terça-feira, 29 de março de 2016
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
28.03.2016 08:35 - ICMS - Confaz divulga convênios sobre parcelamento, Cest, substituição tributária, combustíveis e veículos automotores
Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 15 a 18/2016, que tratam de parcelamento de débitos, substituição tributária, Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) e faturamento direto ao consumidor final de veículos automotores novos, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 15/2016 - altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;
b) Convênio ICMS nº 16/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O prazo para que o contribuinte mencione o respectivo Cest no documento fiscal passou de 1º.04 para 1º.10.2016;
c) Convênio ICMS nº 17/2016 - autoriza Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento MVC, estendendo-se o benefício às aquisições realizadas por intermédio de contrato de leasing; e
d) Convênio ICMS nº 18/2016 - altera o Convênio ICMS nº 19/2015, o qual modifica o de nº 51/2000, o qual estabelece disciplina para as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor. Foi dada nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 19/2015, cujas disposições entraram em vigor da data de sua publicação (04.05.2015).
(Despacho SE/Confaz nº 48/2016 - DOU 1 de 28.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
24.03.2016 08:49 - Previdenciária - PER/DCOMP tem nova versão para uso obrigatório a partir de 24.03.2016
Foi aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para utilização a contar do dia 24.03.2016. Não serão recepcionados documentos de versão anterior após as 23h59min (horário de Brasília) do dia 23.03.2016.
A nova versão, de livre reprodução, estará disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download.
O novo aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas. É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados em suas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2 e 6.2a, 6.3 e 6.4.
(Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2016 - DOU 1 de 24.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
23.03.2016 10:40 - Sped - Atualizada a NT 2/2015 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.40, que trata de diversos assuntos, tais como webservice - consulta de situação da nota fiscal -, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento.
As alterações introduzidas nas versões 1.10, 1.20 e 1.30 da referida Nota Técnica constam no histórico de alterações da nova versão (1.40).
Na versão 1.40, foram divulgadas as seguintes alterações:
a) foi publicado Schema XML, sem alteração de leiaute, tendo sido eliminadas do Schema:
a.1) a relação de CFOP possíveis de utilização no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08);
a.2) a relação de CFOP possíveis de utilização no grupo de retenção do ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16);
a.3) a relação de códigos de país usados para controle do país do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e, também, para controle do país da prestação de serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15);
b) em substituição às mudanças do Schema, foram publicadas no Portal da NF-e algumas tabelas de apoio, conforme segue:
b.1) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1);
b.2) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1);
b.3) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1);
b.4) tabela de códigos de país;
c) na tabela de CFOP citada, foram incluídos novos CFOP relacionados com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme segue:
1.212
Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped
2.212
Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped
3.129
Compra para industrialização sob o Recof-Sped
3.212
Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped
5.129
Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped
6.129
Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped
7.129
Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped
7.212
Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped
d) na tabela de códigos de país citada, foi incluído o código "200-Curacao";
e) foi alterada a RV B26-30, permitindo a emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e emitida pelo Fisco) na SVC-Sefaz Virtual de Contingência;
f) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada da NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50);
g) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada do CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44);
h) foram alteradas as RV E03a-20 e E14-20, excluídas as RV E03a-50 e E12-20 e incluída a RV I08-94, relacionada com a informação de "idEstrangeiro" na operação interna e interestadual;
i) foi incluída a RV E14-04, passando a ser verificada a existência do código do país do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e;
j) foi alterada a RV I05-20 para considerar a inclusão do Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico do consumo de bordo;
k) foi incluída a RV I08-04, passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
l) foram alteradas as RV I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de destino (tag idDest), ao invés de utilizar o CFOP;
m) foi alterada a RV I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para que não se efetue a validação nas operações presenciais e sem frete;
n) foi excluída a RV I08-80 por ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação pela tag idDest ao invés do CFOP;
o) foram alteradas as RV I08-140 e I08-144, passando a verificar a tabela de CFOP, para os CFOP indicados como sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
p) foi alterada a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929;
q) foi incluída a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929), sem documento fiscal referenciado;
r) foi alterado o prazo-limite para implantação em produção da regra de validação RV O09-10;
s) foi aperfeiçoada a descrição da regra de validação X04-10, considerando também a renumeração dos anexos;
t) foi incluída a RV U15-10, passando a verificar a existência do código do país na prestação de serviços, conforme tabela de código de país publicada no Portal da NF-e;
u) foi incluída a RV X16-10, passando a verificar a existência do CFOP de transporte, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
v) foi postergada a RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente;
w) foi renumerado o Anexo X para Anexo X.01 e incluído o Anexo X.02;
x) foi excluído o Anexo XI.01 porque os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e; e
y) foi eliminado o Anexo "XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias", substituído por tabela de apoio publicada no Portal da NF-e.
