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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4109

Garantida inscrição de candidatos com visão monocular em concurso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República. Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido. O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação. Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou. Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse. O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março. Administrativo / Ambiental Contrato Administrativo O artigo intitulado “Atraso de pagamentos por parte da Administração Pública – Ações e Cuidados“, elaborado pelo Especialista em Direito Público e Licitações, Ricardo Silva das Neves, que tratou das penalidades administrativas direcionadas às empresas que firmam ajustes contratuais com a Administração Pública . Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Mantida condenação do prefeito de Sousa (PB) por improbidade STF - Rejeitada ADI de entidade de classe por não representar totalidade da categoria profissional STF - Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso STF - Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF TJGO - Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar TJMA - Lei que autorizava contratação temporária em Tuntum é declarada parcialmente inconstitucional TJMT - Conciliação evita bloqueio de valores do Estado Tributário / Aduaneiro TRF1 - Advogados optantes do Simples Nacional não podem recolher ISSQN sobre alíquota fixa C.FED - Sancionada lei do novo ensino médio Penal STJ - Mulher que cumpre pena em regime aberto tem direito de visitar irmão preso STF - Mantida prisão de acusado de liderar facção criminosa em Duque de Caxias (RJ) STF - Ministro rejeita trâmite de HC que pedia absolvição de ex-presidentes do ICS STF - Relator remete ao Plenário discussão sobre alcance do foro por prerrogativa de função TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a 18 anos de prisão TJAL - Acusado de tentativa de homicídio em ônibus vai a júri nesta sexta-feira (17) TJAM - Estudante é condenado a 18 anos de prisão por morte de autônomo TJCE - Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas em Juazeiro do Norte TJCE - Réu flagrado com 6 kg de cocaína é condenado a 10 anos de prisão TJDF - Homem é condenado em Taguatinga por tentativa de feminicídio TJMA - Justiça mantém sentença de condenados por improbidade em Codó TJMG - Acusado de feminicídio vai a júri popular TJMG - Júri condena motorista por morte em trânsito TJPB - Condenado por tráfico de drogas tem apelo negado TJRN - Negado recurso para prefeito que pagou conta de água de moradores durante enchente Trabalhista / Previdenciário C.FED - Representante de servidores critica reforma da Previdência em momento de crise C.FED - Ministério diz que previdência dos servidores estaduais está na pior situação TRT3 - Trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego TRT3 - Empregada desligada de metalúrgica no curso do período aquisitivo da PLR receberá a parcela de forma proporcional TRT3 - Empresa é condenada por transportar empregado em caminhão com número insuficiente de cintos de segurança TRT10 - Banco é condenado a indenizar gerente que sofria assédio moral TRT21 - Tribunal mantém justa causa de operário que arremessou "tarugo" em colega TRT6 - Empresa em dificuldade financeira ganha direito à justiça gratuita TRT6 - Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada TRT6 - 2ª Turma do STF julga casos de aplicação do princípio da insignificância TRT9 - Espera por transporte é considerado tempo à disposição TST - Construtora indenizará esposa de servente que morreu ao cair em poço elevador Civil / Família / Imobiliário STJ - Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação STJ - Juízo da recuperação deve julgar execução de consumidor contra empresa TJCE - Banda de forró deve indenizar compositores por gravação de música sem autorização TJDF - Lavanderia terá de indenizar cliente que teve a roupa danificada TJDF - Ausência em curso por greve de ônibus não gera direito a indenização TJDF - Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências TJES - Morador de Baixo Guandu é indenizado em R$ 5 mil após ser exposto em rede social TJES - Motorista envolvido em acidente com o carro da namorada deve indenizar parceira em R$ 26 mil TJGO - Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização TJGO - Advogado compra vaca e porco durante audiência para por fim a processo TJGO - Suspensa liminar que pedia saída de moradores de assentamento no Virgínia Park TJGO - Empresa de automação residencial é obrigada a arcar prejuízos causados por descarga elétrica a consumidor TJGO - Igreja de Catalão terá de pagar danos morais coletivos por barulho acima do permitido por lei TJMS - Tribunal anula lei que concede descontos a bariátricos TJMS - Ex-vice-prefeito não consegue proibição de notícias a seu respeito TJMG - Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar TJRJ - 27ª Câmara Cível concede indenização a consumidor que achou fezes de rato em biscoito TJRN - Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora TJRN - Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal Diversos TRF1 - Ajuda financeira de filho para os pais não é suficiente para comprovar dependência econômica C.FED - Procurador da República diz que STF poderá contestar reforma da Previdência C.FED - Projeto permite a aposentado utilizar cartão magnético em compras no débito TOPO Leis Lei nº 13.415, de 16.02.2017 - DOU de 17.02.2017 Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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