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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4096

Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que tentou matar sua ex-companheira utilizando uma chave de fenda.Os autos narram que, em julho de 2016, o homem recebeu ordem de afastamento de sua ex-companheira. Entretanto, em agosto, desrespeitando a ordem, se escondeu no porta-malas do carro da vítima e a surpreendeu ao sair pelo tampão portando uma chave de fenda, que usou para golpeá-la e perfurar seu pescoço e várias partes do seu corpo.Naquele dia, a vítima dava carona para uma colega, que já havia saído do carro quando o crime foi iniciado; porém, a amiga da vítima ainda estava próxima ao local, o que possibilitou que ouvisse os gritos por socorro e acionasse a polícia. O homem fugiu, mas a polícia chegou rapidamente e conseguiu prendê-lo nas proximidades.A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio. A defesa do agressor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém o colegiado negou o pedido de liberdade. Inconformada, apresentou a cautelar no STJ, sob a alegação de que não houve fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que o juiz utilizou critérios “genéricos” e “teratológicos”.De acordo com o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, é inadequada a impetração de habeas corpus originário em substituição ao recurso especial, fato que, “por si só, já impede a identificação do requisito do fumus boni iuris e, consequentemente, o deferimento da medida liminar”.Humberto Martins afirmou, ainda, que o direito invocado pela defesa não pode ser reconhecido, porque o acórdão do tribunal paulista mostrou que o agressor “é reincidente, descumpriu ordem judicial proferida nos autos da medida protetiva de manter-se afastado da vítima e cometeu crime grave, o que indica a necessidade da prisão para garantia da ordem pública”.O ministro não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade no caso, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, que terá julgamento final na Sexta Turma do STJ. Penal Uso de algemas Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro o Decreto nº 8.858/2016, regulamentando o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, que trata do uso das algemas no processo de execução da pena.Segundo a norma legal, o emprego de algemas levará sempre em consideração o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante. Também devem ser observadas, doravante, a Resolução no 2010/2016, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e as medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as chamadas Regras de Bangkok, além do Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.Assim, observada tal normatividade, inclusive os referidos documentos internacionais, será “permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”, sendo expressamente vedado o seu emprego.Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Torcedor palmeirense deve continuar preso em Brasília por tentativa de homicídio STJ - Negada liberdade a homem preso em operação de combate à pornografia infantil STJ - Ex-secretário de educação denunciado na Operação Rêmora tem liminar negada Outros - OAB diz que homologação de delações atende a anseio da sociedade Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado à execução menos gravosa TRT23 - Justiça do Trabalho decide que shopping não é obrigado a construir creche TRT4 - Ferroviário despedido que constatou perda auditiva relacionada com o trabalho apenas em 2014 não deve ser indenizado TRT6 - Negado pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução Civil / Família / Imobiliário TRF2 - Tribunal suspende registro da marca Amil Farma STJ - Ministro determina retorno de criança à família substituta STF - Estado do Rio pede continuidade de operações de crédito Outros - Apesar de inadimplência menor, bancos elevam juro ao consumidor Administrativo / Ambiental TRF3 - Tribunal mantém exclusão de candidata às vagas reservadas a negros em concurso público TRF4 - Tribunal autoriza prefeitura de Florianópolis a dar continuidade ao Plano Diretor TRF4 - Tribunal libera projetos para análise da Câmara dos Vereadores de Florianópolis C.FED - Material usado em campanha eleitoral poderá ser biodegradável C.FED - Projeto veda penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas STJ - Determinado prosseguimento de licitação para obras em rodovia em Mato Grosso Diversos TRF4 - Empresa de SC terá que pagar multa por vender semente de soja não registrada C.FED - Projeto torna obrigatória a fabricação de remédios sem corantes TOPO Decretos Decreto nº 8.977, de 30.01.2017 - DOU de 31.01.2017 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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