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sábado, 24 de janeiro de 2015

Boletim IOB Urgente

Testamenteiro deve receber seu prêmio O STJ, no REsp 1207103, manteve decisão que garantiu a um testamenteiro o pagamento do prêmio, mesmo depois de o testamento ter perdido a sua finalidade, o qual foi elaborado apenas para que os bens imóveis fossem gravados com a cláusula de incomunicabilidade. O colegiado, em decisão unânime, considerou que mesmo com a introdução do artigo 1.848, do Código Civil de 2002, que tornou ineficaz as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre os bens da legítima, e tendo em vista que não houve indicação de justa causa para a restrição, o testamenteiro não pode ser penalizado pelo descumprimento das disposições fixadas pelo testador. “Na hipótese, a fiel execução da disposição testamentária foi obstada pela própria inação do disponente ante a exigência da lei, razão pela qual não pode ser atribuída ao testamenteiro nenhuma responsabilidade por seu descumprimento”, assinalou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. “Embora essa ineficácia, no caso, afete a todo o testamento, não há que se falar em afastamento do pagamento do prêmio ao testamenteiro, a pretexto de que a sua atuação no feito teria sido de pouca relevância, uma vez que o maior ou menor esforço no cumprimento das cláusulas testamentárias deve ser sopesado apenas como critério para a fixação da vintena, que poderá variar entre o mínimo de 1% e o máximo de 5% sobre a herança líquida, mas não para ensejar a sua supressão”, afirmou o ministro. Civil / Familia / Empresarial Direito das Famílias Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade TRF3 - Tribunal retira responsabilidade objetiva da CEF por culpa exclusiva da vítima STF - Suspensa inscrição de Sergipe em cadastro de inadimplentes* TJCE - Empresa deve pagar mais de 50 salários mínimos a filhas de garçom morto em acidente de trânsito TJGO - Empresa de plano de saúde é condenada a pagar indenização por negar cobertura TJRS - Responsável por camping deve indenizar família de jovem morto por afogamento Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados TRF1 - Turma confirma nulidade da pena de censura aplicada a servidora sem a observância da Lei 8.112/90 TRF1 - Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência TRF1 - Turma determina que PUC/GO aceite transferência de aluno por motivo de saúde TRF2 - Tribunal garante execução de ordens judiciais para demolição de casas às margens da BR-040 TJGO - Estado não deve indenizar homem absolvido por falta de provas TJGO - Estado terá de ressarcir professora por descontos em salário durante greve TJGO - Em estágio probatório, servidora pública tem negada liminar para acompanhar cônjuge TJMG - Ex-prefeito de Uberaba é condenado por descumprir ordens judiciais TJMG - Construção de barragens causa dano em atividade pesqueira TJRN - Improbidade: TJ mantém absolvição de supostos envolvidos em esquema operado por ex-governador Penal TRF3 - Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica C.FED - Câmara pode voltar a discutir internação mais longa para adolescente infrator C.FED - Projeto aumenta pena em caso de assaltos a residências TJCE - Médico que agrediu policiais e fez criança de refém no Município de Alto Santo deve permanecer preso TJMS - Negado HC a estudante de medicina acusado de tráfico de drogas TJMS - PM da reserva é condenado por porte ilegal de arma TJRO - Homem que estuprou portadora de debilidade mental é condenado Trabalhista / Previdenciário TRF5 - Tribunal absolve idoso acusado de fraude ao INSS TRT10 - Publicações em redes sociais podem servir de prova em processos judiciais C.FED - Aposentado que segue na ativa poderá receber FGTS diretamente TRT14 - Vítima de acidente de trabalho pede indenizações, mas acaba condenado na Justiça do Trabalho TRT15 - Município é condenado por pagamento de férias fora do prazo legal TRT21 - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade TRT4 - Trabalhadora que caiu em escada dotada de corrimão não ganha indenizações TRT4 - Trabalhadora alérgica a dinheiro e mantida na função de caixa deve ser indenizada TRT4 - Rede de farmácias deverá indenizar ex-empregada acusada injustamente de furto TRT5 - Ex-presidiários conseguem oportunidade de trabalho TRT9 - Empresa de leilões judiciais deverá indenizar funcionário por assédio moral organizacional TRT9 - Regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos TRT9 - Usina deverá indenizar família de encarregado de aplicação de herbicida morto em acidente TST - Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem TST - Turma concede adicional de insalubridades a parteira de suínos Diversos STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014 STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014 C.FED - Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3595

Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8.022/2014, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor. O projeto altera a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve. Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá 3 pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve. Administrativo / Ambiental Responsabilidade civil do Estado A advogada Valdirene Silveira Flain elaborou um artigo intitulado “Responsabilidade Civil do Estado pelos Danos Praticados por Apenados Fugitivos de Estabelecimento Penal”, onde, aliando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, fez uma análise da evolução histórica e dos conceitos e um cotejo entre os precedentes jurisprudenciais, identificando os requisitos exigidos pelos tribunais para configuração da responsabilidade do Estado por danos praticados por apenados fugitivos de estabelecimento penal, assim como as excludentes ou minimizantes dessa responsabilidade. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Negada liminar para instituição de ensino obter repasse de verbas do FIES STJ - Governo Federal continua impedido de credenciar companhias para compra de passagens aéreas sem licitação C.FED - Proposta cria Lei de Dados Abertos para reforçar transparência do poder público C.FED - Prática de direção em vias públicas poderá ser obrigatória para motoristas C.FED - Projeto inclui ensino profissional entre modalidades que recebem recursos do Fundeb TJCE - Médico que perdeu visão em acidente de trabalho deve receber R$ 147,6 mil de indenização TJRN - TJ mantém decisão que suspendeu concurso público de agentes comunitários em Natal TJRS - Negado ingresso de criança fora da faixa etária no ensino fundamental TJSP - Confirmada condenação de ex-prefeito de Pindamonhangaba por licitação irregular em transporte TJDFT - Liminar obriga DFTRANS a imediata liberação de repasse dos valores gastos com vale-transporte Penal STF - Investigado na operação Lava-Jato obtém acesso a inquérito que apura ameaça a testemunha TRF3 - Acusado de estelionato contra a caixa econômica federal é condenado pelo TRF3 TJAL - Justiça mantém prisão de advogado acusado de facilitar fuga de detentos TJAL - Negada liberdade a acusado de estuprar e matar garoto de 9 anos TJSP - Tribunal condena mulher por crimes relacionados à prostituição TJMS - Réu condenado por furto tem pena aumentada por corrupção de menor Trabalhista / Previdenciário TRF1 - INSS é condenado a pagar salário-maternidade a trabalhadora rurícola C.FED - Há 20 anos em análise na Câmara, redução da jornada de trabalho aguarda votação TRT12 - Liminar determina nova eleição no Sindicato dos Mineiros de Criciúma TRT13 - Empregado paga dano moral a empregador. "O Direito e o Trabalho", por Dorgival Terceiro Neto Júnior TRT13 - Detran não pode mais cobrar contribuição sindical TRT14 - Justiça do Trabalho suspende temporariamente o embargo das obras da Enesa na UHE Jirau e executa a multa de 200 mil TRT23 - Turma reconhece estabilidade de grávida dispensada ao término do contrato de experiência TRT4 - Hospital é condenado por cancelar plano de saúde de trabalhadora que aguardava transplante de fígado TRT9 - Unimed deverá indenizar funcionária que se feriu em lâmina com resíduos de sangue TST - Ex-gerente do HSBC não receberá diferença salarial por acúmulo de função Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto cria regras de funcionamento para empresas juniores TJCE - Banco do Brasil deve indenizar em R$ 5 mil agricultora vítima de estelionato em Umirim TJDFT - Plano de saúde é condenado por não fornecer medicamento a segurada que veio a falecer TJMG - Juiz nega pedido de autofalência do Banco Rural TJGO - Rápido Araguaia terá de indenizar mulher que caiu ao descer do ônibus TJMS - Instituição financeira deverá indenizar cliente por danos morais TJMS - Negada indenização por gravidez após cirurgia de laqueadura Diversos TRF2 - Benefícios da previdência privada pagos entre 1989 e 1995 não recolhem imposto de renda

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 23.01.2015 10:17 - Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Epec da NF-e Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec) da NF-e, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados. As alterações na versão 1.10 estão relacionadas a mudanças na documentação e regras de validação no serviço de autorização de Epec e de NF-e. Uma das contingências previstas no modelo do sistema da NF-e é a possibilidade de autorização de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos desse documento fiscal. A autorização da DPEC permite a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste Danfe, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a Sefaz de circunscrição do contribuinte. A Nota Técnica apresenta a especificação técnica para a implementação do registro de evento, que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é "Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, 'Epec')". A referida Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue: a) Controle do Ambiente de Contingência do Epec (item 4); b) Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 5); c) Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 6); d) Consulta Pública da NF-e (item 7). Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica: a) ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 30.06.2014; b) ambiente de produção: 04.08.2014; c) desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 31.03.2015. (Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 23.01.2015) Fonte: Editorial IOB 23.01.2015 10:23 - Tributos Estaduais/RO - Prorrogados os prazos de vencimento dos créditos tributários vencidos em datas específicas O Fisco estadual prorrogou excepcionalmente, para o dia 25.01.2015, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 24.01.2015. Observa-se que a prorrogação também se aplica a todos os atos administrativos e processuais que dependem do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (Sitafe) para regularizar suas situações, inclusive ao prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). O ato em fundamento produz efeitos desde o dia 15.01.2015. ( Decreto nº 19.461/2015 - DOE RO de 20.01.2015) Fonte: Editorial IOB