Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quarta-feira, 11 de junho de 2014

ONU - Vagas abertas: Confira !!!

Em destaque: United Nations promovem sessão informativa sobre carreira profissional na organização http://bit.ly/115M88D * * *
United Nations Office for Project Services (UNOPS) seleciona Gestor(a) do Programa (Brasília) http://bit.ly/1lnhX75 IPC-IG, International Policy Centre for Inclusive Growth seleciona ‘Knowledge Management Consultant’ (Brasília) http://bit.ly/TB9seo ONU oferece bolsas para pesquisadores em assuntos oceânicos e direito do mar http://bit.ly/1l1jHEq PNUMA Brasil prorroga prazo para seleção de consultores para o projeto Compras Públicas Sustentáveis e Rotulagem Ambiental http://bit.ly/1kKJ0JB ; e abre seleção para assistente administrativo em Brasília http://bit.ly/1hBrhVM Caritas de São Paulo e Acnur/Unhcr Américas selecionam Analista Administrativo-Financeiro http://bit.ly/1tUCJf5 OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil seleciona consultor(a) em Comunicação http://bit.ly/1kGJ9xS ; profissional de saúde para consultoria de Eventos em Massa (Brasília) http://bit.ly/1kCxU9d ; e consultor(a) nacional em Dengue (Brasília) http://bit.ly/1tFuK5n Unaids Brasil seleciona profissionais para atuar em Brasília http://bit.ly/1kv0DNi Unicef no Brasil tem quatro editais de consultoria abertos em diversas áreas http://bit.ly/Ug6Va1 UNODC - United Nations Office on Drugs and Crime seleciona consultoria para desenvolver estratégia de divulgação e comunicação (Brasília) http://bit.ly/1nUs4iO * * * Outras oportunidades e editais: UNIDO - United Nations Industrial Development Organization e Veduca lançam curso online gratuito sobre Energias Renováveis com certificação http://bit.ly/1nmCSHe Prorrogadas inscrições para II Mostra Internacional de Semanas do Bebê http://bit.ly/1oN1BpE Abertas vagas para curso gratuito da OPAS/OMS sobre de ética em pesquisa http://bit.ly/1kmVaUa UNESCO na rede tem inscrições abertas para prêmios internacionais em alfabetização até 27 de junho http://bit.ly/1mWv6SH Todas as vagas são publicadas no mesmo lugar, acesse já: www.onu.org.br/especial/vagas

Tribunal Superior do Trabalho - Decisões sobre execusão trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho 14 h · O informativo está disponível para todos os interessados, e tem também um objetivo acadêmico, que é servir de nova fonte de pesquisa sobre o tema, na medida em que veicula decisões que já chegaram a um consenso no âmbito do TST. Confira: http://bit.ly/1hM6TkO O informativo está disponível para todos os interessados, e tem também um objetivo acadêmico, que é servir de nova fonte de pesquisa sobre o tema, na medida em que veicula decisões que já chegaram a um consenso no âmbito do TST. Confira: http://bit.ly/1hM6TkO

Boletim IOB Urgente - 11 de Junho de 2014

Edição nº 698 - 11 de Junho de 2014 Área Imposto de Renda 11.06.2014 09:25 - Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que reabre o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise) A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que reabriu o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise). Em decorrência dessas alterações: a) o prazo para o pagamento ou parcelamento dos débitos para com PGFN e a RFB, nos termos do arts. 1º a 13, fica reaberto até 31.07.2014 (o prazo anterior encerrou-se em 31.12.2013): b) os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30.11.2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13.05.2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos; c) poderão ser parcelados os débitos parcelados de acordo com a Lei nº 10.522/2002 (Cadin), cuja 1ª solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir de 14.05.2014; d) poderão ser pagos ou parcelados, até 31.07.2014 (inicialmente, esse prazo havia encerrado em 31.12.2013), os saldos remanescentes de débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964/2000, no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684/2003, no Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303/2006, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212/1991, e, ainda, nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002 (Cadin), mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos; e) as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga até o dia 31.07.2014; f) os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista, deverão ser protocolados exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 31.07.2014; g) somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação, o qual deverá ser efetuado até o 31.07.2014. h) para as pessoas que aderirem ao parcelamento, nenhum percentual de multa, antes das reduções, será superior a 100%; i) as pessoas jurídicas que optaram por uma ou mais modalidades de parcelamento até 31.12.2013 poderão optar por modalidades de parcelamento diversas das já parceladas, observando as regras estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014) Fonte: Editorial IOB

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 11/06/2014 - Ano 2014 - Número 256 Como a Copa de 94 mudou a vida do chefe da Bloomberg Um jogo desencadeou os eventos que levariam Daniel Doctoroff à vida pública e, depois, à Bloomberg Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Aumenta disputa pela TV paga na AL Pequenos buscam espaço Transportadoras de valores diversificam Arista prevê dobrar de tamanho na AL IBM prepara-se para trazer Watson ao Brasil neste ano Lance da Sprint pela T-Mobile reforça onda global de fusões Expansão da banda larga pode custar R$ 9 bilhões Computador de vestir ainda evolui em ritmo lento Amazon vai acirrar concorrência com Apple Bancos investem para suprir demanda digital Computex abre espaço para novas tendências Samsung tenta depender menos do Android

Bancos querem facilitar retomada de automóvel

