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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4098

Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel O Alphaville Brasília - Etapa II foi condenado a pagar R$ 2.198,44 a um cliente. O valor é correspondente ao que o autor da ação gastou com o IPTU de um imóvel adquirido na planta junto ao empreendimento. O montante será corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da data de citação. O autor ajuizou ação com a finalidade de condenar o empreendimento a restituir-lhe o dobro das quantias pagas de IPTU – referente aos anos de 2014 e 2015 – que somaram R$ 3.587,93. O cerne da questão, para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, consistiu em apurar a responsabilidade pelo pagamento da respectiva taxa antes mesmo da entrega das chaves. Conforme os autos, o requerente recebeu as chaves no dia 25/03/2015. O juiz que analisou o caso lembrou a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto: “O promitente comprador, que adquire imóvel na planta, ainda em construção, só pode ser responsabilizado pelas taxas de IPTU geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora. Somente com a entrega das chaves é que o adquirente passará a ter a efetiva posse do imóvel, e estará legitimado a exercitar as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa. Sua responsabilidade pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel deve surgir a partir desse momento”. Evidenciado que houve cobrança indevida, o Juízo concluiu que a parte autora tinha direito à restituição dos valores. No entanto, como o recebimento do imóvel ocorreu em 25/03/2015, a responsabilidade da parte ré pelo IPTU de 2015 foi considerada encerrada naquela data. Assim, o montante a ser restituído foi calculado em R$ 1.793,61, referente ao exercício de 2014, acrescido de R$ 404,82 referente ao exercício proporcional de 2015. Por último, o Juizado entendeu que a restituição dos valores deveria se dar de forma simples, uma vez que não foi configurada má fé por parte da empresa. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU advinha de cláusula contratual declarada nula somente na sentença. Cabe recurso da decisão. PJe: 0727627-59.2016.8.07.0016 Civivl / Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro STJ - Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial Outros - Com novo prazo, boleto vencido pode ser pago em qualquer banco a partir de julho Administrativo / Ambiental TRF1 - Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários TRF3 - Candidata tem direito a nomeação para vaga extra de concurso após desistência dos melhores classificados TRF4 - Tribunal mantém cobrança de taxa ambiental em Bombinhas (SC) STF - Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices STF - Suspenso julgamento da possibilidade de réus assumirem Presidência da República temporariamente STF - Ministro indefere liminar contra candidatura de Rodrigo Maia Tributário / Aduaneiro Outros - Renegociação de dívidas não reduz juros e multas, diz secretário da Receita Outros - Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF, decide Receita Penal STJ - Negado pedido de liminar a vereador que foi afastado do cargo em Aparecida (SP) STJ - Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte TRT10 - Doméstica demitida grávida por suposta rasura de atestado médico tem justa causa revertida TRT10 - Cooperativa de transportes do DF se compromete a usar repasse do GDF para pagar salários TRT10 - Ministério do Trabalho têm até 30 dias para publicar a lista suja do trabalho escravo TRT12 - Empregada que sofreu acidente em viagem concedida como prêmio não obtém direito a indenização TRT13 - Tribunal quer permanecer entre os melhores no cumprimento das metas Nacionais TRT1 - Revelia em ação de pagamento não dá plena quitação de verbas TRT2 - Rendimentos de bem de terceiros são passíveis de penhora TRT4 - Agente de trânsito que utilizava motocicleta para realizar seu trabalho deve ganhar adicional de periculosidade Outros - Reforma quer aposentadoria aos 65, mas quem vai te empregar com essa idade? Outros - Caixa terá juros distintos no financiamento imobiliário conforme risco de cliente TST - Bancária terá direito a gratificação concedida a outros empregados na rescisão contratual TOPO Decretos Decreto nº 8.978, de 01.02.2017 - DOU de 02.02.2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.979, de 01.02.2017 - DOU de 02.02.2017 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (58PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile. Decreto nº 8.980, de 01.02.2017 - DOU de 02.02.2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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