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sábado, 1 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4170

Primeira Seção decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio de queb Por maioria de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro, como caixas de bancos, supermercados e agências lotéricas. A decisão foi tomada em julgamento de embargos de divergência interpostos contra acórdão da 1ª Turma, que entendeu que, em razão da natureza indenizatória da verba relativa à quebra de caixa, não haveria incidência da contribuição previdenciária. O relator dos embargos, ministro Mauro Campbell Marques, compartilhava do mesmo entendimento, mas a maioria do colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Og Fernandes, que defendeu a natureza salarial da verba. Para Og Fernandes, por ser um pagamento habitual, feito em retribuição ao serviço prestado ao empregador, o adicional de quebra de caixa se enquadra no conceito de remuneração. “O caráter indenizatório de determinada verba subsiste quando se presta a recompor, sob o aspecto material, um patrimônio que foi objeto de lesão, diminuindo-lhe o seu valor, notadamente em decorrência de um ato ilícito, conforme se depreende da leitura combinada dos arts. 186 e 927 do Código Civil”, disse o ministro. Segundo Og Fernandes, a quebra de caixa não se enquadraria nessa definição porque seu pagamento “não tem finalidade indenizatória tendente a recompor o patrimônio do empregado em decorrência de uma lesão, pois o desconto autorizado na remuneração do empregado em face da diferença de caixa não se revela ilícito a exigir uma reparação de dano”. Além disso, o ministro destacou que a quebra de caixa não consta do rol do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, ou de qualquer outra norma, que admita a sua exclusão do conceito de salário-de-contribuição. Ele citou, ainda, a Súmula nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que “a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais”. “O fato de o exercício da atividade submeter o empregado a determinado risco à sua remuneração não desnatura o caráter remuneratório da verba quebra de caixa. Fosse assim, não se admitiria a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, uma vez que essas importâncias são decorrentes justamente da submissão do trabalhador a condições que lhe prejudicam a saúde ou a integridade física ou mental”, concluiu o ministro. Tributário Os honorários advocatícios no CPC/2015 e as ações tributárias Inicialmente, deve-se saber que a natureza jurídica de uma ação judicial pode ser aferida pela análise da causa de pedir e do pedido , diferindo uma ação da outra, portanto, em razão do seu escorço fático e jurídico, bem como de sua conclusão petitória. Cientes disso, resta diferençar os diferentes tipos de ações tributárias antiexacionais que podem ser protocolizadas pelos contribuintes para, em momento seguinte, verificarmos a mensuração dos honorários advocatícios devidos em cada uma, seguindo as regras do CPC/2015. Artigos como este, de autoria do Doutor Airton Freitas Feitosa Filho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Penal STM - Tribunal nega HC a coronel que pedia fim de indiciamento, por suposta fraude em licitação TJCE - Acusado de roubar carga de café em São Gonçalo do Amarante deve permanecer preso TJGO - Médico de Pontalina é condenado por abuso de pacientes TJRJ - Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de torcedor do Botafogo TJRN - Justiça condena padrasto acusado de estuprar enteada em Nísia Floresta a 40 anos de reclusão TJRN - Juiz decreta internação de adolescentes envolvidos em morte de advogado em Natal TJRO - Trio que fez vários assaltos em Porto Velho teve pedidos em apelação negados TJAC - Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por estuprar filha Trabalhista / Previdenciário TST - Bancário demitido por ato de improbidade não comprovado receberá indenização do Bradesco TST - Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória em razão da doença TST - Consultor de informática não comprova vínculo com indústria de componentes plásticos TST - JT analisará pedido de indenização de advogado do BESC acusado de recebimento ilegal de honorários TST - Operador contratado na Bahia não consegue ter reclamação trabalhista julgada em Sergipe TRT3 - Dispensa de trabalhador com deficiência ou reabilitado só é válida se precedida da contratação de outro TRT3 - Grande grupo cervejeiro que oferecia caixas de cerveja vencida como prêmio indenizará empregado TRT11 - Trabalhador dispensado no período pré-aposentadoria será indenizado TRT13 - Empresa não tem responsabilidade por acidente no trajeto do trabalho para casa TRT21 - Trabalhador consegue adicional por exercer atividade diferente da original