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 11/06/2014 - Ano 2014 - Número 3517 Torcedor violento é foco da Abin e da PF O Itaquerão, palco da abertura da Copa, amanhã, recebe os últimos retoques e já vive o clima do Mundial. Enquanto isso, a segurança montada para o evento já mostra resultados: um americano, acusado de pedofilia, e um ?barra brava\' argentino foram impedidos de entrar no país. Exclusivo para assinantes Brasil Adesão ao Refis dará direito a benefício extra Política PMDB aprova coligação com PT por 59% dos votos Brasil Na contramão, consumo acelera no Centro-Oeste Empresas Novelis aumenta vendas no país com o "verão da Copa" Agronegócios Maiores captam 9,6% mais leite em 2013 Jornal do dia Primeira página Bancos querem facilitar retomada de automóvel Brasil Crédito escasso reduz vendas, estimam analistas Política Dilma critica propostas econômicas de adversários Internacional Hillary abre sua campanha presidencial lançando livro Opinião Três eventos que moldaram o mundo Empresas Aumenta disputa pela TV paga na AL Empresas Fabricantes de Fuleco vendem 80% da produção Política Marina faz Campos subir cinco pontos Eu & Investimentos Transparência chapa branca Eu & Estilo Comida de rua ganha sofisticação e estrutura Eu & Carreira Empresas discutem maior inclusão LGBT Legislação & Tributos STJ analisa aumento do SAT

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3440

Edição nº 3440 de 10.06.2014 Notícias Legislação 6ª Turma admite prova gravada pela mãe de menor no telefone da própria casa A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a prova consistente em gravação telefônica produzida por detetive particular, a pedido da mãe da vítima menor, em telefone de sua residência, utilizada para fundamentar a condenação do réu. O caso tratava de crime sexual e ocorreu no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça capixaba entendeu que a conduta atribuída ao réu feriu direitos fundamentais da vítima. E, existindo outras provas, como depoimentos de testemunhas, é possível a ponderação entre princípios jurídicos em colisão – no caso, o princípio da inviolabilidade do sigilo telefônico e o princípio da dignidade da pessoa humana. Afastou-se o primeiro, porque o outro, de peso superior, foi violado. No STJ, a defesa do condenado pedia a absolvição do réu. Pleiteava que a gravação fosse considerada prova ilícita e afirmava que o depoimento da vítima seria uma prova derivada da “escuta clandestina”, não podendo ser aceito em juízo, pois atingido pela ilicitude. Ao analisar a questão, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, afirmou que a Constituição proíbe as provas obtidas por meios ilícitos, como as que resultam da violação de domicílio, das comunicações e da intimidade, além daquelas conseguidas mediante tortura. De acordo com o ministro, apesar de prevalecer a doutrina da exclusão das provas ilícitas, a jurisprudência tem construído entendimento que favorece a adoção do princípio da proporcionalidade. O Supremo Tribunal Federal, disse Schietti, já aplicou esse princípio para admitir a interceptação de correspondência do condenado por razões de segurança pública. No caso julgado pela 6ª Turma, o relator destacou que a gravação da conversa telefônica foi obtida por particular, tendo em vista a suspeita de séria violação à liberdade sexual de adolescente de 13 anos de idade, crime de natureza hedionda. “A genitora da vítima solicitou a gravação de conversas realizadas através de terminal telefônico de sua residência, na qualidade de representante civil do menor impúbere”, narrou. Segundo o Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo representados por seus pais. Por isso, Schietti considerou válido o consentimento da mãe para gravar as conversas do filho menor. “A gravação da conversa, nesta situação, não configura prova ilícita, visto que não ocorreu, a rigor, uma interceptação da comunicação por terceiro, mas mera gravação, com auxílio técnico de terceiro, pela proprietária do terminal telefônico, objetivando a proteção da liberdade sexual de absolutamente incapaz, seu filho, na perspectiva do poder familiar – vale dizer, do poder-dever de que são investidos os pais em relação aos filhos menores, de proteção e vigilância”, resumiu o relator. Daí porque a 6ª Turma não reconheceu a ilicitude da prova, a qual, para o ministro relator, significaria prestigiar a intimidade e a privacidade do acusado em detrimento da própria liberdade sexual da vítima absolutamente incapaz – prestígio este conflitante com toda uma política estatal de proteção à criança e ao adolescente. A 6[Turma admitiu o uso da gravação como prova, mas – considerando a pena fixada e outras circunstâncias do caso – reconheceu a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando do que o fechado para o cumprimento da pena. “A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado”, concluiu Schietti. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Penal Sistemas processuais penais A função dos sistemas processuais penais cinge-se, basicamente, nas diferenças constantes em cada modelo de sistema, os quais, por sua vez, foram adotados pelos mais variados países ao longo dos anos, de acordo com a época vivenciada por cada nação. Logo, se o sistema inquisitivo é o modelo de sistema processual condizente com regimes excessivamente autoritários, porquanto permitia, entre outros atos bárbaros, a prática da tortura, tem-se que o sistema acusatório é aquele que eleva a pessoa do réu à figura de sujeito de direitos no interior da relação processual. Com isso, garantias como contraditório e ampla defesa, e, ainda, a possibilidade de julgamento por um julgador imparcial, que não participou das investigações de eventual delito, são fruto de previsões concernentes ao modelo acusatório. Enquanto isso, a inquisição foi estigmatizada pelo então chamado três em um: ao mesmo magistrado eram asseguradas as tarefas de investigar, acusar e julgar. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Arnaldo Eurico Sasso Saraiva, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TRF1 - Turma confirma sentença que deferiu certificado de vigilante a candidato condenado TJCE - Acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma é condenado a dez anos de prisão TJDFT - 1ª Turma Cível mantém condenação por danos morais devido a ofensas pelo Facebook TJES - Justiça condena médico que atuou sem habilitação TJRJ - Justiça do Rio decreta prisão temporária de casal por homicídio ocorrido há nove anos MPDFT - Policiais militares condenados por crime de tortura em Ceilândia MPGO - Delegados são denunciados por falsidade ideológica na apuração de morte de cronista esportivo TJSP - Falso pai de santo é condenado por estelionato Trabalhista / Previdenciário STF - Rejeitada manutenção de tempo de atividade rural sem recolhimento no cálculo de aposentadoria STF - Cassada decisão do TJ-SP sobre reajuste de aposentadoria de servidores TRT10 - DNIT e Unirio são condenados por injúria racial contra motorista TRT10 - Escola de informática é condenada por empregar ilegalmente instrutor menor de idade TRT16 - Vara do Trabalho de Pinheiro determina individualização em pagamentos de FGTS de mais de R$360 mil TRT9 - Trabalhador demitido pelo critério da idade, após completar 60 anos, será reintegrado ao emprego TRT3 - Regimes jurídicos diferentes impedem isonomia entre servidores estatutários e terceirizados celetistas TRT3 - Ex-empregada da MGS dispensada sem justa causa em período eleitoral deverá ser indenizada TRT3 - Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa TRT3 - Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral TST - Votorantim indenizará metalúrgico terceirizado vítima de silicose TST - Empregada de laboratório de análises não receberá insalubridade em grau máximo TST - Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados TST - Avulso aposentado consegue manter registro no OGMO/RG TST - Ponto invariável é julgado inválido e Ambev pagará horas extras a vendedor TST - Turma determina pagamento de INSS sobre acordo fraudulento TST - Itaú indenizará empregado que perdeu seguro-desemprego por demora na rescisão Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Telemar e Claro devem reduzir em 40% valores cobrados para acesso à internet banda larga em Barreiras (BA) STJ - Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã STJ - Toyota pagará indenização milionária a vítima de acidente com Hilux STJ - Turma mantém decisão que negou pedido indenizatório baseado na perda da chance STJ - Tribunal não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho STJ - Segunda Turma reconhece nulidade de arrematação parcelada que não foi prevista no edital STJ - Em contrato posterior à Lei 10.931, purgação da mora exige pagamento integral da dívida CADE - Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre BRF e Minerva TJDFT - Banco é responsabilizado por envolvimento de funcionário em assalto a cliente TJDFT - Operadora de telefonia é condenada a indenizar deputado por negativação indevida TJMS - Ex-aluno de universidade receberá R$ 14 mil de indenização TJSP - Acidente em interior de ônibus gera reparação por danos MPSP - Liminar que proíbe VIVO de exigir cadastro para fornecer informações sobre serviços Outros - Estatais assinam termo de compromisso de conduta empresarial responsável Outros - Inflação menor e aumento do consumo favorecem crescimento no segundo trimestre Outros - Empresas internacionais aderem ao sistema de classificação indicativa do Brasil TJDFT - Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto MPPR - Escrivão deve devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos Administrativo / Ambiental STF - Ministro suspende decisão que negou trâmite a recurso administrativo no CNJ STF - Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada STF - Supremo analisará efeitos de declaração de inconstitucionalidade em decisão irrecorrível TRF3 - Portador de diploma de curso superior diferente do exigido no edital não tem direito a participar da seleção TRF4 - Tribunal confirma ordem de demolição de casa construída na APA Baleia Franca TRF5 - DNOCS vai pagar valor da perícia oficial por desapropriação em Cumaru (PE) STJ - Fabricante de bebidas terá de recolher garrafas PET jogadas no ambiente CNJ - Como impedir o enriquecimento ilícito no poder público? CNJ - Judiciário é o Poder que mais avançou no planejamento estratégico sustentável CNJ - Publicada a resolução que estabelece orçamento para o primeiro grau de jurisdição CNJ - Conselho abre investigação contra juiz acusado de julgar com indício de parcialidade CNJ - Conselho aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz de Santa Catarina CJF - Lei do Acompanhante ainda é descumprida no Brasil C.FED - Sancionado projeto que destina 20% das vagas em concursos para negros C.FED - Alunos com restrições alimentares terão direito a merenda escolar especial CADE - Conselho condena dois casos de tabelamento de preços para autoescolas TJMS - Casal será indenizado em R$40 mil por invasão equivocada de policiais TJRJ - Órgão Especial suspende artigos de lei sobre comercialização de água mineral TJSP - Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo TJSP - Tribunal nega indenização por morte de presidiário MPPR - Justiça manda Município regularizar publicação de editais e atos administrativos em site oficial TJAM - Juiz condena Município de Manaus, Cetro Concursos e Funcab a indenizar candidatos TJCE - Estado deve pagar R$ 43,3 mil para militar preso ilegalmente TJMA - Candidata que teve altura contestada em concurso da PM ganha direito na Justiça TJMT - Justiça manda bloquear R$ 4 milhões do IPAS TJMS - Município deverá indenizar vítima de acidente em evento de carnaval TJMS - Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular TJRN - Justiça decide pelo fim da greve dos guardas municipais e proibição de paralisação na Copa TJRS - Reconhecida inconstitucionalidade de dispositivo legal que estabelece limite para sequestro em RPV TJAC - Câmara Criminal mantém prisão e determina perda de cargo a funcionário público MPPR - Prefeita e empresários são acionados por falta de licitação em contratos da Festa da Uva MPGO - MP pede sequestro de bens da SSP para que Estado cumpra acordo que prevê construção de presídio militar Tributário / Aduaneiro IDEC - Governo adia para o ano que vem multa por nota sem tributo Outros - Governo reduz IOF para empréstimos externos Diversos C.FED - Aprovado projeto que autoriza representação de conselho tutelar ao Ministério Público C.FED - Projeto exige instalação de barreiras protetoras entre pistas perigosas CADE - Conselho se mantém entre as oito melhores agências antitruste do mundo TJPA - Juizado pune nove torcedores no RexPA TOPO Leis Lei nº 12.989, de 06.