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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4108

Ecad pode cobrar direito autoral por músicas tocadas na internet O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direito autoral de músicas tocadas na internet por meio de transmissão nas modalidades webcasting e simulcasting, decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para a maioria do colegiado, esses tipos de transmissões se enquadram no conceito de exibição pública, gerando, assim, a possibilidade de recolhimento. O julgamento do recurso discutindo o assunto foi concluído nesta quarta-feira (8/2), com a apresentação do voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, relator do feito. Ele ratificou o voto proferido anteriormente, em junho do ano passado, dando razão ao Ecad. De um lado do litígio está o Ecad; do outro, a Oi, que faz esses tipos de transmissões no site de sua rádio na web. Webcasting é uma forma de transmissão por demanda que só se inicia no momento da conexão do internauta, inclusive da programação de dias anteriores, com a possibilidade de selecionar listas de reprodução. Simulcasting é uma transmissão em tempo real, tanto pela rádio convencional quanto pela internet. Segundo Cueva, a execução de músicas pela internet está sujeita à exigência de prévia autorização e pagamento de direitos autorais porque se trata de execução pública. “O que caracteriza a execução pública da obra musical pela internet é a sua disponibilização decorrente da transmissão em si considerada, tendo em vista o potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, disse. O relator continua dizendo que, segundo a Lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, é irrelevante a quantidade de pessoas que estão no ambiente onde as músicas são executadas para classificar o local como de frequência coletiva. “Relevante, assim, é a colocação das obras ao alcance de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá, a qualquer momento, acessar o acervo ali disponibilizado. Logo, o que caracterizará a execução pública obra musical pela internet é a sua disponibilização decorrente da transmissão em si considerada, tendo em vista o potencial alcance de número indeterminado de pessoas.” O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o único voto divergente. Para ele, a transmissão de música pela modalidade webcasting é um novo serviço, mas autônomo e distinto da execução pública. “Esse novo serviço, embora exponha a obra à coletividade, apenas viabiliza o consumo individual e temporário, que será concretizado apenas a partir da integração da vontade do consumidor, que optará por recebê-la no momento que lhe convier.” Ele lembra que a situação não é novidade se transportada para o mundo físico, citando exemplos em que sempre se reconheceu a possibilidade de execução particularizada de conteúdo autoral em ambientes de frequência coletiva, como as lojas de venda de discos ou as locadoras de filmes. Em relação à transmissão simultânea da radiofusão (simulcasting), o ministro entende que a cobrança de direitos autorais nesse caso seria dupla, logo, ilegal, uma vez que a rádio já paga ao Ecad o valor devido por tocar as músicas no meio convencional. "Tratando-se de transmissão simultânea executada exatamente pela mesma pessoa, física ou jurídica, contratante e pagadora de retribuição de direitos autorais, a nova cobrança pretendida redunda em duplicidade que não encontra em sua origem a prestação de um novo serviço." O caso chegou ao STJ por meio de recurso impetrado pelo Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para a corte estadual, esses tipos de transmissão de música pela internet não se configuram como execução pública de obras musicais. O Ecad defende a cobrança de direitos autorais nas referidas modalidades porque são tipos de execução pública. A cobrança, diz a entidade, estaria amparada nos termos dos artigos 28, 29, X, e 31 da Lei 9.610/1998. Em dezembro de 2015, o ministro Cueva convocou uma audiência pública para debater o tema e reunir subsídios aos ministros do STJ no julgamento do recurso. Na ocasião, a advogada Ana Tereza Basílio, da Oi, afirmou que o pagamento não é devido porque consistiria em dupla cobrança. O entendimento é compartilhado pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão, pela Associação de Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo e pela Associação Mineira de Rádio e Televisão. REsp 1.559.264 Civil / Família / Empresarial Processo Eletrônico