domingo, 19 de fevereiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4101
Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que tentou matar sua ex-companheira utilizando uma chave de fenda.Os autos narram que, em julho de 2016, o homem recebeu ordem de afastamento de sua ex-companheira. Entretanto, em agosto, desrespeitando a ordem, se escondeu no porta-malas do carro da vítima e a surpreendeu ao sair pelo tampão portando uma chave de fenda, que usou para golpeá-la e perfurar seu pescoço e várias partes do seu corpo.Naquele dia, a vítima dava carona para uma colega, que já havia saído do carro quando o crime foi iniciado; porém, a amiga da vítima ainda estava próxima ao local, o que possibilitou que ouvisse os gritos por socorro e acionasse a polícia. O homem fugiu, mas a polícia chegou rapidamente e conseguiu prendê-lo nas proximidades.A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio. A defesa do agressor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém o colegiado negou o pedido de liberdade. Inconformada, apresentou a cautelar no STJ, sob a alegação de que não houve fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que o juiz utilizou critérios “genéricos” e “teratológicos”.De acordo com o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, é inadequada a impetração de habeas corpus originário em substituição ao recurso especial, fato que, “por si só, já impede a identificação do requisito do fumus boni iuris e, consequentemente, o deferimento da medida liminar”.Humberto Martins afirmou, ainda, que o direito invocado pela defesa não pode ser reconhecido, porque o acórdão do tribunal paulista mostrou que o agressor “é reincidente, descumpriu ordem judicial proferida nos autos da medida protetiva de manter-se afastado da vítima e cometeu crime grave, o que indica a necessidade da prisão para garantia da ordem pública”.O ministro não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade no caso, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, que terá julgamento final na Sexta Turma do STJ.
Penal
Uso de algemas
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro o Decreto nº 8.858/2016, regulamentando o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, que trata do uso das algemas no processo de execução da pena.Segundo a norma legal, o emprego de algemas levará sempre em consideração o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante. Também devem ser observadas, doravante, a Resolução no 2010/2016, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e as medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as chamadas Regras de Bangkok, além do Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.Assim, observada tal normatividade, inclusive os referidos documentos internacionais, será “permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”, sendo expressamente vedado o seu emprego.Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TRF2 - Tribunal nega liminar em habeas corpus apresentado por advogado de Eike Batista
TRF2 - Tribunal mantém condenação por estelionato em seguro-desemprego
STJ - Reincidência justifica prisão preventiva por furto de carne em supermercado
STJ - Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa
STJ - Negada liminar a mulher denunciada por homicídio de ex-companheiro
STJ - Estabelecida prisão domiciliar a mãe de criança com autismo
TJAL - Pleno julga revisão criminal de vereador militar condenado por agressão
TJCE - Acusado de matar comerciante no bairro Vila Peri está sendo julgado pelo júri
TJPA - Rejeitada denúncia contra prefeito de Belém
TJRN - Operação “Ilusionista”: negado HC para um dos envolvidos no desvio de R$ 1,5 milhão
TJRN - Acusado de matar esposa fisiculturista tem revogação de prisão negada
TJSC - Tribunal confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Sindicato deve homologar rescisão na presença do trabalhador
TRT10 - Primeiro grau é competente para julgar anulação de regras do Manual de Pessoal dos Correios
TRT1 - Empreiteiro é único responsável por obrigações trabalhistas
TRT23 - Ambev é condenada a indenizar trabalhador que transportava valores
TRT4 - Empresa em dificuldade financeira ganha direito à justiça gratuita
TRF2 - Tribunal reconhece exposição à vibração como causa de contagem de tempo especial
TRF2 - Tribunal confirma condenação por sonegação de contribuição previdenciária
STF - Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003
TST - Eletricista que teve negado pedido de intimação de testemunha consegue anular atos processuais
TST - Empregado não comprova dispensa discriminatória por participar de comissão de trabalhadores
TST - Agente penitenciário não consegue invalidar jornada de 12x36h
TJAC - Empresa de energia elétrica não poderá inscrever nome de consumidor restritição de crédito
Civil / Família / Imobiliário
TJAL - Estado deve pagar R$ 95 mil a homem baleado durante ação policial
TJAL - Colégio deve pagar indenização por cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo
TJAL - Santa Casa e plano de saúde devem indenizar idosa que teve cirurgia negada
TJCE - Advogado vítima de abuso de autoridade policial deve ser indenizado em R$ 10 mil
TJDF - Hipermercado vende produto com prazo de validade expirado e deverá indenizar cliente
TJDF - Turma confirma débito referente a inadimplência de 58 meses no fornecimento de energia elétrica
TJGO - Juiz nega indenização a empresa que teve entrada obstruída por terra de obra pública
TJMT - Extravio de bagagem gera direito à indenização
TJMS - Empresa de fast-food que furou poço ilegalmente tem recurso negado
TJRN - Ausência de provas sobre deficiência mental impede inscrição em faculdade
TJSC - Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju
TJSP - Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
TRF1 - Tribunal determina reintegração de estudante em processo seletivo do Prouni
STJ - Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer
STF - Rede questiona nomeação de Moreira Franco como ministro de Estado
STF - Liminar determina retorno ao Senado de projeto da Nova Lei das Telecomunicações
TJGO - Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração
TJMT - Seguro DPVAT é devido pela morte do feto
TJRS - Negado pedido de intervenção federal no Estado
TJSC - Justiça confirma condenação para homem que praticou abuso contra deficiente mental
TJAC - Justiça garante manutenção de cargo a servidor público aposentado
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Incide IPI proporcional sobre aeronave importada por admissão temporária
Diversos
TRF2 - Tribunal suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor do IPHAN
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.982, de 06.02.2017 - DOU de 07.02.2017
Altera o Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 8.983, de 06.02.2017 - DOU de 07.02.2017
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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