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e altera as Leis nºs 12.688, de 18 de julho de 2012, e 5.537, de 21 de novembro de 1968. Lei nº 12.990, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Decretos Decreto Legislativo nº 208, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO CORREIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marizópolis, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 209, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente Sócio Cultural da Cidade de Lagarto - Lagarto FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Decreto Legislativo nº 210, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Estação FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 211, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores do Grande Barroso I para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Decreto Legislativo nº 212, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Fortaleza do Tabocão para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza do Tabocão, Estado do Tocantins. Decreto Legislativo nº 213, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Montesionense de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tombos, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 214, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto Legislativo nº 215, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Alternativa de Divinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 216, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 90 Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salto, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 217, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Cabo TV Paulista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 218, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Clube FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins. Decreto Legislativo nº 219, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Absoluta FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Matão, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 220, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Oficina de Rádio Capanemense para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará. Decreto Legislativo nº 221, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Evangélica Trindade para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 222, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Planalto de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 223, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Comunidade Quilombola de Casca para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 224, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Torre de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guarani d"Oeste, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 225, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Regaldo Milbradt para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boracéia, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 226, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Jardim São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 227, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Artística e Cultural "Pró-Arte" de Nazaré - Tocantins para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré, Estado do Tocantins. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Admite na Ordem do Mérito Naval, os militares das Forças Armadas nacionais e estrangeiros, e instituições que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as personalidades civis, nacionais e estrangeira que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Promove no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as personalidades civis que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Promove na Ordem do Mérito Naval, os militares das Forças Armadas que especifica.

Expediente dos tribunais durante a Copa do Mundo

A maioria dos tribunais já definiu como será o expediente durante a Copa do Mundo 2014, que terá início nesta quinta-feira (12/6) e vai até o dia 13 de julho. De acordo com a tabela da competição, na primeira fase da competição, o Brasil joga nos dias 12, 17 e 23 de junho. Por isso, quase todos os tribunais terão expediente apenas pela manhã nestes dias. As cidades que receberão jogos de outras seleções também terão mudanças no expediente nos dias que ocorrerão as partidas. Veja como será o expediente nos tribunais: Tribunais Superiores e Conselhos STF Nos dias de jogos do Brasil o atendimento ao público será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, não haverá expediente devido a jogos de outras seleções que acontecem em Brasília. O horário está definido na Portaria 86/2014. STJ No Superior Tribunal de Justiça, a Portaria 305, de 28 de maio, definiu que o expediente nos dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções ocorrerão em Brasília não haverá expediente. TST O Tribunal Superior do Trabalho funcionará em horário especial nos dias de jogos do Brasil. De acordo com o Ato 179 do presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, o expediente será das 8h às 12h30. O Ato não informa o funcionamento do tribunal nos dias em que haverá jogos de outras seleções