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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Global Platform For Disaster Risk Reduction - Plataforma Global de Redução de Risco e Desastres

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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4109

Garantida inscrição de candidatos com visão monocular em concurso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República. Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido. O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação. Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou. Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse. O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março. Administrativo / Ambiental Contrato Administrativo O artigo intitulado “Atraso de pagamentos por parte da Administração Pública – Ações e Cuidados“, elaborado pelo Especialista em Direito Público e Licitações, Ricardo Silva das Neves, que tratou das penalidades administrativas direcionadas às empresas que firmam ajustes contratuais com a Administração Pública . Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Mantida condenação do prefeito de Sousa (PB) por improbidade STF - Rejeitada ADI de entidade de classe por não representar totalidade da categoria profissional STF - Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso STF - Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF TJGO - Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar TJMA - Lei que autorizava contratação temporária em Tuntum é declarada parcialmente inconstitucional TJMT - Conciliação evita bloqueio de valores do Estado Tributário / Aduaneiro TRF1 - Advogados optantes do Simples Nacional não podem recolher ISSQN sobre alíquota fixa C.FED - Sancionada lei do novo ensino médio Penal STJ - Mulher que cumpre pena em regime aberto tem direito de visitar irmão preso STF - Mantida prisão de acusado de liderar facção criminosa em Duque de Caxias (RJ) STF - Ministro rejeita trâmite de HC que pedia absolvição de ex-presidentes do ICS STF - Relator remete ao Plenário discussão sobre alcance do foro por prerrogativa de função TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a 18 anos de prisão TJAL - Acusado de tentativa de homicídio em ônibus vai a júri nesta sexta-feira (17) TJAM - Estudante é condenado a 18 anos de prisão por morte de autônomo TJCE - Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas em Juazeiro do Norte TJCE - Réu flagrado com 6 kg de cocaína é condenado a 10 anos de prisão TJDF - Homem é condenado em Taguatinga por tentativa de feminicídio TJMA - Justiça mantém sentença de condenados por improbidade em Codó TJMG - Acusado de feminicídio vai a júri popular TJMG - Júri condena motorista por morte em trânsito TJPB - Condenado por tráfico de drogas tem apelo negado TJRN - Negado recurso para prefeito que pagou conta de água de moradores durante enchente Trabalhista / Previdenciário C.FED - Representante de servidores critica reforma da Previdência em momento de crise C.FED - Ministério diz que previdência dos servidores estaduais está na pior situação TRT3 - Trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego TRT3 - Empregada desligada de metalúrgica no curso do período aquisitivo da PLR receberá a parcela de forma proporcional TRT3 - Empresa é condenada por transportar empregado em caminhão com número insuficiente de cintos de segurança TRT10 - Banco é condenado a indenizar gerente que sofria assédio moral TRT21 - Tribunal mantém justa causa de operário que arremessou "tarugo" em colega TRT6 - Empresa em dificuldade financeira ganha direito à justiça gratuita TRT6 - Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada TRT6 - 2ª Turma do STF julga casos de aplicação do princípio da insignificância TRT9 - Espera por transporte é considerado tempo à disposição TST - Construtora indenizará esposa de servente que morreu ao cair em poço elevador Civil / Família / Imobiliário STJ - Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação STJ - Juízo da recuperação deve julgar execução de consumidor contra empresa TJCE - Banda de forró deve indenizar compositores por gravação de música sem autorização TJDF - Lavanderia terá de indenizar cliente que teve a roupa danificada TJDF - Ausência em curso por greve de ônibus não gera direito a indenização TJDF - Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências TJES - Morador de Baixo Guandu é indenizado em R$ 5 mil após ser exposto em rede social TJES - Motorista envolvido em acidente com o carro da namorada deve indenizar parceira em R$ 26 mil TJGO - Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização TJGO - Advogado compra vaca e porco durante audiência para por fim a processo TJGO - Suspensa liminar que pedia saída de moradores de assentamento no Virgínia Park TJGO - Empresa de automação residencial é obrigada a arcar prejuízos causados por descarga elétrica a consumidor TJGO - Igreja de Catalão terá de pagar danos morais coletivos por barulho acima do permitido por lei TJMS - Tribunal anula lei que concede descontos a bariátricos TJMS - Ex-vice-prefeito não consegue proibição de notícias a seu respeito TJMG - Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar TJRJ - 27ª Câmara Cível concede indenização a consumidor que achou fezes de rato em biscoito TJRN - Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora TJRN - Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal Diversos TRF1 - Ajuda financeira de filho para os pais não é suficiente para comprovar dependência econômica C.FED - Procurador da República diz que STF poderá contestar reforma da Previdência C.FED - Projeto permite a aposentado utilizar cartão magnético em compras no débito TOPO Leis Lei nº 13.415, de 16.02.2017 - DOU de 17.02.2017 Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4108

Ecad pode cobrar direito autoral por músicas tocadas na internet O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direito autoral de músicas tocadas na internet por meio de transmissão nas modalidades webcasting e simulcasting, decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para a maioria do colegiado, esses tipos de transmissões se enquadram no conceito de exibição pública, gerando, assim, a possibilidade de recolhimento. O julgamento do recurso discutindo o assunto foi concluído nesta quarta-feira (8/2), com a apresentação do voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, relator do feito. Ele ratificou o voto proferido anteriormente, em junho do ano passado, dando razão ao Ecad. De um lado do litígio está o Ecad; do outro, a Oi, que faz esses tipos de transmissões no site de sua rádio na web. Webcasting é uma forma de transmissão por demanda que só se inicia no momento da conexão do internauta, inclusive da programação de dias anteriores, com a possibilidade de selecionar listas de reprodução. Simulcasting é uma transmissão em tempo real, tanto pela rádio convencional quanto pela internet. Segundo Cueva, a execução de músicas pela internet está sujeita à exigência de prévia autorização e pagamento de direitos autorais porque se trata de execução pública. “O que caracteriza a execução pública da obra musical pela internet é a sua disponibilização decorrente da transmissão em si considerada, tendo em vista o potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, disse. O relator continua dizendo que, segundo a Lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, é irrelevante a quantidade de pessoas que estão no ambiente onde as músicas são executadas para classificar o local como de frequência coletiva. “Relevante, assim, é a colocação das obras ao alcance de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá, a qualquer momento, acessar o acervo ali disponibilizado. Logo, o que caracterizará a execução pública obra musical pela internet é a sua disponibilização decorrente da transmissão em si considerada, tendo em vista o potencial alcance de número indeterminado de pessoas.” O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o único voto divergente. Para ele, a transmissão de música pela modalidade webcasting é um novo serviço, mas autônomo e distinto da execução pública. “Esse novo serviço, embora exponha a obra à coletividade, apenas viabiliza o consumo individual e temporário, que será concretizado apenas a partir da integração da vontade do consumidor, que optará por recebê-la no momento que lhe convier.” Ele lembra que a situação não é novidade se transportada para o mundo físico, citando exemplos em que sempre se reconheceu a possibilidade de execução particularizada de conteúdo autoral em ambientes de frequência coletiva, como as lojas de venda de discos ou as locadoras de filmes. Em relação à transmissão simultânea da radiofusão (simulcasting), o ministro entende que a cobrança de direitos autorais nesse caso seria dupla, logo, ilegal, uma vez que a rádio já paga ao Ecad o valor devido por tocar as músicas no meio convencional. "Tratando-se de transmissão simultânea executada exatamente pela mesma pessoa, física ou jurídica, contratante e pagadora de retribuição de direitos autorais, a nova cobrança pretendida redunda em duplicidade que não encontra em sua origem a prestação de um novo serviço." O caso chegou ao STJ por meio de recurso impetrado pelo Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para a corte estadual, esses tipos de transmissão de música pela internet não se configuram como execução pública de obras musicais. O Ecad defende a cobrança de direitos autorais nas referidas modalidades porque são tipos de execução pública. A cobrança, diz a entidade, estaria amparada nos termos dos artigos 28, 29, X, e 31 da Lei 9.610/1998. Em dezembro de 2015, o ministro Cueva convocou uma audiência pública para debater o tema e reunir subsídios aos ministros do STJ no julgamento do recurso. Na ocasião, a advogada Ana Tereza Basílio, da Oi, afirmou que o pagamento não é devido porque consistiria em dupla cobrança. O entendimento é compartilhado pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão, pela Associação de Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo e pela Associação Mineira de Rádio e Televisão. REsp 1.559.264 Civil / Família / Empresarial Processo Eletrônico O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma afasta multa e desobriga Google de monitorar informações em redes sociais STJ - Quarta Turma autoriza mulher a trocar nome de registro por nome social STF - Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TJCE - Mãe de preso morto em cadeia do Crato deve receber R$ 50 mil de indenização TJDF - Faculdade não comprova renovação de matrícula e deverá reconhecer inexistência de dívida de aluno TJDF - Vara do DF decreta falência de construtora TJDF - Shopping terá que indenizar criança que teve parte do dedo decepado em escada rolante TJDF - Loja online não respeita prazo de arrependimento de cliente e deverá ressarci-la em dobro TJDF - Shopping e lanchonete devem indenizar cliente que achou barata na refeição TJES - Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a paciente com esclerose amiotrófica TJES - Mãe e filha indenizadas em R$ 832 mil após perda de familiar em acidente de trânsito TJGO - Ex-prefeita de São Domingos tem bens bloqueados liminarmente TJMS - Perda de vídeo de casamento gera indenização de R$ 10 mil a casal TJMS - Alteração de voo frustra planos de férias e consumidor será indenizado TJPB - Desembargador reduz para 20% a penhora do valor de ingressos do Treze TJRJ - Ex-prefeito de Macaé é condenado por fraude em licitações TJRS - Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida TJAC - Acordo resolve pacificamente conflito sobre cobranças de aluguéis de ponto comercial TJAC - Empresa de telefonia indenizará consumidores por interrupções de serviços em Marechal Thaumaturgo Administrativo / Ambiental TRF2 - Tribunal absolve médicos acusados de improbidade administrativa TRF3 - Tribunal nega pensão a bisnetas de militar falecido em 1954 TRF4 - Ex-prefeito de Ibiaçá (RS) é condenado por desvio de equipamento do SUS C.FED - Começa reunião da CPI da Funai para votação de requerimentos STJ - Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná STF - Liminar suspende repasse de depósitos judiciais ao Executivo do RJ STF - Aprovada tese que veda aposentadoria compulsória para titulares de serventias não estatizadas STF - Suspenso julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia TJAL - Liminar impede que Prefeitura implante “zona azul” na Capital TJGO - Candidata ao cargo de soldado da PMGO é reprovada em concurso por ter altura abaixo do previsto em edital Penal TRF1 - Porte de arma de fogo deve ser renovado periodicamente STJ - Corte Especial determina remessa de ações penais para Justiça Federal no RJ STF - Plenário rejeita reclamação contra prisão preventiva de Eduardo Cunha TJAL - Acusado de tentativa de homicídio no Clima Bom é condenado a 8 anos de prisão TJAM - 2ª Vara do Tribunal do Júri absolve idoso acusado de tentativa de homicídio TJGO - Mãe que matou bebê e escondeu corpo vai a júri popular TJSC - Tribunal confirma condenação de ex-secretária municipal por improbidade administrativa TJSP - Ex-prefeito de Itapevi é condenado por improbidade administrativa TJAC - Homem é condenado por invasão de domicílio, ameaça e lesão corporal em Rio Branco-AC Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Terceira Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho TRT18 - Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital de Anápolis TRT21 - TST mantém condenação contra empresas que fraudaram Prefeitura de Natal TRT22 - Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TRT4 - Grêmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estádios TRT6 - 1ª Turma mantém decisão do CNJ sobre concurso para cartórios em PE TRT9 - TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais TRF1 - Paciente com esclerose múltipla tem direito ao saque do FGTS STF - Deputados questionam no STF tramitação da PEC da Reforma da Previdência TJAC - Mãe tem garantido pela Justiça do Acre pagamento de benefício do salário-maternidade TST - JT anula acordo prejudicial a empregado que teve advogado pago pelo empregador TST - Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada Diversos C.FED - Plenário pode votar hoje proposta sobre regularização de ativos e proteção às mulheres C.FED - Comissão especial sobre vaquejada será instalada hoje C.FED - Projeto cria disque-denúncia do Bolsa Família C.FED - Desativação de trecho de ferrovia poderá depender de autorização do Congresso STJ - Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas TOPO Decretos Decreto nº 8.990, de 15.02.2017 - DOU de 16.02.2017 Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4107

Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, no julgamento do Processo nº: 0024745-73.2013.4.01.9199/MG, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Juízo de Campos Gerais/MG, que julgou procedente o pedido de pensão de uma viúva pela morte do marido. A apelante alega a perda de qualidade de segurado do falecido, pois sua última contribuição se deu em 08/1997, e a impossibilidade da concessão da pensão ao segurado trabalhador rural autônomo no valor de um salário-mínimo porque não se aplica o art. 39 da Lei 8.213-91 ao boia-fria ou diarista. Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011), independente de prova da dependência econômica. O relator registra que o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à Lei 8.213/1991 é computado independentemente do recolhimento de contribuições, exceto para efeito de carência (art. 55, § 2º), e só produz efeito quando baseado em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal (Súmula 27/ TRF1ª Região e Súmula 149/STJ). Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar (Súmula 34/TNU). O magistrado destaca que a condição de boia-fria não prejudica o direito da apelante, pois enquadrada está como trabalhadora rural para efeitos previdenciários. Também citou precedentes deste Tribunal e do STJ ao afirmar que o “trabalhador volante ou boia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores.” (....) uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, devendo ser adotada solução ‘pro misero’. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário Fundos de Pensão e Governança Corporativa Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, escolhemos como tema do Assunto Especial “Fundos de Pensão e Governança Corporativa”, com a publicação de dois importantes artigos de renomados Mestres. Entre os artigos publicados, destacamos o seguinte trecho analisado pelo Dr. Danilo Ribeiro Miranda: “[...] a legislação relativa à previdência complementar fechada já incorporou muitas das boas práticas em governança corporativas disseminadas pela OCDE e pelo IBGC, principalmente. Cabe destacar, em especial, as diversas regras que cuidam da divulgação de informações aos participantes, dando concretude ao princípio da transparência, e sobre o funcionamento dos conselhos deliberativo e fiscal, cujas funções são ressaltadas ao longo de toda a legislação de previdência fechada.” TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Central sindical pode ingressar como assistente em ação civil pública contra rede de fast food TRT11 - Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária por dispensa discriminatória TRT12 - Multa de 50% sobre parcelas incontroversas pode ser aplicada sem pedido expresso do trabalhador TRT13 - TRT anula demissão de portador de HIV TRT13 - Visita ao Tribunal de Justiça trata do pagamento de precatórios TRT15 - 3ª Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho TRT18 - Empregado portador de HIV recebe indenização por dispensa discriminatória TRT24 - Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado TRT6 - Frigorífico BRF é condenado por manter chuveiros sem porta em barreira sanitária TRT6 - Ministro suspende decisão que aplica lei mineira sobre depósitos judiciais TRT6 - Juiz da JT de Minas reconhece vínculo entre Uber e motorista que atendia pelo aplicativo TRT7 - Expocrato é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por descumprir normas de saúde e higiene do trabalho TST - Turma admite ação proposta pelo MPT com base em jornada irregular de uma única empregada TST - Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação a pagamento de plano de saúde TJAC - Mãe tem garantido pela Justiça do Acre pagamento de benefício do salário-maternidade Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Veículo alugado utilizado em crime deve ser devolvido à locadora TRF1 - Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negativa de tratamento oncológico TRF3 - Empresa aérea francesa é condenada a pagar multa por extravio de bagagem STJ - Prazo para anular partilha realizada mediante coação é de quatro anos TJAL - Condomínios não podem proibir animais domésticos em apartamentos TJDF - Empresa de assistência médica deverá indenizar por negar atendimento de urgência TJES - Consumidor indenizado em R$ 4 mil após adquirir TV digital que não foi entregue TJGO - Garoto de programa é condenado por extorquir ex-cliente TJMA - Negado pedido de suspensão de Portaria do Procon-MA sobre escolas particulares TJMT - Carro com defeito gera indenização de R$ 15 mil TJMS - Plano de saúde custeará todo o tratamento de segurado com autismo TJMS - Mãe acusada de abandono perde guarda da filha de dois anos TJMG - Banco indeniza parentes de falecido por fazer cobrança excessiva TJMG - Município é responsabilizado por acidente de ciclista TJRJ - Light é condenada a indenizar bar que ficou às escuras TJSC - Justiça isenta de prejuízo idosa vítima de golpe por fraude em seu cartão de crédito TJSP - Consumidores serão indenizados por defeito em produto TJSP - Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites Administrativo / Ambiental TRF2 - Tribunal proíbe exploração mineral em Parque Estadual da Serra da Tiririca TRF4 - Tribunal revoga prisão de vereadores sob pagamento de fiança e afastamento da função pública STJ - Mantida liminar de indisponibilidade de bens contra governador Luiz Fernando Pezão STF - Indeferida liminar contra nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro TJAL - Tribunal determina que governador nomeie membro do MPC para vaga no TCE TJES - Prefeitura de Vila Velha condenada a indenizar em R$ 11,5 mil morador que se acidentou em bueiro TJGO - Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial TJGO - Justiça determina que o município de Goianésia não gaste verbas públicas para realização do carnaval TJRJ - Justiça garante serviços básicos em abrigo para idosos na Zona Norte do Rio Penal STJ - Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná STF - 1ª Turma concede extradição de colombiano acusado de associação para tráfico, homicídio e tortura STF - Negado trâmite a HC de agente fiscal denunciado em operação policial STF - Suspenso julgamento de questão de ordem em ação penal contra deputado federal do Amapá STF - 2ª Turma rejeita embargos do deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) STF - Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra deputado Veneziano Vital do Rego Outros - MPSP cria sistema informativo de combate a organizações criminosas TJAL - Tribunal nega embargos de ex-prefeito condenado por crime na Cooperativa Camila TJAL - Acusados de envolvimento na morte de vereador de Anadia vão a júri nesta quinta (16) TJCE - Padre acusado de abuso sexual contra adolescentes deve permanecer preso TJMS - Acusado que vive na Espanha faz transação penal pela internet, via skype TJMG - Juiz de Pará de Minas ordena liberação de réu pego em flagrante TJMG - Motorista vai a júri por morte de empresário em acidente de trânsito TJRS - Júri da Capital condena pelo crime de feminicídio TJAC - Homem é condenado por invasão de domicílio, ameaça e lesão corporal em Rio Branco-AC Diversos TRF3 - Tribunal mantém condenação de fraudadoras de laudo médico para obter benefício previdenciário C.FED - Plenário pode votar medidas de proteção às mulheres e regras sobre partidos C.FED - Projeto muda processo administrativo para permitir revisão de ato ilegal STJ - Tribunal publica resolução com normas para força-tarefa que reduzirá estoque de processos TOPO Decretos Decreto nº 8.989, de 14.02.2017 - DOU de 15.02.2017 Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4106

