terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
As mais lidas do dia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3687
Top 10 - Notícias do dia
Finanças Lucro do Itaú Unibanco sobe 19% para R$ 5,52 bilhões no trimestre
Brasil Produção industrial tem pior resultado em cinco anos, diz IBGE
Finanças Ações da Petrobras disparam com expectativa de mudança na presidência
Finanças Santander Brasil: Lucro líquido sobe 7,9% no trimestre para R$ 1,52 bi
Política Dilma defende reequilíbrio fiscal e diz que não haverá recessão
Agronegócios Governo sinaliza aumento da mistura de etanol na gasolina
Finanças Dólar sobe com temor local e risco de redução das intervenções do BC
Finanças Bovespa inicia mês em alta puxada por Petrobras, Vale e elétricas
Finanças Dólar supera R$ 2,70 e empurra juros; Bovespa opera instável
Empresas Vendas de veículos recuam 18,8% em janeiro, aponta Fenabrave
Top 5 - Jornal impresso
Brasil Para conter crise, governo quer bandeira vermelha mais cara
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Agronegócios JBS põe em operação mais duas unidades de bovinos
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Internacional Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Últimas Notícias
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Jornal digital
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Governo prepara mais um aumento da energia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3683
Papaiz projeta crescimento de 5% neste ano
Mais conhecido pela fabricação de fechaduras e cadeados, o Grupo Papaiz, que também atua em outras áreas, espera retomar o crescimento das receitas neste ano, diz Sandra Papaiz.
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Brasil Grande empresa exporta menos manufaturados
Política Renan quer permanência de aliado na Transpetro
Especial Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Agronegócios No sertão do Piauí, seca e falta de recursos estimulam o escambo
Jornal do dia
Primeira página Governo prepara mais um aumento da energia
Brasil União vai licitar anel viário em PE
Política Odebrecht e UTC teriam pago propina no Comperj, afirma delator
Internacional Obama tenta acordo para elevar gastos do governo
Opinião Guia para o investidor responsável
Empresas Foguete brasileiro vai testar combustível
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Finanças Fundo de pensão foge do risco e privilegia renda fixa
Eu & Investimentos Concentração setorial
Eu & Cultura Propostas de subversão para expor a discordância
Eu & Estilo Tecnologias saem das telas para a realidade
Legislação & Tributos Medida provisória revoga multa de 50% por compensação indevida
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3601
Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 451/2014, do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz a carga tributária dos representantes comerciais enquadrados no Simples Nacional. A proposta determina que os representantes comerciais e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros sejam tributados com base no Anexo III (alíquotas de 6% a 17,42%), e não mais no Anexo VI (alíquotas de 16,93% a 22,45%) da legislação (Lei Complementar nº 23/2006). Segundo o autor da proposta, após a promulgação de uma lei complementar em 2014 (Lei Complementar nº 147/2014), que alterou a tributação dessa atividade, a representação comercial teve um aumento de, no mínimo, 60% no montante dos tributos devidos. Até então, a alíquota devida ao Simples era de 10,93%. Tramitação: O projeto, que está apensado ao PLP 399/2008, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o Deputado Lincoln Portela foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Tributário / Aduaneiro
ICMS - não inclusão na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
Percebendo os vários malefícios da chamada “tributação sobre a folha de pagamento”, o Governo Federal editou a MP 540, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011, visando, dentre outros pontos, à substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, por outra contribuição previdenciária, de 1% a 2% sobre a receita bruta das empresas contribuintes. O surgimento desta nova contribuição previdenciária (doravante, CPRB) fez nascer uma série de questões importantes, sendo uma delas uma velha conhecida no que se refere a contribuições previdenciárias sobre a receita bruta: “deve o ICMS compor a sua base de cálculo?” A discussão aprofundada de temas como esse e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TJGO - Estado não pode cobrar ICMS sob comercialização de e-readers
Penal
MPPR - Promotoria denuncia jovem por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
MPSP - Promotoria obtém condenação de 4 PMs por execução de jovens em SP
C.FED - Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar
TJRS - Negada soltura de envolvidos em fraude do leite
TJRS - Mantida prisão de comissário suspeito de atuar como segurança de traficante
TJRO - Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição
TJRO - Mantida condenação por disparo de arma de fogo e ameaça em Ariquemes
MPPR - MP denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
TRF1 - Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
TRF5 - Mantida ação penal contra acusados de fraude e clonagem de cartões de crédito
TJAL - Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso
TJMS - Juiz determina soltura de preso por falta de laudo do IMOL
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Segurado que apresente prova da condição de rurícola faz jus à aposentadoria
TRT2 - Empresa é condenada a indenização por dano moral a trabalhador aposentado por invalidez
TRT7 - Trabalhadora trazida do interior para estudar em Fortaleza é reconhecida como empregada doméstica
TRT9 - Abatedouro é condenado por não tomar medidas protetivas adicionais em caso de perda de audição
TST - Microempresa demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho após convocação por jornal
TRT10 - Motoboy da TV Globo será indenizado por acidente sofrido durante o expediente
TRT10 - Sábado é equiparado a dia de repouso semanal remunerado para bancários do BRB
