domingo, 19 de fevereiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4092
Projeto torna crime adulterar redutor de poluição
A Câmara dos Deputados analisa proposta que insere na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição. O texto também pune quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tecnologia ou a substância destinada a adulterar e ainda quem utilizá-la, sabendo da adulteração. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.O novo crime está previsto no Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Com a proposta, o parlamentar pretende inibir principalmente a adulteração de substâncias utilizadas em caminhões para reduzir a poluição causada pelo diesel.Goergen lembra que os caminhões utilizam um aditivo denominado Arla 32, obrigatório para os veículos a diesel fabricados a partir de 2012. O produto é injetado no sistema de escapamento com a função de diminuir a fumaça poluente, já que transforma os óxidos de nitrogênio, agressivos ao meio ambiente, em nitrogênio e água.A fim de garantir a utilização do Arla 32, um sistema eletrônico já instalado na fábrica promove a redução automática da potência do motor caso o veículo não seja abastecido com o aditivo, visando à diminuição da emissão de gases.Para reduzir custos com o Arla 32, há quem promova a sua adulteração por meio da adição de outras substâncias, como água, ou da instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente.“É uma fraude praticada por motoristas, transportadoras e oficinas mecânicas, com o objetivo de economizar, mas que coloca em risco o meio ambiente e a saúde de milhões de brasileiros, o que demanda punição condizente com a gravidade do ato praticado”, observa Jerônimo Goergen.
Penal
Prisão Domiciliar
A Lei nº 13.257/2016, publicada no dia 9 de março, alterou o art. 318 do Código de Processo Penal para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez. Feita a alteração legislativa, impõe-se agora a seguinte indagação: esta nova lei deve ser aplicada retroativamente, ou seja, em relação aos réus ou investigados que supostamente cometeram infrações penais anteriormente à sua vigência? Ou, ao contrário, tão somente em relação aos fatos vindouros, tendo em vista tratar-se de uma lei processual penal? Sabemos que há dois princípios que regem o direito intertemporal em matéria criminal: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o acusado (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal e art. 5º, XL, da Constituição da República); e a lei processual penal aplica-se imediatamente (art. 2º do Código de Processo Penal: tempus regit actum). Assunto como esse, de autoria da Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado
STJ - Possibilidade de recurso não impede análise de HC contra ilegalidade em execução penal
Outros - Cármen Lúcia autoriza que gabinete de Zavascki retome delações da Odebrecht
TJAL - Acusado de tentar matar irmãos vai a júri nesta segunda-feira (23)
TJAL - Acusado de matar vigia na Jatiúca vai a júri nesta terça-feira (24)
TJAL - Acusado de tentativa de homicídio nega crime durante julgamento no Fórum
TJAL - Réu é absolvido do crime de tentativa de homicídio, mas condenado por roubo
TJCE - Acusado de tráfico de drogas é condenado a seis anos de reclusão
TJMS - Negada liberdade a condenado por roubar sacos de cimento
TJPA - Negada liberdade a acusados de homicídio e tentativa de homicídio
TJRJ - Justiça decreta prisão preventiva de envolvido em tiroteio em Irajá
TJRJ - Plantão Judiciário decreta prisão preventiva de envolvido em tiroteio em Irajá
TJRN - Mantida prisão de homem que causou incêndio em sua residência
TJSC - Golpista é condenado por atrair comerciante ao Estado para vender contêiner fantasma
TJSP - Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
TRF3 - Preso estrangeiro tem direito a emissão temporária de carteira de trabalho e previdência social
TRT10 - Reconhecida rescisão indireta de enfermeira obrigada a suspender atendimento de paciente
TRT13 - Justiça do Trabalho condena empresa por racismo
TRT13 - Justiça obriga Cruz Vermelha Brasileira a pagar salários atrasados no Trauma
TRT13 - Trabalhador perde a visão e hospital é condenado a pagar R$ 150 mil
TRT1 - Guarda portuário que trabalhava desarmado é indenizado
TRT2 - 7ª Turma: Lei de Arbitragem é inaplicável ao processo do trabalho
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Furto de celular em hospital não gera dano moral
Outros - Ofensas pelo WhatsApp rendem até R$ 13 mil de indenização na Justiça
TJAL - Casal é condenada a pagar R$ 5 mil por cobranças indevidas
TJDF - Negada responsabilização de clínica veterinária pela morte de animal
TJDF - TV terá que indenizar telespectador por não entregar prêmio de promoção
TJDF - Conexão não prevista e ausência de visto para entrada em outro país geram indenização
TJDF - Plano de Saúde é condenado a indenizar segurada por negativa injustificada de cirurgia
TJMG - Motorista deve indenizar filhos de pedestre atropelado
TJRS - Parentes de jovem morto na Boate Kiss serão indenizados pelo Município de Santa Maria
TJSP - Cliente será indenizado por produto defeituoso
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Estudante é autorizada a realizar matrícula fora do prazo
TRF3 - Tribunal confirma decisão que determinou repasse imediato à CEF de valores
C.FED - Educação inclui entidades de assistência rural entre participantes do Pronatec
C.FED - Segurança Pública aprova projeto que regulamenta ação estatal contraterrorista
STF - Presidente do STF encaminha para TSE ação que questiona diplomação de prefeito no MT
Outros - Confiança da indústria indica melhora na primeira prévia do ano, diz FGV
Outros - Com 33 artigos alterados em 2016, Código Brasileiro de Trânsito completa 19 anos
TJAL - Tribunal mantém decisão e determina que Estado forneça tratamento a criança autista
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Só é possível compensar tributos de mesma espécie
TJRN - Decisão ressalta que incidência de ICMS deve ocorrer na entrada de equipamentos importados
Diversos
C.FED - Projeto torna crime adulterar redutor de poluição
C.FED - Proposta protege direito de segurado em caso de falência de seguradora
Outros - Para CEO da Amcham, relação entre Brasil e EUA deve continuar em crescimento
Outros - Departamentos jurídicos precisam mudar para absorver novas tecnologias, avalia advogada
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.967, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Decreto nº 8.968, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 8.969, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2316 (2016), de 9 de novembro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém o embargo de armas aplicável à Somália.
Decreto nº 8.970, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Decreto nº 8.971, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Altera o Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.
Decreto nº 8.972, de 23.01.2017 - DOU de 24.01.2017
Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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