quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3805
Definido prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar nº 118/2005. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução. Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir Imposto de Renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais. O auxílio-condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior, sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador. Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/2005. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Tributário / Aduaneiro
A denúncia espontânea
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à Administração Pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Plenário do STM nega Habeas Corpus de sargento da Aeronáutica envolvido em apagão aéreo de 2007
TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a José Carlos Bumlai
TJRS - Decretada prisão preventiva dos agressores de motorista do Uber
TJRN - Liminar nega Habeas Corpus ao ex-governador Fernando Freire
TJRN - Câmara Criminal aceita denúncia contra acusado de prostituição de menores
TJRJ - PM e advogado têm prisão preventiva decretada por fraude processual
TJCE - Mantida prisão de ex-vereadora acusada de lavagem de dinheiro
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Jornalista empregado em empresas não jornalísticas também tem direito à jornada especial
TRT2 - Cobrança reiterada de metas não é assédio moral
TRT12 - Dívidas de carbonífera não podem ser repassadas a outras mineradoras, decide 4ª VT de Criciúma
TRT15 - Funcionária de hipermercado, gestante de nove meses, se livra de justa causa e recebe R$ 10 mil por danos morais
TRT10 - Vendedora que sofreu despedida retaliatória deve receber indenização de R$ 20 mil
TRF3 - Tribunal condena funcionária do INSS por inserção de dados falsos em sistema
TRF3 - Tribunal declara nula sentença com base em documentação fraudulenta e cessa pagamento de pensão
TST - Banestes não reverte decisão que considerou discriminatória dispensa de bancário reintegrado em ação anterior
TST - Família de pedreiro morto por colega de trabalho não será indenizada por construtora
Civil / Família / Imobiliário
STF - Liminar suspende retirada de reportagem de site determinada pela justiça do Rio
C.FED - Comissão aprova ressarcimento a assinante por queda de sinal de TV paga
TJSP - Hospital indenizará idosa por acidente
TJMS - Empresa de transporte público deverá indenizar por acidente
TJDFT - Tribunal nega pedido de indenização por matéria jornalística divulgada na internet
TJCE - Casal deve receber R$ 10 mil de indenização por não receber imóvel no prazo
Administrativo / Ambiental
STF - Suspenso dispositivo da LDO do Paraná que reduz recursos da Defensoria para 2016
STF - Revisão da remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral
STF - Suspensa nomeação no MP-SC devido a nepotismo
STF - Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal
TRF4 - MPU não está incluído na lei de cotas para negros em concurso público para a administração federal
TRF1 - Filha maior divorciada não faz jus à pensão por morte de pai servidor público
TJSP - Justiça de Sorocaba concede liminar para desocupação de escolas
TJRN - Decisão autoriza investigação em licitações no Município de Vila Flor
TJRJ - Prefeitura do Rio terá que convocar agentes de apoio à Educação Especial
TJGO - Estado terá de oferecer vaga para internação de adolescente infrator em Crixás
TJGO - Funcionamento de IML de Goianésia deverá ser garantido pelo Estado
TJDFT - Estado terá que pagar R$ 80,5 mil após morte de idosa
TJGO - Estado terá de administrar cadeia pública de Buriti Alegre
TJDFT - Ex-secretários do DF são condenados por improbidade administrativa
TJCE - Juiz condena ex-gestores de Limoeiro a pagar multas de R$ 15 mil por improbidade
TJCE - Justiça determina que Município de Palhano pague salários atrasados de servidores
Diversos
STF - Ministro Luiz Fux adota rito abreviado em três ADIs de sua relatoria
C.FED - Comissão aprova indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos
TJMG - Tribunal indefere pedidos de suspensão de liminares contra mineradora
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.580, de 27.11.2015 - DOU de 30.11.2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com