Compensação entre reincidência e confissão espontânea tem natureza infraconstitucional O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a existência de repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 983765, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao interpretar o art. 67 do Código Penal, entendeu que é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência. O MPF argumentava que o STJ, ao reduzir a pena do réu, teria legislado em lugar do Congresso Nacional, violando, assim, a separação de Poderes e a competência da União para legislar sobre direito penal, além da garantia da individualização da pena (arts. 2º, 5º, inciso XLVI, e 22, inciso I, da Constituição Federal). Conforme os autos, o recorrido praticou crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, inciso I, do CP) e foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo a sentença compensado a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso por meio do qual a defesa pediu o afastamento da majorante relativa ao emprego de arma, sob o fundamento da insuficiência de provas, e deu provimento ao recurso do Ministério Público, aumentando a pena para 5 anos e 8 meses de reclusão. Em seguida, a matéria chegou ao STJ, que restabeleceu a decisão de 1ª instância. De acordo com o relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia foi decidida exclusivamente com base na interpretação do art. 67 do Código Penal, sem invocação de norma constitucional. “A lógica do MP transformaria em questão constitucional toda e qualquer interpretação judicial alegadamente inadequada de norma legal, o que não pode ser acolhido”, avaliou. Para o ministro, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, segundo a qual “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. O relator lembrou hipótese semelhante em que também se alegava violação à garantia da individualização da pena e em que o Tribunal não reputou constitucional a questão, negando repercussão geral à controvérsia sobre valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, com fundamento na fixação da pena-base pelo juízo sentenciante (Agravo de Instrumento 742460). Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, para discordar do entendimento do acórdão questionado, seria necessário discutir a interpretação correta do art. 67 do Código Penal, debate que, segundo explicou, não pode ser feito em sede de recurso extraordinário. O ministro ainda ressaltou que o Plenário do STF firmou o entendimento no sentido de que, quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa, “é possível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral”. Essa possibilidade tem previsão no Regimento Interno do Tribunal (art. 324, § 2º). Assim, ele negou provimento ao recurso e propôs a fixação da tese. Os demais ministros seguiram a manifestação do relator, fixando a seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea”. Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo STJ sobre a matéria. O ministro Marco Aurélio se declarou impedido, pois sua esposa, desembargadora do TJDFT, atuou no caso naquela instância. Penal Maioridade penal Desde a proposição do Projeto de Emenda Constitucional nº 171, em 1993, visando à redução da maioridade penal, constata-se a evolução de um processo irrefreável de expansão de diferentes tentáculos do sistema penal que podemos identificar, por exemplo, quando nos deparamos com o vertiginoso aumento do encarceramento, com a proliferação de tipos penais voltados à tutela de falsos bens jurídicos, com o recrudescimento das sanções penais ou mesmo com a incorporação de medidas de segurança pré-delitivas em nosso ordenamento processual penal. Em resumo, o sistema criminal continua a apostar na intervenção máxima como mecanismo de controle social. O Projeto de Emenda Constitucional nº 171/1993 é expressão dessa opção político-criminal que vivenciamos nas últimas décadas, norteada pela ampliação dos espaços de criminalização. E a persecução desse objetivo – sempre aliado a ideias de prevenção geral – colide frontalmente com princípios voltados à proteção dos direitos fundamentais solidamente incrustados na Constituição Federal de 1988. Essa indiferença dos projetos e legislações penais a princípios e garantias constitucionais – impulsionada pela referida ânsia de atendimento a exigências preventivas – pode ser apontada como um fator que contribui para a ampliação de todo um contingente carcerário.” Assunto como esse, de autoria dos Drs. Andressa Paula de Andrade, Érika Mendes de Carvalho, Gustavo Noronha de A acute;vila, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF1 - Ausência de prova de manipulação de máquinas de caça-níqueis leva à absolvição do réu Outros - Justiça autoriza transferência de integrantes do PCC para regime diferenciado TJAL - Acusado de assassinar amigo no Vale do Reginaldo é condenado a 26 anos TJAL - Acusado de tentativa de homicídio no Clima Bom vai a júri nesta terça (14) TJCE - Conselho de Sentença condena acusada de homicídio no Ancuri a mais de 30 anos de prisão TJMS - Juiz condena acusados de torturar menino TJRO - Justiça de Rondônia nega HC a homem que tentou matar a ex Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Jornada mostra diferenças e semelhanças entre servidores públicos e empregados públicos TRT10 - Hotel Torre Palace é condenado a pagar multa de R$ 120 mil por descumprir acordo com MPT TRT1 - Cipeiro perde direito à estabilidade após término da obra TRT23 - Empregado obrigado a manter o celular da empresa ligado tem direito a horas de sobreaviso TRT24 - Biosev é condenada a pagar tempo de deslocamento até local de trabalho TRT24 - Técnico de laboratório não tem direito a acúmulo de função por levar coletas até matriz TRT2 - Reserva legal de vagas para pessoas com deficiência prevista em lei inclui todas as atividades da empresa TRT6 - Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários TRT6 - Fibria indenizará técnica que teve de assumir publicamente culpa por acidente TRT6 - Turma decide: trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego TRT6 - Penhora de bens de sociedades mistas antes da sucessão pela União é constitucional TRT9 - Vibração de caminhão acima do limite garante insalubridade TRT9 - TST confirma valor de indenização a bancário obrigado a trabalhar durante a greve TRF2 - Tribunal garante cobertura de seguro a mutuário após aposentadoria por invalidez TRF2 - Tribunal garante salário-maternidade à agricultora capixaba C.FED - Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas C.FED - PEC institui a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista C.FED - Projeto cria as profissões de gerontólogo e tecnólogo em gerontologia STJ - Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico TST - BRF é condenada por manter chuveiros sem porta em barreira sanitária TST - Mantida decisão que validou homologação de rescisão contratual por juiz de paz Civil / Família / Imobiliário STJ - CEF não responde por atraso em obras do Minha Casa Minha Vida STJ - Quarta Turma não reconhece responsabilidade de empresa em acidente que matou arquiteto STJ - Envio de notificação a endereço errado por falta de atualização cadastral não livra associação de indenizar STF - Sistema de intimação eletrônica do STF entra em funcionamento TJCE - Vivo é condenada a pagar R$ 10 mil por incluir indevidamente nome de cliente no Serasa TJCE - Justiça determina interdição do Residencial Alphaville Lake House TJCE - Família que teve parentes mortos após veículo invadir casa deve ser indenizada em R$ 640 mil TJDF - Aeroporto terá de indenizar passageira filmada no banheiro por um funcionário da limpeza TJES - Fabricantes absolvidos em ação de mulher que teria engravidado durante uso de anticoncepcional TJGO - Concedida pensão por morte a ex-marido de servidora pública TJGO - Concessionária tem de indenizar cliente que teve motor do carro fundido após revisão TJMT - Recusa em parto de emergência gera dano moral TJRJ - Nova decisão mantém zoológico do Rio com empresa Cataratas TJRJ - Tribunal nega indenização à família de jovem atingido por ovos TJSC - Casal de Idosos será indenizado por aguardada viagem para Cancún que nunca decolou TJSC - Transtornos e abalos de toda sorte na aquisição de refrigerador serão indenizados TJSP - Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga TJAC - Fábrica de rações deverá cumprir negociação comercial com piscicultor Administrativo / Ambiental TRF1 - Reunião de dirigentes atualiza informações sobre construção da nova sede do TRF1 TRF3 - Médica cubana garante na justiça o direito de continuar no “Mais Médicos” TRF3 - Tribunal determina que sus forneça medicamento de alto custo a paciente portadora da doença de Fabry TRF3 - Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo STF - Relator discute apoio financeiro ao Rio com governador do estado, ministro da Fazenda e AGU STF - ADI questiona lei do ES que permite acordo em execuções judiciais e precatórios STF - Liminar determina referendo do plenário do CNMP em abertura de processo disciplinar STF - Suspensa anulação de sessão legislativa sobre Plano Plurianual de MT TJCE - Autoridades não devem tomar medidas que impossibilitem trabalho de 15 motoristas da Uber TJRJ - Tribunal condena Prefeitura do Rio a pagar dupla função para auxiliares de creche TJSC - Tribunal declara inconstitucional lei que proíbe cadeia e presídio no município de São José TJAC - Estado deve fornecer medicamentos a paciente grávida após procedimento de laqueadura Diversos TRF4 - Tribunal nega pensão por morte a empregado que alegava ter união estável com militar C.FED - Projeto cria política para doença pulmonar rara que atinge mulheres C.FED - CPI ouve irmã de acusado de fraudes na Lei Rouanet C.FED - Projeto transfere para Brasília sedes de todas as confederações desportivas do País C.FED - Proposta altera Constituição para criar Advocacia Pública de Estatais TOPO Decretos Decreto nº 8.987, de 13.02.2017 - DOU de 14.02.2017 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.988, de 13.02.2017 - DOU de 14.02.2017 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (59PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4105

Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”. Isenção foi estendida aos pais porque eles usariam o veículo para o bem estar do filho do casal. Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que aqueles que não dirigem também devem ter direito, devido aos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária. Também são consideradas nesse entendimento amplo as normas voltadas à proteção especial às pessoas com deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal. "A Justiça estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque usam o automóvel para ir a consultas, por exemplo”, explicou o advogado do casal, o tributarista Robson Amador. Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência. Além do ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior. Tributário / Aduaneiro O ICMS “O ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no Artigo 155, II da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando seu leque para Transportes, e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei no 406, o governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, criou-se aí a ideia de que para ser competitivo o país não deve exportar impostos.”. “Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - ADI questiona lei cearense sobre cobrança do IPVA Penal STF - Mantida prisão de apontado como líder de facção criminosa no RS STF - Discussão sobre compensação entre reincidência e confissão espontânea tem natureza infraconstitucional TRF1 - Mantida condenação de motorista que tentou subornar um policial rodoviário TJAL - Conselho de Sentença condena réu por homicídio privilegiado TJCE - Negada liberdade para acusado de latrocínio no Município de Crateús TJRN - Negado recurso para ex-PM acusado de assassinar casal na Zona Norte de Natal TJRN - Mantida condenação contra Fernando Freire em fraudes no HWG e na Secretaria da Saúde TJSC - Homem acusado de atear fogo em casas e veículos no Pântano do Sul permanecerá preso TJTO - Tribunal nega recurso a acusado de matar professora Heidy Trabalhista / Previdenciário C. DEP - Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência S. FED - Aposentados do "buraco negro" devem pedir revisão de benefício, alerta Paim TRT20 - Anamatra defende manutenção de direitos em ato público contra a Reforma da Previdência TRT22 - STF suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TRT23 - Justiça do Trabalho nega pedido de liminar do MPT referente à jornada para caminhoneiros TRT2 - Adesão a movimento grevista suspende contrato de trabalho e desobriga pagamento dos dias parados TRT4 - Walmart deverá pagar indenização de R$ 55 mil por desrespeitar princípios éticos e morais TRT9 - TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais TRT9 - Confirmada justa causa por abuso de celular no trabalho TST - Turma isenta Electrolux de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base TST - Servidora incorpora média de gratificações recebidas em cargos comissionados TST - Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex- empregada Civil / Família / Imobiliário STJ - Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge STJ - Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê durante parto STJ - Superior firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito STJ - Ex-marido terá de pagar aluguel a ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal STJ - A aplicação da ação civil pública no STJ STJ - Economia processual autoriza conhecimento de embargos de terceiro intempestivos como ação autônoma C. DEP - Projeto transforma em lei o direito do paciente hospitalar a acompanhante TJAL - TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada TJAL - Condomínios não podem proibir permanência de cães em apartamentos TJAM - Justiça condena concessionária de água e Município de Manaus a executarem serviços de drenagem e de esgoto TJCE - TAM é condenada a pagar R$ 25 mil por extravio de bagagem TJCE - Acusada de participação em homicídio no bairro Ancuri é levada a júri popular TJDF - Técnica em informática deverá ressarcir notebook furtado sob sua guarda TJMG - Consumidora é indenizada porque teve alergia causada por desodorante TJMG - Paciente é indenizada por ter perna amputada devido a erro médico TJRN - Plano de saúde deve custear cirurgia odontológica e pagar danos morais a paciente TJSP - Professora difamada por alunos em rede social será indenizada Administrativo / Ambiental STJ - Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões STF - Negada liminar que pedia suspensão de lei goiana sobre benefício fiscal em privatização no setor elétrico C. DEP. - Proposta cria política de estímulo à produção de alimentos sem agrotóxicos C. DEP - Câmara analisa obrigatoriedade de coleta de dados sobre autismo em censo C. DEP - Teste de droga poderá ser obrigatório para conseguir carteira de motorista TRF2 - STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito TRF2 - Tribunal nega reversão ao serviço público à aposentado da Marinha TRF2 - Tribunal mantém nomeação de Moreira Franco, sem direito a prerrogativa de foro

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4104

Aprovado projeto que proíbe extermínio de cães e gatos por órgãos públicos O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 3490/12, do deputado Ricardo Izar, que proíbe o extermínio de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A matéria será enviada ao Senado. A eliminação de cães e gatos fica autorizada apenas nos casos em que esses animais apresentem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis e ponham em risco a saúde humana. Para o autor do projeto, a matéria disciplina uma importante questão para a sociedade brasileira. “Agradeço a todos pela votação do texto da Comissão de Seguridade em vez do texto da Comissão de Constituição e Justiça, permitindo a realização de convênios com organizações não governamentais”, afirmou Izar. Para o deputado Mauro Pereira, trata-se de uma evolução no tratamento de animais. “Hoje temos muitas organizações que cuidam dos animais”, disse. Já o deputado Daniel Coelho afirmou que os governos estaduais e municipais têm de investir na castração dos animais de rua, não na morte indiscriminada desses animais abandonados. “Não dá para admitir que estados e municípios continuem a matar cães e gatos. O modelo de controle populacional tem de ser a castração dos animais, nunca o extermínio”, disse. Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que o texto aprovado avança na “luta necessária” para valorizar a vida dos animais. Administrativo / Ambiental Gestão Ambiental A gestão ambiental, no seu papel integrado e contínuo de promover a compatibilização das atividades humanas a preservação do patrimônio ambiental é resultado da articulação de ações e agentes, de modo a garantir um meio ambiente saudável e equilibrado. No âmbito da gestão ambiental, a mediação poderá ser utilizada para viabilizar a solução de problemas e conflitos de interesse quanto ao uso e à proteção dos recursos ambientais, bem como promover a participação social para que as partes envolvidas no conflito tenham a oportunidade de administrar e resolver de forma consensual a questão ambiental. Artigos como este, de autoria do Dr. Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TRF1 - Assegurado estágio pós-doutoral no exterior a servidor que se encontrava de licença sem remuneração TRF3 - União e estado de são paulo têm 120 dias para oferecer teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde TRF3 - Tribunal decide que MPF pode solicitar informações diretamente à receita federal C. DEP. - Companhias aéreas estrangeiras poderão ser obrigadas a ter comissário que fale português S. FED. - Pessoas com doenças graves podem ter isenção de pedágio ao se deslocarem para tratamento S. FED. - Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para motorista STF - Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio STF - Ministro solicita informações ao presidente da República para decidir sobre nomeação de Moreira Franco TJDFT - DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia TJGO - Município de Cristalina é condenado por negligência em atendimento à gestante em trabalho de parto TJGO - Justiça presume boa-fé e faculdade terá de emitir diploma a aluno que apresentou documento irregular TJRN - Paciente terá medicamento contra fibromialgia custeado pelo Estado TJSC - TJ confirma rescisão unilateral de contrato por má prestação de serviços de água Tributário / Aduaneiro TJAC - Cidadão consegue na Justiça reduzir percentual usado no cálculo do IPTU Penal STJ - Negada liminar a acusado de latrocínio em shopping de Recife STJ - Transação penal não serve como base para pedido de indenização STF - Ministro nega trâmite a HC que pedia soltura de João Cláudio Genu STF - Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais TJAL - Acusado de homicídio em frente à casa de shows é condenado a 17 anos de prisão TJAL - Justiça concede liberdade a jovem acusado de matar o avô TJCE - Justiça pronuncia acusada de matar ex companheiro TJDFT - Juiz mantém prisão de autuada por subtração de menor TJDFT - Juiz mantém prisão de advogado autuado por tráfico em presídio TJRS - Por arremessar cadeiras contra a torcida rival, torcedor prestará serviço socorrendo vítimas de violência TJSC - Justiça entende que proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Vendedor obrigado a utilizar camisetas com logomarca de fabricantes receberá indenização TRT12 - Desigualdade entre as partes descaracteriza parceria, aponta decisão que reconheceu cabeleireiro como empregado TRT4 - Tribunal concede acréscimo salarial a químico que acumulou funções de maior responsabilidade não previstas no contrato TRT9 - TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais C. DEP. - Projeto garante descanso para amamentar durante trabalho até bebê completar 1 ano S. FED. - Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora TST - STF suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TST - Turma reconhece legitimidade de sindicato para substituir apenas um trabalhador em processo TST - Salão de beleza reverte decisão que reconheceu vínculo de emprego com cabeleireiro Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Casal do norte do PR recupera na Justiça imóvel vendido por falso procurador C. DEP. - Projeto prevê internação de adolescente infratora em unidade especializada STJ - Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa STJ - Defeito em produto não gera indenização automática por danos morais STJ - Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad STJ - Previsão contratual é exigida para capitalização de juros em qualquer periodicidade STF - Ministro suspende decisão que aplica lei mineira sobre depósitos judiciais STF - Penhora de bens de sociedades mistas antes da sucessão pela União é constitucional TJCE - Cliente deve receber mais de R$ 78 mil de indenização por carro defeituoso TJCE - Hapvida é condenado a pagar indenização por negativa irregular de procedimento TJDF - Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente TJDFT - Plano de saúde é condenado por negar atendimento emergencial TJDFT - Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado TJGO - Doença impede cancelamento de pensão alimentícia de rapaz TJMT - Matrícula em faculdade deve ser comprovada TJMS - Moradora que instalou portão em condomínio é condenada a reconstruir muro TJRN - Empresa de Buffet é condenada por negativar cliente de forma irregular TJRS - Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização Diversos TJGO - Instituição de Trindade tem registro cassado por maus tratos a crianças e adolescentes TJRS - Camisa 12 e Guarda Popular têm suspensão prorrogada em jogos do Internacional até junho TOPO Decretos Decreto nº 8.986, de 09.02.2017 - DOU de 10.02.2017 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4103

