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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4032

Comissão rejeita projeto que suspende decreto sobre licenciamento ambiental A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou proposta que pretende suspender os efeitos de decreto que define empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será feito pela União (Decreto nº 8.437/2015). A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 54/2015, do deputado Luiz Carlos Hauly. Ao recomendar a rejeição do PDC, o relator na comissão, deputado Daniel Coelho, disse que o decreto que se pretende sustar segue o espírito da Lei Complementar nº 140/2011, que distribui entre os entes da federação as competências em matéria ambiental conforme o porte e o potencial poluidor. “Ao reservar para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos específicos, o decreto cumpre o que determina a legislação, estabelecendo quais empreendimentos terão o licenciamento ambiental feito pela União”, disse. Na avaliação do autor, deputado Luiz Carlos Hauly, no entanto, o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao transferir para a União a responsabilidade por todos os licenciamentos na área ambiental, em prejuízo de Estados, Municípios e do Distrito Federal. Como exemplo, ele cita o licenciamento de empreendimentos relacionados a rodovias, ferrovias, produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto, em seguida, será analisado pelo Plenário. Administrativo / Ambiental Mineração Conforme disposto no art. 20, inciso IX, e no art. 176, § 1º, da Constituição Federal, as riquezas minerais do subsolo são de propriedade da União, cabendo ao DNPM a concessão de alvará de autorização de pesquisa e o aproveitamento de jazidas, bem como a fiscalização e regulação de atividades minerais, consoante disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração – CM). Este decreto-lei é a norma regulatória da matéria de direito minerário. O proprietário da terra explorada ou sob pesquisa não possui preferência sobre os demais particulares. O que define a prioridade na aquisição de autorização ou concessão é o requerimento administrativo, independente de quem seja o proprietário da terra; entretanto, este proprietário fará jus à participação nos resultados de futura lavra. Artigos como este, de autoria do Dr. Hélio Rios Ferreira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental CJF - Não há incidência da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a Gacen STJ - Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público STJ - Ministro nega reclamação da defesa de Lula contra decisão de Sérgio Moro no caso do tríplex STF - Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF TSE - Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público TRF4 - Iluminação na Ponte Anita Garibaldi é responsabilidade do município de Laguna (SC) TRF4 - Produtoras de vinho não são obrigadas a ter enólogo com AFT no Conselho de Química C.FED - Comissão aprova projeto que permite agente de trânsito exercer papel de guarda municipal C.FED - Projeto restringe exploração de estacionamentos de órgãos públicos a guardadores com registro C.FED - Meio Ambiente rejeita seguro contra rompimento e vazamento de barragens C.FED - Comissão rejeita projeto que suspende decreto sobre licenciamento ambiental TJRN - Estado deve providenciar internação em UTI de paciente que sofreu AVC TJRO - Justiça condena ex-deputado por contratar funcionário fantasma Tributário / Aduaneiro STJ - Mantida decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida Penal STJ - Execução da pena após segundo grau também vale para parlamentares STM - Supremo nega HC para mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar, e remete caso para STM STM - Capitão do Exército é condenado a mais de 5 anos de reclusão por desviar mais de um milhão de cartuchos usados TRF3 - Tribunal confirma condenação de dois irmãos por lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul C.FED - Presídios estaduais podem deixar de abrigar condenados por crimes federais TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a 15 anos de reclusão TJCE - Negada liberdade para acusado de tráfico interestadual de drogas TJGO - Acusado de matar homem que urinou em muro de residência vai a júri popular nesta sexta-feira TJPA - Tenente da PM é condenado a 22 anos pela morte de Rafael Viana TJRS - Boate Kiss: Tribunal de Justiça mantém condenação do ex-Comandante Regional dos Bombeiros por fraude processual Trabalhista / Previdenciário CJF - Trabalho urbano de cônjuge não retira condição de segurada especial em regime de economia familiar da mulher CJF - Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica CJF - Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores STF - Tribunal considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei TRF1 - Jornada de trabalho pode ser alterada desde que não haja redução salarial TRT3 - Empresa terá que indenizar ex-empregado por impedi-lo de manter plano de saúde após a extinção do contrato TRT3 - Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel TRT10 - Justiça do Trabalho do DF nega pedido de verbas trabalhistas à nora que cuidava da sogra idosa TRT11 - Terceira Turma mantém justa causa de vigilante que não provou apresentação de atestados médicos TRT11 - Portador de doenças agravadas pelo trabalho receberá indenização TRT18 - Atendente de Banco Postal que sofreu assaltos vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais TRT18 - Liminar em habeas corpus garante a atleta o direito de exercer livremente a sua profissão TRT2 - Fim do horário de expediente bancário é justo impedimento para comprovação de depósito recursal TRT4 - Porteira submetida a jornadas consecutivas de 12 horas deve receber horas extras e indenização TST - Avícola é considerada sucessora de empresa arrendada antes do deferimento de recuperação judicial TST - Recurso de ex-meia da Portuguesa contra desvio de penhora para dissídio coletivo é rejeitado por não observar prazo TST - Gol deve reintegrar comandante demitido pela VRG fora dos critérios previstos em norma coletiva Civil / Família / Imobiliário STJ - Para Terceira Turma, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível TRF3 - Família de paciente morto por negligência médica em Sorocaba deve receber indenização TJCE - Transportadora deve pagar R$ 84,4 mil a família de comerciante atropelado por caminhão da empresa Diversos TRF2 - Registro imobiliário em nome de particular não é suficiente para afastar condição de terreno de marinha TOPO Leis Lei Complementar nº 155, de 27.10.2016 - DOU de 28.10.2016 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei nº 13.352, de 27.10.2016 - DOU de 28.10.2016 Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Decretos Decreto nº 8.890, de 27.10.2016 - DOU de 28.10.2016 Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.891, de 27.10.2016 - DOU de 28.10.2016 Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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