Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Lançamento ROYAL CAMPINAS

HOTEL 3 ESTRELAS* - HOTEL CONTEMPORÂNEO (PRÓXIMO LANÇAMENTO)

Denominado Contemporâneo será a nova bandeira do grupo hoteleiro para este seguimento;
Contará com 310 apartamentos de 20m² a 30,22m²;
Terá um restaurante para 250 lugares;
Com áreas sociais mais enxutas e serviços reduzidos, este hotel terá como público alvo além dos passantes, todo o staff e expositores do centro de convenções;
O hotel terá uma loja de conveniência 24 horas, que substituirá o serviço de room-service e o frigobar nos apartamentos;
O hotel não possuirá áreas de eventos bem como área de lazer.

Antonio Dias anuncia Expansão Royal Palm Plaza.

HOTEL 3 ESTRELAS* - HOTEL CONTEMPORÂNEO (PRÓXIMO LANÇAMENTO)

Denominado Contemporâneo será a nova bandeira do grupo hoteleiro para este seguimento;
Contará com 310 apartamentos de 20m² a 30,22m²;
Terá um restaurante para 250 lugares;
Com áreas sociais mais enxutas e serviços reduzidos, este hotel terá como público alvo além dos passantes, todo o staff e expositores do centro de convenções;
O hotel terá uma loja de conveniência 24 horas, que substituirá o serviço de room-service e o frigobar nos apartamentos;
O hotel não possuirá áreas de eventos bem como área de lazer.

ROYAL CAMPINAS Convention Business & Hotels

Maioria dos demitidos pode perder seguro-desemprego

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 13/01/2015 - Ano 2015 - Número 3668 Paranapanema eleva exportações de cobre Com ajuda do câmbio, os esforços da Paranapanema para buscar clientes no exterior começaram a dar resultado. Segundo o presidente Christopher Akli, a empresa elevou sua participação no mercado argentino de vergalhões de cobre e no mercado americano de tubos. Exclusivo para assinantes Brasil Consumidor vai pagar ajuda às distribuidoras, decide Dilma Política PT articula reação aos ataques de Marta Especial "Pensamos parecido", diz secretário paulista da Fazenda sobre Levy Empresas Medo de dívida leva Oi a R$ 5 bi Agronegócios Dilma descumpre promessa para seguro rural Jornal do dia Primeira página Maioria dos demitidos pode perder seguro-desemprego Brasil Rio tem plano para ampliar uso de três aeroportos regionais do Estado Política PRB amplia controle dos Esportes nos Estados Internacional Após ataque, UE debate mais vigilância da vida privada Opinião É preciso tentar tudo Brasil Uma ministra entre os elogios do setor privado e as flechadas de ambientalistas Empresas Petrobras escolhe hoje seu diretor de governança Finanças Em busca de caixa, Previ reduz apetite por infraestrutura Eu & Investimentos Orçamento doméstico Eu & Cultura Assalto final à liberdade de não produzir ou não comprar Eu & Estilo Loucura "fashion" faz falta no Globo de Ouro Legislação & Tributos Balanço do Carf sobre \'stock options\' é favorável ao Fisco

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 12.01.2015 08:35 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015 A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores. Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos: a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015: a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02; a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72; b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015: Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até 1.399,12 8% de 1.399,13 até 2.331,88 9% de 2.331,89 até 4.663,75 11% c ) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015: Data de início do benefício Reajuste (%) até janeiro/2014 6,23 em fevereiro/2014 5,56 em março/2014 4,89 em abril/2014 4,04 em maio/2014 3,23 em junho/2014 2,62 em julho/2014 2,35 em agosto/2014 2,22 em setembro/2014 2,04 em outubro/2014 1,54 em novembro/2014 1,15 em dezembro/2014 0,62 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015) Fonte: Editorial IOB 12.01.2015 08:45 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014 As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2015 e se encerra no dia 20.03.2015. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. Estão obrigados a declarar a Rais: a) empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. (Portaria MTE nº 10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015) Fonte: Editorial IOB Área Imposto de Renda 12.01.2015 08:35 - Siscoserv - Aprovada a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição A norma em referência aprovou a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012. Os arquivos digitais dos manuais referidos encontram-se disponíveis na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.b), e no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), www.mdic.gov.br. Lembra-se que as disposições quanto à obrigatoriedade de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis, bem com outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados mediante a entrega do Siscoserv, encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 (alterada posteriormente pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.298/2012, 1.336/2013, 1.391/2013, 1.409/2013 e 1.526/2014), segundo a qual (§ 4º do art. 1º) estão obrigados a prestar essas informações: a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. Observa-se, também, que fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895/2013, que aprovou a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv. (Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015 - DOU 1 de 12.01.2015) Fonte: Editorial IOB

