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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Boletim IOB Urgente

Edição nº 718 - 12 de Agosto de 2014 Área ICMS e IPI 12.08.2014 08:45 - IPI - Prorrogados prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação Alteradas as Leis nºs 8.248/1991 e 8.387/1991 e revogado dispositivo da Lei nº 10.176/2001, para efeito de prorrogação de prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação. As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, observados os percentuais e as vigências a seguir mencionados: a) 80% do imposto devido, de 1º.01.2004 a 31.12.2024; b) 75% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e c) 70% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029. A redução mencionada não se aplica a microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, que observarão os seguintes percentuais: a) 95% do imposto, de 1º.01.2004 a 31.12.2024; b) 90% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e c) 70% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029. Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI deverá observar os seguintes percentuais: a) 95% do imposto, de 1º.01.2004 a 31.12.2024; b) 90% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e c) 85% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029. Os benefícios para os bens de informática e automação produzidos nas regiões referidas não se aplicam a microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as quais usufruem, até 31.12.2024, do benefício da isenção do IPI, que a partir dessa data fica convertido em redução, observados os seguintes percentuais: a) 95% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e b) 85% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029. Os benefícios ora mencionados aplicam-se, também, aos bens desenvolvidos no País e produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação. Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais: a) 100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024; b) 95% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e c) 90% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029. Observe-se, ainda, que as isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050. (Lei nº 13.023/2014 - DOU 1 de 11.08.2014 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB 12.08.2014 09:36 - Sped - Divulgada a NT nº 4/2014, versão 1.10, que trata de NCM, códigos de País, fuso horário e consulta da NF-e Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e. Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados. Alterações efetuadas na versão 1.10: a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM; b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM; c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000". Resumo: Esta NT enfoca os seguintes itens: a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e; b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central; c) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil; d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01. Prazos: Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes: a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras; b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que tal mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas; c) mudanças em regras de validação: c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014; c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014. Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação. (Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 12.08.2014) Fonte: Editorial IOB

Decisão do STF sobre planos fica para depois das eleições

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 12/08/2014 - Ano 2014 - Número 3560 Swarovski vai disputar o mercado de brindes A Swarovski, fabricante de origem austríaca de acessórios de cristais, começa neste mês a competir no mercado brasileiro de brindes corporativos, diz Monica Orcioli. Exclusivo para assinantes Brasil TJLP deve ter alta gradual e seguir PIB esperado, diz Barbosa Política Partidos adotam critérios distintos em repasses Especial Rei da soja declara voto em Dilma Empresas TIM e Vivo tentam reduzir tempo de atendimento em suas lojas Agronegócios Cutrale e Grupo Safra tentam comprar americana Chiquita Jornal do dia Primeira página Decisão do STF sobre planos fica para depois das eleições Brasil Haddad pode elevar receitas com parcelamento de tributo Política Macrométrica projeta vitória do PSDB com modelo de estatístico americano Internacional UE quer negociar com AL sobre sanções à Rússia Opinião Como responder ao ebola Brasil Pessimismo leva à mais longa série de cortes na projeção do PIB no pós-crise Empresas Petrobras eleva produção e ações têm alta expressiva Finanças Fiscalização do BC sobre bancos fica mais "intrusiva" Eu & Investimentos Poupança ofuscada Eu & Cultura "Soft power" por aqui era com ele Eu & Estilo O passado como abrigo do presente Legislação & Tributos Norma da Receita pode afetar blindagem de sócios ocultos

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3481

Edição nº 3481 de 11.08.2014 Notícias Legislação TRF derruba multa baseada em quebra de sigilo bancário Apesar de existir um precedente do Plenário do STF contra a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, a Receita Federal mantém a prática, prevista na Lei Complementar nº 105, de 2001, para efetuar autuações. Contribuintes, porém, com base no entendimento dos ministros, têm conseguido derrubá-las no Judiciário.Para a Receita, a questão só estará definida no Supremo com o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a lei complementar. No Tribunal Regional Federal (TRF), da 3ª Região, no entanto, o precedente foi suficiente para o desembargador Nery da Costa Junior derrubar, por meio de antecipação de tutela (espécie de liminar), uma autuação de R$ 16,3 milhões contra a Master Comércio Importação e Exportação de Cosméticos e Saneantes por omissão de receitas. No recurso, a empresa alega que a autuação fiscal foi baseada em informações obtidas de maneira irregular, por meio da quebra de sigilo bancário, que só poderia ser autorizada por decisão judicial. Para embasar seu pedido de nulidade do auto, o contribuinte cita julgados recentes do STF e de tribunais regionais federais. O desembargador destaca em seu voto que a decisão do STF, de 15 de dezembro de 2010, ainda que revestida de controvérsia, deve prevalecer. A decisão se deu por maioria, demonstrando que nem todos os ministros têm o mesmo entendimento que formou o precedente, segundo Nery Junior. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Lei Complementar nº 105 é constitucional e a decisão do STF é apenas um posicionamento isolado. A expectativa do procurador-geral substituto Fabrício Da Soller é a de que o Supremo vai alterar seu entendimento na análise das Adins. A Receita Federal se baseia no artigo 6º da lei complementar para quebrar o sigilo bancário. O dispositivo diz que As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Tributário / Aduaneiro Importação - tributação A abordagem da Tributação incidente nas operações de Importação é tema de grande interesse na comunidade jurídica. Acerca do tema, vale a pena conferir o artigo de Eduardo Navarro Bezerra, Advogado Especialista em Direito Tributário pelo IBET, tratando da regulamentação imposta pelo ordenamento brasileiro em face da modalidade de operação no comércio exterior, na qual os importadores se utilizam de terceiros (usualmente tradings) para realizar suas operações. Vale a leitura, também, do artigo elaborado pelo Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Advogado Adolpho Bergamini, tratando dos efeitos fiscais de cada qual segundo o TIT/SP. Ambos os artigos, além de jurisprudência selecionada acerca do tema, você encontra na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro Outros - MPF pode propor ação sobre DPVAT Outros - Advocacia pagará 4,5% no Simples Penal STF - Ministro arquiva HC impetrado pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo STF - Mantidas medidas cautelares impostas a Marco Prisco STJ - STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss TRF1 - Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime TJAL - Caso Maikai: juiz dá início a audiência de instrução TJAM - Juiz pronuncia mais cinco acusados de tentar matar Mauro Campbell TJCE - Acusado de morte e tentativa de homicídio após discussão no trânsito é condenado a mais de 24 anos TJCE - Condenado a mais de 12 anos de prisão por traficar drogas não poderá apelar em liberdade TJES - Tribunal estabelece regras sobre medidas socioeducativas TJGO - Ex-prefeito e ex-secretário municipal de Vianópolis são condenados por improbidade administrativa TJGO - Negado HC a administradora presa por maus tratos a idosos em Águas Lindas de Goiás TJGO - Juiz recebe denúncia contra acusado de homicídio no Araguaia Shopping TJMA - Maranhão se destaca na aplicação de boas práticas de alternativas penais TJPA - Caso Alepa: Justiça ouve testemunhas de defesa dos acusados TJRN - Negado Habeas Corpus a suspeito de aplicar golpes em prefeitos TJRS - Agendada audiência de instrução, negada visitação de filha e mantidas prisões do pai e da madrasta TJRO - Acusado de tráfico de drogas permanece preso por decisão da Justiça TJSP - Determinado recebimento de denúncia em caso de formação de cartel e fraude em licitações do Metrô TJSP - Mulher é condenada por facilitação à prostituição em Bauru Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Lei das centrais sindicais não restringe criação de entidades TRT15 - Bombeiro municipal que não se conformava em ter de limpar o quartel não terá acréscimo no salário TRT22 - Técnica em Segurança no Trabalho impedida de realizar suas atribuições será indenizada TRT6 - Acidente de trabalho dá direito à indenização por dano moral TRT7 - TST mantém decisão da 3ª Turma do TRT/CE sobre licitude de terceirização em presídios TRF1 - A simples omissão no recolhimento da verba previdenciária caracteriza crime de apropriação indébita TRF1 - Mãe tem direito a pensão por morte de filho segurado TRT10 - Sindicato que impediu funcionários de trabalharem deve indenizar hotéis TRF3 - INSS pode ser responsabilizado por descontos indevidos em benefícios para pagamento de consignados TRF1 - Concedida pensão por morte de companheiro a segurada do INSS Civil / Família / Imobiliário TJAC - Juizados Especiais: empresa de ônibus é condenada por danos morais e materiais TJDFT - Construtora tem direito de reter chaves de comprador inadimplente TJGO - Cliente terá de retirar postagens ofensivas feitas contra Catral Refrigeração TJGO - Seguradora terá de pagar indenização a irmão de segurado TJGO - Juiz determina inspeção em condomínios construídos em área de preservação TJMS - Juiz condena empresa aérea por extravio de bagagem TJMS - Igreja deverá pagar R$ 20 mil de danos morais a ex-presbítero TJPB - Empresa de energia é condenada a pagar indenização por acusação de fraude em medidor residencial TJRS - Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços TJSP - Negada reparação a mãe que perdeu filho em afogamento MPBA - Liminar determina que Bradesco Saúde Administrativo / Ambiental STF - Inviável RCL fundada em julgamento sem conexão com ato questionado STJ - Mantida condenação de prefeito e secretário que usaram festas públicas para promoção eleitoral TRF3 - Tribunal condena braço financeiro do MST a ressarcir danos causados ao patrimônio da união TRF4 - Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na marinha TRF5 - Tribunal suspende execução do Projeto Orla, mas admite implantação de projeto viável TJGO - Dependente químico pode ser internado compulsoriamente TJPB - Determinado que o Estado forneça bomba de insulina a paciente portadora de Diabetes Mellitus TJPB - Justiça determina que Estado providencie cirurgia a paciente com tumor no cérebro TJRN - Atendido recurso e mantém condenação do TCE sobre ex-prefeito de Extremoz TJSP - Justiça determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadas MPMT - Catadores são retirados de aterro sanitário após acordo judicial firmado com o MP MPMT - Pulmão gigante conscientiza população sobre os malefícios das queimadas Diversos STF - Presidência cria força-tarefa para colocar em dia a distribuição de processos no STF TRF3 - Tribunal confirma multa a empresa por manter estrangeiros sem autorização de trabalho C.FED - Projeto obriga instalação de câmeras de vídeo em pet shops C.FED - Projeto concede vários benefícios ficais a indústrias de Roraima C.FED - Proposta isenta de responsabilidade quem ceder bens em comodato C.FED - Proposta permite fabricação e venda de remédio manipulado de uso veterinário TJES - Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha atendeu em Guaçuí MPBA - Ação do MP garante nulidade de cláusula abusiva e estudantes terão direito a filmar e fotografar formatura MPAP - Justiça confirma condenação dos ex-governadores do Amapá na ação dos consignados

