Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

António Guterres sobre las medidas migratorias alrededor del mundo

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Seminário Lei 13.303/16 - Decreto 8.945/16: Boas Práticas de Governança ...

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Server ROI Walkthrough Animation - How to use the Server ROI Estimator |...

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4090

ADI questiona lei do Paraná sobre revisão anual da remuneração de servidores A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5641 para questionar dispositivo da Lei 18.907/2016, do Paraná, que alterou a norma que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual. A nova regra adia os efeitos da reposição salarial enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira. Na avaliação da confederação, o dispositivo, inserido na Lei 18.493/2015, que trata da revisão anual, viola o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes de vencimentos e cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado, especialmente do ponto de vista orçamentário. Outro argumento é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 já estava produzindo efeitos, o que, segundo a petição inicial, representa ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica. “O artigo 33 da Lei 18.907/2016, com sua publicação, de forma concreta revogou, adiou ou suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei 18.493/2015, ou seja, revogou, extinguiu ou suspendeu, de forma indeterminada e indefinida a data-base e o reajuste salarial ali disposto”, sustenta. A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins. A Confederação requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dispositivo impugnado e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Administrativo / Ambiental Lei anticorrupção O artigo intitulado “ A Responsabilidade Objetiva Civil na Lei Anticorrupção: Análise sobre as sanções de perdimento de bens, direitos ou valores e as de suspensão ou interdição das atividades empresariais“ elaborado pelo Mestrando em Ciências Criminais e especialista em compliance, Henrique Saibro com colaboração do especialista em compliance Guilherme Weber; que tratou das responsabilidades objetiva civil, bem como, das penalidades previstas na Lei 13.846/2016 ( Lei Anticorrupção). Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Ministra pede informações em ação do RJ sobre pagamento de precatórios TJGO - Prefeitura de Santa Helena de Goiás terá de conceder alvará para realização da Expofashion TJRJ - Justiça proíbe novo aumento do bilhete único intermunicipal TJRJ - Ar-condicionado nos ônibus: Prefeitura terá que apresentar plano em audiência no dia 8 TJRN - Ex-prefeito de Alexandria é condenado por contratação irregular de servidores TJSP - Ex-prefeito de Leme tem direitos políticos suspensos CFED - Desenvolvimento Urbano aprova multa para depósito irregular de lixo CFED - Auditoria vai analisar contrato do Ministério da Fazenda com empresa CFED - Comissão rejeita substituição obrigatória de cabos de energia sem isolamento CFED - TCU vai fiscalizar uso de recursos federais no metrô do Rio CFED - Comissão aprova normais gerais para documentos públicos e privados CFED - Comissão aprova permissão para que concessionária compre trens em nome da União CFED - Agricultura arquiva fiscalização no Basa após TCU não encontrar irregularidades CFED - Frente prioriza propostas que permitam expansão das bibliotecas públicas CFED - Meio Ambiente aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas CFED - Frente parlamentar defende valorização do futebol feminino no Brasil SFED - Projeto autoriza trabalhador estrangeiro a compor conselhos profissionais SFED - Motorista alcoolizado pode ser obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes SFED - Armas apreendidas de criminosos poderão ser usadas por forças de segurança TRF3 - Tribunal mantém fechada lotérica que vendia bolão não oficial Penal TJAL - Juiz mantém prisão de acusados de praticar assaltos em Arapiraca TJAL - Acusado de matar homem com golpes de faca vai a júri em Porto Calvo TJAM - Primeira Câmara Criminal do TJAM mantém prisão de condenados por assalto a drogaria TJAM - Justiça determina prisão preventiva de sete pessoas, incluindo ex-secretários da Prefeitura do Careiro Castanho TJMS - Negado recurso a condenado por incendiar a casa da ex-esposa TJRN - Mantida condenação de mulher que ateou fogo ao corpo do marido TJAC - Violência Doméstica: Homem é condenado por lesão corporal contra companheira CFED - Segurança aprova investigação pela PF de crime contra a vida de candidato CFED - Comissão tipifica condutas criminosas contra cães e gatos SFED - Projeto aumenta pena para quem furtar fios elétricos ou telefônicos Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Trabalhador é desobrigado de apresentar extrato de conta corrente TRF1 - Negada concessão de aposentadoria por invalidez a portador de cegueira monocular Civil / Família / Imobiliário Outros - Acordo de leniência com o MPF faz Rolls-Royce pagar multa a Petrobras IBDC - Comissão aprova regras para divulgação de data de validade de produtos IBDC - Bancos anunciam juros mais baixos após queda da Selic TJCE - Município é condenado a indenizar pais e esposa de agricultor morto em acidente TJDF - Juiz condena CEB a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia TJDF - Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a idoso TJDF - Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado TJMG - Empresa deve indenizar por acidente que causou invalidez em vítima TJRJ - Estado tem 24 horas para retomar fornecimento de refeições a idosos em abrigo TJRS - Município condenado por queda de pedestre em calçada TJAC - Instituição bancária e consumidor resolvem pacificamente conflito sobre financiamento TJAC - Corte de energia em decorrência de inadimplência não enseja indenização por danos morais SFED - Cálculo do seguro DPVAT pode ser ligado ao histórico dos motoristas TRF1 - Falta de notificação formal impede a aplicação de multa à empresa contratada TOPO Decretos Decreto nº 8.965, de 19.01.2017 - DOU de 20.01.2017 Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.966, de 19.01.2017 - DOU de 20.01.2017 Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4089

Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo Reconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde a sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um rapaz o recebimento de pensão alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês. A ação de investigação de paternidade é proposta pela criança – representada por sua mãe – contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade como, por exemplo, pensão alimentícia e herança. A ação foi proposta quando o rapaz ainda era menor (13 anos). Entretanto, o suposto pai faleceu no decurso da ação, o que levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda. Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita. A justiça gaúcha reconheceu a paternidade, por presunção, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o tribunal estadual, o rapaz é capaz e apto para desenvolver atividade laboral, sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade do recebimento dos alimentos. No STJ, a defesa do rapaz pediu a fixação da pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se dê com a maioridade civil. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar, mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade do alimentado. No caso, os alimentos provisórios não foram fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais familiares, assim não o permitiu. Segundo o ministro, só o fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. Civil / Família / Empresarial Reconhecimento de direitos a homossexuais Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação STJ - Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas Administrativo / Ambiental TRF3 - Taxa de disponibilidade em parto de conveniada a plano de saúde é ilegal C.FED - Proposta limita cláusula de fim de contrato em título de terra de reforma agrária C.FED - Agricultura rejeita ampliação de direitos para desenvolvedor de cultivares agrícolas STJ - Empresários investigados na Operação Custo Brasil não conseguem afastar medidas cautelares STF - ADI questiona lei do Paraná sobre revisão anual da remuneração de servidores STF - Presidente do STF pede informações em ação sobre pagamento de precatórios do RJ Outros - Justiça nega novo pedido do governo de SP para aumentar tarifa do transporte Tributário / Aduaneiro TRF3 - Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda Penal TRF1 - Armazenamento de material pornográfico infantil é crime mesmo que não haja compartilhamento do conteúdo C.FED - Comissão aprova proposta para prisão adaptada a pessoa com deficiência STJ - Ministra revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum STF - Ministra Cármen Lúcia discute qualificação de presos com ministro do Trabalho Outros - Governadores de nove estados assinam pacto com a União para combate a crimes Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Demora na implantação de benefício previdenciário não acarreta dano moral TRF2 - Tribunal reconhece especialidade da atividade de serralheiro antes de 1995 TRF4 - Justiça determina que INSS pague benefício assistencial a jovem com retardo mental CFED - Comissão aprova uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas TRT15 - Centro de atendimento socioeducativo é condenado a indenizar funcionário transferido TRT1 - Copeira demitida logo após alta médica é reintegrada TRT9 - TST confirma decisão do TRT-PR a favor de portuário Diversos TRF4 - Tribunal mantém suspenso o trânsito de veículos na Praia de Itapeva (RS) TOPO Decretos Decreto nº 8.964, de 18.01.2017 - DOU de 19.01.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas, firmado em Paris, em 19 de março de 2014.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4088