Juiz pode extinguir averiguação de paternidade por falta de provas, fixa STJ Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime. O recurso originou-se em procedimento instalado em virtude de registro de nascimento no qual constou apenas o nome da mãe da menor. Com a anuência do MP-SC, o processo foi declarado extinto pelo juiz devido à falta de interesse da genitora em apontar o nome do pai da criança na certidão de nascimento. Todavia, contra a sentença de extinção, o próprio Ministério Público interpôs reclamação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, argumentando que, conforme o artigo 2º da Lei 8.560/1992, a ordem legal do processo foi invertida ao não serem reunidos elementos para a futura ação de investigação de paternidade, tal como a oitiva da genitora, a ser proposta pelo MP. A reclamação foi rejeitada pelo tribunal catarinense, que entendeu que a Lei 8.560/1992 apenas faculta ao juiz a averiguação das informações sobre o pai da criança. O TJ-SC também apontou a possibilidade da realização da oitiva da genitora pelo próprio Ministério Público, de forma administrativa. Em recurso especial, o MP-SC insistiu na tese de que a extinção precoce do procedimento oficioso de averiguação violou o direito indisponível da criança de ter sua filiação reconhecida. Para o órgão ministerial, a mãe deveria ser ouvida formalmente para permitir a aferição dos motivos da sua negativa em revelar informações sobre o genitor da menor, procedimento que só poderia ser afastado pelo magistrado em caso de manifesta impossibilidade de realização. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, independentemente da existência de informação completa sobre as origens da criança, o oficial do registro civil deve efetuar o registro de nascimento, conforme dispõe o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No caso dos registros em que constem somente o nome da genitora, a Lei 8.560/1992 prevê a instauração da averiguação oficiosa de paternidade. “O procedimento de investigação sumária está a cargo do juiz, que tem a faculdade de analisar a possibilidade de oitiva da mãe e de notificação do suposto pai para prestar esclarecimentos acerca da filiação. Todavia, na hipótese de concluir pela impossibilidade de que sejam trazidos elementos para a definição da verdadeira paternidade, o juiz poderá extinguir o procedimento administrativo, encaminhando os autos ao representante do Ministério Público para que intente a ação competente, se cabível”, destacou o relator. Dessa forma, apesar da possibilidade da extinção do procedimento de jurisdição voluntária pelo magistrado, o ministro Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de propositura de ação de investigação de paternidade na esfera judicial, a ser apresentada pelo próprio Ministério Público em proteção à dignidade da criança. “Assim, a investigação de paternidade, uma vez judicializada, poderá tramitar sem a anuência da mãe, por versar direito indisponível. Daí, de fato, não assistir razão ao órgão ministerial recorrente, tendo em vista não se adotar no Brasil o contencioso administrativo”, concluiu o relator. Civil / Família / Empresarial Reconhecimento de direitos a homossexuais Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJAL - Mulher que teve dedo decepado por cadeira no Hospital do Açúcar receberá indenização TJAM - Tribunal discutirá questões em processos sobre atraso de entrega de imóveis pelas construtoras TJCE - Justiça mantém prisão preventiva de empresários acusados de ocultarem bens de massa falida TJDFT - Supermercado é condenado por cobrar preço distinto do anunciado nas prateleiras TJDFT - Manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral TJMG - Tabelião deve indenizar por não registrar casamento TJAC - Empresa que recusou venda com cartão de crédito terá de pagar indenização a cliente TJAC - Comarca de Tarauacá: farmácia deve pagar pensão a cliente medicada com procedimento de lavagem do ouvido TJAC - Instituição bancária é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa STJ - Mantida decisão que possibilitou auditoria em cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina STJ - Corte Especial aprova súmula sobre SFH STJ - Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado STF - Suspenso julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TRF1 - Indenização da terra nua desapropriada deve ser calculada pelo valor de mercado TRF4 - Veranista vai ter que demolir casa construída na praia da Galheta, em SC C. DEP. - Projeto permite embargos de declaração para definição de honorários de advogado Administrativo / Ambiental TJAM - Câmaras Reunidas determinam que Susam providencie tratamento a paciente renal TJCE - Filhos que tiveram o corpo do pai extraviado no IML devem ser indenizados TJMA - Município é condenado a recuperar quatro unidades hospitalares de São Luís TJMT - Previdência: aplica-se regime geral a contratado TJMS - TJMS extingue ação e Paraíso das Águas continua município TJPB - Pleno declara ilegalidade da greve dos servidores da Saúde de Campina TJRN - TJ não acolhe recursos de condenados em esquema de fraude em licitações no Detran/RN TJRN - Justiça determina que seja mantido mínimo de 70% de servidores do Detran/RN trabalhando durante greve TJRS - Recursos do Judiciário não podem ser transferidos, doados ou devolvidos ao Poder Executivo STJ - Segunda Turma rejeita recurso contra criação de parque ambiental em Caldas (MG) STF - Questionada lei catarinense sobre promoção no MP estadual STF - ADI questiona norma sobre escolha do chefe do Ministério Público de Rondônia STF - Recebido novo pedido de anulação da nomeação do ministro Moreira Franco Outros - Sem alterações, Senado aprova MP do Ensino Médio e texto vai a sanção TRF2 - Tribunal nega justiça gratuita a colégio por falta de provas da hipossuficiência TRF2 - Tribunal nega pedido de anulação de questões de concurso para ingresso na CNEN C. DEP - Projeto obriga concessionária a construir área de descanso para motorista C. DEP. - Cadastro único de programas sociais pode virar lei C. DEP. - Maia: votação de autonomia a partidos não prejudicará punições da Lava Jato C. DEP. - Projeto proíbe que decisões judiciais suspendam aplicativos da internet C. DEP. - Proposta aumenta prazo para exigência de exame toxicológico de caminhoneiros C. DEP. - Projeto sobre autonomia de partidos pode ser votado na semana que vem, diz Maia C. DEP. - Projeto sobre escola sem partido divide opiniões de debatedores C. DEP. - Aprovada urgência para projeto sobre contrato de trabalhador de consórcio público C. DEP. - Aprovado projeto que proíbe extermínio de cães e gatos por órgãos públicos S. FED. - Projeto obriga operadoras a garantir sinal de celular em rodovias S. FED. - Executivo deverá reencaminhar projeto de nova Lei das Telecomunicações, avalia presidente do Senado S. FED. - Senadores da oposição pedem agilidade na devolução ao Senado do projeto que altera a Lei das Telecomunicações S. FED. - Projeto exclui Infraero de operação de aeroportos concedidos à iniciativa privada S. FED. - Senado aprova indicação de diplomata para a Embaixada do Brasil na Nicarágua S. FED. - Senado aprova reforma do ensino médio, que segue para sanção Tributário / Aduaneiro C. DEP. - Proposta reduz IPI a consumidor que entregar carro para desmanche C. DEP. - Câmara aprova projeto que recompõe o ICMS para municípios com hidrelétrica S. FED. - Reguffe propõe correção automática do Imposto de Renda da Pessoa Física Penal TJCE - Réus surpreendidos com armas e drogas são condenados à prisão TJDFT - Conselho Especial rejeita queixa-crime de ex-Governador do DF contra deputada distrital TJMS - Juiz determina quebra de sigilo telefônico de PRF acusado de homicídio TJRN - Rejeitada revogação de prisão para acusada de pertencer à quadrilha que explodia caixas eletrônicos TJSC - Tribunal condena advogado que ofendeu honra de delegado em sessão do júri popular TJSC - Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência TJAC - Justiça mantém prisão preventiva de acusada de tráfico de drogas STJ - Negado habeas corpus a ex-deputado do Espírito Santo acusado de fraudar o INSS TRF1 - Mantida condenação de réus envolvidos em esquema para ingresso em universidade mediante fraude Trabalhista / Previdenciário TJAC - INSS deve pagar pensão vitalícia a idoso que atuou como soldado da borracha TRT10 - Vigia que trabalhava em local sem banheiro receberá indenização por danos morais TRT1 - Pastor não tem vínculo reconhecido com igreja TRT22 - STF inicia julgamento sobre responsabilidade de ente público em casos de terceirização TRT23 - Dentista consegue reconhecimento de vínculo de emprego com clínica odontológica TRT9 - Prova dividida isenta condomínio de acusação de racismo TRF2 - INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé TRF3 - Trabalho de guarda municipal é reconhecido como atividade especial C. DEP. - Projeto permite à funcionária faltar ao trabalho durante período menstrual C. DEP. - Combate às reformas trabalhista e previdenciária é prioridade para o PCdoB em 2017 C. DEP. - Reforma da Previdência é criticada por deputadas e entidades de defesa das mulheres S. FED. - Paulo Paim afirma que reforma trabalhista pode reduzir direitos adquiridos TST - Turma determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais TST - GM deve admitir adesão a PDV de empregado excluído por estar em aviso prévio TOPO Decretos Decreto nº 8.984, de 08.02.2017 - DOU de 09.02.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010. Decreto nº 8.985, de 08.02.2017 - DOU de 09.02.2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4102