Crédito de empresas contra Fisco chega a R$ 66 bilhões

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 11/08/2014 - Ano 2014 - Número 3559 Um projeto com retorno social e financeiro Financiar os estudos pode ser um negócio e não só uma ação de governo ou filantrópica. É este o propósito da Edukar, conta Roberto Tesch, que tem ao seu lado outros seis sócios na empresa, que já atraiu aporte de R$ 1 milhão de investidores, dentre eles o fundo Redwood. Exclusivo para assinantes Brasil IPCA recua e abre espaço para a alta da gasolina Política \'Lula terá mais presença em um 2º mandato\' Especial Usineiros em crise dividem-se na sucessão Empresas Chery chega com planos de exportar e montar SUV Agronegócios Queda de margens da soja preocupa MT Jornal do dia Primeira página Crédito de empresas contra Fisco chega a R$ 66 bilhões Brasil Ação de marketing na Copa gera US$ 6 bi em negócios Política Denúncia contra Petrobras é factoide, diz Dilma Internacional Equador deve criar moeda virtual para gasto público Opinião O poder em novas mãos Brasil Brasil quer negociar prazo de 15 anos e carência até 2023 para pagar caça sueco Empresas Airship tem primeiro pedido de dirigíveis Finanças Novo cenário para o dólar coloca pressão sobre o BC Eu & Investimentos Eleições: assunto proibido? Eu & Cultura No pulso do cinema mundial Eu & Carreira Disputa por engenheiros é mais acirrada no alto escalão Legislação & Tributos STJ julgará pontuação dada ao consumidor

Boletim IOB Urgente

Edição nº 717 - 08 de Agosto de 2014 Área Imposto de Renda 08.08.2014 09:17 - Simples Nacional/Tributário-Previdenciário - Reformulado o tratamento diferenciado simplificado e favorecido aplicável às ME e EPP Foi publicada, no DOU 1 de 08.08.2014, a Lei Complementar nº 147/2014, que traz substanciais modificações na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), e na legislação federal relacionada ao assunto. Destacamos, a seguir, os principais aspectos que envolvem a matéria, no que se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 1. Vedações à opção A vedação do ingresso no Simples Nacional de que trata o inciso VI do art. 17 à prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a partir de 1º.01.2015, contará com a exceção relativa à modalidade fluvial ou quando o serviço possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Do mesmo modo, por força da revogação dos itens 2 e 3 da letra "b" do inciso X e dos incisos XI e XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, a vedação de ingresso ao regime do Simples Nacional deixará de ser aplicável a pessoa jurídica: a) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: a.1) refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; e a.2) preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; b) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; e c) que realize atividade de consultoria. Por outro lado, em face da inclusão do inciso XI ao § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, passa a ser vedado à pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade enquadrar-se como ME ou EPP. 2. Recolhimento O valor devido mensalmente será apurado mediante aplicação das alíquotas fixadas nos Anexos I a VI da Lei Complementar nº 123/2006, na forma do art. 18, caput e § 2º, na redação da Lei Complementar nº 147/2014, com efeitos a partir de 1º.01.2015. 2.1 Segregação de receitas Foi acrescentado o § 4º-A ao art. 18, dispondo que o contribuinte deverá segregar, também, as receitas: a) decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação; b) sobre as quais houve retenção do ISS na forma dos dispositivos citados no inciso II do referido parágrafo ou seja devido em valor fixo ao respectivo município; c) sujeitas à tributação em valor fixo ou que tenham sido objeto de isenção ou redução do ISS ou do ICMS; d) decorrentes da exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico; e e) sobre as quais o ISS seja devido a município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional. 2.2 Locação de bens móveis Foi revogado o § 5º-A, do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, que tratava da tributação do ISS da locação de bens móveis, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Esta atividade passa a ser tributada de acordo com o disposto no inciso V do § 4º do referido dispositivo. 2.3 Incidência simultânea do IPI/ISS O § 5º-G do art. 18, que tratava da tributação simultânea do IPI e do ISS, na forma do Anexo II, foi revogado. A atividade sujeita a esses tributos passou a incidir de acordo com o inciso VI do § 4º do referido dispositivo. 2.4 Revenda de mercadorias e industrialização Foram revogados os incisos I e II do § 14 do art. 18 e modificado o caput deste dispositivo, este com efeitos a partir de 1º.01.2015. O contribuinte deverá considerar, destacadamente, a receita de revenda de mercadorias e de venda de mercadorias industrializadas, para efeito de pagamento, de acordo com os incisos I e II do § 4º daquele dispositivo. 2.5 Microempreendedor individual ( MEI) 2.5.1 Imóveis urbanos - Tributação A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente. 2.5.2 Cancelamento automático da inscrição O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). 3. Obrigações acessórias É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. 3.1 Escrituração fiscal digital ( EFD) A EFD ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver: a) autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade; b) disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante. 3.2 Livros fiscais A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN. 4. Alterações na legislação trabalhista e previdenciária No âmbito trabalhista e previdenciário, destacamos as seguintes alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006: a) ressalvadas as determinações relativas a tributos e contribuições (Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/2006), toda nova obrigação que atinja as ME e EPP deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento; b) na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias a emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas ME e EPP com o objetivo de cumprir a nova obrigação; c) caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do tratamento diferenciado e favorecido, a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização; d) a ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos tornará a nova obrigação inexigível para as ME e EPP; e) o CGSN poderá determinar, com relação à ME e à EPP optante pelo Simples Nacional, a forma, a periodicidade e o prazo: e.1) de entrega à Receita Federal do Brasil (RFB) de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a remuneração do trabalho, inclusive a descontada dos trabalhadores a serviço da empresa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS. Esse documento tem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos, contribuições e débitos fundiários que não tenham sido recolhidos, resultantes das informações nele prestadas; e.2) do recolhimento das contribuições mencionadas na letra "e.1" e do FGTS, sendo que o recolhimento poderá se dar de forma unificada relativamente aos tributos apurados na forma do Simples Nacional; f) a entrega da declaração mencionada na letra "e.1" substituirá, na forma regulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, os formulários e as declarações a que estão sujeitos as demais empresas ou equiparados que contratam trabalhadores, inclusive relativamente ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); g) na hipótese de recolhimento do FGTS na forma da letra "e.2" , deve-se assegurar a transferência dos recursos e dos elementos identificadores do recolhimento ao gestor desse fundo para crédito na conta vinculada do trabalhador; h) a partir de 1º.01.2015, empresa que preste serviço de transporte realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores pode optar pelo Simples Nacional; i) os conselhos representativos de categorias econômicas ficam proibidos de exigir obrigações diversas das estipuladas na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade; j) todo benefício previsto na Lei Complementar em comento aplicável à ME estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável. O MEI é modalidade de microempresa; k) a partir de 1º.01.2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias para com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: k.1) 90% para os MEI; k.2) 50% para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. As reduções não se aplicam na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização e na ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação. ( Lei Complementar nº 147/2014 - DOU 1 de 08.08.2014) Fonte: Editorial IOB

