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sábado, 30 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3904

Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo (PL 3515/15). A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira - inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares. O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90).O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas - excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia - e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida. O processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.A repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis. O texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas. Civil/ Família / Empresarial Responsabilidade patrimonial “O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É louvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Ministros destacam que novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de indenização por texto jornalístico TRF1 - Tribunal concede a agente financeiro reintegração de posse de imóvel Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública STF - Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC STF - Prorrogada por 60 dias liminares sobre dívida dos estados STF - Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN STF - Direto do Plenário: STF suspende por 60 dias julgamento de ações sobre juros das dívidas dos estados STF - Procuradores de SC, RS e MG apresentam alegações em julgamento sobre juros da dívida dos estados STF - AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre dívidas dos estados C.FED - Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada hoje TRF4 - BNDES terá que restabelecer contrato com agência de fomento do Paraná TRF1 - Tribunal considera ilícito saque realizado na conta corrente de beneficiário após o seu falecimento Penal STJ - Superior esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial Trabalhista / Previdenciário TRT20 - Servidores que infringirem leis de trânsito em veículos oficiais poderão sofrer advertências TRT4 - Dinheiro de aposentadoria pode ser penhorado caso devedor possua outras fontes de renda TRT1 - Referências a sobrepeso de empregada configuram assédio moral TRT3 - Anulado auto de infração que considerou trabalhadores terceirizados como empregados não registrados TRT10 - Turma reverte justa causa aplicada à doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora TRT3 - JT-MG declara vínculo de emprego entre pesquisador de opinião e instituto de pesquisa TRF4 - Empresa terá que ressarcir INSS por gastos com pensão por morte de um ex-funcionário TRF2 - Tribunal condena INSS a indenizar aposentado que ficou sem pagamento por dois meses TST - Turma decide que timbre de sindicato comprova assistência em caso de honorários TST - Revisor de veículos da Mercedes Benz vai receber pensão mensal vitalícia por doença incapacitante TST - Júnior Baiano receberá diferenças de direito de arena apenas sobre último contrato com o Flamengo TST - Técnicos da Emgepron desistem de dissídio coletivo contra demissões em massa Diversos STJ - Combate à corrupção exige sensibilização cultural, diz especialista da Mãos Limpas STJ - Presidente do STJ faz alerta sobre avanço da corrupção no mundo TOPO Leis Lei nº 13.275, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.721, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (84PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011. Decreto nº 8.722, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Decreto nº 8.723, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas. Decreto nº 8.724, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Decreto nº 8.725, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências. Decreto nº 8.726, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Decreto s/nº, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016 Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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