Petrobras começa a chamar fornecedores estrangeiros

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 12/01/2015 - Ano 2015 - Número 3667 Paris vai às ruas contra terrorismo Centenas de milhares de pessoas protestaram em Paris contra o ataque ao ?Charlie Hebdo" Exclusivo para assinantes Brasil Custo de estímulos sobe 2,8% do PIB em 4 anos Política Equilibrado, ministério de Dilma dá menor presença ao PT em 12 anos Especial China vai à Dinamarca atrás de ar limpo Empresas Eletrobras atrasa divulgação do seu plano estratégico 2015-2030 Agronegócios China avança em fertilizantes no Brasil Jornal do dia Primeira página Petrobras começa a chamar fornecedores estrangeiros Brasil Aeroportos da Infraero terão metas de qualidade e punições por falhas Política Cunha diz que irá arbitrar sobre texto de MPs Internacional Petróleo pode zerar inflação nos EUA em 2015 Opinião 2015, ano crítico para América Latina Empresas Preço de aparelho 4G pode cair até 42% este ano Brasil Número de exportadores cresce 2,7%, para 19,2 mil Finanças Bancos de investimento pagarão bônus até 30% menores Eu & Investimentos Bolsa à espera do gatilho Eu & Cultura Um gestor que planeja o bem-estar Eu & Carreira Norte e Nordeste "importam" altos executivos para atender demanda Legislação & Tributos Laboratório deve pagar ISS onde é recolhido material para análise

Nova equipe vai tributar letras de crédito com IR

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 09/01/2015 - Ano 2015 - Número 3666 Comigo inaugura fábricas, mas adia novos investimentos Maior cooperativa agrícola do Centro-Oeste, a Comigo inicia 2015 com a decisão de adiar investimentos por causa das incertezas do cenário mundial, diz Antonio Chavaglia Exclusivo para assinantes Brasil Formado entre keynesianos, Saintive é liberal, discreto, metódico e flamenguista Política Procuradores querem ouvir cinco bancos EU & Fim de semana Economista tipo exportação Empresas Camargo Corrêa pede arbitragem de contrato na hidrelétrica de Jirau Brasil União faz corte de R$ 22, 8 bi em custeio, que pode aumentar com investimento Jornal do dia Primeira página Nova equipe vai tributar letras de crédito com IR Brasil Indústria aprofunda ajuste, mas retomada ainda é incerta Política Ministério Público processará empreiteiras por improbidade Internacional Detectados mais de 20 planos de ataque vinculados à Síria Opinião Professores e as superestrelas Empresas Relatório da PwC pouco esclarece, mas Bava é citado Empresas Oferta de Tanure piorou relação de Eike com Ricardo K Brasil Apesar da economia mais fraca, trabalhadores têm ganho real Política Onda de protestos contra reajuste de tarifa de transporte começa no país EU & Fim de semana As mulheres atacam de novo Especial Herdeiro de Wagner fará arrocho na Bahia Legislação & Tributos Receita Federal abrirá consulta pública para receber sugestões