Empresas seguram doações ao PT

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 08/08/2014 - Ano 2014 - Número 3558 Na trilha do poder No percurso dos três principais candidatos à Presidência, a literatura ocupa papel central. A formação política dos três está no livro digital ?Os Candidatos", de Maria Cristina Fernandes, editora de Política do ?Valor", que será lançado hoje pela Companhia das Letras. Exclusivo para assinantes Brasil Governo cria sistema de compras centralizado para reduzir gastos Política \'Esforço concentrado\' deu prioridade à pauta eleitoral Brasil Desemprego baixo segura preços de serviços Empresas Eldorado Brasil pretende levantar R$ 500 milhões com venda de terras Agronegócios Oferta de suíno pode subir para atender russos Jornal do dia Primeira página Empresas seguram doações ao PT Brasil Socorro a elétricas vai a R$ 6,6 bilhões e terá taxa mais alta Política Ibope mostra estabilidade na disputa à Presidência Internacional Erdogan é favorito à Presidência turca Opinião A perda de liderança saudita Empresas Telecom Italia e TIM preparam oferta pela GVT Empresas Embraer não teme concorrência de novo avião chinês Finanças Extrato do Santander replicou texto do Fator Eu & Investimentos Banco Central enfrenta hoje armadilha de juro, diz Stuhlberger EU & Fim de semana Uma cientista boa de briga Suplementos Movimento cíclico Legislação & Tributos STF autoriza perda de cargo público obtido com liminar

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3479

Edição nº 3479 de 07.08.2014 Notícias Legislação Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução O STJ no REsp 1423083 asseverou que os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos pela execução. Com esse entendimento o STJ determinou a liberação de uma locomotiva que estava submetida a medida cautelar de arresto, decretada no curso de ação de cobrança da qual a proprietária não fez parte. Ao chegar ao país de destino, a transportadora deparou com várias despesas não pagas referentes ao fretamento, o que motivou ação de cobrança em face das duas empresas contratadas pela ferrovia. O juízo de primeiro grau concedeu medida cautelar de arresto a favor da transportadora e bloqueou uma locomotiva diante da suposta tentativa de transferência de toda a responsabilidade pelo débito para uma empresa que não possuía nenhum bem no Brasil. Em segunda instância, a ferrovia interpôs embargos de terceiro alegando que é proprietária da locomotiva arrestada, visando o desbloqueio do bem. Não teve sucesso. Em recurso ao STJ, sustentou que não há solidariedade com as rés e que, como não esteve no polo passivo da ação de cobrança, não poderia ter seus bens congelados. O relator, afirmou em seu voto que “a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual”. Salomão também citou a Súmula 268 do STJ, segundo a qual o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. Para o ministro, a súmula revela o pensamento do tribunal no sentido de que o devedor que não estava incluído no polo passivo da ação não responde pelo débito. “Assim, não tendo feito parte da relação processual principal, e à míngua de previsão expressa no dispositivo legal mencionado, não podem os bens da embargante ser atingidos pela constrição cautelar, tampouco por futura execução”, declarou o ministro. Civil / Familia / Empresarial Colegialidade das decisões dos tribunais As bases do principio constitucional da colegialidade decorrem da aplicação dinâmica dos princípios do contraditório e do juízo natural, que, apesar da possibilidade de delegação de poderes monocráticos para o relator viabiliza a interposição de agravo interno para o colegiado como instrumento de aplicação de um contraditório dinâmico sucessivo. O principio, ainda, implementaria a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para o alcance das esferas extraordinárias de recorribilidade uma vez que a decisão monocrática não seria de “última instância” (Art. 102, II e III, e Art. 105, II e III, CRFB/88). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Suspensa decisão que mandava excluir de site publicações sobre promotor no ES STF - Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT STJ - Cláusula expressa de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge STJ - Primeira Turma reconhece legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS TRF1 - Empreendimento frustrado não gera direito ao recebimento de indenização TJDFT - Dobrada a condenação de empresa que vendia apostilas sem ter direitos autorais TJGO - Fisioterapeuta é condenada a indenizar paciente que fraturou perna durante sessão TJGO - Suspensa penhora de contas bancárias de empresa TJGO - Procon tem competência para multar empresa TJGO - UEG terá de ressarcir aluna por cobrança indevida de matrícula TJMA - Câmara do TJMA reconhece união estável homoafetiva TJMS - Mantida sentença que condenou loja por abordagem inadequada MPSP - MP obtém liminar que permite entrega de autos físicos em cartório mesmo com processo digital Administrativo / Ambiental STF - Greve de professores de município catarinense será julgada pelo TJ-SC TRF1 - Militar temporária deve ser reintegrada pelo Exército até conclusão de tratamento de saúde TRF3 - Gratificação natalina deve ser proporcional aos meses trabalhados em cada cargo TRF3 - Médico é condenado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS TRF4 - Tribunal nega demolição de construções no Balneário Cassino TRF4 - Tribunal permite conclusão de unidade 1 do aterro sanitário em Ponta Grossa (PR) C.FED - Ex-diretor da Petrobras diz que não teve participação na compra de refinaria C.FED - Debatedores dizem que conselhos são importantes para representar a população TJDFT - DF não pode priorizar contratação de empresas que promovam a alfabetização de funcionários TJPB - Justiça decide que Estado terá de fornecer medicamento a paciente MPPA - MPPA ajuíza ação em desfavor de prefeita por improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento sobre tributos na importação de itens eletrônicos em material didático Penal TRF1 - Mantida inclusão de preso perigoso no Regime Disciplinar Diferenciado C.FED - Agentes que lidam com jovens infratores pedem porte de arma TJMT - Juiz condena cinco por estupro coletivo TJRS - Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito TJRS - Apenado apontado por morte de empresário em NH retornará ao regime fechado MPSP - MP obtém condenação de mais um acusado no “Caso dos Skinheads” Trabalhista / Previdenciário TST - Usiminas pagará diferenças de adicional de periculosidade reduzido em acordo coletivo TST - Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias TST - Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto TST - Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada da Azaléia TST - Furnas não terá de nomear concursado fora de cronograma ajustado com MPT TST - Tribunal nega recurso do HSBC sobre penhora de Letras Financeiras do Tesouro TST - Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo TRT10 - Terceirizado demitido reaproveitado pela empresa sucessora não obtém direito ao aviso prévio TRT11 - Desembargadora do TRT11 concede adicional de insalubridade a motorista de Manaus TRT12 - Caso de racismo na Furb resulta em danos morais de R$ 30 mil TRT14 - Condenação de reclamante por litigância de má-fé é confirmada TRT22 - Trabalhadora sofre acidente enquanto ia buscar farda e obtém indenização TRT23 - Concluída reforma no Hospital de Brasnorte resultado de acordo trabalhista TRT9 - Equiparação salarial: diferença de função apenas nominal não justifica salários diferentes TRT9 - Funcionária terceirizada trabalhou por oito anos em atividade-fim da empresa tomadora de serviços TRT3 - Turma entende ser possível discussão em torno do valor devido em ação de consignação em pagamento TRT3 - Ação anulatória não é admissível para alterar decisão homologatória de adjudicação transitada em julgado Diversos C.FED - Ex-diretor da Petrobras disse que não teve participação na compra de refinaria TJPB - Tribunal concede exame de conclusão do ensino médio a estudante menor de idade

Brasil paga taxas de risco maiores que as de vizinhos

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 07/08/2014 - Ano 2014 - Número 3557 "Nunca na vida entrei em leilões loucos" Marco Patuano, presidente da Telecom Italia, descartou entrar em disputa pela GVT. ?Eu nunca na minha vida entrei em leilões loucos e não estou disposto a fazer ofertas loucas". Exclusivo para assinantes Brasil Agências recebem só 15% das multas aplicadas Política JBS é maior doadora de Dilma e Aécio em julho Especial Pesquisa anual mostra indústria com alta bem superior à do PIB Empresas Aeroportos sob concessão crescem o dobro da Infraero Agronegócios Brasil \'entusiasma\' a francesa Lactalis Jornal do dia Primeira página Brasil paga taxas de risco maiores que as de vizinhos Brasil Envelhecimento da população deve desacelerar crescimento econômico Política Senado libera cobrança extra em produto pago com cartão de crédito Internacional Polarização política afeta a economia dos EUA Opinião Ciclos populistas na América Latina Empresas Sonda europeia tentará pousar em cometa Empresas China mira além das commodities no Brasil Brasil Risco de déficit de energia em 2014 é zero, diz comitê Eu & Investimentos A força da multidão Eu & Estilo Ribera del Duero 2014 - Pingus e Abadia Retuerta Eu & Carreira Departamentos de RH correm para se adequar ao eSocial Legislação & Tributos STF analisa extensão de imunidade tributária

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 06/08/2014 - Ano 2014 - Número 265 Telefónica parte para o ataque César Alierta, presidente da Telefónica, quer consolidar mercado brasileiro. Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Com oferta pela GVT, Telefónica tira TIM de cena Estratégia é crescer antes que outro passe na frente No Brasil, Vivendi enfrenta Justiça por compra de 2009 "Há concentração, claro, mas o Cade vai avaliar" Bava pede afastamento da presidência da PT Portugal No Twitter, mais gente não vê os anúncios Base de clientes da TIM cresce abaixo da média no 2º trimestre Anatel impõe abertura de capital da Claro Intel Capital faz aporte na Navita Cliente da Telefônica compra mais serviços Índia caminha para big-bang de smartphones BSkyB compra "irmãs" na Europa e cria gigante de TV

