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sábado, 30 de abril de 2016

Área ICMS e IPI

28.04.2016 09:29 - ICMS/PB - Prorrogado o prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA relativo a janeiro a junho de 2016 Foi prorrogado para 20.08.2016 o prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativos aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 (Decreto nº 36.669/2016 - DOE PB de 28.04.2016) Fonte: Editorial IOB

Área ICMS e IPI

14.04.2016 07:00 - Sped/ICMS - Divulgada a atualização da NT 3/2015, que trata das operações interestaduais envolvendo consumidor final Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.71, que trata das operações interestaduais com consumidor final. Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015. Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015. As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60 e 1.70 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.71). A versão 1.71 altera a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam com exterior. (Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.71. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 14.04.2016) Fonte: Editorial IOB

Área ICMS e IPI

13.04.2016 08:46 - ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária, café, fiscalização e Zona Franca de Manaus O Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 10 a 23/2016, que dispõem sobre a substituição tributária de materiais elétricos, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material de limpeza, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios e bebidas quentes, circulação de café, procedimentos de fiscalização e Zona Franca de Manaus. Foi divulgado, também, protocolo que instituiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), incumbido de promover a integração entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a articulação conjunta desses órgãos em matérias de interesse comum, visando otimizar a gestão financeira e tributária das respectivas Unidades da Federação (UF). Destacamos, a seguir, os principais atos que tratam desses assuntos: a) Protocolo ICMS nº 11/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.06.2016; b) Protocolo ICMS nº 12/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; c) Protocolo ICMS nº 14/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; d) Protocolo ICMS nº 17/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e) Protocolo ICMS nº 21/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; f) Protocolo ICMS nº 22/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e g) Protocolo ICMS nº 23/2016 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES, com vigência por 10 anos a contar de 13.04.2016. (Despacho SE/Confaz nº 54/2016 - DOU 1 de 13.04.2016) Fonte: Editorial IOB 13.04.2016 08:50 - ICMS - Confaz divulga atos sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, ECF, EFD, DeSTDA e ST O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 6 e 7/2016 e os Convênios ICMS nºs 19 a 35/2016, que dispõem sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), prazo de entrega da DeSTDA por contribuintes do Simples Nacional, operações com o fim específico de exportação, benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e substituição tributária (ST), dos quais destacamos: a) Ajuste Sinief nº 6/2016 - acrescenta o § 8º à cláusula décima terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, dispondo que no interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da Unidade da Federação, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos; b) Ajuste Sinief nº 7/2016 - prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2016, que poderão ser enviados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 20.08.2016; c) Convênio ICMS nº 20/2016 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.06.2016; d) Convênio ICMS nº 21/2016 - altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e) Convênio ICMS nº 22/2016 - altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel B100, com efeitos a partir de 1º.06.2016; f) Convênio ICMS nº 25/2016 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009. que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2016. Destaca-se, entre as alterações introduzidas pelo Convênio em referência, a utilização dos seguintes códigos: f.1) Número Global de Item Comercial - GTIN (de Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC; f.2) Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), quando for o caso; e f.3) Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM-SH), quando for o caso; g) Convênio ICMS nº 26/2016 - revoga o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, o qual dispõe sobre os efeitos dos §§ 10 e 11 da mesma cláusula que abrangiam os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na UF em que ocorreu a mistura da gasolina C ou de óleo diesel com B100, em proporção definida na legislação, objeto da operação interestadual; h) Convênio ICMS nº 27/2016 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e i) Convênio ICMS nº 29/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O Distrito Federal foi autorizado a estender para os fatos geradores a serem realizados até 30.11.2016 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com as informações previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005. (Despacho SE/Confaz nº 55/2016 - DOU 1 de 13.04.2016) Fonte: Editorial IOB