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3586

Questionada lei que amplia atividades econômicas beneficiadas pelo Simples Nacional A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5216, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Segundo a entidade, a norma suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao abarcar diversas atividades econômicas sob regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a entidade, a nova disciplina introduzida pela LC 147/2014, alterando a LC 123/2006, determina que as vendas realizadas para as micro e pequenas empresas – consideradas aquelas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões ao ano – “não mais fiquem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo vendedor (substituto tributário) pelas vendas futuras ao consumidor final, devendo pagar apenas o valor relativo ao Simples Nacional calculado sobre o faturamento bruto mensal”. Sustenta que, com o advento das novas regras, poucas atividades econômicas permaneceram sob o controle dos Estados e do Distrito Federal, “representando uma pequena parte das vendas de mercadorias destinadas a milhões de comerciantes varejistas, os quais eram antes substituídos tributários no pagamento do ICMS”. A federação alega que a gravidade do novo regime ocorre porque as normas contidas pela LC 147/2014 aumentam o número de atividades econômicas beneficiárias do regime tributário do Simples Nacional, “dentro do que vem sendo denominado universalização do Simples Nacional”. Sustenta que, com a norma, quase todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS. Segundo a Febrafite, caso as regras da LC 147/2014 prevaleçam, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal (o Simples Nacional), calculado sobre o seu faturamento bruto, e não sobre o preço da mercadoria, “que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação do consumo de bens, conforme conceituado pela doutrina abalizada e reconhecido pelo STF (ADI 1851, entre outros julgados)”. Para a autora da ação, “as alterações mutilam o principal instrumento de tributação dos Estados, do Distrito Federal e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS, o qual fora concebido e implementado gradualmente pelos Estados-membros desde a década de 70”. Acrescenta serem iminentes os prejuízos à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira, “notadamente em relação à sua arrecadação tributária, à capacidade de fiscalização, às prerrogativas ínsitas à administração fazendária local, bem como os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelas leis estaduais, distritais e municipais”. Ainda segundo a Febrafite, esses prejuízos se verificam também em relação às competências, às atribuições, às prerrogativas e aos direitos dos servidores da administração fazendária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente quanto às funções de auditoria, fiscalização, lançamento e julgamento de tributos, resposta a consultas e cumprimento de metas de produtividade para fins de remuneração, gratificações e encargos especiais das respectivas categorias de fiscais e auditores de tributos estaduais por ela representados. Dessa forma, ao alegar ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, a federação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispositivos do art. 2º da LC 147/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. Processos relacionados: ADI 5216. Tributário / Aduaneiro Desoneração da folha de pagamento – Substituição da base de cálculo para receita Desde o ano de 2012, o Governo Federal vem implementando uma série de medidas objetivando a desoneração da folha de pagamento, mediante a substituição da exigibilidade de contribuições previdenciárias sobre esta base de cálculo para uma nova representada sobre a receita bruta. Tal substituição foi realizada apenas para alguns contribuintes, como pode ser apurado na Lei nº 12.546/2011 e suas alterações. Conforme a Cartilha disponível no website do Ministério da Fazenda, um dos objetivos desta atitude também foi reduzir a carga tributária dos contribuintes beneficiados, estando a substituição fundamentada no art. 195, §§ 12 e 13, da Constituição Federal de 1988. Não obstante as boas intenções do Governo, muitos contribuintes se manifestaram contra a nova substituição, por implicar, para eles, um aumento da carga tributária. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Suspensa decisão do TJ-RJ sobre ICMS de demanda contratada de energia elétrica STJ - ISS pertence ao município onde é coletado material para análise clínica Penal TJGO - Concedida prisão domiciliar a presidiário debilitado TJRS - Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS TJSP - Justiça condena homem por roubo de joia na rua TJSP - Detento é condenado por traficar maconha dentro da cadeia Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta estabelece condições de trabalho para lanterneiros ou funileiros C.FED - Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho TRT15 - Adicional de transferência é excluído de condenação imposta a duas empresas de engenharia TRT15 - 6ª Câmara exclui adicional de transferência de condenação imposta a empresas de engenharia TRT18 - Comportamento exigente e austero de chefe não enseja indenização por danos morais TRT23 - Trabalhador é condenado ao acionar empresa em processo trabalhista TST - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade TST - Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme TJMS - INSS deve conceder benefício a trabalhador amputado Civil / Família / Imobiliário STF - Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada STF - Suspensa decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico de jornalista STJ - É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio TRF1 - Ações cíveis envolvendo sociedades de economia mista são de competência da Justiça Estadual TJDFT - Construtoras são condenadas a pagar vaga de garagem não entregue TJGO - Escola terá de indenizar aluno que foi vítima de discriminação pela professora TJMS - Supermercado deve cumprir preço anunciado sob pena de multa TJMG - Síndico terá que indenizar moradores TJPE - Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado no estacionamento da loja MPRJ - Bradesco não pode bloquear cartão de crédito de cliente inadimplente com o banco MPRJ - Promotoria obtém condenação da empresa Via Varejo por descumprimento do CDC TJDFT - Casal será ressarcido por valor pago a programa de fidelidade de hotelaria TJDFT - Banco terá de indenizar por manter cobrança de dívida em cartão clonado TJGO - Consumidora terá de cumprir contrato de financiamento de veículo TJRS - Nestlé deverá indenizar casal que encontrou verme em leite condensado TJSP - Emissora de TV não pagará indenização por veicular matéria de cirurgia que resultou em morte de paciente Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório TJRO - Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por ato de improbidade administrativa TJSP - Inocentado ex-prefeito de Santa Branca da prática de improbidade TJSP - Mantida condenação de ex-presidente da Câmara de Itu por improbidade TJSP - CPTM pagará indenização a passageira por acidente em estação MPMA - Ex-prefeito é acionado por fraude nos recursos destinados à saúde TJDFT - Ação truculenta e abuso de autoridade obrigam DF a indenizar TJRN - Improbidade: ex-prefeita do Município de Viçosa e dois agentes públicos são condenados Diversos TRF1 - Turma confirma nulidade de ato da Polícia Federal que desligou aluno de curso de formação