Telefónica interfere na aliança TIM-GVT

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 06/08/2014 - Ano 2014 - Número 3556 Presidente do BC aponta \'progressos\' no combate à inflação O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reforçou ontem a sinalização de que não pretende reduzir tão cedo os juros, mas destacou ?progressos" no combate à inflação. Exclusivo para assinantes Brasil Para cumprir primeira etapa de Abreu Lima, Petrobras compromete o cronograma total Política Conselho que representa 40% do PIB propõe agenda da sustentabilidade Especial Maduro prepara \'sacudón\' na Venezuela Brasil China ocupa espaço do Brasil na Argentina Agronegócios Yara compra fatia de 60% da Galvani por US$ 318 milhões Jornal do dia Primeira página Telefónica interfere na aliança TIM-GVT Brasil União mantém plano de usar 4G para cumprir meta fiscal Política Senado aprova aumento do FPM Internacional Brasil resiste a pressão contra acordos multilaterais na OMC Opinião Caçando tigres na China Empresas Saraiva investe no leitor digital Empresas Fundo florestal da Ático planeja captação de mais R$ 150 milhões Finanças Bancos pedem mais folga no capital Eu & Investimentos A concentração fez a força Eu & Estilo Parque de Yosemite resiste a incêndio e busca mudanças Eu & Carreira Aumenta o tempo gasto para achar um novo emprego Legislação & Tributos TRF derruba multa baseada em quebra de sigilo bancário

Boletim IOB Urgente

Edição nº 716 - 05 de Agosto de 2014 Área ICMS e IPI 05.08.2014 08:52 - ICMS - Divulgado o calendário de 2015 para as informações sobre a substituição tributária de combustíveis e lubrificantes e outros produtos Foi divulgado o calendário de 2015 com os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. (Ato Cotepe/ICMS nº 33/2014 - DOU 1 de 05.08.2014) Fonte: Editorial IOB 05.08.2014 08:56 - ICMS/Sped - Alterada a disponibilização do uso de Sefaz Virtuais de Contingência Foi alterada a disponibilização do uso de Sefaz Virtuais de Contingência para a autorização de documentos fiscais eletrônicos, conforme segue: a) pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, para: AC, AL, AP, ES, MG, PB, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE, SP e TO e para o DF; e b) pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada por este Estado, para: AM, BA, CE, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI e PR. Observe-se que os Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte, que constavam entre aqueles citados na letra "b", passaram a figurar entre os mencionados na letra "a". (Ato Cotepe/ICMS nº 34/2014 - DOU 1 de 05.08.2014) Fonte: Editorial IOB 05.08.2014 09:00 - ICMS - Aprovado o manual de orientação do contribuinte para utilização do Back Office Fiscal - IVC-e, versão 1.0 Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o manual de orientação do contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, versão 1.0, que apresenta as especificações e os critérios técnicos para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico (IVC-e), conforme disposições do Convênio ICMS nº 12/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2014. (Ato Cotepe/ICMS nº 35/2014 - DOU 1 de 05.08.2014) Fonte: Editorial IOB 05.08.2014 09:05 - ICMS - Aprovado o manual de orientação do contribuinte para a utilização do Back Office Fiscal - CDF-e, versão 1.0 Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o manual de orientação do contribuinte para o Cartão de Documentos Fiscais Eletrônico (CDF-e), Padrões Técnicos de Comunicação, versão 1.0, que apresenta as especificações e os critérios técnicos para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do CDF-e, conforme disposições do Convênio ICMS nº 12/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2014. (Ato Cotepe/ICMS nº 36/2014 - DOU 1 de 05.08.2014) Fonte: Editorial IOB

Usina de Tapajós custará 69% mais que o previsto

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 05/08/2014 - Ano 2014 - Número 3555 Hope acelera crescimento com \'loja dentro de loja\' A fábrica de roupas íntimas Hope resolveu acelerar sua expansão com instalação de lojas dentro de lojas. Sylvio Korytowski diz que a receita com essas unidades cresce até 35% neste ano. Exclusivo para assinantes Brasil Atraso em indicação de conselheiros pode inviabilizar julgamentos no Cade Política Para TCU, mudança em lei intimida auditor Especial \'Floresta em pé\' vira negócio para quilombolas Empresas Metodista negocia venda de cinco universidades por R$ 250 milhões Agronegócios Troca de insumos por grãos de novo em alta Jornal do dia Primeira página Usina de Tapajós custará 69% mais que o previsto Brasil No BNDES, indústria lidera pedidos, mas não os desembolsos Política Abag e CNA dividem-se entre Aécio e Dilma Internacional Queda do comércio exterior afeta a economia argentina Opinião Israel imprudente e complacente Empresas Bava pede afastamento da presidência da PT Portugal Empresas EISA busca empréstimo na Caixa e com fundo nos EUA Finanças Financiamento ao setor elétrico está praticamente fechado Eu & Investimentos Um ovo em cada cesta Eu & Cultura O executivo vai ouvir o monge outra vez Eu & Estilo Para chamar a atenção, mas não muito Legislação & Tributos Lewandowski poderá alterar foco do CNJ para acelerar tramitação de ações

BC prevê juro alto por tempo 'adequado'

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 04/08/2014 - Ano 2014 - Número 3554 UBS mira compras e expansão orgânica no país Pouco mais de um ano após obter a licença para voltar a operar como banco no Brasil, o UBS tem um plano de expansão ambicioso: multiplicar por sete os R$ 6 bilhões sob gestão até 2020. ?Temos apetite por crescer rápido", afirmou Sylvia Coutinho, presidente do banco. Exclusivo para assinantes Brasil Concessionárias criticam modelo que libera aeroportos por autorização Política Presidente da CPI da Petrobras diz que investigará a própria comissão Especial Japão olha o futuro e releva PIB fraco do Brasil Empresas Obra da Olimpíada pode parar em agosto Agronegócios Plano de armazenagem da Conab patina Jornal do dia Primeira página BC prevê manter os juros altos por tempo \'adequado\' Brasil Os custos e os ganhos do ajuste de 2015 Política Custo político limitará mudanças econômicas em 2015 Internacional \'Me too\'s\' podem piorar crise argentina Opinião A dinâmica econômica nos Brics Empresas Portugal separa BES e injeta ? 4,9 bilhões Brasil Eletrobras usa empréstimo para pagar Petrobras Política Líder para o Senado, Romário tem mandato desconhecido pelo eleitor Eu & Investimentos Troca sem mudança Eu & Cultura "É um festival de rock, praticamente" Eu & Carreira Empresas saem à procura dos jovens mais talentosos Legislação & Tributos Empresas contestam taxas de mineração

