDFT - Turma determina que imóvel transferido para empresa do devedor responde por dívida Administrativo / Ambiental STJ - Tribunal divulga nove enunciados na página de Súmulas Anotadas TRF4 - Entes federativos terão que pagar multa a paciente com deficiência mental TRF4 - Tribunal garante bolsa do PROUNI a estudante que perdeu prazo TRF3 - Tribunal autoriza implante de neuroestimulador em paciente com epilepsia C.FED - Comissão aprova sugestão sobre cobertura do tratamento do tabagismo por planos de saúde TJRS - Estado deverá indenizar por morte de Sem-Terra TJGO - Município de Goianésia terá de providenciar internação psiquiátrica para homem que sofre com alcoolismo TJGO - Ipasgo não pode fazer distinção entre beneficiários e titulares em custeio de tratamento TJDFT - Banco deverá indenizar devido a fraude em conta bancária Diversos TRF1 - Pena de reclusão não incorre em vício de inconstitucionalidade C.FED - Comissão obriga divulgação de riscos à saúde em voos nos sites de companhias aéreas C.FED - Proposta pretende tornar crime ambiental a extração de corais TOPO Decretos Decreto nº 8.670, de 12.02.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.02.2016 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.