em Brasília. TSE O expediente na Secretaria do TSE e o atendimento ao público externo nos dias do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília não haverá expediente no Tribunal. As mudanças foram estabelecidas por meio da Portaria346 TSE. STM Conforme previsto no Ato 624, o expediente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e o atendimento ao público externo, nos dias em que a seleção brasileira jogar será das 8h às 12h30. CNJ Nos dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. Devido aos jogos de outras seleções em Brasília, nos dias 26 e 30 de junho, não haverá expediente. O funciomento está definido na Portaria CNJ-POR-2014/00005, de 27 de maio de 2014. CJF O expediente nos dias do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando haverá jogos em Brasília não haverá expediente. O expediente está definido na Portaria 227/2014. Justiça Federal TRF-1 Não haverá expediente em Brasília (23, 26 e 30/06), Belo Horizonte (17 e 24/6; e 8/7), Cuiabá (13, 17 e 24/6), Manaus (18 e 25/6) e Salvador (13, 16, 20 e 25/6; e 1º/7), nos dias em que sediarem partida da Copa do Mundo. Nos dias de jogos do Brasil o expediente em todo o TRF-1 será de 8h às 13h. Nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região ficam ressalvados os feriados declarados pelo Poder Público, municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo 2014, que deverão ser previamente comunicados ao Tribunal. A definição está na Portaria Presi/Secge 180/2014. TRF-2 Não haverá expediente no TRF-2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho. Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo o expediente se dará da seguinte maneira: 12 e 23/6: 10h às 13h; 17/6: 10h às 13h. As informações estão na Portaria TRF2-PTP-2014/00108. TRF-3 Nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região (São Paulo e Guarulhos) não haverá expediente nos dias 12 e 23 de junho de 2014, além do dia 1º de julho. Já no dia 17 de junho, o expediente será das 8h às 12h30. De acordo com a Portaria 7.543, nas demais sedes da Justiça Federal de São Paulo o expediente será das 8h às 12h30, nos dias 12, 17 e 23 de junho. Nas sedes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, o expediente será das 7h às 11h30, nos dias 12, 17 e 23 de junho. TRF-4 Devido aos jogos do Brasil, o horário de funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região nos dias 12 e 23/6 será das 9h às 15h. Já no dia 17/6 será das 8h às 14h. A regulamentação está na Portaria 158. Devido aos jogos de outras seleções, não haverá expediente em Porto Alegre nos dias 18, 25 e 30/6. Pelo mesmo motivo, não haverá jogos em Curitiba nos dias 16, 20, 23 e 26/6. TRF-5 O expediente no TRF-5 será das 9h às 15h nos dias 12/7. Já no dia 17/6 o expediente será das 8h às 14h. No dia 23/6 também haverá jogo do Brasil e, nesse dia, o expediente será suspenso o dia todo por causa do dia de São João. Caso a seleção brasileira se classifique para as fases seguintes o expediente nos dias de jogos será das 9h às 15h. Acre TJ-AC De acordo com a Portaria 778/2014, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo (12, 17 e 23/6) o expediente será das 7h às 12h. TRE-AC Segundo a Portaria 112, o expediente em todos os jogos do Brasil na Copa do Mundo será das 8h às 12h30. TRT-14 No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira o expediente será das 8h às 12h30. A portaria que regula é a GP 927, de 28 de abril de 2014. Alagoas TJ-AL Nos dias de jogos da seleção brasileira o expediente será das 7h30 às 13h30. A previsão está no Ato Normativo 21/2014. TRE-AL Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23 de junho), o expediente na secretaria e nos cartórios eleitorais da capital e do interior será das 7h30 às 12h30. A regulamentação está na Portaria 427. TRT-19 Conforme publicado no Ato 82, no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) o expediente em dias de jogos do Brasil na primeira fase da competição (12, 17 e 23 de junho) será de 8h às 12h. Amapá TJ-AP Não informado. TRE-AP No TRE do Amapá o horário de expediente será das 8h às 14h nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira, na primeira fase da Copa do Mundo — 12, 17 e 23 de junho. A previsão está na Portaria 225/2014. TRT-8 Nos dias de jogo do Brasil, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) funcionarão entre 8h e 13h, com exceção da Seção de Protocolo da Central de Atendimento, cujo expediente vai das 8h às 15h. Portaria 351/2014. Amazonas TJ-AM No Tribunal de Justiça do Amazonas não haverá expediente nos dias 12, 18 e 25 de junho. Já nos dias 17 e 23 de junho, quando haverá jogos do Brasil, o expediente será das 8h às 12h. A determinação está na Portaria 1206. TRE-AM O expediente em todas as unidades será das 7h às 12h nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa. Além disso, haverá ponto facultativo nos dias 18 e 25 de junho, quando haverá jogos em Manaus. Portaria 362/2014. TRT-11 No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), o horário de expediente será das 7h30 às 12h nos dias 12, 14, 17, 18, 22, 23 e 25 de junho. Nestas datas estão previstos jogos do Brasil ou jogos na cidade de Manaus. Resolução Administrativa 123. Bahia TJ-BA Nas unidades do TJ da Bahia o expediente será das 8h às 14h horas nos dias 12 e 17/6. Também será cumprido esse horário se houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol nos dias 4/, 8/7 ou 9/7. Já nos dias 13/6 e 1º/7, haverá suspensão total nas unidades do Fórum Ruy Barbosa, Fórum das Famílias, Shopping Baixa dos Sapateiros, na Vara de Violência Doméstica e na 2ª Vara da Infância e da Juventude. Devido aos jogos que acontecerão em Salvador, o expediente será suspenso, apenas na capital, nos dias 16/6 e 25/6. Os horários estão definidos no Decreto 339. TRE-BA Nos dias 12, 13 e 17 de junho e 1º de julho, o expediente será das 7h30 às 12h30 — os protocolos, para fins de atendimento ao público externo, funcionarão das 8h às 12h. Não haverá expediente