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3475

Edição nº 3475 de 01.08.2014 Notícias Legislação Volume do Alto Tietê cai pela metade após 5 meses ajudando Cantareira O nível do sistema Alto Tietê, o segundo maior abastecedor da Grande São Paulo, caiu pela metade, chegando a 21,2% nesta terça (29), cinco meses após começar a atender usuários do sistema Cantareira. Em fevereiro, a capacidade do Alto Tietê era em torno de 42%, o dobro da atual. No mesmo período, o sistema Guarapiranga, o terceiro maior da região metropolitana, também começou a socorrer o Cantareira. Com essas atitudes, o governo tinha como objetivo reduzir a pressão sobre o maior sistema da Grande São Paulo, que à época tinha apenas 16% de capacidade e ainda não usava o volume morto – reserva de água que fica abaixo das comportas das represas e, por isso, precisa ser bombeada. O nível do sistema é hoje semelhante ao do início de março – era 15,7% na terça-feira, mesmo após ter recebido o aporte extra do “volume morto”. No ritmo atual, caso não chova, o sistema pode esvaziar por completo em menos de seis meses. O governo de São Paulo diz que o abastecimento está garantido até março. No entanto, esta previsão é contestada, com base no esvaziamento acelerado das represas, tanto por especialistas, quanto pelo governo federal. A Sabesp pediu ao DAEE (Departamento de A acute;guas e Energia Elétrica), na semana passada, autorização para retirar 25 bilhões de litros do “volume morto” do Alto Tietê e, aos órgãos reguladores, outros 100 bilhões do Cantareira. No entanto, a empresa garante que os volumes não são necessários no momento, e que os solicitou apenas por prevenção. Adminstrativo / Ambiental Plataforma continental Em 2010, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar decidiu que o Brasil tem direito de avaliar pedidos para autorização de pesquisa além do limites de 200 milhas náuticas de sua plataforma continental, a despeito do fato de o limite externo da plataforma continental não ter sido estabelecido de forma definitiva pela Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas. Esta decisão – uma decisão unilateral – pode ser entendida como ilegal e contrária ao direito internacional, ao mesmo tempo em que pode ser entendida como um ato unilateral baseado em um costume internacional, no princípio de que a plataforma continental é uma extensão natural, ipso facto e ab initio, da borda continental que se estende para o oceano. Sobre o assunto, o Pós-Doutorando em Engenharia Naval e Oceânica pela Escola Politécnica da USP, Rodrigo Fernandes More, analisa a legalidade daquela declaração e avalia a importância do investimento em recursos humanos e, consequentemente, em estudos da plataforma continental. Artigos como esses, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Ambiental TOPO Administrativo / Ambiental STF - Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP) TRF1 - Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa TRF3 - Tribunal concede registro no conselho de classe a técnico em farmácia TRF3 - Tribunal mantém decisão que obriga o estado do MS a fornecer o medicamento teriparatida a paciente TRF5 - Tribunal garante vaga a concorrente do curso de Petróleo e Gás do IFPB C.FED - Projeto prevê fundo de incentivo a agricultores de municípios sedes de hidrelétricas C.FED - Sancionado projeto que cria regras para convênios entre poder público e ONGs TJCE - Aposentado preso ilegalmente deve receber R$ 20 mil de indenização TJMS - Pais de criança que caiu em buraco serão indenizados TJMS - Concedida liminar para matrícula de aluno em escola especial TJMG - Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos TJPB - Câmara Cível julga ilegal rateio das sobras dos recursos do Fundeb de prefeitura do sertão TJPB - Tribunal pleno confirma liminar que beneficia delegados e peritos da polícia civil do Estado da Paraíba TJRN - Servidora do Estado tem direito a receber abono de permanência TJAC - Improbidade Administrativa: Justiça condena ex-prefeito de Rodrigues Alves MPMT - Justiça acata pedido liminar do MPE e declara indisponíveis bens de ex-prefeito Penal STF - Retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia de agressor pelo MP TJCE - Acusado de traficar drogas em Fortaleza tem negado pedido de liberdade TJGO - Mantida decisão que manda a júri integrante de torcida organizada TJGO - Tribunal mantém condenação de homem que matou torcedor do Goiás no Parque Vaca Brava TJRJ - 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rurícola TRT10 - Verbas rescisórias de trabalhador com remuneração variável se baseiam na média salarial TRT10 - Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica aos casos em que a conduta delitiva é habitual TRT11 - Tribunal condena banco por exigir trabalho em ambiente sem refrigeração TRT12 - Empresa é condenada por obrigar ex-empregada a depositar multa do FGTS TRT15 - Empresa do ramo de construção civil terá de indenizar trabalhador terceirizado que sofreu acidente TRT16 - Novos valores de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto TRT22 - Agente de saúde ganha indenização após adquirir câncer de pele TRT9 - Cooperativa é condenada por exigir que funcionários comunicassem ida ao banheiro TRT3 - Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico TRT3 - Turma confirma impenhorabilidade de valores a serem recebidos por sócio-executado em ação trabalhista C.FED - Proposta inclui trabalho voluntário entre temas dos ensinos fundamental e médio TST - Embrapa pagará horas de deslocamento para local só acessível por transporte alternativo Civil / Família / Imobiliário STJ - Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente STJ - Tim não consegue suspender execução movida por consumidor que recebeu aviso de prêmio TRF3 - Carta de crédito pré-aprovada não garante financiamento imobiliário TRF4 - Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980 C.FED - Rótulo de chocolate poderá conter informação sobre teor de cacau TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 10,5 mil por negar atendimento para criança TJCE - Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude TJDFT - Dependente químico será indenizado por limitação de tempo de internação TJGO - Marido é condenado a 9 anos de prisão por estuprar mulher TJGO - Supermercado terá de indenizar menor que se queimou nas proximidades do estabelecimento TJMS - Universidade deve pagar R$ 40 mil a ex-aluna impedida de se formar TJRS - Justiça determina cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização do Consumidor MPMG - Promotoria requer indenização coletiva de R$ 350 milhões à Copasa em Montes Claros Diversos C.FED - Proposta quer dar mais transparência ao contrato de atletas C.FED - Projeto torna obrigatório sistema de segurança em túneis viários C.FED - Projeto permite substituir carteira de motorista roubada por boletim de ocorrência S.FED - Projeto institui o Dia Nacional do Samba de Roda TJGO - Invasores de terreno público de Uruana terão de deixar local em 48 horas MPMT - MPE requer liminarmente indisponibilidade de bens apenas de Frigorífico beneficiado com incentivos fiscais

Boletim IOB Urgente

Edição nº 715 - 01 de Agosto de 2014 Área Trabalhista e Previdenciária 01.08.2014 09:18 - Previdenciária - Regulamentado o parcelamento excepcional de débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil divulgaram os procedimentos a serem observados pelo contribuinte que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Entre as determinações destacamos: a) o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos poderá ser efetuado até o dia 25.08.2014; b) podem ser pagos à vista ou parcelados os débitos no âmbito da PGFN ou no âmbito da RFB relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; c) serão concedidas as seguintes reduções: c.1) pagamento à vista - redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; c.2) parcelamento em até 30 prestações - redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; c.3) parcelamento em até 60 prestações - redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; c.4) parcelamento em até 120 prestações - redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; ou c.5) parcelamento em até 180 prestações - redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; d) a opção pelo parcelamento exige a antecipação de percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, após a aplicação das reduções mencionadas na letra "c", a qual se refere à 1ª prestação, conforme a seguir: d.1) 5% na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00; d.2) 10% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; d.3) 15% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e d.4) 20% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00; e) para enquadramento no valor da dívida mencionada na letra "d" considera-se o valor total de dívida na data do pedido, sem as reduções mencionadas na letra "c"; f) as antecipações poderão ser pagas em até 5 parcelas iguais e sucessivas, ficando o devedor obrigado a calcular e recolher mensalmente cada parcela. A 1ª deve ser paga até 25.08.2014 e as demais no último dia útil de cada mês; g) a partir da 2ª parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% para o mês do pagamento; h) após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação dos débitos o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre: h.1) o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas; e h.2) R$ 50,00, no caso de pessoa física, ou R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica; i) as prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela de antecipação. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 - DOU 1 de 1º.08.2014) Fonte: Editorial IOB Área Imposto de Renda 01.08.2014 09:29 - DCTF - Receita Federal divulga novas orientações sobre a apresentação da declaração A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8"; a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos no ano-calendário de 2014, previstas na Lei nº 12.973/2014; e a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014. Em decorrência dessas alterações: a) as pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF (na redação anterior, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário); b) a multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas; c) as opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente; d) as opções referidas na letra "c" deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período; e) as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014 (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 31.07.2014). (Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014 - DOU 1 de 1º.08.2014) Fonte: Editorial IOB 01.08.2014 10:25 - Tributos e Contribuições Federais - Disciplinados os procedimentos para adesão ao parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2013 A norma em referência disciplinou o pagamento ou parcelamento dos débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31.12.2013, os quais poderão ser pagos ou parcelados até o dia 25.08.2014, nas seguintes condições: a) pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; b) parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; c) parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das multas isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; d) parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; ou e) parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. A opção pelas modalidades de parcelamentos supramencionados, considerados isoladamente, se dará mediante: a) antecipação de 5% do montante da dívida objeto do parcelamento, depois de aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00; b) antecipação de 10% do montante da dívida objeto do parcelamento, depois de aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; c) antecipação de 15% do montante da dívida objeto do parcelamento, depois de aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; ou d) antecipação de 20% do montante da dívida objeto do parcelamento, depois de aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00. A partir da 2ª parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa Selic para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% para o mês do pagamento; Após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação dos débitos o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas; e b) R$ 50,00, no caso de pessoa física, ou R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela de antecipação. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 - DOU 1 de 1º.08.2014) Fonte: Editorial IOB

Mercados esperam solução rápida para crise argentina

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 01/08/2014 - Ano 2014 - Número 3553 A tônica do maestro Roberto Minczuk, regente da OSB, não se enquadra nos estereótipos da profissão: seu repertório inclui trilhas de cinema e a orquestra vai a programas de auditório na TV. Exclusivo para assinantes Brasil Todos os indicadores apontam piora significativa Política Na Universal, Dilma ouve que fé pode \'curar\' homossexuais EU & Fim de semana Turbulência nas nuvens Empresas Quando vender para o consumidor é melhor do que para outras empresas Agronegócios Preços dos grãos despencaram em julho Jornal do dia Primeira página Mercados esperam solução rápida para crise argentina Brasil Dívida da União, Estados e municípios com precatórios supera R$ 97 bilhões Política Agronegócio propõe chancela privada a escolha de ministro Internacional Índia bloqueia acordo na OMC e negociações devem ser plurilaterais Opinião Banco dos Brics é lampejo do futuro Empresas Anatel impõe abertura de capital da Claro Empresas Lucro supera previsão e Vale atinge R$ 3 bi no trimestre Finanças Inadimplência tem leve alta nos bancos Brasil Balança de bens de capital aponta recuo geral do investimento Política PSDB questiona presença de ministros em ato de campanha Brasil Desafio de presidente eleito será recuperar confiança de empresários, diz economista Legislação & Tributos Número de escritórios deve crescer seis vezes com advocacia no Simples

Estados fazem proposta para acabar com a guerra fiscal

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 31/07/2014 - Ano 2014 - Número 3552 Cliente da Telefônica compra mais serviços Apesar do uso da rede de dados por muitos torcedores estrangeiros durante sua estadia no Brasil, o impacto da Copa foi ruim para a Telefônica Vivo. A receita do serviço fixo e móvel caiu por causa dos feriados, diz Paulo Cesar Teixeira. No segundo trimestre, o lucro líquido cresceu 118%. Exclusivo para assinantes Brasil Energia impede queda de preços ao consumidor Política Dilma, Aécio e Campos tentam atrair indústria Especial Base de Dilma na Câmara é a mais infiel Empresas Gerdau revê plano de investimento Agronegócios \'Blitz\' ruralista para mudar PL sobre recursos genéticos Jornal do dia Primeira página Estados fazem proposta para acabar com a guerra fiscal Brasil Com menos dias úteis, analistas projetam recuo da produção industrial em junho Política Para empresários, Campos saiu-se melhor Internacional Argentina não chega a acordo com fundos e entra em default Opinião China quer ser país de alta renda Brasil Governo só cumpriu 21,34% da meta de superávit para o ano Empresas Vendas de carros mostram forte queda em julho Finanças Bancos dos EUA se preparam para risco de saída de US$ 1 tri Eu & Investimentos Mais vale um CDI na mão... Eu & Estilo O sesquicentenário do maior vinho espanhol Eu & Carreira Liga internacional quer advogados mais cosmopolitas Política Alckmin seria reeleito no primeiro turno em São Paulo, diz Ibope