Notas:
(1) Nesta NT, estão sendo eliminadas do Schema XML as tabelas de país e CFOP, facilitando futura manutenção nestas. No momento atual, temos uma limitação de tempo para viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir de 1º.04.2016. Portanto, foram geradas as alternativas a seguir:
a) enquanto a Sefaz autorizadora não estiver apta a implementar a mudança, continuará com a validação do CFOP e país pelo Schema XML. Para esta finalidade, foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de país, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de "PL_008i_CFOP_Novo". Nesta alternativa, os novos CFOP (1.212. 2.212. 3.212 e 7.212) deverão ser considerados como constantes no "Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias"; e
b) a partir do momento em que a Sefaz autorizadora implementar a mudança, utilizará o Schema XML no Pacote de Liberação "PL_008i1_CFOP_Externo", e passará a controlar o CFOP e o código de país por meio das tabelas de código disponibilizadas.
O uso de uma ou outra alternativa pela Sefaz autorizadora é transparente para o contribuinte para a geração de seu arquivo XML; caso exista erro neste arquivo, no caso da alternativa "a", o erro será recusado por meio de uma rejeição de Schema, enquanto na alternativa "b" ocorrerá uma rejeição com o código específico.
(2) Todas as Sefaz autorizadoras deverão adotar o Schema definitivo ("PL_008i1_CFOP_Externo"), até 1º.06.2016.
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015.
A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015.
(Nota Técnica 2015/002, versão 1.40. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 23.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
10.03.2016 08:34 - Tributos e Contribuições Federais - Medida Provisória nº 694/2015 teve seu prazo de vigência encerrado
Nos termos do Ato do Congresso Nacional nº 5/2016, ficou estabelecido que a Medida Provisória nº 694/2015 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 08.03.2016.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 694/2015 havia promovido diversas alterações na legislação tributária federal, entre as quais destacamos:
a) dispunha que a partir de 1º.01.2016:
a.1) a pessoa jurídica poderia deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor (antes o limite era somente com base na TJLP);
a.2) os juros ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 18%, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário (antes a alíquota era de 15%);
b) estabelecia que na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas, bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep/Importação e da Cofins-Importação serão de, respectivamente, 1,11% e 5,02%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016 (anteriormente, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016, essas alíquotas seriam, respectivamente, de 0,54% e 2,46%);
c) suspendia, no ano-calendário de 2016, o gozo do benefício fiscal previsto no art. 19 da Lei nº 11.196/2005 , bem como a apuração dos dispêndios a eles relativos realizados também no ano-calendário de 2016. Por esse benefício fiscal, a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, além dos incentivos fiscais previstos no art. 17 da mesma Lei (art. 19, § 7º, da Lei nº 11.196/2005);
d) suspendia, no ano-calendário de 2016, o gozo do benefício fiscal previsto no art. 19-A, bem como a apuração dos dispêndios a eles relativos realizados no ano-calendário de 2016. Por esse benefício fiscal, a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituição científica e tecnológica (ICT), a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento (art. 19-A, § 13, da Lei nº 11.196/2005).
