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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3807

Empregada doméstica segurada ao tempo do parto tem direito a salário-maternidade Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região, no Processo nº 0001713-73.2012.4.01.9199, reconheceu que a empregada doméstica na condição de segurada à época do parto faz jus ao recebimento de salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela autarquia contra sentença, do Juízo da Comarca de Botelhos/MG, que concedeu à parte autora o benefício de salário-maternidade urbano. Na apelação, o INSS alegou que não ficou demonstrado o vínculo de empregada doméstica ao tempo do parto, argumento contestado pelo Colegiado. “Em se tratando de segurada empregada, em favor de quem há testemunhos robustos sobre o período de vínculo laboral entre 2006 e 2007, corroborado pela anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) por 2 meses antes do parto havido em outubro de 2006, assegura-se o direito à percepção do salário-maternidade”, afirmou o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, em seu voto. O magistrado também esclareceu que a Lei nº 8.213/1991 assegura às trabalhadoras urbanas o pagamento de salário-maternidade durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e as condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. “Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de ‘empregada’, ‘doméstica’, ‘contribuinte individual’, ‘avulsa’ ou ‘facultativa’ exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de segurada ‘contribuinte individual’ e ‘facultativa’, que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado”, finalizou. Trabalhista / Previdenciário PEC da Bengala Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário , abordamos como assunto especial o tema “A EC 457/2015” em artigo no qual o Mestre Bruno Sá Freire Martins analisa a nova aposentadoria dos servidores públicos. O autor menciona que “A aposentadoria compulsória se constitui em benefício previdenciário, como o próprio nome já diz, de natureza obrigatória tanto para a Administração Pública quanto para o servidor, não sendo permitido a nenhum dos dois optar entre a inativação ou a permanência em atividade.” TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Submissão de empregados de mineradora a testes toxicológicos visa garantir segurança e não ofende dignidade humana TRT3 - Calor intenso na lavoura de cana-de-açúcar gera adicional de insalubridade TRT8 - Bancárias têm direito a horas extras por não possuírem descanso previsto no Art. 384 da CLT TRT23 - Apesar de descobrir gravidez após demissão, gestante não perde direitos TRT10 - Empresas são condenadas a pagar diferenças salariais a vigilante por desvio de função TRF3 - Trabalho na companhia docas é reconhecido como atividade especial TRF1 - Empregada doméstica segurada ao tempo do parto tem direito a salário-maternidade TST - Mantida decisão que validou redução de intervalo para refeição na Goodyear TST - Julgamento de recurso é anulado por erro no nome de advogado em publicação de pauta TST - Bufê é isento de indenizar empregado que só saiu do estabelecimento com a chegada da polícia TST - Família de mestre de embarcação que naufragou no ES receberá indenização por danos morais e materiais TST - Trabalhador rural de fazenda na Argentina terá direitos garantidos pela legislação brasileira C.FED - Comissão debaterá direitos trabalhistas do setor de transporte de cargas Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma mantém indenização a policial de Pernambuco STJ - Antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações vincendas STJ - Mantida condenação à rede Gasol por cartel de combustíveis no DF STJ - Condenação de cartel de combustíveis do DF é destaque na Segunda Turma STJ - Pedido de vista suspende julgamento de ação de novelista contra SBT STJ - Condenada Carta Capital a indenizar em R$ 90 mil instituto por matéria jornalística ofensiva TJRN - Construtora que atrasou obra deve arcar com despesas de cliente TJES - Homem recebe R$14,7 mil por carro incendiado em oficina TJES - Supermercado é condenado por queda de idosa TJDFT - Banco deve indenizar cliente que pagou dívida e foi mantida em cadastro de inadimplentes TJDFT - Empresas devem pagar indenização por falha na prestação de segurança C.FED - Câmara rejeita aviso sobre quantidade de ingredientes em produto alimentício Administrativo / Ambiental STF - Suspenso julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados em MG STF - 2ª Turma cassa decisão que determinou reintegração de defensores públicos não concursados em MG STF - Cassado ato do CNJ que alterou critério de provimento de vagas de concurso do TRF-1 STF - Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos TRF4 - Empresas são condenadas a indenizar vítimas de acidente na BR 386 TJDFT - Cantor e mais quatro são condenados por dispensa ilegal de licitação TJCE - Ex-servidor é condenado por se apropriar de recursos do Município de Camocim Penal STF - Mantida classificação de homicídio doloso em acidente de trânsito com vítima fatal STF - Rejeitadas queixas-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado STF - 2ª Turma nega recurso de condenada por homicídio de criança no Paraná STF - 1ª Turma do STF revoga liberdade de envolvido em tráfico de drogas STF - Aceita denúncia contra deputado Nilson Leitão por superfaturamento em obras públicas STF - Afastada competência da Justiça Militar para julgar briga de militares em evento STF - Indeferido HC a ex-policial civil condenado por integrar máfia dos caça-níqueis no RJ TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa TJCE - Juiz condena grupo responsável por tráfico de drogas em Limoeiro do Norte Diversos TRF3 - Tribunal dispensa inscrição de músicos em ordem de classe C.FED - Câmara aprova proposta que torna rodeio e vaquejada manifestações da cultura nacional C.FED - WhatsApp e Facebook defendem uso da criptografia para segurança dos usuários TOPO Leis Lei nº 13.196, de 01.12.2015 - DOU de 02.12.2015 Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. Lei nº 13.197, de 01.12.2015 - DOU de 02.12.2015 Altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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