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/07/2014 - Ano 2014 - Número 264 HP volta-se à impressão digital personalizada Alon Bar-Shany, vice-presidente da divisão HP Indigo, diz que vendas de impressoras de grande porte crescem acima da média mundial Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Investidores criticam acordo entre Oi e PT Setor de serviços de TI começa a dar sinais de retomada Crise aperta ainda mais o caixa da Oi Na crise da Oi, país tem a aprender com EUA Fusões e aquisições têm suave retração até junho Sem alarde, Xiaomi chega a SP Equinix compra mais 47% da Alog por R$ 225 milhões O \'jeitão\' diferente da Mojang, criadora do Minecraft No Brasil, jogo lidera lista de mais baixados Grupo Naspers reposiciona FControl para atingir mercados na Ásia e África Receita da Senior avança com nova regra contábil Omnicom torna-se sócia da brasileira In Press

Investimentos superam remessas de montadoras

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/07/2014 - Ano 2014 - Número 3551 Grupo Martins chega a 950 \'mercadinhos\' O grupo atacadista Martins, comandado por Walter Faria, chegará ao fim do ano com 950 pequenos supermercados franqueados, da bandeira Smart, criada há quase 15 anos. E a concorrência com as grandes redes varejistas nacionais deve aumentar. Exclusivo para assinantes Brasil Para aéreas, plano de aviação é oportunidade para crescer Política Pela 1ª vez, eleitores com ensino superior ultrapassam analfabetos Especial FMI lista Brasil entre emergentes mais vulneráveis Brasil Serviço ganha peso na indústria sem agregar valor, aponta estudo Agronegócios Rodrigues tenta aproximar usinas e governo Jornal do dia Primeira página Investimentos superam remessas de montadoras Brasil Confiança no setor cai pelo sétimo mês Política Falcão descarta boicote a Santander em Estados e prefeituras do PT Internacional Risco de calote faz dólar subir mais na Argentina Opinião A próxima proeza da internet Empresas Investidores criticam acordo entre Oi e PT Empresas Randon adota semana de quatro dias por três meses Finanças Lucro dos bancos sobe com melhora em calotes e spreads Eu & Investimentos Com um pé no private Eu & Estilo O berço da boa comida italiana Eu & Carreira Os ídolos da nova geração de brasileiros Legislação & Tributos Justiça afasta Imposto de Renda sobre terço de férias

Fundos de pensão voltam a bater metas no semestre

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 29/07/2014 - Ano 2014 - Número 3550 Após tombo, BR Insurance tenta integrar aquisições A holding de corretoras de seguros Brasil Insurance espera começar a colher os frutos de sua reestruturação na segunda metade do ano que vem, informa Edward Lange Exclusivo para assinantes Brasil Plano para aviação regional terá custo de R$ 1 bi por ano Política Interferência de bancos é inadmissível, diz a presidente Especial Economia da Itália submerge neste século Empresas Oi protege opções de ações da PT Agronegócios JBS compra operações da Tyson fora dos EUA Jornal do dia Primeira página Fundos de pensão voltam a bater metas no semestre Brasil Analistas projetam forte recuo de preços no atacado em julho Política CNI sugere mudanças na política fiscal para resgatar confiança na economia Internacional Novo calote agravaria crise econômica na Argentina Opinião O fim da ordem global americana Empresas Setor de serviços de TI começa a dar sinais de retomada Empresas Piora operacional afeta resultado trimestral Brasil Cúpula do Mercosul deve discutir crise da dívida externa argentina Eu & Investimentos Marmita democrática Eu & Cultura Ignácio Rangel, pensador criativo Eu & Estilo Um figurino executivo bom, bonito e barato Legislação & Tributos Carf aprova venda de ações por meio de sócio

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Alterações Legais N 1951, 28 de Julho de 2014 1. Simples Nacional - Prorrogados prazos de recolhimento para contribuintes dos Municípios de Bituruna e União da Vitória/PR A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) baixou portaria que dispõe sobre a prorrogação de prazos para contribuintes inscritos no Simples Nacional, com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Alagoas 1. ICMS/AL - Obrigatoriedade de utilização da EFD é estendida ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque A Sefaz editou norma para alterar a Instrução Normativa SEF nº 19/2009 e determinar a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para fins de escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Distrito Federal 1. ICMS e ISS/DF - Regulamentado o processo de apresentação de projetos culturais para a captação de recursos financeiros O Distrito Federal regulamentou o processo de apresentação de projetos culturais para a captação de recursos financeiros oriundos de renúncia fiscal concedida no âmbito da Lei nº 5.021/2013 . O incentivo se dá na modalidade de crédito outorgado... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Piauí 1. ICMS/PI - NF-e armazenada na base de dados da Sefaz documenta a compra de veículo por portador de deficiência física O Fisco do Estado do Piauí, em face dos procedimentos fiscais previstos no RICMS-PI/2008 relativos à aquisição de veículo por portador de deficiência física beneficiados pela isenção do ICMS, conforme dispõem os arts. 1.401-A e seguintes do... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Rio de Janeiro 1. ICMS/RJ - Disciplinado o credenciamento do distribuidor de combustíveis que comercialize AEHC Foi disciplinado o credenciamento do distribuidor de combustíveis, localizado em território fluminense, que comercialize álcool etílico hidratado combustível (AEHC), o qual deverá ser requerido pelo próprio distribuidor na Inspetoria de... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Principais Alterações de Legislação Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB TR, TBF e Redutor-R - Fixação para o dia 23 de julho de 2014 Comunicado BACEN nº 26.187, de 24.07.2014 - DOU - Seção 3 de 28.07.2014 Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de julho de 2014. ICMS - ECF - Habilitação para Atividade de Distribuição e Revenda de Equipamentos Despacho SE/CONFAZ nº 134, de 25.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF. ICMS - ECF - Publicação dos Laudos de Análise Funcional - PAF Despacho SE/CONFAZ nº 135, de 25.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF. ICMS - ECF - Publicação dos Laudos de Análise Funcional - PAF Despacho SE/CONFAZ nº 136, de 25.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF. Simples Nacional - Bituruna e União da Vitória - PR - Prorrogação de Prazo Portaria SE/CGSN nº 33, de 24.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR). Tributos e Contribuições Federais - II - Redução Temporária de Alíquota - Alteração da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL Resolução CAMEX nº 57, de 24.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. Tributos e Contribuições Federais - Alteração de Alíquotas do Imposto de Importação - Bens de Capital Resolução CAMEX nº 58, de 24.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Altera para 2% e 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. Tributos e Contribuições Federais - Imposto de Importação - II - Bens de Informática e Telecomunicação - Alteração de Alíquota Resolução CAMEX nº 59, de 24.07.2014 - DOU de 28.07.2014 Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. Anatomia Patológica e Citopatologia - Responsabilidades dos Médicos e Laboratórios Resolução CFM nº 2.074, de 30.05.2014 - DOU de 28.07.2014 Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a audioria médica desses exames. Retificação - ICMS - Combustíveis - PMPF - 01.08.2014 Retificação - Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 23.07.2014 - DOU de 24.07.2014 - Ret. DOU de 28.07.2014 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. Retificação - ICMS - Convênios - Publicidade Retificação - Despacho SE/CONFAZ nº 132, de 18.07.2014 - DOU de 21.07.2014 - Ret. DOU de 28.07.2014 Torna pública a celebração dos Convênios ICMS que especifica. Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB Alagoas ICMS/AL - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Escrituração de livros fiscais - Introdução das disposições do Ajuste SINIEF 18 de 2013 - Alteração da Instrução Normativa SEF nº 19 de 2009 Instrução Normativa SEF nº 16, de 25.07.2014 - DOE AL de 28.07.2014 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para introduzir as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013. Ambiental/AL - Atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar Lei nº 7.653, de 24.07.2014 - DOE AL de 28.07.2014 Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências. Distrito Federal ICMS/ISS/DF - Concessão de incentivo fiscal - Regras de apresentação de Projetos culturais Portaria SEC nº 55, de 14.07.2014 - DO DF de 28.07.2014 Institui as regras de apresentação de projetos culturais para apoio financeiro nos termos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014. Goiás ICMS/GO - Base de Cálculo - Café Cru - Período de 14 a 20.07.2014 Portaria GIEF nº 28, de 11.07.2014 - Internet - GO de 11.07.2014 Divulga, para o período de 14 a 20 de julho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. ICMS/GO - Base de Cálculo - Café Cru - Período de 28.07 a 03.08.2014 Portaria GIEF nº 30, de 25.07.2014 - Internet - GO de 25.07.2014 Divulga, para o período de 28 de julho a 03 de agosto de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. Maranhão Transporte/MA - Empresas de Transporte Rodoviário - Autorização de reajuste das tarifas Resolução ARSEMA nº 9, de 16.06.2014 - DOE MA de 21.07.2014 Dispõe sobre autorização de reajuste das tarifas praticadas pelas Empresas de Transporte Rodoviário. Mato Grosso ICMS/MT - Convênios ICMS nºs 56 a 60 de 2014 - Divulgação Decreto nº 2.467, de 25.07.2014 - DOE MT de 25.07.2014 Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 56/14 a 60/14. Paraná ICMS/PR - Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito - Semana de 28.07 a 03.08.2014 Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63, de 23.07.2014 - DOE PR de 25.07.2014 Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais). Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB Municipal - Belo Horizonte ISSQN/Belo Horizonte - Declaração de inexistência de fato de estabelecimentos Edital de Declaração GETM s/nº, de 23.07.2014 - DOM Belo Horizonte de 26.07.2014 Declara a inexistência de fato dos estabelecimentos das empresas que especifica, para os efeitos da retenção e recolhimento do ISSQN. Municipal - Salvador ISS/Salvador - Cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 24, de 25.07.2014 - DOM Salvador de 26.07.2014 a 28.07.2014 Dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador previsto no art. 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 11/2013, na forma que indica. Transporte/Salvador - Programação visual dos Veículos Automotores cadastrados no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC Portaria TRANSALVADOR nº 347, de 24.07.2014 - DOM Salvador de 26.07.2014 a 28.07.2014 Define a programação visual dos Veículos Automotores cadastrados no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, conforme Croqui anexo. Municipal - Teresina Transporte Público/Teresina - Proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de Transporte Coletivo Lei nº 4.604, de 11.07.2014 - DOM Teresina de 25.07.2014 Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de Transporte Coletivo nas condições que especifica e dá outras providências.