TRT11 - Mantido cancelamento de registro de estivador de SC
TRT15 - Motorista humilhado diante de colegas de trabalho será indenizado
TRT24 - Estado é condenado a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
C.FED - Redução da carga de trabalho de enfermeiros está pronta para votação
TRF3 - Tribunal reconhece trabalho de cobrador de ônibus como atividade especial
TST - Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas
Civil / Família / Imobiliário
TJRN - Liminar garante manutenção de plano de saúde coletivo para empregado que foi demitido
TJSP - Justiça paulista determina arresto de participação acionária de empresa
TJSP - Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude
TRF3 - CEF é condenada a indenizar emitente de cheque prescrito protestado
TJDFT - Exigência de cheque caução para internação em UTI gera indenização por danos morais
TJES - Indenização de R$ 80 mil por infecção hospitalar
TJES - Telexfree condenada a indenizar divulgadores
TJGO - Empresas terão de reparar danos em veículo de cliente
TJGO - Financeira deverá indenizar mulher que não recebeu documentos de carro adquirido em leilão
TJMG - Casa noturna terá que indenizar cliente
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União, Estado e Município são condenados a fornecer medicamento para tratamento quimioterápico
C.FED - PEC polêmica sobre demarcação de terras indígenas pode voltar a análise na Câmara
TJRS - Liminar suspende artigo de lei que vedava corte no ponto de servidores do Judiciário
TJSP - Tribunal nega recurso de ex-funcionários da Câmara de Campinas
TJSP - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador de Monte Azul Paulista por improbidade
MPPA - Juiz defere pedido do MP pela nomeação de candidatos aprovados em concurso
TRF1 - Faculdade é condenada a expedir diploma de curso já extinto pelo MEC
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
TJAL - Rio Largo deve custear tratamento de paciente com infertilidade
TJGO - Sentença pede abertura de matrícula de imóveis para regularização fundiária de Cavalcante
TJGO - Município de São Simão está proibido de executar qualquer tipo de música até obter autorização do ECAD
TJGO - Candidato não tomará posse em cargo de vigilante por responder a processos criminais
TJGO - Lei que rege salários de vereadores de Uruana é inconstitucional
TJMS - Professor contratado tem direito a vaga de concurso
TJMG - Queda de árvore em carro motiva indenização
Diversos
C.FED - Proposta flexibiliza obrigatoriedade de carteira D para instrutores de trânsito
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 668, de 30.01.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.01.2015
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.396, de 30.01.2015 - DOU de 02.02.2015
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
02.02.2015 09:19 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de bens e serviços
A norma em referência alterou a Lei nº 10.865/2004 para elevar as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação de bens e serviços.
Em decorrência dessas alterações, no tocante à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
Por outro lado, foram mantidas as alíquotas de 7,6% e 1,65%, respectivamente, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Foram majoradas, também com efeitos a partir de 1º.05.2015, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a importação dos seguintes produtos, as quais passarão a ser, respectivamente, de:
a) 13,03% e 2,76%, no caso de importação de produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00 (atualmente, essas alíquotas são de 9,9% e 2,1%, respectivamente);
b) 16,48% e 3,52%, no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 (atualmente, essas alíquotas são de 10,3% e 2,2%, respectivamente);
c) 12,57% e 2,62%, no caso de importação de máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,6% e 2%, respectivamente);
d) 13,68% e 2,88, no caso de importação dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha) da NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,5% e 2%, respectivamente);
e) 12,57 e 2,62%, no caso de importação de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei, cujas alíquotas, atualmente, são de 10,8% e 2,3%, respectivamente;
f) 3,81% e 0,95%, no caso de importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal/1988, cujas alíquotas, atualmente, são de 3,2% e 0,8%, respectivamente.
A referida norma revogou, ainda, com efeitos a partir de 30.01.2015, os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, os quais dispunham sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
(Medida Provisória nº 668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 02/02/2015 - Ano 2015 - Número 3682
Telecom Italia prioriza TIM Brasil e pode fazer aquisição na Europa
Marco Patuano, CEO da Telecom Italia, e Giuseppi Recchi (em pé), presidente do conselho: estratégia é investir mais na TIM Brasil, na expansão e qualidade da rede. ?No momento, a possibilidade de uma integração tem complexidade dificilmente compatível com a governança do grupo".
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Brasil Racionamento duplo aumenta impactos negativos sobre o PIB
Política Cunha critica governo, mas nega retaliação
Especial "Os 30% do pré-sal estão ameaçados"
Brasil Déficits \'gêmeos\' já somam mais de R$ 500 bi
Agronegócios Estiagem afeta o rendimento da soja em Nova Mutum
Jornal do dia
Primeira página Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
Brasil Ministro quer incentivar turismo em parques e reduzir burocracia de visto
Brasil Indústria cresce em apenas cinco Estados
Internacional Cauteloso, americano prefere poupar
Opinião Wall Street para presidente?
Empresas CVM sinaliza aval à Oi, mas pede assembleia
Empresas Lava-Jato põe em xeque metas de produção da Petrobras até 2018
Finanças Bancos têm R$ 31 bi em crédito concedido para a Petrobras
Eu & Investimentos A renda que vale
Eu & Cultura A rede de um livreiro multitarefas
Eu & Carreira Salário e estabilidade são mais importantes que chance de crescer
Legislação & Tributos Carf decide sobre tributação de valores em conta garantia
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