terça-feira, 29 de março de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3879
HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 133605, no qual advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedem a suspensão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a qual determinou o retorno dos autos relativos ao ex-presidente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o pedido, a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à chamada Operação Lava Jato. “Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, diz o HC. De acordo com o pedido, em 16 de março o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF. Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo no governo federal e manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente. No HC, os advogados questionam o ponto da decisão acerca da competência dos processos. Liminarmente, o HC pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar Mendes relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. No mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori Zavascki para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Operação Lava Jato. O habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Penal
Tráfico de pessoas
E o que vem a ser tráfico de pessoas? Sobre o tema, Francisco Rezek: O tráfico de pessoas é definido no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. É o inconcebível comércio de pessoas, que para nossa extrema consternação dá provas de sobrevivência no limiar do século XXI.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Antônio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Habeas corpus negado a presa por fraude em concurso foi destaque de Turma
STF - Negada liminar a policial acusado de integrar grupo de extermínio em Ribeirão Preto (SP)
STF - HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula
STF - Negada liminar em HC de condenado por homicídio de empresário em Curitiba
STM - Tribunal aplica princípio da proporcionalidade e reduz pena em caso de violência contra militar
TRF5 - Mantidas condenações por posse de moeda falsa em Caruaru (PE)
TJRS - Funcionário é condenado por furtar chocolate de fábrica
TJCE - Justiça condena a 10 anos de prisão acusado de traficar drogas na Barra do Ceará
TJCE - Acusados de matar tenente do Exército são condenados a mais de 23 anos de prisão
TJCE - Negada liberdade para mototaxista preso com 5 mil comprimidos de Diazepam
Trabalhista / Previdenciário
CJF - TNU reconhece como especial tempo de serviço de segurado em atividade sujeita à periculosidade
TRT9 - Reconhecido o direito de trabalhador com deficiência propor ação no município onde mora
TRT6 - Tribunal condena pousada de Ipojuca por danos morais, em razão de doença ocupacional
TRT9 - Anulado acordo feito para tornar ineficaz execução trabalhista
TRT21 - Sindicato é condenado por cobrança indevida contra trabalhadores
TRT1 - Empresa é condenada por constranger empregada com revista íntima
TST - Executiva da Loctite consegue integrar valor de carros com motorista no cálculo das verbas rescisórias
TST - Acordo coletivo que encerrou atividades da Siemens garante a ex-empregado dispensa sem justa causa
TST - CEF mantém justa causa de bancário que se apropriou de dinheiro de clientes
TST - Rio Grande Energia é condenada por transferir eletricista de cidade durante tratamento de saúde
TST - Turma considera válido acordo coletivo que elevou jornada de trabalho de eletricitários
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quarta Turma afasta condenação a instituição de previdência fechada com base no CDC
STJ - Terceira Turma nega recurso à Petrobras e mantém redução de multa a posto
STJ - Rejeitado recurso de empresa que cobrava multa por boletos não emitidos
STJ - Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade
TRF4 - Valor de multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizado
TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens e libera conta corrente de sócio da Carbonífera Criciúma
C.FED - Novo Código de Processo Civil entrou em vigor hoje (18.03)
TJPB - Câmara não reconhece união estável quando uma das partes já é casada no civil
TJMG - Financeira deverá revisar contrato com cobrança abusiva de juros
TJPB - Justiça determina partilha de bens entre casal homoafetivo
TJMG - Contrato de empréstimo com analfabeta é considerado inválido
TJMT - Juiz determina bloqueio de imóveis de usinas
TJES - Extravio de bagagem: cliente indenizado em R$ 11 mil
TJES - Homem indenizado em R$ 5 mil após falha em serviços
TJDFT - Divulgação de serviços não previstos em contrato não constitui propaganda enganosa
Administrativo / Ambiental
STJ - Partido entra com mandado de segurança contra possível ato do ministro da Justiça em relação à PF
STF - Ministro determina fim do pagamento de abono variável a comissionados no TJ-RJ
CJF - Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União em 2016
TRF1 - Turma afasta capitalização mensal de juros em contrato do FIES
TRF4 - Venda de madeiras nativas sem licença é crime ambiental
TRF4 - Atraso em indenização não justifica bloqueio de obra da BR 163 por ex-proprietário
TJSC - Município repara mulher acusada de ganhar diárias ilícitas em portal da transparência
TJGO - Estado de Goiás terá de fornecer tratamento com radiodoterapia a mulher com câncer
TJDFT - AGEFIZ é condenada a ressarcir dano moral por multa indevida
Tributário / Aduaneiro
TJSC - Empresa com atividade imobiliária própria não tem imunidade tributária e pagará ITBI
Diversos
TRF3 - Tribunal condena mulher que forjou união estável para receber pensão por morte
TRF2 - Tribunal garante indenização de 30 mil a motociclista que se acidentou por causa de buraco na estrada
C.FED - Comissão Geral homenageia dia de luta pela eliminiação da discriminação racial
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.694, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
Decreto nº 8.695, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaraguari, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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