terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
12.01.2015 08:35 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%
c ) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2014
6,23
em fevereiro/2014
5,56
em março/2014
4,89
em abril/2014
4,04
em maio/2014
3,23
em junho/2014
2,62
em julho/2014
2,35
em agosto/2014
2,22
em setembro/2014
2,04
em outubro/2014
1,54
em novembro/2014
1,15
em dezembro/2014
0,62
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
12.01.2015 08:45 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2015 e se encerra no dia 20.03.2015.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área Imposto de Renda
12.01.2015 08:35 - Siscoserv - Aprovada a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição
A norma em referência aprovou a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.
Os arquivos digitais dos manuais referidos encontram-se disponíveis na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.b), e no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), www.mdic.gov.br.
Lembra-se que as disposições quanto à obrigatoriedade de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis, bem com outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados mediante a entrega do Siscoserv, encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 (alterada posteriormente pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.298/2012, 1.336/2013, 1.391/2013, 1.409/2013 e 1.526/2014), segundo a qual (§ 4º do art. 1º) estão obrigados a prestar essas informações:
a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Observa-se, também, que fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895/2013, que aprovou a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com