nos dias 16 e 25 de junho. Portaria 163. TRT-5 Nos dias 12 e 17 de junho, o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) será das 8 às 14 horas. Nos dias 13, 16, 20 e 25 de junho e 1º de julho, o expediente e os prazos serão suspensos nas unidades de Salvador, Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho, quando haverá jogos na capital baiana. Resolução Administrativa 006/2014. Ceará TJ-CE No TJ do Ceará será ponto facultativo, a partir das 12h, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Não haverá expediente no dia 17/6. Durante todo o período da Copa (12 de junho a 13 de julho), o Plantão Judiciário nas comarcas do interior e no 2º grau funcionará das 8h às 12h, nos feriados, fins de semana e nos dias em que for declarado ponto facultativo. As medidas estão na Portaria 1.215/14. TRE-CE No TRE do Ceará o expediente será das 7h às 12h nos dias 12, 17 e 23 de junho. De acordo com a Portaria 483, também foi decretado ponto facultativo nos dias 17 e 24 de junho e 4 de julho. TRT-7 O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) definiu que o horário de expediente das unidades de primeira e de segunda instância durante a Copa irá das 7h30 às 12h30 nos dias 12 e 23 de junho. Não haverá expediente no dia 17 de junho. No dia 24 de junho, o fucionamento será das 7h30 às 12h. Ainda não foi definido o que ocorrerá no dia 4 de julho, quando haverá jogo das quartas de final em Fortaleza, pois o tribunal vai acompanhar definição da prefeitura. Ato 364/2014. Distrito Federal TJ-DF Da acordo com a Portaria Conjunta 35, o expediente no TJ do Distrito Federal nos dias de jogos do Brasil (12 e 17/6) será das 8h às 12h30. Já nos dias 19/6, 23/6, 26/6 e 30/6 não haverá expediente forense, tendo em vista que, nesses dias, acontecerão jogos do mundial em Brasília. Nos dias de jogos da seleção brasileira os serviços notariais e de registro funcionarão das 9h às 14h, conforme Portaria Conjunta 34. Os serviços de registro civil manterão plantão na forma prevista nos artigos 258 e 259 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro. TRE-DF Nos dois primeiros jogos da seleção brasileira, 12 e 17 de junho, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal funcionará das 8h às 12h30. Devido aos demais jogos que acontecerão em Brasília, não haverá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho. TRT-10 No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil. Devido aos jogos do mundial que acontecem em Brasília, também não haverá expediente exclusivamente nas unidades do Distrito Federal nos dias 15, 19, 26, e 30/6; e 05/07 e 12/07. Os horários estão fixado na Resolução Administrativa 15/2014. Espírito Santo TJ-ES Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) o expediente forense será das 8h às 12h30. Inicialmente o horário seria até às 14h, mas antendendo a pedido do Sindijudiciários, a presidência do TJ-ES alterou o horário. TRE-ES Nos dias 12, 17 e 23 de junho, o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e de todos os cartórios eleitorais será das 8h às 14h. TRT-17 De acordo com o Ato 64/2014, o horário de expediente interno e externo de todos os órgãos da Justiça do Trabalho do Espírito Santo será das 8h às 12h30 nos 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil. Goiás TJ-GO Nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil,quando a Seleção Brasileira de Futebol jogará a Copa do Mundo de 2014, o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário de Goiás será até as 14 horas. O expediente está previsto no Decreto Judiciário 824/2014. TRE-GO De acordo com a Portaria 289/2014, o horário de expediente no TRE de Goiás será das 08h às 12h30, nos dias de jogos do Brasil. Além disso, o TRE também não funcionará no feriado de Corpus Crhristi (19/6) e no dia (20/6), quando foi decretado ponto facultativo na Justiça Eleitoral, conforme Portaria 291/2014. TRT-18 A Portaria TRT 18ª GP/DG 004/2014 define que nos dias de jogos do Brasil o horário de expediente interno e atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas será de 8h às 15h, nos dias 12 e 23/6. Já no dia 17/6 o expediente será de 7h às 14h. Maranhão TJ-MA Conforme previsto na Portaria Conjunta 222.014, o expediente nos dias 12, 17 e 23 de junho será das 8h às 12h. Caso o Brasil seja classificado para a etapa seguinte da competição, devem permanecer as mesmas regras estabelecidas na portaria para os dias de jogos da seleção brasileira. TRE-MA O horário de expediente nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23/6) será das 8h às 12h30. A regulamentação está na Portaria 494/2014. TRT-16 A Portaria GP 470/2014 define que nos dias de jogos da seleção brasileira durante toda a Copa do Mundo o expediente na Justiça do Trabalho da 16ª Região (MA) será das 7h30 às 12h30. Mato Grosso TJ-MT Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23/6), o expediente em todas as comarcas será das 8h às 13h. No TJ-MT e nas comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande, não haverá expediente nos dias 13, 17 e 24 de junho porque haverá jogo na Arena Pantanal, em Cuiabá. Os horários e supensão dos prazos estão previstas nos seguintes documentos: Portaria 183/2014, Portaria 174/2014 e Portaria 70/2014. TRE-MT Conforme a Portaria 199/2014, não haverá expediente na sede do TRE-MT e nos cartórios eleitorais situados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande nos dias 13, 17, 21 e 24 de junho, devido aos jogos que acontecerão na capital do estado. Nas demais zonas eleitorais, localizadas no interior do estado, o atendimento ocorrerá normalmente. Já nos dias dos jogos do Brasil o horário de expediente do TRE-MT e de todos os cartórios eleitorais será das 07h30 às 12h30. TRT-23 A Portaria TRT SGP GP 286/2014 determina que não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e nas varas nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Quanto aos dias de jogos em Cuiabá, o horário de expediente nas unidades da Capital e de Várzea