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3585

Proposta anistia dívida com o Fies de estudantes aposentados A Câmara analisa projeto que anistia dívida do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para estudante aposentado (PL 7.745/2014). Pela proposta, após a conclusão do curso de graduação, o saldo devedor será absorvido pelo Fies. Atualmente, a Lei nº 10.260/2001 não prevê anistia de dívidas de alunos com o fundo. A legislação apenas permite o abate de 1% do saldo devedor para professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica e para médico integrante de equipe de saúde da família, com atuação em regiões carentes. De acordo com o autor da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), existem vários alunos com dificuldades econômicas para custear o seus estudos, sendo que, muitas vezes, aposentam-se devendo ao Fies. Para Cunha, não haverá problemas orçamentários porque o número de beneficiários é muito pequeno. O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, como tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais. Administrativo / Ambiental Agência reguladora A advogada Cristina Alves da Silva e o mestre em Direito Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson elaboraram um artigo intitulado “As Agências Reguladoras e o Seu Poder Normativo”. Tal artigo tem como escopo discutir a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras. Os autores traçam essas entidades na linha do tempo de sua evolução, em breve histórico das mesmas, bem como a sua natureza jurídica e as suas características específicas, para que se possa compreender a sua relação e inserção no contexto social, legislativo e jurídico brasileiro. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Rejeitada ADPF contra reajuste a servidores públicos do Maranhão STF - Custeio de cirurgia exige demonstração de necessidade e ineficácia de outras alternativas TRF1 - União não é obrigada a custear tratamentos de saúde alternativos no exterior TRF1 - Administração não pode exigir a quitação de débitos para emissão de licença de funcionamento C.FED - Projeto permite suspensão de tratados com países que desrespeitem direitos humanos TJGO - Condenado por improbidade não pode ser empossado no cargo de Fiscal de Defesa Ambiental Tributário / Aduaneiro STF - Questionada lei que amplia atividades econômicas beneficiadas pelo Simples Nacional C.FED - Projeto amplia grupo de pessoas com deficiência com isenção de IPI C.FED - Proposta reduz tributação do IR na venda de imóveis rurais financiados C.FED - Projeto isenta dietas hospitalares especiais de contribuições sociais Penal STF - Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante TJMS - Negado pedido de regime prisional mais brando para traficante TJPB - Adolescente acusado de matar estudante vai cumprir pena socioeducativa em regime fechado TJSP - Tribunal condena grupo por roubo qualificado e associação criminosa Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Brasilit terá que pagar indenização de mais de R$ 1 milhão à família de um ex-funcionário TRT23 - Autorização de trabalhos com crianças é de competência da Justiça do Trabalho TRF1 - Turma declara a prescrição do direito de recebimento de salário-maternidade TST - Turma considera inválido acordo firmado em Tribunal Arbitral sobre verbas rescisórias TST - Tribunal restabelece diferenças salariais por equiparação salarial em cadeia TST - Turma afasta responsabilidade objetiva da Honda por doença profissional Civil / Família / Imobiliário STJ - Cerveja Itaipava pode usar lata vermelha C.FED - Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento C.FED - União poderá pagar pensão a dependentes de taxistas assassinados TJGO - Empresa de turismo é condenada por acidente com transporte TJMS - Universidade é condenada a indenizar por extinguir curso superior TJRS - Plano de saúde é condenado por não cobrir cirurgia de prótese de silicone rompida TOPO Leis Lei nº 13.082, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Institui o Dia Nacional do Humorista. Lei nº 13.083, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Institui o Dia Nacional do Pedagogo. Lei nº 13.084, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Lei nº 13.085, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia. Lei nº 13.086, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Decretos Decreto Legislativo nº 43, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 44, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE CALIFÓRNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Califórnia, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 45, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PÁDOVA DE COMUNICAÇÕES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Pádua, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 46, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESMERALDA ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 47, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 48, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL VALE DO SOL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vale do Sol, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 49, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E AMBIENTAL DE CURVELÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curvelândia, Estado de Mato Grosso. Decreto Legislativo nº 50, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO RESERVA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Reserva, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 51, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SCALA FM STÉREO DE CURITIBA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 52, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 53, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE ASSOCIADA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 54, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PINDORAMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 55, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA AGUIARNÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins. Decreto Legislativo nº 56, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA TAMBAÚ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 57, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA PARQUE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 58, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA MATERNO INFANTIL DE SERRINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serrinha, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 59, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 60, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 61, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE TERRA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Nova, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 62, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RAPHAEL MONTORO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 63, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga concessão à MMA COMUNICAÇÕES LTDA. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 64, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIO GUARANI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 65, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - ARACOSSAF para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do São Francisco, Estado de Sergipe. Decreto Legislativo nº 66, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO NOVA MIDHIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 67, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO DISTRITO CAMPINAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 68, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE PACATUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacatuba, Estado de Sergipe. Decreto Legislativo nº 69, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE BENEFICENTE EBENEZER para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 70, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE APOIO À CULTURA DOS BAIRROS SÃO JOÃO, SION, SANTA MARIA, ROCHEDO E SÃO FRANCISCO DE ASSIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 71, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO CULTURA DE CAPINÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 72, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MORADA DO SOL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 73, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à E.F. COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. Decreto Legislativo nº 74, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA, CULTURAL E ARTÍSTICA DE SÃO JOAQUIM DE BICAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 75, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIBEIRÃO DAS NEVES CIDADANIA ATIVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 76, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BURITI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 77, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à J.H.M. RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 78, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à CASULO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 79, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO BELO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Vale, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 80, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à PLANALTO FM STÉREO SOM S/A para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Diadema, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 81, de 08.01.2015 - DOU de 09.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à TV MUCURIPE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3584