Prova dividida isenta condomínio de acusação de prática de racismo A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR 1965-15.2014.5.09.0012, manteve decisão que isentou o Condomínio Edifício Wenceslau Glaser, em Curitiba/PR, de indenizar uma auxiliar de limpeza que alegou ter sido vítima de racismo praticado pelo síndico. A Turma considerou correta a decisão que, com base na distribuição do encargo probatório entre as partes, por constatar a prova testemunhal dividida, julga em desfavor da parte a quem se atribuiu o ônus da prova, conforme vem entendendo o TST. A auxiliar afirmou que se recusou a participar de mobbing (assédio psicológico) contra uma servente de limpeza acusada de furto no escritório do síndico. Por isso, sofreu assédio moral e ofensas raciais e foi pressionada a pedir demissão, sob pena de justa causa. O síndico negou a prática de mobbing ou de terror psicológico e afirmou que nunca a acusou de ladra nem a ofendeu com palavras racistas ou humilhantes. Os depoimentos foram contraditórios. A preposta do condomínio e o ascensorista disseram que não presenciaram qualquer ato de racismo por parte do síndico. Já testemunhas o ouviram dizer que não contrataria mais “gente preta” porque “só dava problema”, e a servente o ouviu dizer que acertaria o passo daquela “preta, safada e sem vergonha”. Atribuindo maior valor aos depoimentos de testemunhas da trabalhadora, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR concluiu que o síndico excedeu os limites do poder potestativo e, entendendo não ser possível tolerar práticas discriminatórias, condenou o condomínio a indenizar a ex-empregada em R$ 20 mil por dano moral. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, ao julgar recurso do condomínio, entendeu que a prova oral estava dividida, e que a distribuição do ônus da prova deveria se dar conforme os arts. 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil – ou seja, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Ressaltou ainda que, se a versão da auxiliar fosse verídica, o ascensorista, também negro, sofreria discriminação racial, o que não ocorreu, segundo seu próprio depoimento. Com isso, afastou a condenação. Ao recorrer ao TST, a auxiliar alegou que seu depoimento e o de suas testemunhas foram desconsiderados pelo Regional. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o TRT fundamentou sua decisão com base na distribuição do encargo probatório entre as partes, não cabendo, assim, a alegação de ofensa direta aos dispositivos apontados por ela, que tratavam da discriminação. A ministra citou ainda precedentes para demonstrar que o TST vem entendendo que, na hipótese de prova dividida, deve-se julgar em desfavor da parte a quem se atribuiu o ônus da prova. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. Trabalhista / Previdenciário Acúmulo de funções Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, no Assunto Especial, abordamos o tema “Acúmulo de funções”, com dois artigos de autoria dos Mestres Cláudio Armando Couce de Menezes e Alexandre dos Santos Silva, um acórdão na íntegra e um ementário de jurisprudência. Nossos Tribunais têm entendido de forma pacífica que o acúmulo de função acarreta estresse, doenças e improdutividade no trabalho. Assim, comprovado o acúmulo de função, será devido o pagamento do plus salarial decorrente da majoração das atividades e responsabilidades. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT13 - Calor e ruídos levam a condenação de empresa TRT15 - Processo que trata de aposentadoria complementar privada é remetido para a Justiça Federal Comum TRT1 - Integrar comissão de trabalhadores não comprova dispensa discrimatória TRT23 - Empresa terceirizada é condenada a indenizar trabalhador que transportava valores TRT24 - Empresa Spal (Coca-Cola) é absolvida de indenizar funcionário por acidente de trabalho TRT2 - Trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício TRT5 - Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais CFED - Relator da reforma trabalhista defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei SFED - Venda de produto baseado em trabalho escravo pode levar à perda de CNPJ SFED - Reforma da Previdência proposta pelo governo gera onda de aposentadorias, diz Paim TRF2 - Incide contribuição previdenciária sobre verbas de representação TJAL - Sindpol deve pagar multa por greve ilegal em 2016, decide TJ TST - ECT deve empossar candidato considerado inapto por critério não previsto em edital TST - Tribunal mantém desconto de metade dos dias de greve dos servidores de Santa Lúcia (SP) TST - Prova dividida isenta condomínio de acusação de prática de racismo Civil / Família / Imobiliário STF - 1ª Turma nega recurso do São Paulo contra decisão que anulou alterações no estatuto do clube STF - Relator divulga ementa de julgamento sobre Lei dos Direitos Autorais CFED - Projeto reconhece direitos de filhos por vínculo socioafetivo TRF1 - Consentimento expresso de correntista afasta alegação de falta de informação TRF1 - Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos TRF2 - Garantida pensão por morte a companheira que comprovou união estável TJCE - Mãe que teve filho morto durante passeio escolar deve receber R$ 200 mil de indenização TJCE - Cagece é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por cobranças abusivas TJDF - Falta de comprovação de defeito no serviço prestado afasta dever de indenizar TJMT - Financeira deve dar baixa em gravame com agilidade TJMS - Tribunal mantém liminar para escola ter acessibilidade em estacionamento TJPB - Desembargador Porto não conhece recurso por não constar assinatura original do advogado TJPB - Câmara Cível nega provimento a recurso de genitora contra o município de Campina TJRJ - Justiça determina suspensão de convênios de saúde entre Prefeitura do Rio e fundações TJRJ - Justiça do Rio suspende liminar que autorizava arresto das contas do Botafogo TJRS - Agência de modelos condenada por falsa promessa de carreira a menina TJSC - Sindicalista barrada em hospital por não ter crachá sofre incômodo, nunca dano moral Administrativo / Ambiental STJ - Estado não consegue afastar condenação de fornecer leite em razão do crescimento da criança STJ - Mantida decisão que impediu atuação do MP em defesa da Eletropaulo STJ - Indeferida liminar a professor acusado em esquema de bolsas irregulares STJ - Tribunal rejeita pedido da prefeitura de São Paulo para usar multas no pagamento de pessoal CFED - Proposta dispensa candidato de comprovar deficiência após aprovação em concurso CFED - Telefônicas poderão ter de cadastrar pessoa para auxiliar cliente com deficiência SFED - Senado aprova MP que reestrutura Empresa Brasil de Comunicação TRF1 - Atualizada a regulamentação dos procedimentos judiciais e cartorários no TRF1 TRF4 - Estudantes que tiveram formatura atrasada por greve em escola têm direito à matricula no ensino superior TJAL - Tribunal considera legal redução do adicional de periculosidade de agentes penitenciários TJAM - Juiz determina interdição parcial de presídio de Maués Tributário / Aduaneiro SFED - Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor TJGO - Municípios conseguem liminar para fazer jus ao ICMS Ecológico Penal STJ - Corrigida situação irregular de presos em regime fechado STJ - Negado pedido de liberdade a suposto gerente de tráfico no Rio STJ - Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária STF - 2ª Turma mantém decisão que negou seguimento a reclamação de João Cláudio Genu STF - 2ª Turma julga casos de aplicação do princípio da insignificância STF - 2ª Turma concede HC a responsável por rádio comunitária na BA STF - Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de município piauiense TRF3 - Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos TJAM - Juíza plantonista determina prisão preventiva de agente penitenciário TJCE - Mulher flagrada com mais de meio quilo de crack tem pedido de prisão domiciliar negado TJCE - Conselho de Sentença condena acusado de matar comerciante a 16 anos de prisão TJMA - Acusado de estupro de enteada é condenado a 17 anos de prisão TJMT - Comércio responde por furto em estacionamento TJMS - Justiça nega liberdade a acusado de roubo de motocicleta em Corumbá TJRS - Filho acusado de matar o pai vai a júri nesta quarta-feira em Eldorado do Sul Diversos CFED - Plenário pode votar projetos de combate à violência contra mulheres e crianças