Grande será das 7h30 até as 12h. Mato Grosso do Sul TJ-MS Nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil, o horário de funcionamento em todo o estado será das 7h às 13h. De acordo com aPortaria 237, em caso de classificação do Brasil para as próximas fases da Copa, aplicam-se, automaticamente, os mesmos horários. TRE-MS A Portaria 056/2014-DG determina que o expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e o atendimento ao público externo nos dias de jogos do Brasil será das 7h às 13h. TRT-24 O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e o atendimento externo, em dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. A previsão está na Portaria TRT/GP/DGCA 113/2014. Minas Gerais TJ-MG Nos dias 12,17 e 23 de junho de 2014, dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será das 8 às 12h30. A regulamentação está na Portaria-Conjunta 349/2014. O mesmo horário será aplicado caso o Brasil passe para as próximas fases. TRE-MG Não informado TRT-3 No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos dias de jogos do Brasil, o expediente será das 7h às 12h30. Em Belo Horizonte, devido aos jogos de outras seleções que ocorrerão na cidade, não haverá expediente nos dias 17 e 24/6; e no dia 08/7. A determinação está na Portaria TRT3/GP/DJ n.1/2014. TJM-MG Conforme a Portaria 749/2014, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase 12. 17 e 23/6) o expediente no TJM-MG será das 8h às 12h30. Pará TJ-PA De acordo com a Portaria 771/2014-GP, nos dias de jogos do Brasil o expediente das unidades administrativas e jurisdicionais do TJ-PA, e o atendimento ao público externo, nos dias de jogo do Brasil, encerrarão às 12h30. TRE-PA Conforme Portaria 14.323/2014, nos dias de jogos da Seleção Brasileira o expediente na Justiça Eleitoral do Pará será das 8h até as 12h30. Nos outros dias, o funcionamento voltará ao normal. TRT-8 Nos dias de jogo do Brasil, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) funcionarão entre 8h e 13h, com exceção da Seção de Protocolo da Central de Atendimento, cujo expediente vai das 8h às 15h. Portaria 351/2014. Paraíba TJ-PB No Tribunal de Justiça da Paraíba o expediente nos dias de jogos do Brasil será das 7h às 14h. A determinação está no Ato da Presidência do Poder Judiciário estadual 39/14. TRE-PB Não informado TRT-13 O expediente das unidades judiciárias e administrativas que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) e o atendimento ao público externo, nos dias em que o Brasil jogar, será das 7h às 14h. ATO TRT GP 211/2014. Paraná TJ-PR Não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) e também nos dias em que haverá jogos da Copa do Mundo em Curitiba (16, 20 e 26/6). TRE-PR Nos dias de jogo do Brasil, o expediente na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais de Curitiba será das 8h30 às 12h30. Nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho, quando Curitiba sedia jogos de outras seleções, o horário de funcionamento será o mesmo. TRT-9 Nos dias 12 e 23 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região atenderá ao público das 9h às 15h. Já nos dias 16 e 17, o atendimento acontecerá das 8h ás 14h. No dia 20 de junho, o atendimento será das 11h às 17h. No dia 23 de junho, das 8h às 11h. E no dia 26 de junho, das 9h às 15h, no dia 26 de junho. Pernambuco TJ-PE Nos dias de jogo do Brasil, as comarcas pernambucanas funcionam entre 7h e 12h. Nos dias 14, 20, 23, 26 e 29 de junho, quando Recife sedia jogos de outros seleções, as comarcas da capital e região metropolitana funcionam das 7h às 12h. Nas outras unidades judiciais do estado não haverá alteração TRE-PE Nos dias 12 e 17 de junho as unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco funcionarão das 8h às 13h. No dia 23/6, não haverá expediente. TRT-PE Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23 de junho) o expediente será das 8h às 13h. Ordem de Serviço 159/2014. Piauí TJ-PI Não informado TRE-PI Não informado TRT-22 O atendimento será normal e não haverá prorrogação de prazo devido à Copa do Mundo. A determinação está no ATO GP 39/2014, que tornou sem efeito o ATO GP 32 /2014, que alterava o expediente em dias de jogos do Brasil. Rio de Janeiro TJ-RJ De acordo com o Ato Executivo 1.277 /2014 não haverá expediente forense em todo o estado do Rio de Janeiro nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23, 25/6; e no dia 4/7. Nesses dias o Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão. TRE-RJ O TRE do Rio de Janeiro vai antecipar o horário de funcionamento durante os jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo. Nos dias 12 e 23 de junho, quando o Brasil joga às 17h contra a Croácia e Camarões, respectivamente, o expediente será das 9h às 15h. Já no dia 17, data da partida entre Brasil e México, às 16h, o trabalho também será de 9h às 14h. Já nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho, quando haverá jogos no estádio do Maracanã, não haverá expediente na sede e nos cartórios eleitorais na capital. TRT-1 As unidades do TRT da 1ª Região (RJ) não funcionarão nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho, quando os jogos da Copa do Mundo serão realizados na cidade do Rio de Janeiro. Já nos dias de jogos da seleção brasileira, na primeira fase, o horário de atendimento ao público será das 8h às 13h. De acordo com o Ato 30/2014, publicado em 11 de abril, as Varas do Trabalho deverão comunicar a partes e advogados sobre a marcação de nova data ou mudança de turno das audiências, se for o caso. Rio Grande do Norte TJ-RN Nos dias de jogo do Brasil, o expediente nos órgão judiciários e administrativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte será das 8h às 14h. Nos dias 13, 16 e 24 de junho, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo em todas as unidades das cidades da Região Metropolitana da capital potiguar. TRE-RN Nos dias de jogo do Brasil, o expediente em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte será das 7h às 