(Ato CN nº 5/2016 - DOU 1 de 10.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3882
Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins. De autoria do deputado Carlos Bezerra, a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar. Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”. O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou. Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tributário / Aduaneiro
A utilização de precatórios para a extinção do crédito tributário
“Diante do atual quadro de inadimplência sistemática dos precatórios pelo Poder Público, os credores não viram outra alternativa além da venda desses créditos. Os adquirentes, na maioria esmagadora das vezes, são pessoas jurídicas que objetivam, com isso, oferecer esses mesmos precatórios para a quitação de seus tributos; e fazem isso com fundamento no art. 78, § 2º do ADCT, que deu aos precatórios inadimplidos força de moeda liberatória do pagamento de tributos, sendo que a operação prevista neste dispositivo – compensação - foi convalidada pelo art. 6º da EC 62/2009. Portanto, a conclusão é que a utilização de precatórios para pagamento de tributos, embora polêmica, é forma legal de redução tributária, não sendo admissível considerar tal operação como tentativa de burlar o Fisco. Caso fosse uma forma de evasão, não haveria dispositivos constitucionais prevendo a sua possibilidade, tampouco jurisprudência aceitando operações da mesma espécie..Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Romero de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa
TST - Gari receberá indenização por doença ocupacional mesmo com contrato considerado nulo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Negada penhora de único bem de família para pagamento de dívida
TJSP - Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher
TJSP - Banco é responsabilizado por incidente com bala perdida
Administrativo / Ambiental
TJSP - Ex-prefeito de Panorama é condenado por improbidade administrativa
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.696, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Decreto nº 8.697, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás.
Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3881
Depositário judicial pode exercer direito de retenção
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso especial proposto por armazém que buscava o direito de reter soja depositada judicialmente em suas dependências até o ressarcimento de todas as despesas geradas com a armazenagem do produto. A apreensão da soja foi determinada em uma ação cautelar de arresto e ação de execução entre duas empresas. A decisão determinou o depósito de 7.500 sacas de soja no armazém. No decorrer do processo, entretanto, houve acordo entre as partes, no qual os executados reconheceram a integralidade do débito e requereram a expedição de mandado de remoção e entrega da soja. Foi informado, ainda, que as custas finais ficariam a cargo dos executados. No preparo da remoção da soja, o armazém pediu judicialmente que o proprietário da soja fosse intimado para fazer o pagamento da taxa de armazenagem e, como garantia, requereu que ficassem retidas 3.146 sacas até que o pagamento fosse efetuado, por aplicação do artigo 644 do Código Civil. A sentença deferiu o pedido de retenção, mas o Tribunal de Justiça estadual determinou a liberação integral do produto sob o fundamento de que as despesas com o armazenamento passaram a ser dos executados, e não do proprietário da soja. Além disso, segundo o acórdão, o depósito tratado no artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) não se submete às disposições do Código Civil, especialmente em relação ao artigo 644, que autoriza a retenção até que se seja paga a retribuição devida. No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de o armazém ser indenizado antes da entrega do produto. “Não há dúvida de que a pessoa física ou jurídica que aceita o encargo de se tornar depositária de coisa ou bem apreendido em juízo tem o direito de ser ressarcida das despesas que efetuou, além de perceber uma remuneração pelo exercício do encargo público(honorários), nos precisos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil”, disse o ministro. Ainda segundo o relator, não há nenhuma vedação à aplicação do direito de retenção previsto no artigo 644 do Código Civil aos depósitos judiciais. “Como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido”, concluiu o relator. REsp 1300584
Civil / Família / Empresarial
Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível
É preciso que o Poder Judiciário seja mais comedido e cauteloso quando pretender melhorar a prestação jurisdicional, deixando de lado o egocentrismo e a pressa irresponsável em homenagem aos direitos fundamentais do cidadãos-litigantes e em respeito ao princípio da tripartição dos poderes (uma vez que não cabe ao Poder Judiciário legislar) e aos outros profissionais que são essenciais à manutenção da Justiça, os quais não são obrigados a suportar imposições ilegítimas do Poder Judiciário, cabendo a este, em última análise, o discernimento que se espera do Poder Público, uma vez que o Poder Legislativo e o Executivo já estão moralmente falidos a muito tempo. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJCE - Casal que teve residência demolida e não pôde retirar bens deve ser indenizado