De carteira cheia, estaleiros vivem período de incerteza

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 28/07/2014 - Ano 2014 - Número 3549 Em defesa da arte de brincar Discípulo de Ariano Suassuna, o músico Antonio Nóbrega tenta manter em atividade o Instituto Brincante, dedicado à cultura brasileira. O local terá de ser desocupado e será vendido. Exclusivo para assinantes Brasil Previdência concede menos benefícios e despesa sobe só 1,4% Política Aliado a Dilma, PSD trabalha por Aécio nos Estados Especial Tese da estagflação divide economistas Brasil Subsídios para estimular a economia elevam dívida do Tesouro com BNDES Agronegócios Exportação de tabaco nacional despenca Jornal do dia Primeira página De carteira cheia, estaleiros vivem período de incerteza Brasil Mercosul busca "zona de desenvolvimento" Política PT e governo divergem sobre atuação das organizações sociais Internacional Wall Street busca acordo para Argentina Opinião Os Brics domando o touro Empresas Fusões e aquisições têm suave retração até junho Empresas Ford diz que mercado segue sem reagir Finanças Reestruturação de dívidas cresce com economia lenta Eu & Investimentos Meu nome é conservadorismo Suplementos Futuro é o que interessa Eu & Carreira O que o coração e a mente dos executivos têm a dizer sobre eles Legislação & Tributos TST poderá unificar forma de cálculo de danos morais