Área Imposto de Renda

05.04.2016 08:21 - Cofins/PIS-Pasep - Sociedades corretoras não são tributadas pelo regime cumulativo, na forma prevista para as instituições financeiras Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em acórdão publicado em 03.11.2015, que as "sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991", dentre as quais estão abrangidos os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Assim, em atendimento ao disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deve observar o entendimento emanado pelo STJ, na forma supramencionada. Nesse sentido, a RFB aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016, dispondo que o regime de apuração da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, aplicável às pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, não se aplica às sociedades corretoras de seguros. Portanto, essa providência acarretará profunda alteração na tributação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins das sociedades corretoras de seguros e, consequentemente, em relação aos procedimentos a serem por elas adotados, na escrituração da EFD-Contribuições. Dessa forma, a sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado sujeita-se à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre as receitas auferidas, conforme disposto na Lei nº 9.718/1998. Por sua vez, aquelas tributadas com base no lucro real sujeitam-se à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, aplicando-se as alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre as receitas auferidas, bem como na apuração dos créditos, na forma disposta no art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. No âmbito da EFD-Contribuições, as sociedades corretoras de seguros não irão mais apurar as contribuições citadas, mediante o registro de suas operações, no bloco I - Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde -, mas sim mediante a escrituração de suas receitas (e operações geradoras de crédito, caso se submetam ao regime não cumulativo), nos blocos A, C, D e F, assim como procedem as pessoas jurídicas em geral. Dessa forma, tendo em vista que, na EFD-Contribuições, são habilitados os blocos da escrituração de conformidade com os dados de cadastro informados no bloco 0, devem as sociedades corretoras de seguros proceder ao cadastro da escrituração digital: a) no registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica -, informando, no campo "14 - Indicador de Atividade Preponderante" (a seguir transcrito), o indicador "1 - Prestador de serviços" e o programa habilitará os blocos de registros próprios para o registro das receitas e das operações geradoras de crédito, conforme o caso - bloco A (serviços), bloco C (compra e venda de mercadorias e produtos), bloco D (serviços de transportes e comunicações) e bloco F (outras operações); b) no registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica -, não deve ser informado, no campo "14 - Indicador de Atividade Preponderante" o indicador "3 - Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998". Caso seja informado indevidamente o indicador "3 - Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998", o programa habilitará, indevidamente, o bloco I, o qual não mais se aplica às sociedades corretoras de seguros. (Nota Técnica EFD-Contribuições nº 6/2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3905

Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, com pedido de medida liminar, contra a Lei Complementar 375/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação estadual estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público do estado (MP-RN). De acordo com a associação, a legislação complementar, ao estabelecer tal percentual, atuou em desacordo com os comandos do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. Para a Ansemp, os dispositivos constitucionais têm por finalidade evitar que pessoas sem vínculo com o Poder Público assumam cargos em comissão em percentual superior à quantidade de cargos ocupados por servidores efetivos. Nesse contexto, segundo a ADI, a Constituição “não confere ao legislador infraconstitucional poderes absolutos ou verdadeira ‘carta branca’ para dispor sobre os percentuais de que trata de forma dissociada de qualquer parâmetro de razoabilidade ou proporcionalidade”. A entidade explica que o termo “preferencialmente” contido na norma constitucional foi interpretado pelo legislador estadual de maneira oposta ao sentido pretendido pelo constituinte originário. “Assim, no mundo dos fatos, os cargos em comissão restavam por serem ocupados ‘preferencialmente’ e preponderantemente por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração”. Em razão disso, explicou que o constituinte derivado – por meio da Emenda Constitucional 19/1998 – atuou no sentido de limitar a discricionariedade do legislador infraconstitucional, estabelecendo que os cargos em comissão serão exercidos por servidores efetivos em percentuais mínimos estabelecidos em lei. A legislação ora atacada possibilitou, de acordo com a ADI, o esvaziamento do sentido e eficácia da norma constitucional. Além disso, a Ansemp informa que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Congresso Nacional e da Presidência da República indica como parâmetros de razoabilidade o percentual de 50% ,conforme os objetivos constitucionais. “Inegável, pois, que a legislação ora impugnada carrega a pecha da inconstitucionalidade material, porquanto afrontou diretamente o disposto constante do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição da República, atuando de modo desrazoável e reduzindo a incidência normativa do referido comando constitucional”, afirma. A associação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 375/2008, do Rio Grande do Norte. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Administrativo / Ambiental Concurso Público O artigo intitulado “Concursos Públicos, Separação de Poderes e Controle Judicial sob a Ótica do STF: Deferência ou Ativismo?”, elaborado pelo Doutor em Direito e Mestre em Direito Constitucional, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, abordou a evolução da discricionariedade administrativa, destacando uma recente decisão do STF, quanto aos critérios adotados por banca examinadora de concurso público que não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à defesa institucional STF - Quatro novas liminares impedem sanções da União aos estados por cálculo da dívida STF - Questionadas normas da ANS que regulamentam relação de planos de saúde com prestadores de serviços TRF5 - Tribunal mantém decisão que concedeu a ordem em mandado de segurança contra UFRPE TRF4 - Diretora do Hospital Universitário da Furg é multada por descumprir ordem judicial TRF4 - Imigrante marroquino não precisará sair do país para obter visto TRF3 - CREMESP não pode processar médica por declarações proferidas no exercício de mandato legislativo Tributário / Aduaneiro TRF2 - IRPF deve ser calculado segundo tabelas e alíquotas da época em que os valores deveriam ter sido pagos Penal STJ - Justiça estadual deve julgar delito de apropriação ilegal de sinal de TV a cabo STF - Revogadas medidas cautelares fixadas sem indícios do envolvimento de acusado em fatos criminosos STF - Desprovido recurso de policial civil condenado por extorsão TRF5 - Tribunal nega liberdade a acusados de furto em agência da CEF Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Mantida sentença que afastou obrigação de empresa de devolver 30% da gorjeta retida TRF1 - Mantida suspensão de beneficio previdenciário em face do reconhecimento de má-fé do segurado TRT11 - Redução no número de acidentes depende da conscientização de empregados e empregadores TRT10 - Terceira Turma decide que registro irregular no PIS não gera dano moral ao trabalhador TRT3 - JT-MG considera ilícito acúmulo de cargos públicos na área de saúde TST - Empresa de transporte é absolvida de pagar multa por descumprimento de TAC firmado por sucedida TST - Cesan indenizará família de operador vítima de acidente com bicicleta em estrada TST - Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara TRT3 - Açougueiro que acusou empregadora de crime de cárcere privado é condenado a pagar a ela indenização Civil / Família / Imobiliário STJ - Superior começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC STF - Iniciado julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais TRF3 - Vaga de garagem relacionada a bem de família pode ser penhorada se tiver matrícula própria Diversos STJ - Combate à corrupção está entre os temas preferidos por juízes para cursos C.FED - Debatedores divergem sobre direito de professor expressar opiniões em sala de aula C.FED - Projeto permite que laboratórios farmacêuticos divulguem programas de benefícios TOPO Leis Lei Complementar nº 138, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 722, de 28.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 28.04.2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 46.990, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Decreto nº 46.991, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Decreto nº 8.727, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.728, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências. Decreto nº 8.729, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3904

Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo (PL 3515/15). A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira - inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares. O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90).O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas - excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia - e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida. O processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.A repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis. O texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas. Civil/ Família / Empresarial Responsabilidade patrimonial “O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É louvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Ministros destacam que novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de indenização por texto jornalístico TRF1 - Tribunal concede a agente financeiro reintegração de posse de imóvel Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública STF - Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC STF - Prorrogada por 60 dias liminares sobre dívida dos estados STF - Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN STF - Direto do Plenário: STF suspende por 60 dias julgamento de ações sobre juros das dívidas dos estados STF - Procuradores de SC, RS e MG apresentam alegações em julgamento sobre juros da dívida dos estados STF - AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre dívidas dos estados C.FED - Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada hoje TRF4 - BNDES terá que restabelecer contrato com agência de fomento do Paraná TRF1 - Tribunal considera ilícito saque realizado na conta corrente de beneficiário após o seu falecimento Penal STJ - Superior esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial Trabalhista / Previdenciário TRT20 - Servidores que infringirem leis de trânsito em veículos oficiais poderão sofrer advertências TRT4 - Dinheiro de aposentadoria pode ser penhorado caso devedor possua outras fontes de renda TRT1 - Referências a sobrepeso de empregada configuram assédio moral TRT3 - Anulado auto de infração que considerou trabalhadores terceirizados como empregados não registrados TRT10 - Turma reverte justa causa aplicada à doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora TRT3 - JT-MG declara vínculo de emprego entre pesquisador de opinião e instituto de pesquisa TRF4 - Empresa terá que ressarcir INSS por gastos com pensão por morte de um ex-funcionário TRF2 - Tribunal condena INSS a indenizar aposentado que ficou sem pagamento por dois meses TST - Turma decide que timbre de sindicato comprova assistência em caso de honorários TST - Revisor de veículos da Mercedes Benz vai receber pensão mensal vitalícia por doença incapacitante TST - Júnior Baiano receberá diferenças de direito de arena apenas sobre último contrato com o Flamengo TST - Técnicos da Emgepron desistem de dissídio coletivo contra demissões em massa Diversos STJ - Combate à corrupção exige sensibilização cultural, diz especialista da Mãos Limpas STJ - Presidente do STJ faz alerta sobre avanço da corrupção no mundo TOPO Leis Lei nº 13.275, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.721, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (84PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011. Decreto nº 8.722, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Decreto nº 8.723, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas. Decreto nº 8.724, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Decreto nº 8.725, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências. Decreto nº 8.726, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Decreto s/nº, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3903