Defesa do Consumidor aprova regulação de compras coletivas pela internet A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto do deputado João Arruda (PMDB-RR) que estabelece normas para regular as vendas coletivas pela internet e critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio (PL 1232/11). O relator, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), defendeu a aprovação do relatório aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Para ele, o substitutivo da comissão aprimora o projeto original. “As compras coletivas na internet vem crescendo de modo significativo na medida em que se populariza o uso da rede mundial e se aumenta a área de atendimento pela “banda larga” em todo País. Esse fato, por si só, indica a pertinência e atualidade das propostas em exame”, disse o parlamentar. Atendimento O texto mantém a obrigatoriedade prevista no projeto original de as empresas manterem serviço gratuito de atendimento ao consumidor por telefone que possibilite a resolução imediata de dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamento do contrato e estende ao meio eletrônico essa obrigatoriedade. A proposta aprovada mantém a determinação de que, se o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não for atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. A proposta estabelece ainda que os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado expressamente o recebimento de informações por e-mail. Pelo texto, a autorização apenas poderá ser solicitada no mesmo tempo em ocorrer a primeira solicitação do e-mail do cliente, esclarecendo os termos de uso e política de privacidade. Civil / Familia / Empresarial Julgamento de plano de causas repetitivas Na esteira do movimento reformista pautado na ado¬ção dos precedentes judiciais como fontes de julgamento, é editada a Lei 11.277/2006, incluindo o art. 285-A no Código de Processo Civil, com vistas à rápida resolução, principalmente, das denominadas causas repetitivas ou de massa. Instituiu-se, assim, o julgamento “antecipadíssimo” do pedido, verdadeira sentença de mérito contendo a rejeição de plano do pedido formulado pelo autor, inconfundível com o simples indeferimento da petição inicial. Importante salientar que essa técnica de julgamento estabelecida pelo art. 285-A de modo algum é nova entre nós: antes, representa a ampliação da possibilidade de julgamentos de mérito prima facie, já autorizado nas situações particulares de reconhecimento da ocorrência de prescrição ou decadência e de rejeição liminar da ação de improbidade administrativa. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas C.FED - MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento C.FED - Vetadas regras para associação entre corretores e imobiliárias TJDFT - Curso preparatório para concurso é condenado por falhas na prestação dos serviços TJGO - Hipermercado terá de indenizar por furto ocorrido em seu estacionamento TJRN - Mossoró: liminar proíbe venda de garantia estendida sem comunicação prévia ao consumidor TJRS - Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica TJSP - Posto de combustível indenizará cliente agredido por frentista TJAC - Justiça mantém condenação de Universidade por demora em expedição de diploma TJAC - Justiça condena empresa de transportes a pagar R$ 10 mil de indenização Administrativo / Ambiental STF - ADI que questiona alteração de cargos na Polícia Civil de PE terá rito abreviado STF - Cassada decisão do TCU sobre jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-10 STF - Questionada norma de Goiás que cria carreira de procurador autárquico STJ - Brasil Telecom não consegue alvará para antena de celular em área residencial de Brasília C.FED - Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos C.FED - Proposta proíbe produção de livros didáticos no exterior C.FED - Deputados querem criação de CPI para investigar fraudes na área da saúde MPSC - Ex-prefeito de Santo Amaro e empresa têm bens indisponíveis TJGO - Motorista que avançou em sinal amarelo é condenado TJGO - Prefeitura de Cavalcante terá de regularizar situação do cemitério local TJGO - Mantida sentença que garantiu aposentadoria integral por invalidez a servidora pública estadual MPPE - Caruaru: lavanderias devem se adequar a legislação ambiental Tributário / Aduaneiro TRF5 - JFPB adota novas utilizações do PJe nas Execuções Fiscais Penal C.FED - Uso de perfil falso em redes sociais poderá caracterizar crime TJGO - Juíza aplica medida socioeducativa a adolescente que filmou execução e publicou nas redes sociais TJSP - Tribunal mantém condenação de jornalista por injúria e difamação Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Intermediário do ramo de sucata não consegue vínculo empregatício TRT18 - Justiça homologa acordo no valor de R$ 550 mil em favor de ex-escrevente de Cartório TRT23 - Súmula 13 unifica entendimentos sobre o intervalo para recuperação térmica no TRT TRT9 - Empresa deverá indenizar advogada dispensada no mesmo dia em que comunicou gravidez TST - Companhia Brasileira de Distribuição indenizará ex-empregado agredido a pauladas por colega TST - Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária C.FED - Governo quer dificultar acesso ao seguro-desemprego Diversos TRF1 - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação aprova ações de TI até 2017 C.FED - Projeto prevê área para animais domésticos no Minha Casa, Minha Vida C.FED - Exames para carteira de motorista poderão ser feitos por credenciados no Detran TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 1, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO ONG RÁDIO COMUNITÁRIA MÃO AMIGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 10, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SALDANHENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Saldanha Marinho, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 11, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV NORTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo. Decreto Legislativo nº 12, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE BRAZABRANTES - GO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brazabrantes, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 13, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO FM DE RIO DOS ÍNDIOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 14, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MENINA DO ATLÂNTICO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 15, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES DO RIO IPOJUCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 16, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 17, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÉCULO XXI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 18, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO E ADJACÊNCIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 19, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE NIQUELÂNDIA - ACCN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 2, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA RÁDIO LIVRE TAQUARI FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso. Decreto Legislativo nº 20, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE FÊNIX DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 21, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE JANDAIA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 22, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga concessão à DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 23, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO FEDERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 24, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO BAIRRO ADELAIDE MENEZES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapeaçu, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 25, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DE VÁRZEA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 26, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA EXCELSIOR DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ipê, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 27, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO DA TERRA DOS GÊMEOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 28, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 29, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENTINELA PARA COMUNICAÇÃO DE BOZANO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bozano, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 3, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto Legislativo nº 30, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE TAVARES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tavares, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 31, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO VINHOSA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 32, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à V.P.D. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 33, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 34, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barra do Turvo, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 35, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL IZABELENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 36, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PARA O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE DE UBATà para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ubatã, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 37, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE TUIUTI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tuiuti, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 38, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE APICUM-AÇU-MA (ACCA-MA) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açu, Estado do Maranhão. Decreto Legislativo nº 39, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgadaà SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 4, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO EDUCADORA DE PEIXOTO DE AZEVEDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso. Decreto Legislativo nº 40, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESCOLA DE RÁDIO PROGRESSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 41, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PITANGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pitanga, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 42, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Missões de Vida de Ourinhos para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 5, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO CEDRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 6, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE JANUÁRIA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 7, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 8, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 9, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ROSA DE LIMA - ARACOSROL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe. Decreto nº 8.388, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial. Decreto nº 8.389, de 07.01.2015 - DOU de 08.01.2015 Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.