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Alterações Legais N 1950, 25 de Julho de 2014 1. Darf - Instituídos novos códigos de receita Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 , foram instituídos os códigos de receita a seguir, a serem utilizados no preenchimento do campo 04 de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): Item Código de Receita... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 2. ICMS - Excluído o Piauí do Protocolo ICMS nº 21/2011, que trata da aquisição não presencial no estabelecimento remetente Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 37/2014 , o qual exclui o Estado do Piauí das disposições do Protocolo ICMS nº 21/2011 , que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 3. Previdenciária - Instituídos códigos de receita a serem utilizados no Darf para pagamento do parcelamento de débito previdenciário Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 , foram instituídos os códigos de receita relacionados a seguir, a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para, dentre outros, pagar o... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 4. Previdenciária - Promulgado o acordo de Previdência Social entre Brasil e Canadá Foi promulgado o acordo de Previdência Social firmado entre o Brasil e o Canadá, em Brasília, em 08.08.2011. Esse acordo será aplicado às seguintes legislações: a) para o Canadá: lei de proteção social do idoso e seus regulamentos e plano de... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 5. Tributos e Contribuições Federais - Disciplinada a reabertura do prazo para requerimento da moratória e do parcelamento do Proies A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6/2012 , que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal previstos no Programa de Estímulo à... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Ceará 1. ICMS/CE - Estado fixa datas para obrigatoriedade da emissão da NF-e e para utilização da EFD em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda sob o regime normal de recolhimento do ICMS fica obrigado, a partir de 1º.09.2014, a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as operações que realizar, exceto aquelas para as quais seja... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 2. ICMS/CE - Estado ratifica e incorpora ajustes, convênios e protocolos à legislação tributária estadual Foram ratificados e incorporados à legislação do ICMS do Estado do Ceará os atos a seguir descritos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária: a) Ajustes Sinief nºs 22 a 28 e 30 a 34/2013; b) Convênios ICMS nºs 158, 159,... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Distrito Federal 1. ICMS/DF - Instituída a 3ª fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal O Distrito Federal instituiu a 3ª fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (Recupera-DF), destinado a promover a recuperação e a regularização de débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 2. ICMS/DF - Instituídos os procedimentos para transmissão eletrônica de arquivos digitais de prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica O Distrito Federal instituiu procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelo contribuinte, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 115/2003, e daqueles de que trata o Ato Cotepe ICMS nº... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Pará 1. ICMS/PA - Instituído, no Estado do Pará, o Projeto-Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica O Fisco paraense instituiu o Projeto-Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o qual terá vigência entre 1º.08 e 31.12.2014. Farão parte do referido projeto os contribuintes relacionados no Anexo Único da instrução normativa em... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 2. ICMS/PA - Regulamentada a adesão ao Prorefis pelos contribuintes paraenses A Sefa paraense estabeleceu, por meio da instrução normativa em fundamento, os procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes que, por meio do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), quitarem ou parcelarem seus débitos, ficando... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB 3. Tributos Estaduais/PA - Alterados procedimentos para a solicitação de benefícios fiscais por contribuinte ao Fisco paraense O Fisco paraense, por meio ato legal em fundamento, promoveu alterações que deverão ser observadas pelos contribuintes quando solicitarem a concessão de benefícios fiscais. Os procedimentos ora alterados estão previstos na Instrução Normativa Sefa... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Pernambuco 1. ICMS/PE - Modificada a sistemática simplificada de apuração do imposto para a atividade de panificação Por meio do ato em fundamento, o Fisco estadual alterou disposições do RICMS-PE/1991 relativas à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do imposto para o contribuinte que esteja enquadrado nos códigos da CNAE 1091-1/02 ou... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Rio Grande do Sul 1. ICMS/RS - Aprovação de catálogos de preços para venda porta a porta, acréscimo de códigos usados na GIA e divulgação de TJLP e UIF/RS O Fisco gaúcho, por meio do ato legal em fundamento, aprovou catálogos de preços para cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário na saída de mercadorias destinadas à venda porta a porta vigentes até 13.08.2014. Também incluiu... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB São Paulo 1. ICMS/SP - Contribuintes dispensados da entrega da GIA mensal ficam obrigados à EFD Foi estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os estabelecimentos dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), dispensados da entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Tocantins 1. ICMS/TO - Alterados os valores referenciais do grupo de leite, laticínios, mel natural, ovos de aves, mel natural e produtos De acordo com a norma em referência, o Fisco tocantinense alterou os valores referenciais dos subgrupos 4.1, 4.2, 4.3 e 4.5, que se referem a manteigas, queijos, leites e ovos de aves. Portanto, para fins de determinação da base de cálculo do... Veja a Notícia na íntegra Fonte: Editorial IOB Principais Alterações de Legislação Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB Tributos e Contribuições Federais - Códigos de Receita Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 23.07.2014 - DOU de 25.07.2014 Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica TR, TBF e Redutor-R - Fixação para os dias 19, 20 e 21 de julho de 2014 Comunicado BACEN nº 26.173, de 22.07.2014 - DOU - Seção 3 de 25.07.2014 Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 19, 20 e 21 de julho de 2014. TR, TBF e Redutor-R - Fixação para o dia 22 de julho de 2014 Comunicado BACEN nº 26.181, de 23.07.2014 - DOU - Seção 3 de 25.07.2014 Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de julho de 2014. Acordo Internacional - Brasil e Canadá - Previdência Social Decreto nº 8.288, de 24.07.2014 - DOU de 25.07.2014 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011. ICMS - Publicação do Protocolo ICMS nº 37 de 2014 Despacho SE/CONFAZ nº 133, de 24.07.2014 - DOU de 25.07.2014 Publica o Protocolo ICMS nº 37 de 2014. Tributos e Contribuições Federais - Moratória e Parcelamento de Dívidas Tributárias pelas Instituições do Sistema de Ensino Federal - Alteração da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6 de 2012 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 24.07.2014 - DOU de 25.07.2014 Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei n° 12.688, de 18 de julho de 2012. ICMS - Operações Interestaduais - Mercadoria ou Bem a Consumidor Final - Aquisição de Forma não Presencial - Exclusão de Estado Protocolo ICMS nº 37, de 24.07.2014 - DOU de 25.07.2014 Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICM 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB Ceará ICMS/CE - Contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda - Emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Alteração do RICMS Decreto nº 31.534, de 22.07.2014 - DOE CE de 24.07.2014 Estabelecea obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para os contribuintes que indica, e altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS. ICMS/CE - Regime de carga líquida - Prestações de serviços de comunicação - Substituição tributária - Alteração do Decreto nº 30.512 de 2011 Decreto nº 31.536, de 22.07.2014 - DOE CE de 24.07.2014 Altera o Decreto nº 30.512, de 25 de abril de 2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas prestações de serviços de comunicação que indica. ICMS/CE - Comercialização de sanduíches - Evento "Mcdia Feliz" - Isenção do imposto Decreto nº 31.538, de 22.07.2014 - DOE CE de 24.07.2014 Concede isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento "Mcdia Feliz". ICMS/CE - Ajustes Sinief - Convênios ICMS - Protocolos ICMS - Ratificação e incorporação à legislação tributária estadual Decreto nº 31.539, de 22.07.2014 - DOE CE de 24.07.2014 Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências. ICMS/CE - Importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas - Procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Fazenda Instrução Normativa SEFAZ nº 22, de 18.07.2014 - DOE CE de 24.07.2014 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Fazenda quando da importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas, na forma dos incisos II e III do §1º do art.13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, bem como na importação de mercadorias nos termos do art. 40, II, "a", do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008. Distrito Federal Interesse Público/DF - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I - Uso dos lotes Lei Complementar nº 886, de 24.07.2014 - DO DF de 25.07.2014 Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Interesse Público/DF - Permissão de manutenção do cercamento de área pública Lei Complementar nº 887, de 24.07.2014 - DO DF de 25.07.2014 Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências. Mato Grosso Tributos Estaduais/MT - Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - Pedidos de compensação ou restituição de crédito - Alteração da Portaria GSF/SEFAZ nº 59 de 2014 Portaria GSF/SEFAZ nº 165, de 11.07.2014 - DOE MT de 14.07.2014 - Rep. DOE MT de 24.07.2014 Altera a Portaria nº 059/GSF/SEFAZ/2014, de 07 de abril de 2014, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de restituição de valores no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda, e dá outras providências. Mato Grosso do Sul ICMS/MS - Valor real pesquisado - Algodão - Alteração Portaria SAT nº 2.427, de 24.07.2014 - DOE MS de 25.07.2014 Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Paraná Republicação Parcial - Interesse Empresarial/PR - Prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos origem animal - Credenciamento de pessoas jurídicas Republicação Parcial - Portaria ADAPAR nº 158, de 21.07.2014 - DOE PR de 23.07.2014 - Rep. Parcial DOE PR de 24.07.2014 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos origem animal registrados na ADAPAR. Pará ICMS/PA - Instituição - Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS - Procedimentos para a fruição do benefício fiscal Instrução Normativa SEFA nº 12, de 24.07.2014 - DOE PA de 25.07.2014 Estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto n.º 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências. Tributos Estaduais/PA - Solicitação eletrônica - Benefício fiscal - Dependente de expressa anuência - Secretário de Estado da Fazenda - Alteração da Instrução Normativa SEFA n.º 8 de 2013 Instrução Normativa SEFA nº 13, de 24.07.2014 - DOE PA de 25.07.2014 Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n.º 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda. Transporte/PA - Intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel - Modalidade lotação Lei nº 8.027, de 21.07.2014 - DOE PA de 25.07.2014 Dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação no Estado do Pará e dá outras providências. ICMS/PA - Instituição - Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e Portaria SEFA nº 58, de 24.07.2014 - DOE PA de 25.07.2014 Institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. Pernambuco ICMS/PE - Modificação da sistemática simplificada de apuração e recolhimento do imposto para panificadores - Alteração do RICMS Decreto nº 40.918, de 24.07.2014 - DOE PE de 25.07.2014 Modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e o Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, relativamente à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS para panificadores. Licitações/PR - Procedimentos relativos à formalização dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade Portaria SAD nº 1.836, de 24.07.2014 - DOE PE de 25.07.2014 Estabelece que os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração do Estado - SAD, bem como os processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 40.441, de 28 de fevereiro de 2014, serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização. Piauí ICMS/PI - Isenção nas operações com veículos - Apresentação da documentação da aquisição de veículo (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e) pelo adquirente - Armazenamento eletrônico na base de dados da SEFAZ Portaria GSF nº 192, de 21.07.2014 - DOE PI de 24.07.2014 Dispõe sobre a exigência do adquirente do veículo de apresentar a NF-e à SEFAZ, prevista no §3º, inciso I do art. 1.401 - D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008. Rio Grande do Sul Interesse Público/RS - Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual - Alteração do Decreto nº 51.566 de 2014 Decreto nº 51.677, de 24.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Altera o Decreto nº 51.566, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual. ICMS/RS - Substituição Tributária - Catálogos ou listas de preços aprovados pela RE - GIA - Acréscimo de códigos - Transferência de Créditos ou de Saldo Credor - Crédito Presumido - Saídas Isentas ou Não-tributadas - TJLP - UIF-RS - Alteração da IN DRP nº 45 de 1998 Instrução Normativa RE nº 49, de 23.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. Defesa Animal/RS - Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - Normas complementares - Alteração da Instrução Normativa SEAPA nº 2 de 2014 Instrução Normativa SEAPA nº 4, de 24.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Altera a Instrução Normativa 002 de 29 de abril de 2014, que dispõem sobre normas complementares ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, instruindo a aplicação da Lei Estadual 13.467/2010 e demais legislações pertinentes. DETRAN/RS - Centros de Formação de Condutores - Realização de aulas em simulador de prática de direção veicular - Prazo para comprovação das exigências relativas às instalações e à documentação - Prorrogação da Portaria DETRAN/RS nº 16 de 2014 Portaria DETRAN/RS nº 337, de 21.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Prorroga o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 16, de 22.01.2014. Defesa Animal/RS - Cargas vivas de aves procedentes de Santa Catarina - Permissão de ingresso em caráter provisório através do município de Barra do Guarita - Portaria SEAPA nº 380 de 2014 tornada sem efeito Portaria SEAPA nº 400, de 24.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Torna sem efeito a Portaria SEAPA nº 380 de 2014. Interesse Público/RS - Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha - Informações relativas ao Sorteio nº 017 Portaria SEFAZ nº 77, de 23.07.2014 - DOE RS de 25.07.2014 Publica informações relativas ao Sorteio nº 017 do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha. Rio de Janeiro ICMS/RJ - Base de cálculo - Operações interestaduais com café cru - Período de 28.07 a 03.08..2014 Portaria ST nº 1.001, de 24.07.2014 - DOE RJ de 25.07.2014 Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2014. ICMS/RJ - Credenciamento - Art. 32-C do Livro IV do RICMS/00 - Distribuidor de combustíveis - Território fluminense que comercializar álcool etílico hidratado combustível (AEHC) - Apresentação na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04 Resolução SEFAZ nº 772, de 24.07.2014 - DOE RJ de 25.07.2014 Dispõe sobre o credenciamento previsto no art . 32-C do Livro IV do RICMS. São Paulo ICMS/SP - Regime Especial - Credenciamento - Distribuidores hospitalares Comunicado DEAT nº 188, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Concede Regime Especial relacionado com o credenciamento a que se refere a Portaria CAT 198/2009. ICMS/SP - Regime Especial - Substituto tributário responsável pelo pagamento Comunicado DEAT nº 190, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Concede Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS, nos termos do art. 264, inc. VI do RICMS. ICMS/SP - Regime Especial - Procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior Comunicado DEAT nº 191, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior. ICMS/SP - Regime Especial - Procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior Comunicado DEAT nº 193, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior. ICMS/SP - Regime Especial - Cadastramento da interessada como distribuidor hospitalar Comunicado DEAT nº 196, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Concede Regime Especial para o cadastramento da interessada como distribuidor hospitalar. ICMS/SP - Regime Especial - Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - Contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA - RPA Dispensado Comunicado DEAT/EFD nº 2, de 2014 - DOE SP de 25.07.2014 Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA - RPA Dispensado - conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21. Interesse Público/SP - Procedimento obrigatório de reserva de assento de acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casa de shows e espetáculos em geral Lei nº 15.532, de 24.07.2014 - DOE SP de 25.07.2014 Dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento de acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casa de shows e espetáculos em geral. Tocantins ICMS/TO - Alteração dos valores dos produtos - Boletim Informativo para determinar a base de cálculo - Lista de Preços Instrução Normativa SEFAZ/DGT nº 38, de 23.07.2014 - DOE TO de 24.07.2014 Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS. Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB Municipal - Aracaju Meio Ambiente/Aracaju - Atos de poluição e agressão ao meio ambiente - Prevenção e punição Lei nº 4.536, de 17.07.2014 - DOM Aracaju de 23.07.2014 Dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de poluição e agressão ao meio ambiente no âmbito do Município de Aracaju e dá outras providências. Interesse Público/Aracaju - Bares, restaurantes e similares - Comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes - Fornecimento obrigatório Lei nº 4.542, de 25.06.2014 - DOM Aracaju de 23.07.2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes e dá outras providências. Municipal - Rio Branco Interesse Público/Rio Branco - Proibição de fabricar, vender e comercializar réplica de armas bélicas - Alteração da Lei nº 2.048 de 2014 Lei nº 2.077, de 23.07.2014 - DOE AC de 25.07.2014 Altera a Lei Municipal nº 2.048, de 13 de maio de 2014.