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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3811

Empresário que organizava consórcio ilegal é condenado por crime contra o sistema financei A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um empresário por crime contra ao sistema financeiro nacional. Ele era acusado de, junto com dois sócios, constituir uma empresa que atuava irregularmente como instituição financeira, tendo como atividade principal a captação de recursos de terceiros para realização de consórcios. A empresa, segundo informações do Banco Central do Brasil, não estava autorizada a atuar como instituição financeira ou administrar grupos de consórcio. A empresa captava recursos de terceiros sob o pretexto de liberar uma carta de crédito para aquisição de imóvel residencial. Vários clientes foram captados e lesados. Eles contratavam com a empresa a aquisição de carta de crédito, pagando as prestações, mas sem jamais receber efetivamente o documento que lhes permitiria a aquisição de um imóvel próprio. Ao analisar o caso, a Primeira Turma observa que a empresa do acusado apresentava-se formalmente sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Em sua alteração contatual, consta como objetivo da sociedade a promoção de venda de títulos da previdência privada, a promoção de venda de planos de saúde, a promoção de venda de ações de mercado primário; intermediação de negócios (exceto negócios imobiliários), participação em outras sociedades, principalmente em sociedades em contas de participação, concepção, planejamento e administração de planos habitacionais. Contudo, a real atividade exercida dizia respeito à captação de recursos de terceiros para a formação de poupança e posterior entrega de carta de crédito para aquisição de bens imóveis, previamente ajustados com os chamados sócios participantes. “Assim”, afirma a Turma julgadora, “a forma de Sociedade em Conta de Participação apenas era utilizada para dissimular a prática da atividade de consórcio não autorizado. Os documentos de fls. 36/87 do apenso permitem concluir que a empresa de fato estaria operando consórcio habitacional, caracterizando-se a empresa como instituição financeira”. Penal Interceptação telefônica “O art. 2º, II, da Lei 9.296/96, permite a realização de interceptações telefônicas apenas nas investigações criminais em que a prova não puder ser obtida por outros meios que estejam à disposição da polícia judiciária. Dessa forma, a interceptação telefônica deve ser o último mecanismo probatório a ser utilizado durante a investigação criminal, ou seja, apenas depois de esgotados os demais procedimentos investigatórios disponíveis ou quando houver uma demonstração concreta no sentido de que outras formas de obtenção de provas são, de antemão, inócuas. No entanto, conforme adverte Fernandes, nem sempre será fácil para o juiz verificar isso ao analisar o requerimento da autoridade policial, podendo essa circunstância ser constatada somente mais adiante. Sem embargo, se o magistrado percebe, posteriormente, que a interceptação telefônica não era a ultima ratio probatória, a prova continuará sendo lícita se a privacidade for restringida através de autorização judicial motivada e amparada em informações que, ao tempo da análise e do deferimento, eram verossímeis.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Fábio Motta Lopes, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Rejeitado pedido de alteração de medidas cautelares impostas a executivos da OAS STF - Rejeitado HC de acusado de integrar milícia em Duque de Caxias (RJ) STF - Ministro mantém calendário de saídas temporárias de presos no RJ TRF3 - Empresário que organizava consórcio ilegal é condenado por crime contra o sistema financeiro nacional TST - Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet TJAC - Mantida sentença que condenou réu a 24 anos de reclusão por latrocínio no PA Alcoobras TJSC - Tiro certeiro na testa por questões trabalhistas põe dupla na prisão por 12 anos TJRS - Mantida internação de adolescente envolvida em assalto na Cidade Baixa Trabalhista / Previdenciário STF - Cabe à Justiça do Trabalho julgar reclamação de servidora celetista do Estado do PI TRT3 - Vendedor obrigado a adquirir produtos com validade vencida da empregadora será indenizado TRT23 - Trabalhador que atuava na construção de rodovia será indenizado por condições degradantes TRT3 - Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo TST - Tribunal e setor aéreo acertam agenda de negociações para evitar greve e demissões no fim de ano Civil / Família / Imobiliário STJ - Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda STJ - Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício TRF4 - Policial rodoviário é condenado por exigir propina na BR-280 TJSC - Casal que teve voo para Alemanha alterado sem aviso prévio receberá indenização TJDFT - Empresas terão de indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem TJDFT - Pacote turístico cancelado às vésperas da viagem gera direito a indenização Administrativo / Ambiental STF - Mantida suspensão de reajuste da tarifa de transporte em Santo André (SP) STF - Associações de magistrados questionam novas regras de aposentadoria STF - ADI questiona regras de pensão por morte de servidores STF - OAB questiona norma gaúcha que reduz para 10 salários mínimos limite das RPVs TRF3 - Tribunal nega usucapião sobre terras pertencentes à União em Peruíbe TRF1 - Empresas de telefonia têm o direito de recolher a contribuição devida ao Fust TRF3 - Tribunal confirma demolição de rancho às margens da represa de Ilha Solteira TRF1 - Farmácias devem manter profissional legalmente habilitado durante odo o horário de funcionamento TJSP - Ex-prefeito de Sandovalina é condenado por improbidade administrativa TJSP - Tribunal afasta prefeito de Ferraz de Vasconcelos TJRO - Tribunal nega pedido de liminar do MP e mantém gratificação de agentes de trânsitos TJRS - Justiça determina afastamento temporário do Presidente da FASC TJSC - Estado condenado a indenizar veranistas agredidos a chutes de coturno por policiais Diversos STF - Prazos processuais são suspensos no Dia da Justiça, nesta terça-feira (8) TOPO Decretos Decreto nº 8.584, de 07.12.2015 - DOU de 08.12.2015 Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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