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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3803

É permitida a capitalização de juros em contratos celebrados após 31.03.2000 A 6ª Turma do TRF da 1ª Região adotou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada”, para negar provimento a recurso que buscava constituir título judicial decorrente de dívida fundado em Contrato de Abertura de Financiamento de Materiais de Construção, no valor de R$ 104.448,03. Em suas alegações recursais, o apelante, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), defende a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros, ao fundamento de que “tal prática contraria as normas consumeristas, porquanto oneram e tornam os valores devidos superiores ao que o mercado proporciona”. Requereu, assim, a reforma da sentença para que sejam expurgados os valores relativos a tal cobrança do crédito objeto da execução. A Corte rejeitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “A existência de expressa previsão contratual de capitalização mensal de juros é requisito indispensável para que tal prática seja autorizada legalmente: [...] nos contratos firmados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, em seu voto. A magistrada também ressaltou que, tendo sido o contrato em apreço firmado em 2009, e havendo previsão contratual para a capitalização mensal de juros para o período, “não há que falar em ilegalidade na cobrança, diante do entendimento jurisprudencial firmado na espécie”. A decisão foi unânime. Civil / Familia / Empresarial Contrato estimatório O contrato estimatório, também conhecido como contrato de venda em consignação, e que se aplica para bens móveis e não para imóveis, nos termos do art. 534 do Código Civil de 2002, pode ser definido como aquele contrato pelo qual uma das partes designada como consignante entrega bens móveis à outra parte designada como consignatário, ficando este autorizado a vendê-los e a pagar àquele o preço ajustado ou estimado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe as coisas consignadas. A confiança entre as partes é fundamental. Diz-se contrato estimatório porque o consignante ou dono da coisa estima um preço mínimo para a venda das coisas pelo consignatário, que é normalmente o dono da loja ou da galeria onde ficarão expostas as referidas coisas. O repasse para terceiro, ou seja, a venda por mais do que o preço estimado pelo consignante, representa normalmente o lucro para consignatário. É a sua remuneração ou comissão. Se as coisas consignadas não forem vendidas no prazo fixado no contrato das partes, surge, para o consignatário, uma faculdade: poderá ele comprá-las pelo preço estimado. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Valdeci Mendes de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial , edição de nº 46 (set./out. 2015). TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Compete ao juízo do Rio de Janeiro julgar ações sobre redução de internet em celular STJ - É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência TRF2 - Tribunal mantém nulidade de marca que SBT chegou a registrar TJSC - Estudante indenizará colega universitária em R$ 25 mil por agressão escatológica TJSC - Tribunal confirma a opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva TJRN - Família que teve casa alagada em Areia Preta em 2013 será indenizada pela Prefeitura TJMS - Empresa de turismo deve indenizar clientes por danos materiais e morais TJES - Homem indenizado após divulgação de foto vexatória TJES - Juiz de Vitória nega indenização contra site de reclamações TJDFT - Colégio é condenado a indenizar aluno por tratamento discriminatório TJDFT - Indenização pela perda de negócio vantajoso requer comprovação TJDFT - Instituições de ensino são condenadas por ofertarem curso não autorizado pelo MEC TJDFT - Não é devida a cobrança de multa em rescisão contratual por agressão a menor Administrativo / Ambiental STJ - Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água STF - Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia TRF4 - CEF deverá responder por problemas em imóvel popular que financiou TRF4 - Tribunal mantém condenação a mineradora que degradava meio ambiente TRF3 - Decisão do TRF3 nega auxílio-moradia a juiz classista TRF4 - Lei não prevê reserva de vaga no ensino superior para pessoas com deficiência TRF1 - Turma concede a estudante que não cumpriu pré-requisito matrícula em curso na Uniube C.FED - Comissão recebe ministro da Educação para falar sobre projetos e previsão de cortes de recursos TJRN - Lei Complementar não pode afetar direito de antigos praças da PM TJPA - Empresa é condenada por crime ambiental TJGO - Município de Pirenópolis deverá realizar obras para evitar alagamentos TJGO - Município terá de indenizar professor por divulgação de dados pessoais TJES - São Mateus: juiz determina cobrança mínima de água TJES - Juiz de Colatina determina que Samarco apresente apólices de seguro Penal STF - Juiz deve ouvir apenas testemunhas listadas pela PGR no caso Rubens Paiva TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a engenheiros acusados de peculato C.FED - CCJ aprova aumento de pena para quem omitir socorro Trabalhista / Previdenciário TRT22 - Tribunal descarta conexão entre acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez TRT1 - Trabalhador é indenizado por perda parcial da capacitade auditiva TRT3 - JT-MG afasta danos morais em revista realizada com detector de metais TRT3 - Teste de bafômetro para garantir segurança de empregados não gera dano moral TRF3 - Tribunal nega pensão por morte a mulher que não dependia do ex-marido TST - Cobrador de ônibus atingido em assalto será indenizado por acidente de trabalho TST - Fundação Casa consegue isenção de recolhimento de custas processuais TST - Ausência de jogador a audiência por estar em concentração é justificada e não anula processo Diversos C.FED - Câmara aprova inclusão do leite em política de garantia de preço mínimo TJMG - Banco Central deve bloquear R$ 292 milhões de mineradora TOPO Leis Lei Complementar nº 151, de 05.08.2015 - DOU de 26.11.2015 Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Lei nº 13.195, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015 Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nºs 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Decretos Decreto Legislativo nº 260, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015 Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), o Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense-RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. Decreto Legislativo nº 261, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015 Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013. Decreto nº 8.575, de 25.11.2015 - DOU de 26.11.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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