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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3855

Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico O TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de licença médica. A decisão foi da 3ª Turma de julgamento, que reformou a decisão do juízo de primeiro grau em sentido contrário. Os membros da Turma julgadora levaram em consideração que a empresa conseguiu provar que o atestado médico havia sido adulterado. Na inicial, o auxiliar de produção de um frigorífico localizado na zona rural de Pirenópolis (GO) relatou que foi ao médico devido a fortes dores nas articulações, ocasião em que o médico havia lhe sugerido remanejamento para outro setor da empresa. Disse que fez essa solicitação ao seu encarregado e entregou o atestado médico, mas depois teve a sua entrada na empresa barrada, sob a justificativa de que ele teria falsificado o atestado médico. O trabalhador afirmou que não adulterou o atestado médico e que isso foi feito para prejudicá-lo na empresa. O juízo de primeiro grau, por entender que não estavam presentes os requisitos ensejadores da dispensa por justa causa, havia revertido a dispensa por justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização correspondente. Em recurso ao Tribunal, entretanto, o frigorífico argumentou que agiu com a correta imediatidade, ao dispensar o trabalhador assim que teve a informação concreta do cometimento da falta grave, por meio de uma declaração do médico de que o atestado era de comparecimento e valia só para o dia específico. O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, ressaltou que nos casos de despedida motivada (por justa causa) cabe à empresa comprovar de forma inequívoca a falta grave que motivou a aplicação dessa modalidade de dispensa, conforme o art. 818 da CLT e art. 333 do CPC. O magistrado destacou que o trabalhador deixou transcorrer in albis (em branco, sem se manifestar) o prazo para se manifestar sobre o atestado médico, o que levou à conclusão de que o atestado juntado pela empresa com a contestação é aquele que foi encaminhado pelo trabalhador ao departamento de recursos humanos. O relator do processo também observou que o atestado médico visivelmente aparenta conter informação falsa escrita com caneta de tom diferente do usado no restante do documento e sem nexo com o conjunto redigido. Segundo ele, a empresa tomou a devida providência para verificar a idoneidade do documento com o médico que o emitiu, o qual declarou que o atestado referia-se apenas a comparecimento do autor no hospital entre as 13h e 19h45min do dia do atestado. Dessa forma, o relator reformou a sentença de origem para manter a justa causa aplicada pela empresa. Os demais membros da 3ª Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator. (Processo nº 0010750-25.2013.5.18.0052 – Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) Trabalhista / Previdenciário / Desportivo Olimpíadas 2016 Recentemente, na Revista SÍNTESE Direito Desportivo o tema do Assunto Especial foi “O Trabalho Voluntário e as Olimpíadas de 2016”, com a publicação de um artigo de autoria dos Drs. Jorge Luiz Souto Maior e Victor Emanuel Bertoldo Teixeira. Os autores analisaram que “o trabalho voluntário na organização dos Jogos de 2016 também está inserido em medidas excepcionais. Além dos 65.000 trabalhadores de empresas contratadas, o COI pretende contratar 7.000 e ainda utilizar 70.000 sob o regime de voluntariado, destes 45.000 atuarão nas Olimpíadas e 25.000 nas Paraolimpíadas18”. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Danos morais e materiais são garantidos a filhos de trabalhadora vítima de acidente de trabalho TRT13 - Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência TRT3 - Vaqueiro que sofreu acidente de trabalho receberá indenizações CJF - Alta programada judicial é incompatível com a Lei de benefícios previdenciários TRT3 - Empresa que fornece condução particular deve pagar horas de percurso C.FED - Projeto assegura aposentadoria especial para atletas de alto rendimento TST - Madeireira é responsabilizada por acidente na floresta que vitimou operador de máquina de extração Civil / Família / Imobiliário TJRS - Casa noturna da Capital é condenada a indenizar cliente por danos morais TJMG - Supermercado indenizará clientes por agressão de ex-jogador e sua esposa TJDFT - Motoqueiro é condenado a indenizar e pagar pensão vitalícia a pedestre atropelada TJDFT - Funcionário agredido no local de trabalho tem indenização majorada TJDFT - Empresa aérea é obrigada a corrigir, sem custos, nome de passageira no bilhete TJDFT - Seguradora deverá cumprir contrato e pagar indenização por invalidez TJCE - Empresas devem indenizar em R$ 51,5 mil cliente que recebeu carro defeituoso Administrativo / Ambiental STF - Ministro julga inviável ação que questionava contribuição partidária STJ - Tribunal determina retorno ao trabalho de servidor afastado por processo disciplinar STJ - Tribunal mantém condenação de hospital por exame que causou tetraplegia em paciente TRF4 - Candidato formado em área diferente da exigida em edital consegue tomar posse TRF4 - Fabricação de cimento exige engenheiro como responsável técnico TRF3 - Tribunal confirma autuação a laboratório farmacêutico por infração à legislação sanitária TRF1 - Turma declara ilegal ato de licenciamento de Cabo Músico C.FED - Comissão dispensa SUS de realizar licitações para adquirir hemoderivados Tributário / Aduaneiro TJGO - Mantida liminar que isenta mulher com câncer de pagar imposto de renda Penal STF - Chileno condenado por furto e roubo será extraditado somente depois de cumprir pena no Brasil STF - 1ª Turma autoriza extradição de português condenado por assassinato na Ilha da Madeira STF - 2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário STF - Mantida prisão preventiva de empresário acusado de desvio de verbas federais de educação STJ - Tribunal aplicou privilégio em crime de furto, mesmo com o valor do bem próximo ao do salário mínimo TJRJ - Justiça mantém prisão de policiais acusados de desvio de verba da Saúde da PM TJGO - No primeiro júri, Tiago Henrique é condenado a 20 anos de prisão TJDFT - Casal vai a júri pela prática do crime de aborto TJCE - Preso com cocaína e crack na Barra do Ceará é condenado a seis anos de reclusão Diversos STJ - Ex-diretor da Sadia consegue afastar indenização de condenação por insider trading TRF1 - Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas TJSP - Tribunal nega ação contra eventos artísticos no estádio do Morumbi TOPO Decretos Decreto nº 8.671, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Decreto nº 8.672, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.673, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.674, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015. Decreto nº 8.675, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. Decreto s/nº, de 16.02.2016 - DOU de 17.02.2016 Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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