14h. Nos dias 13, 16 e 24 de junho, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte nas cidades da Região Metropolitana da capital potiguar. TRT-21 Nos dias de jogo do Brasil, o expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o atendimento ao público será das 7h às 14h. Nos idas 13, 16 e 24, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo no Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto. Rio Grande do Sul TJ-RS Conforme determinado na Ordem de Serviço 009/2014/P, não haverá expediente forense em Porto Alegre nos dias 18, 25 e 30/6, quando a cidade receberá jogos da Copa. Nos dias de jogo da seleção brasileira (12 e 23/6), a jornada de trabalho será das 8h às 15h, de forma ininterrupta e uma hora para o intervalo de almoço. No dia 17/6, o horário será das 8h às 14h, ininterruptamente e uma hora para o intervalo de almoço. Caso a Seleção Brasileira venha jogar nos dias 4, 8 ou 9/7, o expediente será das 8h às 15h, com uma hora para o almoço. TRE-RS Na Justiça Eleitoral haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 8h às 15h (12, 17 e 23/6). No caso de Porto Alegre, não haverá expediente nos dias em que houver jogos no Estádio Beira-Rio (18, 25 e 30/6). A regulamentação está na Portaria 67, de 24 de março de 2014. TRT-4 Devido aos jogos que acontecerão em Porto Alegra, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Foro Trabalhista de Porto Alegre não terão expediente nos dias 18, 25 e 30 de junho. Nas datas em que haverá jogos do Brasil — 12, 17 e 23/6 — todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha terão expediente somente das 8h às 14h. A resolução administrativa 08/2014 é a que regula isso. TJM-RS No TJM-RS não haverá expediente nos dias de jogos da seleção brasileira ou de jogos em Porto Alegre (18,25 e 30/6) durante a Copa do Mundo. A determinação está na Resolução 134. Rondônia TJ-RO Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) o atendimento ao público nos Cartórios Extrajudiciais de Rondônia será das 8h às 13h, conforme a Portaria 289/2014. A portaria da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) alerta ainda para a possibilidade da Seleção Brasileira jogar em outros dias ainda não definidos. Por isso, dependendo dos resultados dos jogos da Copa do Mundo, será publicado aviso no Portal do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial - SIGEXTRA, imediatamente após a definição do jogo. TRE-RO Não informado TRT-14 No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira o expediente será das 8h às 12h30. A portaria que regula é a GP 927, de 28 de abril de 2014. Roraima TJ-RO Não informado. TRE-RO No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 7h30 às 12h (12, 17 e 23 de junho). A determinação está na Resolução 183. TRT-11 No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), o horário de expediente será das 7h30 às 12h nos dias 12, 17, e 23 de junho. Resolução Administrativa 123. Santa Catarina TJ-SC Devido aos jogos do Brasil, nos dias 12 e 23 de junho o expediente será das 8h às 14h. Já no dia 17 de junho, o expediente será das 8h às 15h. Os horários estão definidos na resolução GP 10. TRE-SC No Tribunal Regional Eleitoral haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 8h às 15h. A portaria que regula é a 104/2014. TRT-12 No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região T-12 nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol o expediente será das 8h às 15hs. Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte, se o jogo for às 13h, o horário será das 8h às 12h, e se for às 17h, das 8h às 15h. Os horários estão no Ato GP 007/2014. São Paulo TJ-SP Não haverá expediente no dia 12 de junho no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias. Nos demais dias de jogos do Brasil nos meses de junho e julho o horário de expediente será das 8h às 12h. A determinação está no provimento CSM 2.168/2014. TRE-SP No Tribunal Regional Eleitoral o expediente nos dias de jogos do Brasil é regulado pela Portaria 108/2014. Nos dias 12 e 23 de junho não haverá expediente na capital. Já no interior os cartórios do interior atenderão das 8h às 14h. No dia 17 de junho, o expediente na capital e no interior será das 8h às 13h. No dia 1º de julho não haverá expediente na capital. Os cartórios do interior atenderão normalmente. TRT-2 e TRT-15 No TRT-2 não haverá expediente no dia 12/6. Nos dias 17 e 23/6 e nos demais dias em que o Brasil jogar o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 12h30. As portarias sobre isso são a GP/CR 16/2014 e GP/CR 05/2014. Já no TRT-15 nos dias em que a seleção brasileira será das 8h às 12h30. A regulamentação está na Portaria GP-CR 40/2014. TJM-SP No TJM-SP no dia 12 de junho não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, devendo funcionar o Plantão Judiciário. Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar será das 8h às 12h. O Provimento nº 42, de 25 de abril de 2014 é que regula isso. Sergipe TJ-SE No Tribunal de Justiça de Sergipe o horário de expediente nos dias em que houver jogo do Brasil será das 7h às 13h. A resolução que regula é a 023/2014. TRE-SE O expediente será normal nos dias de jogos do Brasil.. TRT-20 No Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região o expediente em dias de jogos do Brasil terá início às 7h30 com término às 12h30. O horário está no Ato DG.PR 068/2014. Tocantins TJ-TO No Tribunal de Justiça do Tocantins nos dias em que houver jogos do Brasil o expediente será das 8h às 13h, ininterruptamente. A determinação está na Resolução 1.772, de 28 de maio de 2014. TRE-TO Não informado TRT-10 No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil. Devido aos jogos do mundial que acontecem em Brasília, também não haverá expediente exclusivamente nas unidades do Distrito Federal nos dias 15, 19, 26, e 30/6; e 05/07 e 12/07. Os horários estão fixado na Resolução Administrativa 15/2014. * Texto atualizado às 21:40 do dia 10/6/2014 para correção de informação. Fonte: Conjur