TRT22 - Correios devem pagar Participação nos Lucros a todos os funcionários da categoria TRT2 - Monitora que não evitou mordidas entre crianças sob sua supervisão não age com desídia TRT6 - 3ª Turma considera dano moral devido mesmo com o trabalho sendo concausa para o agravamento da doença TRT6 - TST reafirma jurisprudência que afasta responsabilidade do dono da obra por obrigações trabalhistas TRT6 - Transportar valores irregularmente e desvio de função geram dano moral TRF1 - Julgamento do crime de latrocínio tentado é de competência do juízo singular C.FED - Comissão aprova autorização de saque do FGTS em situação de calamidade ou de emergência C.FED - Trabalho aprova regulamentação de auxiliar de farmácia e drogaria C.FED - Comissão aprova Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho Civil / Família / Imobiliário STJ - Construcard não é título executivo extrajudicial, decide Quarta Turma STJ - Suspensão em repetitivo não impede apreciação de tutelas de urgência STJ - Afastada incidência de honorários em recurso interposto antes do novo CPC TRF4 - Tribunal nega imissão na posse de terreno ocupado por índios em Porto Alegre TJAM - Conciliação em 2º grau redefine guarda compartilhada de criança TJDF - Pintor derrama tinta nas costas de hóspede e hotel deverá indenizá-lo TJDF - Excesso de ligações para oferta de serviços não configura dano moral TJDF - Hospital é condenado por erro de enfermagem ter deixado o paciente em estado vegetativo TJDF - Empresas bancárias são desobrigadas a indenizar cobranças de dívida de falecido TJES - Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo TJMS - Tribunal nega indenização a compositor cuiabano TJMS - Vítimas de estelionatária em compra de terreno serão indenizadas TJRN - Justiça determina que financeira faça revisão de taxa de juros de acordo com o praticado pelo mercado TJSC - Multa diária de R$ 5 mil para loja que não informa claramente valor de seus produtos TJSC - Justiça vê excesso em caso de assessor preso, algemado e conduzido em ação policial TJSC - Chefe de cozinha premiada na Fenaostra será ressarcida por viagem de estudos a Paris TJSC - Infecção hospitalar precisa de provas robustas para caracterizar dano indenizável TJSP - Julgada improcedente ação contra monumento religioso em Penápolis TJSP - Guarda civil será indenizado por acidente durante treinamento TJAC - Direito do Consumidor: Loja online deverá pagar indenização por não entregar produto TJAC - Justiça garante restabelecimento de energia elétrica na zona rural de Senador Guiomard Administrativo / Ambiental STJ - Suspensos processos que discutem pagamento de indenização de fronteira a servidores federais STJ - Juiz trabalhista é condenado pela prática de improbidade administrativa STF - Negado seguimento a ação contra lei de Gurupi (TO) que autorizava prisões administrativas STF - Suspensa decisão que configura censura prévia a blogueiro do Ceará TRF1 - Legítima a exclusão de agentes públicos do programa de repatriação de bens TRF1 - Revogada antecipação de tutela deferida a ex-militar para tratamento de saúde C.FED - Câmara inclui trecho rodoviário do Maranhão no Plano Nacional de Viação C.FED - Câmara denomina Carlos Joffre do Amaral elevado em rodovia em Lages (SC) C.FED - Câmara aprova título de Capital Nacional da Maçã ao município de São Joaquim (SC) C.FED - CCJ admite PEC que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos C.FED - Comissão permite a concessionárias comprar energia de pequenas hidrelétricas C.FED - Comissões promovem evento internacional sobre meio ambiente e direitos humanos S.FED - Senado pode concluir votação da PEC do foro privilegiado S.FED - CAE vota permissão a universidades para a criação de fundos de incentivo à pesquisa TJAM - Tribunal determina nomeação de médicas aprovadas em concurso da Semsa de 2012 TJRN - Pleno do TJ determina que Estado pague militares até o último dia de cada mês Diversos TRF1 - Tribunal mantém multa a empresa que não comprovou que testes em extintores estão de acordo com a ABNT TRF3 - Suspensos processos que discutem pagamento de indenização de fronteira a servidores federais TRF4 - Hospital Universitário da Furg é absolvido de suposto erro médico C.FED - Comissão rejeita obrigação de informar histórico de preço de produto C.FED - Câmara aprova inscrição do fundador do Ceará no Livro dos Heróis da Pátria C.FED - Trabalho aprova nova atribuição para Conselho Federal de Educação Física C.FED - Entra em vigor lei que exige equipamentos adaptados a pessoas com deficiência TOPO Leis Lei Complementar nº 159, de 19.05.2017 - DOU de 22.05.2017 Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 780, de 19.05.2017 - DOU de 22.05.2017 Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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