segunda-feira, 21 de março de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3874
Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena
A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e a lei (nº 8.038/1990) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais). Para Wadih Damous, decisão do Supremo contraria a Constituição e a Lei de Execução Penal A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.577/1916, do Deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado. O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o Tribunal Regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior. Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa. A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2.807/2015, do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário.
Penal
Teoria da imputação objetiva
O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O art. 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no § 1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Portanto, tendo como referência o sistema normativo brasileiro, os fatores limitadores da teoria da equivalência das condições, que se opera a partir do juízo de eliminação hipotético, seriam a própria tipicidade subjetiva (aferição de dolo e culpa) e a possibilidade de existência de um concurso de causas (sejam preexistentes ou supervenientes). A imputação objetiva agrega novos critérios à teoria do delito com o intuito de suprir as insuficiências da equivalência das condições que acarretam o “regresso ao infinito”. Assunto como esse, de autoria do Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter e Raul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJSP - Denúncias contra ex-presidente Lula serão encaminhadas à Justiça Federal
Trabalhista / Previdenciário
CFJ - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana
CFJ - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros
C.FED - Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão
TRF1 - Data inicial de concessão de pensão por morte deve corresponder à data do requerimento administrativo
TRT4 - Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado
TRT23 - Empresa de construção é condenada em 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS
TRT1 - Contratação frustrada redunda em indenização por dano moral
TRT10 - Rebaixamento de função por decisão unilateral da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta
TRT14 - Ex-prefeito pagará multa de R$ 200 mil por ter contratado servidores sem concurso público durante sua gestão
TRT3 - JT-MG nega reintegração a portadora de câncer por falta de prova de que a dispensa foi discriminatória
TRT3 - JT mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional
TST - Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério
TST - Costureira de microempresa receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato em vigor
TST - Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora
STJ - Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas
STJ - Tribunal soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino
STJ - Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa
STJ - Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato
STJ - É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito
TJSC - Avó paterna proverá de alimentos dois netos por ausência de contribuição do genitor
TJRS - Show de striptease obriga banco a despejar locatários
TJDFT - Cancelamento de compra de veículo fabricado no México não enseja multa
TJDFT - Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal à mãe de rapaz vítima de descarga elétrica
Administrativo / Ambiental
TSE - Publicado decreto de adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea)
STF - ADPF questiona portaria interministerial que suspendeu período de defeso
STJ - Ministério Público não consegue caracterizar dano moral coletivo por deficiências em frota de ônibus
STJ - Primeira Turma mantém condenação de prefeito capixaba por improbidade
STJ - Tribunal mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria
TRF4 - Metrovias terá que replantar árvores retiradas da BR-290
TJRN - Servidor é condenado por Improbidade Administrativa após acumular dois cargos públicos
TJRN - Prefeitura deve fiscalizar bar por danos ambientais
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Multa não substitui pena de perda de veículo apreendido com importação irregular
Diversos
STF - Negada liminar a ex-presidente da CBF que questionava sigilo de dados em CPI
STJ - Coordenador científico lembra que arbitragem se sustenta em confiança e respeito
C.FED - Projeto inclui produções antigas na cota de programação brasileira da TV paga
TRF4 - Tribunal impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos
TRF2 - Tribunal nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.691, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará.
Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e do Piauí.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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