TST edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CP O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou no último dia 19 a Resolução n.º 208 que altera a redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421 e atualiza o conteúdo das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A resolução que adequa a jurisprudência do TST ao Novo Código de Processo Civil foi aprovada no mesmo dia em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. Trabalhista / Previdenciário A Execução Trabalhista e o Novo CPC Na edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como Assunto Especial o tema “A Execução Trabalhista e o Novo CPC”, com dois artigos publicados pelos Magistrados Ben-Hur Silveira Claus e Paulo Sérgio Jakutis. Os autores irão analisar a aplicação do diploma processual civil ao direito processual do trabalho no tocante a fase de cumprimento da sentença trabalhista. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT5 - Aprovada Súmula que trata da validade de cartões de ponto TRT4 - Empregado tem crédito trabalhista penhorado para pagar dívida de ação em que figura como réu TRT3 - Vendedora de eletrodomésticos constrangida a realizar venda casada de garantia estendida será indenizada TRT12 - 4ª Câmara exclui dano moral de casa noturna acusada de vender bebida fake TRT3 - JT confirma justa causa aplicada a trabalhador que recusou transferência de local de trabalho TRT3 - Síndrome de burnout e outras doenças que nascem com o trabalho CJF - TNU admite contagem de tempo trabalhado por menor de 12 anos para fins de aposentadoria C.FED - Benefício previdenciário pago por erro não poderá entrar na dívida ativa TRF3 - Demora na implantação de benefício previdenciário gera dano moral TRF2 - Tribunal condena INSS a indenizar aposentado que ficou sem pagamento por dois meses TST - Ministro julga incabível reclamação com base em precedente em ação específica TST - Mantida condenação da OI e Brasil Telecom Call Center por carimbos indevidos em carteira de trabalho TST - Operador de telemarketing que usou palavrões em sistema da empresa não reverte justa causa TST - Promotor de vendas que teve carro furtado durante trabalho receberá por danos materiais Civil / Família / Imobiliário STJ - Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido Administrativo / Ambiental TRF4 - SUS deve custear estimulador medular a paciente com dor crônica TRF1 - Cessação ou redução de benefício somente poderá ocorrer após processo administrativo Penal STF - 2ª Turma nega HC a policial civil preso por acusação de tráfico de drogas STJ - Quinta Turma rejeita habeas corpus para dois réus da operação Lava Jato STJ - Tribunal mantém desbloqueio de bens diante de absolvição de réu C.FED - Projeto cria Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais TRF3 - Tribunal rejeita queixa-crime contra procurador da república que criticou polícia militar Diversos STJ - Tribunal mantém acordo para troca de informações entre Lava Jato e a Suíça TRF4 - Tribunal mantém exigência de exame toxicológico a motoristas profissionais TOPO Leis Lei nº 13.274, de 26.04.2016 - DOU de 27.04.2016 Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3902