TJRN - Justiça determina que OLX retire anúncios fraudulentos da internet
TJAC - Justiça decide que instituição bancária deverá pagar indenização por inscrição indevida de beneficiária no SERASA
CFED - Projeto de Laura Carneiro estende garantia de imovéis de programas habitacionais
SFED - Seguro poderá ser pago a artesãos prejudicados por desastres naturais
Administrativo / Ambiental
STF - Questionada lei alagoana que regulamenta concurso para vaga de professores de educação física
STF - ADI questiona norma de Mato Grosso do Sul que reduz vagas na Procuradoria de Contas do estado
STJ - Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral
TJRJ - Município e Estado do Rio devem garantir vaga em creche para crianças de 0 a 4 anos
TJRJ - Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Búzios a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres municipais
TJRS - Aluna ferida em passeio da escola deve ser indenizada
CFED - João Paulo Papa propõe criação de fundo de investimento em infraestrutura portuária
CFED - Câmara aprova cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer
SFED - CDH discute inclusão social em instituições bancárias
Tributário / Aduaneiro
CFED - Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária
Penal
STJ - Negado habeas corpus a envolvidas em esquema de desvio de verbas em Roraima
TJCE - Homem considerado maior homicida do Serviluz é condenado a 23 anos de prisão
TJCE - Universitário acusado de roubo de carga tem pedido de liberdade negado
TJRS - Condenado ex-padre acusado de estupro em Caçapava do Sul
CFED - Câmara aprova projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas
CFED - Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime
Trabalhista / Previdenciário
TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa
CFED - Câmara aprova projeto que proíbe revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas
Diversos
TJCE - Juíza determina que torcedores do Fortaleza cumpram prestação de serviço à comunidade
TOPO
Leis
Lei nº 13.263, de 23.03.2016 - DOU de 24.03.2016
Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3880
Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva
Por assim entender, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo nº 6155-89.2014.5.15.0000, manteve decisão que condenou a fornecedora de uma montadora de carros a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado por um sindicato de metalúrgicos da região de Campinas, após dispensa, sob alegação de que, em 29 de maio de 2014, ao chegarem ao trabalho, os empregados foram informados do encerramento da empresa e dispensados. A empresa informou à imprensa local que, em razão da crise financeira vivida àquela época, não renovou contrato com sua única cliente, uma outra fornecedora da montadora, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção. No processo coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com as duas fornecedoras e que, no caso de frustação do acordo, fosse decretada a nulidade das demissões, com reintegração dos trabalhadores, ou, em último caso, imposto o pagamento de indenização compensatória. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas declarou a abusividade da dispensa e assegurou a cada empregado compensação financeira equivalente a duas vezes o valor do aviso prévio e a manutenção do plano de assistência médica por 12 meses, tudo isso fora as verbas rescisórias típicas das dispensas individuais e sem justa causa. Em recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa sustentou que as dispensas não ocorreram por conta de redução de demanda, dificuldade financeira momentânea, otimização da produção ou aumento da produtividade, mas sim porque encerrou suas atividades, não cabendo, assim a reintegração dos empregados ou a condenação a pagamento de indenização de quaisquer espécies. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou sobre a falta de norma que defina o conceito de demissão coletiva ou critérios que balizem esse fenômeno, sob o aspecto causal, temporal e quantitativo das dispensas, pelo que cabe à Justiça do Trabalho estabelecer tais parâmetros, buscando na legislação estrangeira, convenções e tratados internacionais um conceito que possa se adequar à realidade brasileira. No caso específico, a relatora registrou ser claro que as demissões decorreram do encerramento da atividade empresarial, causa comum a todos os empregados em atividade naquele momento, a fim de atender circunstância própria do empregador, sem estar ligada aos empregados individualmente considerados., concluindo que A hipótese amolda-se perfeitamente à noção de demissão coletiva e que Não importa se houve continuidade ou não da atividade empresarial. A relatora anotou que, a partir de caso paradigmático envolvendo a Embraer, a Seção Especializada em de Dissídios Coletivos fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, diante da necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social. Por isso, ao final a Seção concluiu que O fato é que a empresa, diante da percepção acerca da iminência do encerramento de suas funções, deveria ter, mediante negociação, buscado alternativas para diminuir o impacto das demissões coletivas, o que efetivamente não ocorreu.