O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma afasta multa e desobriga Google de monitorar informações em redes sociais STJ - Quarta Turma autoriza mulher a trocar nome de registro por nome social STF - Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TJCE - Mãe de preso morto em cadeia do Crato deve receber R$ 50 mil de indenização TJDF - Faculdade não comprova renovação de matrícula e deverá reconhecer inexistência de dívida de aluno TJDF - Vara do DF decreta falência de construtora TJDF - Shopping terá que indenizar criança que teve parte do dedo decepado em escada rolante TJDF - Loja online não respeita prazo de arrependimento de cliente e deverá ressarci-la em dobro TJDF - Shopping e lanchonete devem indenizar cliente que achou barata na refeição TJES - Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a paciente com esclerose amiotrófica TJES - Mãe e filha indenizadas em R$ 832 mil após perda de familiar em acidente de trânsito TJGO - Ex-prefeita de São Domingos tem bens bloqueados liminarmente TJMS - Perda de vídeo de casamento gera indenização de R$ 10 mil a casal TJMS - Alteração de voo frustra planos de férias e consumidor será indenizado TJPB - Desembargador reduz para 20% a penhora do valor de ingressos do Treze TJRJ - Ex-prefeito de Macaé é condenado por fraude em licitações TJRS - Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida TJAC - Acordo resolve pacificamente conflito sobre cobranças de aluguéis de ponto comercial TJAC - Empresa de telefonia indenizará consumidores por interrupções de serviços em Marechal Thaumaturgo Administrativo / Ambiental TRF2 - Tribunal absolve médicos acusados de improbidade administrativa TRF3 - Tribunal nega pensão a bisnetas de militar falecido em 1954 TRF4 - Ex-prefeito de Ibiaçá (RS) é condenado por desvio de equipamento do SUS C.FED - Começa reunião da CPI da Funai para votação de requerimentos STJ - Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná STF - Liminar suspende repasse de depósitos judiciais ao Executivo do RJ STF - Aprovada tese que veda aposentadoria compulsória para titulares de serventias não estatizadas STF - Suspenso julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia TJAL - Liminar impede que Prefeitura implante “zona azul” na Capital TJGO - Candidata ao cargo de soldado da PMGO é reprovada em concurso por ter altura abaixo do previsto em edital Penal TRF1 - Porte de arma de fogo deve ser renovado periodicamente STJ - Corte Especial determina remessa de ações penais para Justiça Federal no RJ STF - Plenário rejeita reclamação contra prisão preventiva de Eduardo Cunha TJAL - Acusado de tentativa de homicídio no Clima Bom é condenado a 8 anos de prisão TJAM - 2ª Vara do Tribunal do Júri absolve idoso acusado de tentativa de homicídio TJGO - Mãe que matou bebê e escondeu corpo vai a júri popular TJSC - Tribunal confirma condenação de ex-secretária municipal por improbidade administrativa TJSP - Ex-prefeito de Itapevi é condenado por improbidade administrativa TJAC - Homem é condenado por invasão de domicílio, ameaça e lesão corporal em Rio Branco-AC Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Terceira Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho TRT18 - Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital de Anápolis TRT21 - TST mantém condenação contra empresas que fraudaram Prefeitura de Natal TRT22 - Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada TRT4 - Grêmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estádios TRT6 - 1ª Turma mantém decisão do CNJ sobre concurso para cartórios em PE TRT9 - TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais TRF1 - Paciente com esclerose múltipla tem direito ao saque do FGTS STF - Deputados questionam no STF tramitação da PEC da Reforma da Previdência TJAC - Mãe tem garantido pela Justiça do Acre pagamento de benefício do salário-maternidade TST - JT anula acordo prejudicial a empregado que teve advogado pago pelo empregador TST - Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada Diversos C.FED - Plenário pode votar hoje proposta sobre regularização de ativos e proteção às mulheres C.FED - Comissão especial sobre vaquejada será instalada hoje C.FED - Projeto cria disque-denúncia do Bolsa Família C.FED - Desativação de trecho de ferrovia poderá depender de autorização do Congresso STJ - Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas TOPO Decretos Decreto nº 8.990, de 15.02.2017 - DOU de 16.02.2017 Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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