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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3854

Prisão preventiva não pode ser cumprida em regime mais gravoso que o fixado na sentença “O réu tem o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em regime que não seja mais gravoso do que determina a sua condenação, pois, ao contrário, estaria sendo-lhe imposto gravame indevido, apenas em razão de sua opção pela interposição do recurso, uma vez que a própria execução da pena seria mais branda”. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos nos quais é imposto ao réu o cumprimento provisório de pena em regime mais severo que o previsto na sentença que o condenou. Em um caso apreciado pela Quinta Turma, um homem, condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), fundamentada na gravidade da conduta (falsificação e uso de documentos falsos), na reincidência do réu e na intenção de assegurar-se a aplicação da lei penal. No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. Segundo o acórdão da Quinta Turma, “não há como ignorar o fato de ter o juiz fixado o regime aberto para cumprimento da pena”. Para o colegiado, impor regime mais gravoso que o fixado na sentença, apenas pelo fato de o réu ter recorrido, seria uma “flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade”. O colegiado revogou a prisão preventiva, mas determinou a imposição das medidas alternativas para garantir a ordem pública e a aplicação penal, a serem definidas pelo juízo competente. Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. Penal Interpretação judicial em direito penal No que tange especificamente à ocorrência do protagonismo em decisões, ilustrando o uso da interpretação judicial criativa pro reo em direito penal, podem-se citar julgados que relativizaram a presunção absoluta de vulnerabilidade no caso de conjunção carnal com menores de 14 anos, a aplicação da teoria da perda de uma chance – de natureza eminentemente civilista – no processo penal, o reconhecimento da tentativa de estupro no caso de prática de ato diverso da conjunção carnal em razão do reconhecimento de ausência de proporcionalidade no tipo penal, ou mesmo a aplicação de nova transação penal para usuário de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) antes de decorrido o prazo de prova de cinco anos, exigido pelo art. 76 da Lei nº 9.099/1995, o que tem ocorrido com frequência em audiências preliminares no Estado do Rio Grande do Sul. Pode-se citar, ainda, a não aplicação das penas previstas no art. 273, § 1º-B, V, do Código Penal, no caso de manejo de produtos terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada, tendo em vista o reconhecimento da desproporcionalidade da sanção. O Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar, para esses casos, a pena do delito de tráfico, com possibilidade de incidência de sua forma privilegiada. Assunto como esse, de autoria do Dr. Chiavelli Facenda Falavigno, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Ex-governador e ex-secretário estadual de MT têm HCs negados STJ - Tempo de prisão sem recolhimento da fiança é prova de incapacidade financeira TJCE - Acusado de traficar drogas na Capital é condenado a mais de sete anos de prisão C.FED - Comissão aprova criação do Plano Nacional de Redução de Homicídios Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Poder Judiciário não é competente para implementar adicional de penosidade TRT1 - Clube carioca deve indenizar goleiro por ofensas na internet TRT18 - Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico TRT15 - Determinada remessa dos embargos à execução de volta à primeira instância para nova apreciação TRT12 - Rede atacadista é condenada a pagar indenização para funcionária vítima de ataques racistas TRT10 - Avianca é condenada a indenizar trabalhador com hérnia por estabilidade não usufruída TST - Confecção pagará parcelas rescisórias a representante comercial que prestou serviços por mais de dez anos TST - Turma reduz indenização de eletricista que perdeu braço e perna direitos TST - Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Tribunal autoriza a penhora de uma oficina localizada no mesmo terreno de um bem de família TRF1 - Procuração outorgada por pessoa jurídica não confere poderes a sócio TJSP - Negada indenização por uso de fotos produzidas sem autorização TJSC - Dívida contraída durante união estável sem beneficiar família não é compartilhada TJSC - Dano moral para estudante que esperou mais de cinco anos por diploma após formatura TJDFT - Recusa na venda de produto e tratamento descortês geram indenização TJDFT - Médico e hospital são condenados por lâmina de bisturi esquecida dentro do paciente TJDFT - Demora excessiva no reparo de veículo gera indenização TJDFT - Empresa aérea é condenada a reduzir multa por cancelamento de passagem C.FED - Lei que facilita adoção de criança com deficiência completa 2 anos sem muitos resultados Administrativo / Ambiental TRF4 - Erro no preenchimento da grade de respostas elimina candidata de concurso público TRF4 - Erro ao informar prazo pode anular auto de infração FOLHA - TJ apura atraso em decisões de juíza que soltou presos em SP TJMA - Estado indenizará portadora de doença crônica que teve tratamento médico negado TJES - Empresa vai devolver R$ 25 milhões aos cofres do Estado C.FED - Comissão da Câmara terá grupo permanente sobre saneamento básico Tributário / Aduaneiro TRF3 - Decisão libera produtos importados por farmacêutica e reclassificados pela receita como cosméticos C.FED - Projeto isenta de IPI a compra de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas Diversos STF - OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos TJGO - Mulher que bateu em cachorro até a morte é condenada por danos morais coletivos

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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