Trabalhista / Previdenciário
Terceirização
Abordamos, no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , o tema “A Polêmica Terceirização”. Sem previsão em nosso ordenamento jurídico, o alargamento do instituto tem tomado força com a iminente votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004. O projeto de lei traz inúmeros pontos controvertidos. Entretanto, o que se destaca é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Atualmente, a terceirização é permitida somente para a denominada atividade-meio da empresa.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984
TRT9 - Vigilante que contraiu meningite fazendo limpeza de caixa d"água deverá ser indenizado em R$ 20 mil
TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa
TRT9 - Anulada justa causa aplicada a dependente químico
TRT4 - Empréstimo de imóvel para residência de empregado após transferência de cidade é reconhecido como salário
TRT5 - Reconhecimento de vínculo por decisão judicial deve ser informado ao INSS
TRT2 - Tribunal é indevido o adicional de risco pelo contato com numerário de bilheteria
TRT18 - Trabalhador de frigorífico que teve perda auditiva vai ser indenizado em R$ 10 mil
TRT13 - Tribunal condena empresa, mas nega indenização por danos morais
TRT13 - Regional paraibano condena empresa, mas nega indenização por danos morais
TRT13 - Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva
TRT12 - Trabalhador que recebeu apelido de ‘Moranguinho’ do próprio chefe ganha indenização na Justiça do Trabalho
TST - Mate Leão antecipará indenização para tratamento de empregado acidentado com soda cáustica
TST - Plenário da Câmara aprova inclusão do TST entre os órgãos do Judiciário e PEC 11 vai a promulgação
TST - Turma anula decisão de TRT que não examinou argumentos da Goodyear apresentados em contestação
TST - Carrefour e MPT negociam acordo em ação por descumprimento de jornadas de trabalho
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização
STJ - Terceira Turma repõe ao credor direito de cobrar dívida extinta no primeiro grau
STJ - Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial
STJ - Tribunal determina novo julgamento em caso sobre propriedade de ações
STJ - Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade
TRF2 - CEF tem de indenizar mutuário por não ter avisado sobre ação de usucapião do atual morador
TJRS - TJ mantém condenação de hipermercado por má conservação do produto
TJES - Família indenizada em R$ 39 mil após queimadura em bebê
TJDFT - Loja de brinquedos terá que indenizar criança acidentada no estabelecimento
TJCE - Empresa de ônibus deve pagar R$ 120 mil para família de mulher que morreu após acidente
Administrativo / Ambiental
STJ - Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade
STJ - Ministra determina notificação de Eugênio Aragão e da AGU em mandado de segurança
STF - Ministro Teori determina remessa ao STF de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula
STF - Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula
STF - Ministro determina envio para 1ª instância de petições contra nomeação de Lula
TRF5 - Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita de Rio Formoso/PE
TRF4 - Falta de comprovação de eficácia da fosfoetanolamina leva tribunal a negar liminar
TRF4 - Construir em área irregular não dá direito a indenização
C.FED - Plenário aprova MP que amplia punição para a interrupção de vias públicas
TJSP - Prefeitura de São José dos Campos indenizará paciente por demora em cirurgia
TJRN - Parente de prefeito deve ser exonerada após nomeação para cargo comissionado
TJDFT - Envolvidos em contrato irregular com a CODEPLAN são condenados a ressarcir ao Erário
Penal
STF - Concedido indulto a seis condenados da AP 470
STF - Rejeitado HC de ex-prefeito de Miraíma (CE) condenado por dispensa ilegal de licitação
STF - Ministra nega seguimento a HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula
TJMG - Justiça condena acusados de fraude em licitação em Matozinhos
TJDFT - Turma autoriza quebra de sigilo para elucidar crime de violência doméstica
Diversos
TRF3 - Polícia Federal não tem competência de fiscalizar segurança privada em casas noturnas
C.FED - Comissão do Impeachment não leva em conta delação e governistas querem nova notificação de Dilma
C.FED - CPI dos Crimes Cibernéticos discute venda de abortivos pela internet
TOPO
Leis
Lei nº 13.261, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
Lei nº 13.262, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 70.391, de 12.04.1972 - DOU de 14.04.1972
Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Douradina, Estado do Mato Grosso do Sul.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3879
HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 133605, no qual advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedem a suspensão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a qual determinou o retorno dos autos relativos ao ex-presidente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o pedido, a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à chamada Operação Lava Jato. “Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, diz o HC. De acordo com o pedido, em 16 de março o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF. Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo no governo federal e manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente. No HC, os advogados questionam o ponto da decisão acerca da competência dos processos. Liminarmente, o HC pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar Mendes relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. No mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori Zavascki para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Operação Lava Jato. O habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Penal
