Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3792

Falsificação grosseira afasta o delito de uso de documento falso A falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, tendo em vista a ausência de risco à fé pública. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região para rejeitar o recurso do Ministério Público Federal (MPU) contra a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que absolveu sumariamente uma mulher da imputação do crime de uso de documento público falso. Narra a denúncia apresentada pelo órgão ministerial que, no dia 20.07.2008, a acusada protocolizou requerimento de registro funcional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 19ª Região, em Goiânia (GO), instruindo o pedido com o Diploma de Conclusão do Curso de Bacharel em Serviço Social e o Histórico Escolar falsificados. Na apelação, o MPF pleiteia a reforma da sentença para que a ré seja condenada ao argumento de que o crime de falsificação de documento público é formal e se consuma independentemente da comprovação de prejuízos a terceiros. Alega, ainda, que a falsificação não é grosseira, pois a sua comprovação decorreu de consulta à instituição de ensino. Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal George Ribeiro da Silva, entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. “O diploma apresentado não detinha potencial lesivo suficiente para lesar o bem jurídico tutelado à medida que a falsificação foi facilmente detectada, não servindo para efetivar registro do acusado no Conselho Regional de Serviço Social de Goiás, por absoluta ineficácia do meio”. A decisão foi unânime. Penal Os efeitos da audiência de custódia No dia 9 de abril de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça (MJ) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos de cooperação técnica. O primeiro acordo visa a fomentar e viabilizar a implantação do “Projeto Audiência de Custódia”. O segundo acordo visa a ampliar a aplicação de alternativas penais “com enfoque restaurativo” (que abrangem penas restritivas de direitos, transação penal e suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência). O terceiro acordo assinado visa a difundir e viabilizar a utilização da monitoração eletrônica. Segundo o CNJ, a meta também é estruturar centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por oferecer suporte técnico aos juízes responsáveis pelas audiências de custódia e opções que evitem o encarceramento provisório. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Neemias Moretti Prudente, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STM - Tribunal rejeita aplicação do princípio da bagatela em caso de soldado que furtou celular de colega TRF1 - Falsificação grosseira afasta o delito de uso de documento falso TJMT - Homem é condenado por lesão seguida de morte TJGO - Polícia Civil não é obrigada a lavrar boletins de ocorrência de fatos atípicos TJCE - Acusado de tráfico de entorpecentes é condenado a sete anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Acordo coletivo para turno ininterrupto de revezamento 12x12 é inconstitucional TRT9 - Empresa de ônibus que não fornecia troco suficiente deverá indenizar cobrador ofendido por usuários TRT23 - Retenção da Carteira de Trabalho por si só não gera danos morais TRT23 - Dono de obra que contrata empreiteira também responde por acidente de trabalho TRT1 - Mero exercício simultâneo de tarefas não configura acúmulo de funções TRT22 - ECT terá de instalar equipamentos de segurança em agências no Piauí TRT15 - 9ª Câmara mantém justa causa a trabalhador que agrediu o patrão TRT18 - BRF e União Avícula Industrial são condenadas a pagar R$ 20 milhões por danos sociais TRT3 - Bancário com depressão e transtorno bipolar não consegue reverter justa causa por falta grave TRT10 - Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a ex-empregada de banco condenada a cumprir pena em regime aberto TRT3 - Simples cobrança de metas não configura assédio moral TST - Manobrista acidentado ao voltar de estacionamento remoto não receberá indenização TST - Operador de telemarketing que levou celular para o trabalho não reverte justa causa Civil / Família / Imobiliário STJ - Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens STJ - Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa STJ - Procons e defensoria pedem respeito às peculiaridades das ações coletivas sobre interrupção de internet em pré-pago STJ - Órgãos de defesa do consumidor não querem reunião de ações contra empresas de telefonia STJ - Empresas querem unicidade das decisões nas ações coletivas sobre interrupção de internet em pré-pago STJ - Maternidade socioafetiva pode ser reconhecida após falecimento da mãe STF - Competência para julgar ações de insolvência civil ajuizadas pela União é tema de repercussão geral TRF2 - Anuência da instituição financeira é indispensável para legitimidade em contratos com o SFH TJSP - Escola indenizará pais de criança que sofreu queimaduras durante banho TJRS - Maternidade socioafetiva é reconhecida e menina terá sobrenome de duas mães TJMG - Buffet é condenado a indenizar casal por má prestação de serviços TJES - Companhia aérea condenada em R$ 7 mil após furto TJGO - Celg D terá de indenizar fazendeiro por morte de bois TJDFT - Mudança de nome dá nova vida a mulher que sofria com gracejos TJDFT - Hospital realiza tomografia desnecessária após cirurgia e é condenado a indenizar paciente TJDFT - Fabricante de sucos é condenado por fornecer produto contendo um rato morto Administrativo / Ambiental STJ - Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior STJ - MPF e Anatel divergem sobre possibilidade de interrupção de internet em pré-pago STF - Liminar restabelece prazo de 30 dias para migração de parlamentares para novos partidos STF - Anulada decisão do CNJ sobre transferência de adolescentes no sistema socioeducativo de SP STF - Liminar permite que fundação educacional do RJ efetue contratações temporárias STF - Ministro nega seguimento a MS impetrado por corregedor do TJ-AP afastado do cargo TRF4 - Escola deve ser clara em decisão que reprove aluno no conselho de classe TRF5 - Confirmada condenação de ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará TRF4 - Tribunal mantém liberação de agrotóxicos TRF4 - Tribunal mantém licença para a construção de porto em Pontal do Paraná TJMG - Funcionários da Prefeitura da capital são condenados por fraude TJMA - Ex-prefeito de São Bernardo é condenado por improbidade administrativa TJDFT - DF deve disponibilizar transporte público para irmãos que estudam na zona rural Diversos TRF3 - Passageira abordada de forma abusiva por agentes da PF tem direito à indenização TRF3 - Tribunal nega restituição de bens apreendidos em apuração de crime ambiental

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com