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terça-feira, 29 de março de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3880

Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva Por assim entender, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo nº 6155-89.2014.5.15.0000, manteve decisão que condenou a fornecedora de uma montadora de carros a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado por um sindicato de metalúrgicos da região de Campinas, após dispensa, sob alegação de que, em 29 de maio de 2014, ao chegarem ao trabalho, os empregados foram informados do encerramento da empresa e dispensados. A empresa informou à imprensa local que, em razão da crise financeira vivida àquela época, não renovou contrato com sua única cliente, uma outra fornecedora da montadora, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção. No processo coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com as duas fornecedoras e que, no caso de frustação do acordo, fosse decretada a nulidade das demissões, com reintegração dos trabalhadores, ou, em último caso, imposto o pagamento de indenização compensatória. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas declarou a abusividade da dispensa e assegurou a cada empregado compensação financeira equivalente a duas vezes o valor do aviso prévio e a manutenção do plano de assistência médica por 12 meses, tudo isso fora as verbas rescisórias típicas das dispensas individuais e sem justa causa. Em recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa sustentou que as dispensas não ocorreram por conta de redução de demanda, dificuldade financeira momentânea, otimização da produção ou aumento da produtividade, mas sim porque encerrou suas atividades, não cabendo, assim a reintegração dos empregados ou a condenação a pagamento de indenização de quaisquer espécies. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou sobre a falta de norma que defina o conceito de demissão coletiva ou critérios que balizem esse fenômeno, sob o aspecto causal, temporal e quantitativo das dispensas, pelo que cabe à Justiça do Trabalho estabelecer tais parâmetros, buscando na legislação estrangeira, convenções e tratados internacionais um conceito que possa se adequar à realidade brasileira. No caso específico, a relatora registrou ser claro que as demissões decorreram do encerramento da atividade empresarial, causa comum a todos os empregados em atividade naquele momento, a fim de atender circunstância própria do empregador, sem estar ligada aos empregados individualmente considerados., concluindo que A hipótese amolda-se perfeitamente à noção de demissão coletiva e que Não importa se houve continuidade ou não da atividade empresarial. A relatora anotou que, a partir de caso paradigmático envolvendo a Embraer, a Seção Especializada em de Dissídios Coletivos fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, diante da necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social. Por isso, ao final a Seção concluiu que O fato é que a empresa, diante da percepção acerca da iminência do encerramento de suas funções, deveria ter, mediante negociação, buscado alternativas para diminuir o impacto das demissões coletivas, o que efetivamente não ocorreu. Trabalhista / Previdenciário Terceirização Abordamos, no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , o tema “A Polêmica Terceirização”. Sem previsão em nosso ordenamento jurídico, o alargamento do instituto tem tomado força com a iminente votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004. O projeto de lei traz inúmeros pontos controvertidos. Entretanto, o que se destaca é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Atualmente, a terceirização é permitida somente para a denominada atividade-meio da empresa. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984 TRT9 - Vigilante que contraiu meningite fazendo limpeza de caixa d"água deverá ser indenizado em R$ 20 mil TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa TRT9 - Anulada justa causa aplicada a dependente químico TRT4 - Empréstimo de imóvel para residência de empregado após transferência de cidade é reconhecido como salário TRT5 - Reconhecimento de vínculo por decisão judicial deve ser informado ao INSS TRT2 - Tribunal é indevido o adicional de risco pelo contato com numerário de bilheteria TRT18 - Trabalhador de frigorífico que teve perda auditiva vai ser indenizado em R$ 10 mil TRT13 - Tribunal condena empresa, mas nega indenização por danos morais TRT13 - Regional paraibano condena empresa, mas nega indenização por danos morais TRT13 - Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva TRT12 - Trabalhador que recebeu apelido de ‘Moranguinho’ do próprio chefe ganha indenização na Justiça do Trabalho TST - Mate Leão antecipará indenização para tratamento de empregado acidentado com soda cáustica TST - Plenário da Câmara aprova inclusão do TST entre os órgãos do Judiciário e PEC 11 vai a promulgação TST - Turma anula decisão de TRT que não examinou argumentos da Goodyear apresentados em contestação TST - Carrefour e MPT negociam acordo em ação por descumprimento de jornadas de trabalho Civil / Família / Imobiliário STJ - Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização STJ - Terceira Turma repõe ao credor direito de cobrar dívida extinta no primeiro grau STJ - Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial STJ - Tribunal determina novo julgamento em caso sobre propriedade de ações STJ - Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade TRF2 - CEF tem de indenizar mutuário por não ter avisado sobre ação de usucapião do atual morador TJRS - TJ mantém condenação de hipermercado por má conservação do produto TJES - Família indenizada em R$ 39 mil após queimadura em bebê TJDFT - Loja de brinquedos terá que indenizar criança acidentada no estabelecimento TJCE - Empresa de ônibus deve pagar R$ 120 mil para família de mulher que morreu após acidente Administrativo / Ambiental STJ - Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade STJ - Ministra determina notificação de Eugênio Aragão e da AGU em mandado de segurança STF - Ministro Teori determina remessa ao STF de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula STF - Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula STF - Ministro determina envio para 1ª instância de petições contra nomeação de Lula TRF5 - Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita de Rio Formoso/PE TRF4 - Falta de comprovação de eficácia da fosfoetanolamina leva tribunal a negar liminar TRF4 - Construir em área irregular não dá direito a indenização C.FED - Plenário aprova MP que amplia punição para a interrupção de vias públicas TJSP - Prefeitura de São José dos Campos indenizará paciente por demora em cirurgia TJRN - Parente de prefeito deve ser exonerada após nomeação para cargo comissionado TJDFT - Envolvidos em contrato irregular com a CODEPLAN são condenados a ressarcir ao Erário Penal STF - Concedido indulto a seis condenados da AP 470 STF - Rejeitado HC de ex-prefeito de Miraíma (CE) condenado por dispensa ilegal de licitação STF - Ministra nega seguimento a HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula TJMG - Justiça condena acusados de fraude em licitação em Matozinhos TJDFT - Turma autoriza quebra de sigilo para elucidar crime de violência doméstica Diversos TRF3 - Polícia Federal não tem competência de fiscalizar segurança privada em casas noturnas C.FED - Comissão do Impeachment não leva em conta delação e governistas querem nova notificação de Dilma C.FED - CPI dos Crimes Cibernéticos discute venda de abortivos pela internet TOPO Leis Lei nº 13.261, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. Lei nº 13.262, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 70.391, de 12.04.1972 - DOU de 14.04.1972 Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Douradina, Estado do Mato Grosso do Sul.

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