Natureza e volume de droga não podem ser considerados ao mesmo tempo na dosimetria da pena Configura bis in idem (repetição da sanção sobre o mesmo fato) a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a elevação da pena-base deve estar apoiada em fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal. Além disso, conforme os ministros, a individualização da pena está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso de tráfico de drogas, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, as disputas entre facções rivais, o tráfico de armas e os homicídios. Os julgados relativos a esse tema agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema “Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena” contém 201 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus, de ofício, a paciente condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) aumentara a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime. “Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas. Ele mencionou que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, segundo o qual “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”. Penal Responsabilidade penal da pessoa jurídica A responsabilidade penal da pessoa jurídica é tema debatido na doutrina e na jurisprudência por enfrentar alguns princípios norteadores do direito penal brasileiro e aspectos fundamentais da teoria do delito. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o art. 225, § 3º, e o art. 173, § 5º, passaram a prever, expressamente, a possibilidade de criminalização de atos atribuídos a pessoas jurídicas, contrariando a tradicional orientação societas delinquere non potest. Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Regime domiciliar para presa gestante depende da análise de cada caso TRF4 - Tribunal nega devolução de dinheiro apreendido de imigrante jordaniano na fronteira Trabalhista / Previdenciário TRT20 - TST regulamenta a mediação, que permite tentativa de acordo antes de dissídios coletivos TRT24 - Família de mecânico industrial que morreu em acidente de trabalho será indenizada TRT15 - Decisão da 1ª Câmara reconhece indenização substitutiva e dano moral a trabalhador demitido que vivenciava stress TRT10 - Corretora tem reconhecido vínculo de emprego com empresa de previdência TRT10 - Justiça do Trabalho nega pedido de indenização feito com base em prova ilícita TRT5 - Novo CPC: Resolução do TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais TRT3 - Maquinista sujeito a regime de monocondução e pedal do homem-morto receberá indenização por danos morais TRT3 - Litigância de má-fé não afasta direito a justiça gratuita TRT1 - Banco submete empregado a contrato de inação e terá de indenizá-lo TRF1 - Tribunal mantém pedido de desistência de pensão por morte sem o consentimento do INSS TST - Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook TST - ECT é condenada por discriminar agente por causa de orientação sexual TST - Tribunal edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC Civil / Família / Imobiliário STJ - Empresa terá que indenizar família de funcionário assassinado no trabalho C.FED - Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor Administrativo / Ambiental STJ - Pensão por morte de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente à época do óbito STF - Negado pedido de providências em ação sobre processo de impeachment contra Michel Temer STF - Entrada em cinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos é objeto de ADPF STF - Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada STF - Relatores adotam rito abreviado em ADIs sobre matéria eleitoral STF - Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar TRF2 - Tribunal garante isenção de IRPF a portadora assintomática de câncer Diversos C.FED - Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3901

Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Para o autor do projeto, deputado André Abdon (PP-AP), a nova regra instituída pelo referido convênio aumenta a burocracia e os custos. “A regra atinge, principalmente, o comércio eletrônico, muito utilizado pelas micro e pequenas empresas e por empreendedores individuais em um momento em que essas empresas encerraram 2015 com um saldo negativo de 224 mil empregos”, afirma. O deputado destaca que o Confaz não levou em consideração a Constituição Federal que exige um tratamento diferenciado entre as micro e pequenas empresas e as empresas de médio e grande porte. “No Brasil, existem 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro”, disse o parlamentar. Abdon define a ação do Confaz como “ilegal, irracional, desproporcional, e em descompasso com a realidade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil”. Tramitação: A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. Tributário / Aduaneiro Denúncia espontânea “A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: ‘Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração’”. Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STM - Justiça Militar Federal condena homem que tentou matar Fuzileiros Navais em operação no Complexo da Maré STF - Rejeitado trancamento de ação contra acusado de importação ilegal de botox STF - Negado seguimento a HC de vereador de Juazeiro do Norte acusado de liderar organização criminosa Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Empresas e trabalhadores do setor de vigilância chegam a acordo TRT5 - TST altera redação da Súmula 288 sobre complementação de aposentadoria TRT4 - Confirmada despedida por justa causa de empregado que faltava sem motivo TRT23 - Tribunal aprova cinco novas súmulas TRT21 - Construtora no RN é obrigada a incluir pessoas com deficiência no quadro funcional TRT10 - Vigilante que trabalhava em posto itinerante sem banheiro e água deve ser indenizado TRT3 - Juiz nega reversão de justa causa de empregado que faltava ao trabalho para não ser preso pensão alimentícia TRT3 - Usina siderúrgica responderá por danos materiais causados a trabalhador por falha na elaboração do PPP TRT3 - PJe admite apresentação de defesa oral TRT3 - Marmoraria que não comprovou inexistência de acidente de trabalho terá de indenizar empregado TST - Cálculo de débito trabalhista de bancária não pode ser indexado por juros do cheque especial, diz SDI-2 TST - JBS pagará hora extra a empregado que ficava em fila para receber e entregar ferramentas Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio é motivo para rescisão contratual STJ - Para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto STJ - Quarta Turma reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal STJ - Seguradora não está obrigada a renovar automaticamente seguro de vida em grupo STJ - Liminar suspende aposentadoria compulsória de diplomatas STJ - Mantida condenação do governo de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137 STJ - Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas Administrativo / Ambiental TRF4 - Ex-prefeito de Faxinal (PR) é condenado por improbidade administrativa TRF4 - União terá que repassar verba para perfuração de poços artesianos em São José das Missões (RS) STF - Suspensas decisões que permitiam convocação de candidatos classificados fora das vagas para delegado STF - Suspenso ato do TJ-PR que obstou declaração de vacância de serventia em Londrina (PR) STF - Negado trâmite a ação sobre criação de feriado em Curitiba STF - Negado seguimento a ação de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3900

Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada Uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, foi condenada a pagar indenização ao Fundo de Interesses Difusos por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além da indenização, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou, na última semana, a imediata recuperação da área degradada com o plantio de nova vegetação. A empresa foi autuada em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ingressou com a ação civil pública na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR). Em primeira instância, a Justiça apenas determinou a recuperação da área degrada após o trânsito julgado do processo. Entretanto, segundo a sentença, o pedido de indenização seria incabível, uma vez que os réus já foram condenados a recuperar o dano. O Ibama recorreu ao tribunal. Na 4ª Turma, o caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que deu parcial provimento ao recurso. Em seu voto, a magistrada entendeu que, além do cabimento da indenização para o Fundo de Interesses Difusos, o cumprimento da decisão deve ser de imediato. “No caso concreto, a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar é devida, haja vista a gravidade da situação fática apurada e a dificuldade de o ecossistema afetado vir a ser recuperado integralmente. Nesse contexto, considerando a finalidade pedagógica e repressiva da reparação pecuniária e a circunstancia de que a sua imposição não afasta a obrigação de recuperação do meio ambiente degradado”. O valor ainda não foi definido, mas deve ser superior a R$ 30 mil. Nº do Processo: 5003421-48.2012.4.04.7014 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região Administrativo / Ambiental Política Nacional do Meio ambiente Em uma primeira plana, ao lançar mão do sedimentado jurídico-doutrinário apresentado pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, salienta-se que o meio ambiente consiste no conjunto de condições, leis e influências de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Pois bem, com o escopo de promover uma facilitação do aspecto conceitual apresentado, é possível verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo diálogo de fatores abióticos, provenientes de ordem química e física, e bióticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Para Silva, considera-se meio-ambiente como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TRF5 - Mantido valor de indenização estipulado na sentença por desapropriação em Sergipe TRF1 - É possível a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos em procedimento licitatório STF - Indeferido MS contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana STJ - Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio STF - Ação questiona no STF normas que alteram limites de município paraibano STJ - TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS Penal TRF5 - Tribunal absolve professor do Colégio Christus de Fortaleza (CE) TRF3 - Google tradutor pode ser utilizado para traduzir sentença a réu STM - Corte reafirma competência da Justiça Militar em processo envolvendo batedor de comitiva presidencial STF - Determinado trancamento de inquérito sobre programa que exibiu Marcha da Maconha STJ - STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem STJ - Negado habeas corpus para suspender ação contra homem por porte de faca STJ - Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena Trabalhista / Previdenciário TST - ECT deverá estender plano de saúde a netos sob guarda judicial de agente TST - JT não tem competência para executar em sentença trabalhista crédito decorrente de condenação penal TST - Turma mantém responsabilidade de hospital por acidente que matou técnica em enfermagem TST - BB é absolvido de indenizar engenheiro agrônomo desviado para função administrativa TRF4 - Tribunal considera legal retirada de funcionário com tatuagem não cicatrizada da linha de produção TRT9 - Reconhecido vínculo de emprego a médica de posto de saúde TRT24 - Empresa é condenada por atraso na devolução de CTPS e assédio moral TRT5 - Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho TRT20 - TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC TRT14 - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade TRT1 - Empresa é condenada por arrombar armários e deixar pertences jogados TRT12 - Trabalhador orientado a fazer necessidades fisiológicas no mato recebe indenização por danos morais TRT10 - Instituição bancária deve pagar indenização a empregada vítima de assalto dentro da agência em que trabalhava Civil / Família / Imobiliário C.FED - Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral TRF4 - Não é possível a cobrança de honorários advocatícios em execução de honorários não embargada Diversos C.FED - Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores STF - Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União CNJ - Pena de censura aplicada pelo TJMA a magistrado é anulada STF - Questionada jurisprudência sobre competência para julgar integrantes do Sistema S TOPO Decretos Decreto nº 8.716, de 20.04.2016 - DOU de 22.04.2016 Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.