Comissão do Esporte aprova novas regras de trabalho para técnicos de futebol A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa regras de trabalho para treinadores e atletas profissionais de futebol. Entre as várias medidas previstas, o texto permite que atletas atuem como técnicos, determina que os contratos de treinador durem pelo menos seis meses, estipula indenização em caso de demissão antecipada e regulamenta férias. As ações estão previstas no substitutivo apresentado pelo deputado Evandro Roman (PSD-PR) ao Projeto de Lei 7560/14, do deputado José Rocha (PR-BA). A proposição altera as leis 8.650/93 e 9.615/98 (Lei Pelé), que tratam do assunto. Da mesma forma que a lei atual, o substitutivo assegura o exercício da profissão de treinador profissional preferencialmente aos profissionais formados em educação física. No entanto, atletas e auxiliares técnicos poderão atuar como treinadores desde que comprovem ter exercido a profissão por três anos seguidos ou cinco alternados; possuam certificado emitido pelo sindicato de atletas ou pela Confederação Brasileira de Futebol; e participem de curso de formação de treinadores reconhecido. O substitutivo restringe aos profissionais formados em educação física o treinamento de atletas menores de 14 anos de idade. Na avaliação do relator, permitir que atletas treinem crianças pode se prejudicial à saúde delas. “Antes da legislação em vigor havia a ideia de que para ‘ensinar’ futebol bastava ter sido jogador. Não se ponderavam os riscos de danos e lesões que a má orientação poderia propiciar, sem mencionar a possibilidade de destruir a carreira de alguns jovens talentos pela falta de preparo científico, pedagógico e ético profissional daqueles que dinamizavam essas atividades”, observou Evandro Roman. O texto determina que o contrato do treinador não pode ter prazo de vigência inferior a seis meses, nem superior a dois anos. Os períodos de concentração, viagens e pré-temporada devem ser pagos como acréscimos de remuneração ao treinador. Além disso, garante um dia de folga semanal ao técnico, de preferência após a partida do fim de semana. O contrato do treinador, conforme a proposta, será rescindido caso o salário, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou das contribuições previdenciárias estejam atrasados por três meses. Nessa hipótese, o profissional poderá escolher outro time para trabalhar, além de receber o valor dos salários devidos até o fim do contrato. Se o salário estiver com dois meses de atraso, o técnico poderá se recusar a trabalhar. As entidades desportivas deverão contratar seguro de vida e de acidentes para o técnico com indenização mínima igual ao valor do contrato. Em caso de demissão, o novo treinador só poderá ter o contrato registrado após o clube pagar o valor da cláusula de rompimento ao profissional demitido. O substitutivo retirou do texto original o item que criava os conselhos federal e regionais de treinadores de futebol. “Tais conselhos são desnecessários. O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os regionais de Educação Física já são habilitados para tratar dos assuntos relacionados aos profissionais de atividades esportivas”, explicou Roman. Para participar de competição, a proposta prevê que o atleta tenha de fazer pré-temporada de 30 dias logo após suas férias. O texto também define descanso mínimo de 66 horas para os jogadores entre as partidas, sob pena de perda de pontos do time. Além disso, torna-se obrigatória a representação de atletas e treinadores em órgãos e conselhos de dirigentes esportivos, com direito a voto, a fim de elaborar e aprovar o regulamento dos torneios. Trabalhista / Previdenciário A violência no desporto Na edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A violência no desporto” com a publicação de um artigo de autoria do Dr. Angelo Luis de Souza Vargas. O autor analisa “O fenômeno da violência nas praças de desporto, principalmente a violência no futebol, vem se tornando cada vez mais comum, ou mais evidente, em razão do avanço dos meios de comunicação.” TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Tribunal garante benefício de prestação continuada a portador de deficiência TRF4 - Aposentado não terá que devolver amparo previdenciário por invalidez recebido de boa fé C.FED - Comissão do Esporte aprova regulamentação da profissão de instrutor de tiro TRT11 - Determinada prisão das lideranças sindicais responsáveis por greve de ônibus TRT2 - 11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito à indenização TRT2 - 4ª Turma: dispensada produção de provas de dano moral quando decorrente de temor diário de assaltos TRT4 - Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho TRT15 - 4ª Câmara reduz adicional de insalubridade de trabalhadora que trabalhava em contato com pó de algodão TRT4 - Empregada que teve moto roubada em estacionamento da empresa obtém direito a indenização na Justiça do Trabalho TST - Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários TST - Drogaria terá de devolver R$ 313 a supervisora por desconto indevido de salário TST - Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Cabível indenização à motorista vitima de acidente em rodovia TJDF - Cláusula que retém 50% no cancelamento de contrato é abusiva TJDF - Banco deve indenizar consumidora por prestação de serviço defeituoso TJGO - Mantida multa para empresa que ficou 30 dias com TV em assistência sem conserto TJMG - Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida TJRN - Estudantes de Canguaretama ganham direito de avanço escolar para conclusão do ensino fundamental TJRS - Confusão em danceteria resulta em danos morais TJRS - Negado pedido de indenização por furto de veículo em Zona Azul TJRS - Uso de imagem em matéria jornalística não gera indenização TJSP - Empresa de planos de saúde deve cobrir tratamento de dependente químico TJSP - Casal será ressarcido por problemas durante viagem TJSP - Reconsiderada liminar que determinava devolução de cães a proprietário TJAC - Criança com deformidade congênita no maxilar deve ter assistência de saúde em Rio Branco TJAC - Empresa de Telefonia é responsabilizada por negativação indevida de consumidor Administrativo / Ambiental STJ - Procurador pode aguardar fim de processo para assumir novo cargo sub judice STJ - Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto TRF1 - Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião TRF3 - Empresa de informática é penalizada por não cumprir edital de licitação do exército C.FED - Comissão aprova passe livre para estudantes registrados em federações esportivas TJPB - Desembargador mantém liminar que determina nomeação de professor TJRJ - Justiça não aceita pedido para rescisão de contrato das barcas Tributário / Aduaneiro TRF1 - Tribunal considera impenhoráveis valores depositados em conta poupança TRF3 - Limite para dedução no IR de despesa com educação é inconstitucional Penal STJ - Acusado de estuprar menor cega e deficiente mental deve permanecer preso STJ - Negado pedido de liberdade para preso em Roraima STJ - Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso C.FED - Segurança aprova divulgação de fotos e dados de maiores de 14 anos autores de crimes graves TJAM - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a preso preventivo acusado de homicídio qualificado e associação criminosa TJMS - Decretada prisão preventiva de agente penitenciário acusado de matar esposa TJMS - Acusado de planejar roubo à residência do avô tem recurso negado TJMS - Interceptação telefônica revela venda de arma e caça de javalis TJRJ - Justiça substitui prisão de torcedores do Corinthians por medidas cautelares TJRN - Câmara Criminal rejeita absolvição de condenado por sequestro em São Gonçalo TJRN - Mulher suspeita de ser mentora da morte de empresário tem liberdade negada pelo tribunal TJAC - Motorista é condenado por dirigir embriagado Diversos STJ - Ex-prefeito de Constantina (RS) não consegue afastar mandado de prisão TRF2 - Tribunal confirma extinção de processo por configurar coisa julgada C.FED - Comissão aprova albergues entre prestadores de serviços turísticos TOPO Decretos Decreto nº 8.962, de 17.01.2017 - DOU de 18.01.2017 Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.963, de 17.01.2017 - DOU de 18.01.2017 Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4087

Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o número de processos penais não julgados em cada comarca. Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até o dia 17/1 para o encaminhamento dos dados. Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa. A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes. Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes - Resju - para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade.Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra.A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “ O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou.Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal. Penal Justiça Restaurativa A justiça restaurativa é um movimento que vem se fortalecendo como uma importante forma de enfrentamento ao punitivismo promovido pela justiça penal tradicional, ganhando espaço nos debates doutrinários, acadêmicos e em agendas políticas, inclusive no Brasil. O tema justiça restaurativa será estudado a partir de sua relação com a reintegração social, buscando verificar a importância desta justiça para promover a reintegração e suas possíveis consequências para os envolvidos. Para tanto, o método de pesquisa será bibliográfico, destacando as contribuições criminológicas acerca da função do direito penal, finalidades da pena, noção de reintegração social e fundamentos teóricos e práticos da justiça restaurativa. Para tratar de reintegração social, será importante abrir o debate para o estudo dos fins da pena, especialmente no tocante à Teoria da Prevenção Especial Positiva, orientada para a ressocialização do preso. A Modernidade trouxe a pena de prisão como principal forma de punição e, desde então, o Direito Penal vem sendo pensado e estruturado a partir dela, de modo que a norma de comportamento e a norma de sanção são colocadas de forma dependente e indispensáveis, tendo a pena privativa de liberdade papel primordial na resposta sancionatória. Assunto como esse, de autoria da Dra. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto STJ - Tribunal revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida STJ - Falta de fundamento da ordem de prisão autoriza extensão de liberdade ao corréu STJ - Comerciante que manteve ex-namorada em cárcere privado não consegue revogar decreto de prisão STM - Auditoria de Recife realiza audiência em caso de homicídio cometido por soldado do Exército TJAL - Prefeito de Santa Luzia do Norte permanece preso, decide TJ TJAL - Tribunal mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com id TJAL - Tribunal mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com id TJPA - Professora acusada de planejar sequestro e morte permanecerá presa Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Contribuições Previdenciárias não recolhidas não podem ser descontadas em folha de pagamento TRF2 - Tribunal garante pensão por morte à mãe economicamente TRF2 - Tribunal garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido TRF4 - Tribunal concede aposentadoria rural por idade baseado em prova testemunhal C.FED - Comissão aprova adicional de periculosidade para quem trabalha em prisões Civil / Família / Imobiliário C.FED - Câmara rejeita alteração de plano de recuperação judicial em caso de crise econômica C.FED - Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis C.FED - Comissão aprova regras para divulgação de data de validade de produtos TJDF - Mercado é condenado por vender papinha para bebê com validade vencida TJDF - Mandado de Segurança para suspender interdição do Cinemark é negado TJDF - Empresa deve indenizar por busca e apreensão indevidas de veículo TJGO - Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto TJRN - Empresa erra ao declarar rendimentos de ex-funcionário à Receita Federal e terá que indenizá-lo TJRS - Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral TJRS - Negada indenização a homem que foi algemado em ocorrência policial TJSP - Liminar determina que Metrô pague pensão a esposa de ambulante morto em estação TJSP - Mensagens difamatórias geram dever de indenizar TJAC - Estado do Acre é condenado a pagar danos materiais por deixar de fornecer medicamento a paciente TJAC - Aposentado é condenado por estupro de vulnerável de três anos de idade TJAC - Pai assegura na Justiça direito de visita ao filho TJAC - Banco é condenado por fraude em assinatura de contratos de empréstimo Administrativo / Ambiental STJ - Mantida liminar que suspendeu licitação de transmissão de dados para Justiça no RN TRF1 - Candidata aprovada em concurso público tem posse garantida mesmo após prazo estipulado em edital TRF4 - Tribunal determina que União faça depósito judicial do percentual destinado a município gaúcho C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de plano de evacuação em escolas C.FED - Cultura aprova criação de Centro Cultural da Justiça Eleitoral TJDF - Estado é condenado a pagar última parcela de reajuste a servidor TJMG - Município deve indenizar professora por queda em escola Diversos TRF1 - Indevidos juros compensatórios em ação de desapropriação sobre área de preservação TRF3 - Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados C.FED - Câmara rejeita projeto que altera conceito de semiárido na legislação C.FED - Comissão de Direitos Humanos entregará relatório sobre presídios ao CNJ e à OAB S.FED - Embalagens de remédios poderão indicar presença de substâncias usadas em doping TOPO Decretos Decreto nº 8.957, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962. Decreto nº 8.958, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010. Decreto nº 8.959, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, firmado em Paris, em 11 de dezembro de 2012. Decreto nº 8.960, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014. Decreto nº 8.961, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4086