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4101

Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que tentou matar sua ex-companheira utilizando uma chave de fenda.Os autos narram que, em julho de 2016, o homem recebeu ordem de afastamento de sua ex-companheira. Entretanto, em agosto, desrespeitando a ordem, se escondeu no porta-malas do carro da vítima e a surpreendeu ao sair pelo tampão portando uma chave de fenda, que usou para golpeá-la e perfurar seu pescoço e várias partes do seu corpo.Naquele dia, a vítima dava carona para uma colega, que já havia saído do carro quando o crime foi iniciado; porém, a amiga da vítima ainda estava próxima ao local, o que possibilitou que ouvisse os gritos por socorro e acionasse a polícia. O homem fugiu, mas a polícia chegou rapidamente e conseguiu prendê-lo nas proximidades.A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio. A defesa do agressor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém o colegiado negou o pedido de liberdade. Inconformada, apresentou a cautelar no STJ, sob a alegação de que não houve fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que o juiz utilizou critérios “genéricos” e “teratológicos”.De acordo com o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, é inadequada a impetração de habeas corpus originário em substituição ao recurso especial, fato que, “por si só, já impede a identificação do requisito do fumus boni iuris e, consequentemente, o deferimento da medida liminar”.Humberto Martins afirmou, ainda, que o direito invocado pela defesa não pode ser reconhecido, porque o acórdão do tribunal paulista mostrou que o agressor “é reincidente, descumpriu ordem judicial proferida nos autos da medida protetiva de manter-se afastado da vítima e cometeu crime grave, o que indica a necessidade da prisão para garantia da ordem pública”.O ministro não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade no caso, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, que terá julgamento final na Sexta Turma do STJ. Penal Uso de algemas Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro o Decreto nº 8.858/2016, regulamentando o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, que trata do uso das algemas no processo de execução da pena.Segundo a norma legal, o emprego de algemas levará sempre em consideração o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante. Também devem ser observadas, doravante, a Resolução no 2010/2016, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e as medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as chamadas Regras de Bangkok, além do Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.Assim, observada tal normatividade, inclusive os referidos documentos internacionais, será “permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”, sendo expressamente vedado o seu emprego.Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF2 - Tribunal nega liminar em habeas corpus apresentado por advogado de Eike Batista TRF2 - Tribunal mantém condenação por estelionato em seguro-desemprego STJ - Reincidência justifica prisão preventiva por furto de carne em supermercado STJ - Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa STJ - Negada liminar a mulher denunciada por homicídio de ex-companheiro STJ - Estabelecida prisão domiciliar a mãe de criança com autismo TJAL - Pleno julga revisão criminal de vereador militar condenado por agressão TJCE - Acusado de matar comerciante no bairro Vila Peri está sendo julgado pelo júri TJPA - Rejeitada denúncia contra prefeito de Belém TJRN - Operação “Ilusionista”: negado HC para um dos envolvidos no desvio de R$ 1,5 milhão TJRN - Acusado de matar esposa fisiculturista tem revogação de prisão negada TJSC - Tribunal confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Sindicato deve homologar rescisão na presença do trabalhador TRT10 - Primeiro grau é competente para julgar anulação de regras do Manual de Pessoal dos Correios TRT1 - Empreiteiro é único responsável por obrigações trabalhistas TRT23 - Ambev é condenada a indenizar trabalhador que transportava valores TRT4 - Empresa em dificuldade financeira ganha direito à justiça gratuita TRF2 - Tribunal reconhece exposição à vibração como causa de contagem de tempo especial TRF2 - Tribunal confirma condenação por sonegação de contribuição previdenciária STF - Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 TST - Eletricista que teve negado pedido de intimação de testemunha consegue anular atos processuais TST - Empregado não comprova dispensa discriminatória por participar de comissão de trabalhadores TST - Agente penitenciário não consegue invalidar jornada de 12x36h TJAC - Empresa de energia elétrica não poderá inscrever nome de consumidor restritição de crédito Civil / Família / Imobiliário TJAL - Estado deve pagar R$ 95 mil a homem baleado durante ação policial TJAL - Colégio deve pagar indenização por cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo TJAL - Santa Casa e plano de saúde devem indenizar idosa que teve cirurgia negada TJCE - Advogado vítima de abuso de autoridade policial deve ser indenizado em R$ 10 mil TJDF - Hipermercado vende produto com prazo de validade expirado e deverá indenizar cliente TJDF - Turma confirma débito referente a inadimplência de 58 meses no fornecimento de energia elétrica TJGO - Juiz nega indenização a empresa que teve entrada obstruída por terra de obra pública TJMT - Extravio de bagagem gera direito à indenização TJMS - Empresa de fast-food que furou poço ilegalmente tem recurso negado TJRN - Ausência de provas sobre deficiência mental impede inscrição em faculdade TJSC - Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju TJSP - Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação Administrativo / Ambiental TRF1 - Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia TRF1 - Tribunal determina reintegração de estudante em processo seletivo do Prouni STJ - Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer STF - Rede questiona nomeação de Moreira Franco como ministro de Estado STF - Liminar determina retorno ao Senado de projeto da Nova Lei das Telecomunicações TJGO - Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração TJMT - Seguro DPVAT é devido pela morte do feto TJRS - Negado pedido de intervenção federal no Estado TJSC - Justiça confirma condenação para homem que praticou abuso contra deficiente mental TJAC - Justiça garante manutenção de cargo a servidor público aposentado Tributário / Aduaneiro TRF2 - Incide IPI proporcional sobre aeronave importada por admissão temporária Diversos TRF2 - Tribunal suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor do IPHAN TOPO Decretos Decreto nº 8.982, de 06.02.2017 - DOU de 07.02.2017 Altera o Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.983, de 06.02.2017 - DOU de 07.02.2017 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4100