Tráfico de pessoas
E o que vem a ser tráfico de pessoas? Sobre o tema, Francisco Rezek: O tráfico de pessoas é definido no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. É o inconcebível comércio de pessoas, que para nossa extrema consternação dá provas de sobrevivência no limiar do século XXI.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Antônio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Habeas corpus negado a presa por fraude em concurso foi destaque de Turma
STF - Negada liminar a policial acusado de integrar grupo de extermínio em Ribeirão Preto (SP)
STF - HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula
STF - Negada liminar em HC de condenado por homicídio de empresário em Curitiba
STM - Tribunal aplica princípio da proporcionalidade e reduz pena em caso de violência contra militar
TRF5 - Mantidas condenações por posse de moeda falsa em Caruaru (PE)
TJRS - Funcionário é condenado por furtar chocolate de fábrica
TJCE - Justiça condena a 10 anos de prisão acusado de traficar drogas na Barra do Ceará
TJCE - Acusados de matar tenente do Exército são condenados a mais de 23 anos de prisão
TJCE - Negada liberdade para mototaxista preso com 5 mil comprimidos de Diazepam
Trabalhista / Previdenciário
CJF - TNU reconhece como especial tempo de serviço de segurado em atividade sujeita à periculosidade
TRT9 - Reconhecido o direito de trabalhador com deficiência propor ação no município onde mora
TRT6 - Tribunal condena pousada de Ipojuca por danos morais, em razão de doença ocupacional
TRT9 - Anulado acordo feito para tornar ineficaz execução trabalhista
TRT21 - Sindicato é condenado por cobrança indevida contra trabalhadores
TRT1 - Empresa é condenada por constranger empregada com revista íntima
TST - Executiva da Loctite consegue integrar valor de carros com motorista no cálculo das verbas rescisórias
TST - Acordo coletivo que encerrou atividades da Siemens garante a ex-empregado dispensa sem justa causa
TST - CEF mantém justa causa de bancário que se apropriou de dinheiro de clientes
TST - Rio Grande Energia é condenada por transferir eletricista de cidade durante tratamento de saúde
TST - Turma considera válido acordo coletivo que elevou jornada de trabalho de eletricitários
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quarta Turma afasta condenação a instituição de previdência fechada com base no CDC
STJ - Terceira Turma nega recurso à Petrobras e mantém redução de multa a posto
STJ - Rejeitado recurso de empresa que cobrava multa por boletos não emitidos
STJ - Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade
TRF4 - Valor de multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizado
TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens e libera conta corrente de sócio da Carbonífera Criciúma
C.FED - Novo Código de Processo Civil entrou em vigor hoje (18.03)
TJPB - Câmara não reconhece união estável quando uma das partes já é casada no civil
TJMG - Financeira deverá revisar contrato com cobrança abusiva de juros
TJPB - Justiça determina partilha de bens entre casal homoafetivo
TJMG - Contrato de empréstimo com analfabeta é considerado inválido
TJMT - Juiz determina bloqueio de imóveis de usinas
TJES - Extravio de bagagem: cliente indenizado em R$ 11 mil
TJES - Homem indenizado em R$ 5 mil após falha em serviços
TJDFT - Divulgação de serviços não previstos em contrato não constitui propaganda enganosa
Administrativo / Ambiental
STJ - Partido entra com mandado de segurança contra possível ato do ministro da Justiça em relação à PF
STF - Ministro determina fim do pagamento de abono variável a comissionados no TJ-RJ
CJF - Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União em 2016
TRF1 - Turma afasta capitalização mensal de juros em contrato do FIES
TRF4 - Venda de madeiras nativas sem licença é crime ambiental
TRF4 - Atraso em indenização não justifica bloqueio de obra da BR 163 por ex-proprietário
TJSC - Município repara mulher acusada de ganhar diárias ilícitas em portal da transparência
TJGO - Estado de Goiás terá de fornecer tratamento com radiodoterapia a mulher com câncer
TJDFT - AGEFIZ é condenada a ressarcir dano moral por multa indevida
Tributário / Aduaneiro
TJSC - Empresa com atividade imobiliária própria não tem imunidade tributária e pagará ITBI
Diversos
TRF3 - Tribunal condena mulher que forjou união estável para receber pensão por morte
TRF2 - Tribunal garante indenização de 30 mil a motociclista que se acidentou por causa de buraco na estrada
C.FED - Comissão Geral homenageia dia de luta pela eliminiação da discriminação racial
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.694, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
Decreto nº 8.695, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaraguari, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
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