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terça-feira, 29 de março de 2016

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 23.03.2016 10:40 - Sped - Atualizada a NT 2/2015 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.40, que trata de diversos assuntos, tais como webservice - consulta de situação da nota fiscal -, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento. As alterações introduzidas nas versões 1.10, 1.20 e 1.30 da referida Nota Técnica constam no histórico de alterações da nova versão (1.40). Na versão 1.40, foram divulgadas as seguintes alterações: a) foi publicado Schema XML, sem alteração de leiaute, tendo sido eliminadas do Schema: a.1) a relação de CFOP possíveis de utilização no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08); a.2) a relação de CFOP possíveis de utilização no grupo de retenção do ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16); a.3) a relação de códigos de país usados para controle do país do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e, também, para controle do país da prestação de serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15); b) em substituição às mudanças do Schema, foram publicadas no Portal da NF-e algumas tabelas de apoio, conforme segue: b.1) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1); b.2) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1); b.3) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1); b.4) tabela de códigos de país; c) na tabela de CFOP citada, foram incluídos novos CFOP relacionados com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme segue: 1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped 2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped 3.129 Compra para industrialização sob o Recof-Sped 3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped 5.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 6.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 7.129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 7.212 Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped d) na tabela de códigos de país citada, foi incluído o código "200-Curacao"; e) foi alterada a RV B26-30, permitindo a emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e emitida pelo Fisco) na SVC-Sefaz Virtual de Contingência; f) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada da NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50); g) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada do CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44); h) foram alteradas as RV E03a-20 e E14-20, excluídas as RV E03a-50 e E12-20 e incluída a RV I08-94, relacionada com a informação de "idEstrangeiro" na operação interna e interestadual; i) foi incluída a RV E14-04, passando a ser verificada a existência do código do país do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e; j) foi alterada a RV I05-20 para considerar a inclusão do Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico do consumo de bordo; k) foi incluída a RV I08-04, passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; l) foram alteradas as RV I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de destino (tag idDest), ao invés de utilizar o CFOP; m) foi alterada a RV I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para que não se efetue a validação nas operações presenciais e sem frete; n) foi excluída a RV I08-80 por ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação pela tag idDest ao invés do CFOP; o) foram alteradas as RV I08-140 e I08-144, passando a verificar a tabela de CFOP, para os CFOP indicados como sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; p) foi alterada a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929; q) foi incluída a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929), sem documento fiscal referenciado; r) foi alterado o prazo-limite para implantação em produção da regra de validação RV O09-10; s) foi aperfeiçoada a descrição da regra de validação X04-10, considerando também a renumeração dos anexos; t) foi incluída a RV U15-10, passando a verificar a existência do código do país na prestação de serviços, conforme tabela de código de país publicada no Portal da NF-e; u) foi incluída a RV X16-10, passando a verificar a existência do CFOP de transporte, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; v) foi postergada a RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente; w) foi renumerado o Anexo X para Anexo X.01 e incluído o Anexo X.02; x) foi excluído o Anexo XI.01 porque os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e; e y) foi eliminado o Anexo "XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias", substituído por tabela de apoio publicada no Portal da NF-e. Notas: (1) Nesta NT, estão sendo eliminadas do Schema XML as tabelas de país e CFOP, facilitando futura manutenção nestas. No momento atual, temos uma limitação de tempo para viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir de 1º.04.2016. Portanto, foram geradas as alternativas a seguir: a) enquanto a Sefaz autorizadora não estiver apta a implementar a mudança, continuará com a validação do CFOP e país pelo Schema XML. Para esta finalidade, foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de país, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de "PL_008i_CFOP_Novo". Nesta alternativa, os novos CFOP (1.212. 2.212. 3.212 e 7.212) deverão ser considerados como constantes no "Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias"; e b) a partir do momento em que a Sefaz autorizadora implementar a mudança, utilizará o Schema XML no Pacote de Liberação "PL_008i1_CFOP_Externo", e passará a controlar o CFOP e o código de país por meio das tabelas de código disponibilizadas. O uso de uma ou outra alternativa pela Sefaz autorizadora é transparente para o contribuinte para a geração de seu arquivo XML; caso exista erro neste arquivo, no caso da alternativa "a", o erro será recusado por meio de uma rejeição de Schema, enquanto na alternativa "b" ocorrerá uma rejeição com o código específico. (2) Todas as Sefaz autorizadoras deverão adotar o Schema definitivo ("PL_008i1_CFOP_Externo"), até 1º.06.2016. O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é: a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; b) ambiente de produção: 1º.12.2015. A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015. A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015. (Nota Técnica 2015/002, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 23.03.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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