Relator deve apresentar em fevereiro nova proposta de reforma tributária Um dos temas mais debatidos e com menos consenso no Congresso é a reforma do sistema tributário. Especialistas, no entanto, são unânimes em dizer que é preciso simplificar a legislação e acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados, tudo isso sem aumentar a carga de impostos que os brasileiros pagam, hoje em torno de 35% do PIB. Na primeira quinzena de fevereiro, logo depois do fim do recesso parlamentar, mais uma proposta de reforma tributária será apresentada na Câmara, dessa vez pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Ele foi nomeado relator da Comissão Especial da Reforma Tributária em outubro, no lugar do deputado Andre Moura (PSC-SE), que já tinha apresentado um parecer preliminar. A proposta de Moura, por falta de acordo, não chegou sequer a ser votada. Luiz Carlos Hauly acha que, dessa vez, a reforma tributária conseguirá avançar. Ele já apresentou os pontos principais de sua proposta, que inclui menos tributos e o fim da guerra fiscal, nome que se dá aos incentivos concedidos pelos estados para atrair empresas, o que virou uma disputa em que todos perdem arrecadação. Para isso, Hauly pretende extinguir o ICMS e outros tributos, como ISS, IPI, Pis e Cofins. Todos eles seriam substituídos por dois impostos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outro, que o relator chama de seletivo, que incidiria sobre determinados produtos. Quanto maior a alíquota do imposto seletivo, menor a do IVA. Com o IVA, a arrecadação estadual passaria a fazer parte de um sistema nacional, com cobrança no destino, o que, segundo o deputado, acaba automaticamente com a guerra fiscal. "Ao eliminarmos tributos incidentes sobre a base de consumo e criar um imposto de valor adicionado, as 27 unidades da Federação passarão a compor um único sistema de tributação, arrecadação e fiscalização. Só o fato de existir isso e cobrar destino acabará com a guerra fiscal da noite para o dia", disse. De acordo com a proposta de Hauly, toda a arrecadação seria distribuída depois, de modo a não haver perdas para nenhum estado. O parlamentar também prevê que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seja usado para financiar a Previdência Social, no lugar da contribuição previdenciária paga hoje por empregados e empregadores. Além disso, a proposta que ele vai apresentar desonera produtos da cesta básica e torna mais progressivo o Imposto de Renda. Ou seja, quem ganha mais, vai pagar mais. "Resolvendo o problema do financiamento da Previdência, melhoraríamos a empregabilidade, diminuiríamos a carga tributária sobre a base do consumo, quase zerando imposto sobre medicamentos, alimentos e máquinas, tornando assim o sistema mais enxuto, eficiente e permitindo inclusão social", resumiu o relator. A bancada da oposição tem uma proposta alternativa, que inclui medidas como uma tributação maior sobre os lucros das empresas, o imposto de renda progressivo e o aumento do financiamento do Fundo de Participação dos Estados. Essa proposta é defendida pelo líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (BA). "Queremos tributar o lucro de grandes empresas, criar o imposto sobre grandes fortunas, aumentar o Imposto de Renda dos mais ricos e diminuir a alíquota para a classe média, ou seja, revisar a tabela do IR, e aumentar o Fundo de Participação dos Estados em 1% em 2017 e 1% em 2018", explicou. Tributário / Aduaneiro Expectativas otimistas diante do NCPC no âmbito da Execução Fiscal “Uma primeira constatação, aqui, dentro de nosso tema, é a de que o campo tributário, já tão atrelado, em seu viés material, às diretrizes principiológicas constantes de nosso Texto Maior, passará, com o novo Código Processual Civil, a ainda daquele mais perto se associar e se garantir, já que passará a se inserir também sob uma orientação expressamente mais ‘fundamentalista constitucional’ que estará a lastrear o próprio processo, agora renovado. Os direitos material e processual em matéria tributária, vale dizer, passam a ter uma referência constitucional ainda mais forte, ante à pujança fundamentalista que o próprio (novo) processo passa a expressamente amparar.”. Artigos como este, de autoria do Dr. Walter Alexandre Bussamara, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STJ - Negado pedido de liminar a ex-assessor de Sérgio Cabral STJ - Rejeitado pedido de liberdade para o vereador Junior Donadon, de Vilhena (RO) STF - Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais TRF1 - Fuga do país não configura motivo torpe para aumento de pena de réu que falsificou passaporte TJCE - Preso em flagrante com cocaína tem pedido de liberdade negado TJDF - Autuados por associação e tráfico de drogas são mantidos presos TJDF - Juiz mantém prisão de autuados por destruição de ônibus TJMS - Negado HC a acusado de tráfico de drogas em Campo Grande TJMS - 2ª Câmara Criminal nega recurso a acusado de aplicar golpe em ferro velho TJPA - Autor de feminicídio é condenado a mais de 40 anos de prisão TJRN - Negada a concessão de Habeas Corpus para condenado por por tráfico de Ecstasy no RN TJRN - Integrante de quadrilha especializada em arrombamentos tem reforma de sentença negada pelo tribunal TJRS - Apenados são condenados pelo incêndio no Presídio de Getúlio Vargas Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória TRT10 - CNJ valida resolução do TRT10 que reestrutura funções para dar prioridade ao Primeiro Grau TRT12 - Decisão mantém demissão de operário que desligou máquinas durante paralisação-surpresa TRT15 - Empresa é condenada a indenizar trabalhador que era menor de 18 anos quando se acidentou TRT20 - Anamatra se reúne com OAB para construção de substitutivo global à PEC da Reforma da Previdência TST - Telemar descumpre decisão judicial ao reintegrar e demitir operadora Civil / Família / Imobiliário STJ - Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas STJ - Distribuidora não terá de indenizar posto por vazamento de combustível STJ - Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta de julgamentos TJAL - Construtora não deve responder por cobrança indevida da “taxa de obra” TJAL - Banco deve indenizar cliente por reduzir limites de cartões de crédito TJCE - Pais de adolescente morto por descarga elétrica devem receber mais de R$ 80 mil de indenização TJCE - Mantida decisão que proíbe cobrança de mensalidades de alunas do Fies TJDF - Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento TJGO - Candidata desclassificada consegue liminar para permanecer no concurso da Polícia Civil TJGO - Justiça mantém condenação a estelionatário que desviou mais de R$ 150 mil de vítima TJMT - Plano de saúde deve realizar cirurgia bariátrica TJMT - Ribeirinho Cidadão leva atendimento oftalmológico TJMG - Consumidor que não recebeu laptop comprado online será indenizado TJMG - Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos TJRN - Loja e concessionária condenadas a indenizar cliente por carro novo com defeito TJSC - Advogado sofre condenação após chamar delegado de esquizofrênico em artigo de jornal TJSC - Mulher que fraturou coluna após ônibus saltar lombada será indenizada em R$ 15 mil TJSP - Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa TJSP - Tribunal suspende proibição de aumento de passagens da EMTU TJSP - Empresa aérea terá que indenizar casal por perda de bagagem TJSP - Pais serão indenizados por morte de recém-nascido Administrativo / Ambiental STJ - São Paulo não consegue suspender decisão que impede reajuste da tarifa de transporte público STF - Cassada decisão que proibiu divulgação de notícia sobre inelegibilidade de parlamentar STF - Sistema de cotas no ensino público superior do Amazonas é tema de ADI STF - Liminar suspende decisão que equiparava remuneração de servidores municipais de São Gonçalo (RJ) TRF1 - Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies C.FED - Projeto assegura a cuidador familiar atendimento prioritário em programas de educação profissional C.FED - Projeto obriga hospital a oferecer local adequado de descanso para enfermeiros TJAL - Estado deve nomear reserva técnica do concurso da Polícia Militar TJAL - Juíza determina que Estado conceda medicamento a portadora de acromegalia TJDF - Juíza indefere pedido inicial de ação popular contra aumento de tarifas de transporte TJDF - Estado deve fornecer fralda a enfermo que necessita do produto e não pode comprá-lo TJDF - Distrito deve custear transporte a doente renal para realização de tratamento TJGO - Ex-prefeito de Luziânia e empresa de consultoria são condenados por improbidade administrativa Diversos TRF3 - Prova pericial negada não representa cerceamento de defesa C.FED - Projeto autoriza fundo de turismo a financiar construção de hotéis C.FED - Comissão obriga centros comerciais a manter 2% de carrinhos de compras adaptados para cadeirantes C.FED - Comissão prevê implantação de elevadores que comportem macas em edifícios públicos C.FED - Proposta obriga organizações civis a declararem recursos recebidos

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4099

Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio. O RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral. A decisão foi unânime no outro tema discutido no RE 650898. O município alegava que o TJ, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, não poderia verificar a existência de ofensa à Constituição Federal. Nesse ponto, todos os ministros votaram pelo desprovimento do recurso, firmando a tese de que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados, como no caso. Também por unanimidade, foi mantida a decisão do TJ-RS no sentido da inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que trata da verba de representação. As teses fixadas no julgamento do RE 650898 foram as seguintes: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”. “O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. Administrativo / Ambiental Políticas Públicas O artigo intitulado “ O ideal controle jurisdicional de Políticas Públicas e o Novo Código de Processo Civil “ elaborado pelo Mestrando em Direito Processual Civil e Especialista em Relações de Consumo Diego Santiago Y Caldo; que tratou do eventual controle do Poder Judiário nos atos da Administração Pública, enfatizando o controle do jurisdicional das Políticas Públicas baseado no Novo Código de Processo Civil. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Interessados se manifestam em julgamento sobre responsabilidade da administração pública em terceirização STF - Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado TJSC - Tribunal amplia bloqueio de bens de ex-deputado que responde por improbidade em Rio do Sul TRF1 - Tribunal suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos TRF1 - Tribunal suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra C. DEP. - Deputado quer impugnar candidaturas registradas por líderes de partidos S. FED. - Retomada dos trabalhos legislativos deve priorizar reformas Penal STJ - Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento STJ - Rejeitado adiamento de júri popular para acusado de matar ex-secretário de Maringá STJ - Mantida prisão de candidato eleito acusado de estupro de menor STJ - Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado Outros - Governo divulga normas sobre bloqueio de bens de condenados por terrorismo TJCE - Acusado de crimes no Município de Tamboril tem habeas corpus negado TJGO - Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la TJRN - Tribunal autoriza transferência de local de júri de acusados de assassinato em Almino Afonso TJRN - Negado HC para PM acusado de matar um homem por vingança Trabalhista / Previdenciário Outros - Temer diz que reforma da Previdência é "inadiável" Outros - Defesa de reformas trabalhista e previdenciária “surpreende positivamente”, diz economista do Credit Suisse TRF1 - Parentes de beneficiário falecido não podem requerer o restabelecimento de aposentadoria anteriormente recebido TRT10 - Justiça do Trabalho é competente para resolver conflitos que envolvam sindicatos de servidores públicos estatutários TRT10 - Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014 TRT1 - Município do rio é condenado por não observar normas de higiene, saúde e segurança TRT20 - Reforma da Previdência: entidades divulgam nota pública alertando para as inconsistências da PEC 287 TRT21 - Propósito de reforma trabalhista é reduzir os direitos do trabalhador, diz Perpétuo Wanderley TRT24 - Supermercado é condenado por impedir retorno de funcionária após acidente Civil / Família / Imobiliário TJAL - Organizadora de concurso deve indenizar candidato por erro na avaliação de títulos TJDF - Empresas são condenadas a indenizar cliente por rompimento de próteses de silicone TJDF - Casal retirado de clube por descumprir regras sobre animais domésticos não será indenizado TJDF - Decorador de casamentos deve indenizar noivas por descumprir contratos TJDF - Caesb deverá indenizar em razão da demora na religação da água TJES - Tribunal de Justiça mantém condenação da Escelsa em R$ 10 mil por queda de poste TJMA - Decisão reconhece possibilidade de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública TJMT - Empresa deve restituir passagens não utilizadas TJMS - Casal ganha indenização de R$ 20 mil após perder cruzeiro de lua de mel TJMG - Empresa deve indenizar por negar assistência médica TJRN - Caiçara do Norte: ex-gestores deverão ressarcir uso indevido de verbas do Fundeb TJRN - Plano de saúde deve autorizar lentes especiais para idoso ameaçado de ficar cego TJSC - Casal roubado durante a lua de mel em hotel da Ilha será indenizado até pela aliança TJSC - Empresa aérea deixou turista só com a roupa do corpo para enfrentar 18 dias em Lisboa TRF3 - Caixa é condenada a quitar contrato habitacional de segurado Diversos STJ - Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 768, de 02.02.2017 - DOU de 03.02.2017 Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.981, de 02.02.2017 - DOU de 03.02.2017 Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.