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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4045

Norma que impede resgate antecipado de títulos é constitucional O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2545, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei nº 10.260/2001, que instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional o art. 12, caput, da norma, que impede o resgate antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituições de ensino que estejam em débito com a Previdência Social. “Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do Fies condiciona-se à satisfação das obrigações previdenciárias, o que não impede que essas obrigações sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. O pedido de inconstitucionalidade do dispositivo que impedia o resgate dos títulos por instituições que não figurassem como litigantes ou litisconsortes em processos judiciais discutindo contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação (inciso IV do art. 12) foi julgado prejudicado por perda de objeto, pois a lei foi alterada e a exigência excluída. Também foi julgado prejudicado o pedido de inconstitucionalidade em relação à totalidade do art. 19 da Lei do Fies. A relatora observou que o caput do artigo está vinculado à norma da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência) que tratava de isenção de contribuições previdenciárias para entidades classificadas como beneficentes, expressamente revogada pela Lei nº 12.101/2009. Com o julgamento de mérito da ADI 2545, foi cassada a liminar concedida pelo Plenário do STF na sessão de 1º de fevereiro de 2002. Administrativo / Ambiental Contrato administrativo Conceitua-se contrato administrativo, segundo Carvalho Filho, como o “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”. A competência privativa para legislar sobre normas gerais dos contratos administrativos é da União. A Lei nº 8.666/1993 é a principal norma que rege os contratos administrativos. Como exemplo de leis de aplicação específica, citamos: (i) a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); (ii) a Lei nº 12.232/2010, que trata dos serviços de publicidade; e a (iii) Lei nº 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Artigos como este, de autoria do Dr. Bruno Fialho Ribeiro, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Turma mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeita de Viana (ES) STF - Norma da Constituição de SE que dispensa parecer do TCE é inconstitucional TSE - Mantido registro do prefeito eleito de Regente Feijó (SP) TSE - Corregedor-Geral nega pedido para acesso a documentos na AIJE 194358 TRF1 - Empresa tem direito de receber dados referentes a ela na Receita Federal TRF4 - Tribunal suspende execução de sentença que anulava demarcações indígenas na região de Joinville (SC) Tributário / Aduaneiro TRF4 - Direito à restituição de IPI não pode ser discutido em embargos à execução Penal STJ - Ex-prefeito de Paracambi (RJ) continua respondendo a ação sobre Máfia das Sanguessugas STJ - Mantida prisão de empresário investigado por desvio de recursos da saúde na BA STJ - Inquérito que investiga caixa 2 no Rio aguarda posição do MPF STF - Ministro nega liminar em recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim TSE - Arquivado pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio Anthony Garotinho TJPA - Condenado a sete anos de prisão por matar flanelinha TJPA - Acusado de assalto a loja em CG tem HC negado pela Câmara Criminal TRF5 - Tribunal concede imposição de medidas cautelares a estudante presa por tráfico internacional Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Porteiro de condomínio que entregou atestado médico falso não consegue reversão da justa causa TRT3 - Turma considera válida como meio de prova gravação de conversa telefônica clandestina TRT15 - Mantido adicional de periculosidade para trabalhador do ramo de informática TRT15 - Liminar da 3ª Vara do Trabalho de Campinas suspende interdição de coleta de lixo na cidade TRT22 - Empregado da CEF poderá acumular “quebra de caixa” e gratificação de função TRT2 - Direito de imagem de atleta profissional tem natureza salarial mesmo que o clube não a explore TRT5 - Hotel terá de pagar diferenças por reter gorjeta de garçonete TRT6 - Trabalhador com doença laboral fica dispensado de compensar dias de greve STJ - Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada TRF1 - Trabalhadora tem pedido de benefício de auxílio-doença negado por utilização de documentos falsos Civil / Família / Imobiliário STJ - Lucros cessantes abrangem apenas prejuízos diretos do evento danoso STJ - TV Bandeirantes terá de indenizar ex-presidente do TJAP TOPO Leis Lei nº 13.359, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil. Lei nº 13.360, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 Altera a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.904, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.905, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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