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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4066

Julgada inconstitucional lei sobre prisão de depositário de débito tributário O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.866/1993, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1055, sob o entendimento de que a norma é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. A lei prevê que é depositário tributário aquele que a legislação imponha a responsabilidade de reter tributos ou contribuição previdenciária de terceiros, e estava suspensa por liminar desde 1994, a qual foi confirmada agora no mérito. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (15), o fisco já dispõe de mecanismos para a execução fiscal, como a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a ferramenta prevista na lei. Sua manutenção criaria uma “situação desproporcional para maximizar a arrecadação”. Outro ponto mencionado pelo ministro é a vedação, pela jurisprudência do STF, de meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida. Ele observa, ainda, que ao exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, a lei restringe o direito de defesa do devedor. Outros ministros que acompanharam o voto do relator mencionaram como fundamento também a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica, pelo Brasil, que veda a prisão por dívida. A tese foi usada pelo STF para afastar a possiblidade de prisão por dívida no caso do depositário infiel em ações cíveis, em julgamento realizado em 2008. Tributário / Aduaneiro Breves Considerações sobre o Recurso de Apelação no Novo CPC “No que se refere ao procedimento (art. 1010), o juiz não mais aprecia o cabimento do recurso (juízo de admissibilidade). Só deve garantir o contraditório ao recurso e à sua forma adesiva, contrariamente ao CPC de 1973, que previa duplo juízo de admissibilidade: o prévio, pelo juiz a quo, que estabelecia em que efeitos recebia o recurso, e outro, pelo Tribunal ad quem. O novo Código eliminou esse juízo prévio, determinando que após as formalidades previstas no artigo supracitado, os autos serão remetidos ao Tribunal, independente do juízo de admissibilidade.”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandez Rodriguez de Souza e Angela Vidal da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União Penal STJ - Quebra de sigilo bancário e fiscal fundada em relatório do Coaf não é ilegal STJ - Suspensa liminar que interditou complexo penitenciário em Sergipe STJ - Estatísticas das turmas de direito penal revelam produtividade no ano STJ - Ministro substitui prisão preventiva de investigados da operação Sevandija STJ - Ministro nega pedido para suspender prisão de Eduardo Cunha STJ - Negado pedido de revogação de prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STF - Ex-prefeito de Telmo Marinho (RN) condenado por homicídio deve cumprir pena em regime semiaberto TJAL - Júri condena quatro acusados de matar agropecuarista em Palmeira TJDF - Turma aumenta condenação de restaurante por reprodução não autorizada de obra de Athos Bulcão TJRN - Horas trabalhadas a mais devem ser contabilizadas para diminuição de pena TJRO - Justiça recebe denúncia contra 16 pessoas por atos ilícitos em obra do Espaço Alternativo da capital TJRO - Presidente da Câmara Municipal de Vilhena continuará preso em Porto Velho TJSC - Júri define pena de 22 anos de prisão para acusado da morte do surfista Ricardinho TJSP - Acusado de desacatar policiais é condenado a pagar R$ 316 mil de prestação pecuniária Trabalhista / Previdenciário C.FED - Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS TRT3 - Vendedor externo que trabalhava habitualmente com motocicleta tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade TRT3 - Turma declara nulidade de demissão em massa sem prévia negociação coletiva TRT10 - Justiça do Trabalho é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS TRT12 - TST mantém decisão regional e condena banco por quebrar sigilo de conta-corrente de empregado TRT15 - 6ª Câmara determina prosseguimento da execução de processo arquivado por falta de bens TRT18 - Funcionário do Itaú recebe R$ 1 milhão em ação de doença ocupacional que tramitava desde 2010 TRT23 - TRTs de Mato Grosso e de Minas Gerais utilizam novo instituto jurídico para solucionar processo TRT4 - Tribunal anula contrato de experiência que previa renovação automática CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte TST - Trabalhador que perdeu visão no corte de cana receberá indenização por dano moral TST - SDC considera legítima greve de empregados da Embaixada do Reino dos Países Baixos Civil / Família / Imobiliário STJ - Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável STJ - Banco pagará danos morais por aceitar hipoteca de imóvel quitado STJ - Terceira Turma confirma possibilidade de pedido genérico de dano moral e material STJ - Para Terceira Turma, valor pactuado em fiança limitada não admite exceções STJ - Um ano de grandes passos para uma melhor prestação jurisdicional TJDF - Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar TJMG - Tribrunal reconhece direito de partilha de imóvel irregular TJMG - Boate indeniza viúva por morte de companheiro TJRS - Permitida alteração de nome e gênero em registro civil antes de cirurgia de mudança de sexo TJRS - Justiça determina apreensão de produtos falsificados do Internacional TJSC - Danos morais e estéticos para paciente que buscou por beleza em consultório médico TJSP - Banco indenizará família por proibir acesso a agência TJSP - Decisão revoga suspensão de passaporte de sócio TJAC - Fornecedoras são condenadas a ressarcir vendedora por prejuízo decorrente da interrupção unilateral do contrato TJAC - Comarca de Epitaciolândia: Acordo soluciona conflito entre Depasa e consumidor TJAC - Comarca de Sena Madureira: Cliente deve ser indenizada por cobrança bancária indevida Administrativo / Ambiental TRF1 - Contagem de tempo de mandato eletivo depende de recolhimento de contribuições previdenciárias TRF2 - Não possuir tempo mínimo no cargo, não impede servidor de concorrer à remoção TRF5 - Tribunal mantém decisão que negou anulação de concurso da UFRPE C.FED - PEC fixa em 10% o percentual de emendas parlamentares destinadas à segurança pública C.FED - Comissão aprova posse provisória para imóvel do Minha Casa Minha Vida C.FED - Comissão aprova transformação de reserva extrativista na Bahia em Área de Proteção Ambiental C.FED - Finanças aprova inclusão de municípios mineiros do Entorno do DF na área da Sudeco CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável STF - Ministro Edson Fachin nega pedido do procurador-geral para afastar Renan Calheiros TJCE - Desembargador mantém afastados prefeito e secretários de Martinópole TJGO - Liminar suspende convocação de concursados em Uruaçu TJRS - Liminar autoriza ingresso de servidores do MP na Assembleia Diversos TRF4 - Portador de visão monocular obtém direito à aposentadoria por idade à pessoa com deficiência TOPO Decretos Decreto nº 8.933, de 16.12.2016 - DOU de 19.12.2016 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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