ADI questiona lei do RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo estadual A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso. A norma questionada institui o FEEF do Estado do Rio de Janeiro e estabelece condições para obtenção de incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS. De acordo com a CNI, a lei foi editada com base no Convênio Confaz 42/2016, que autoriza estados e Distrito Federal a criarem condições para o estabelecimento de incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto. O artigo 2º da lei prevê que a fruição do benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito, em favor do FEEF, do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização do benefício ou incentivo concedido à empresa contribuinte do imposto. Diante dessa regra, alega a CNI, fica claro que o Estado do Rio de Janeiro criou uma nova espécie tributária. E, para a Confederação, essa “espécie tributária” não encontra amparo nos impostos previstos nas competências tributárias dos estados e do DF, tampouco podendo ser classificada como taxa ou contribuição de melhoria. Descartadas essas hipóteses tributárias, só a União tem competência tributária residual para criar impostos extraordinários, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, nas formas e hipóteses dos artigos 148, 149, e 154 da Constituição Federal e, em alguns casos, por meio de lei complementar. Ainda segundo a entidade, a vinculação de receita tributária a Fundo afronta o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as hipóteses lá previstas. Com esses argumentos, a CNI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 7.428/2016 até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º (caput e inciso I) e 5º da lei e, por arrastamento, dos dispositivos correlatos do Decreto 45.810/2016, que regulamentou a norma atacada. A CNI pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos correlatos do Convênio 42/2016, que criou no âmbito do Confaz a possibilidade de os estados condicionarem a fruição de benefícios relacionados ao ICMS a depósito em fundo de equilíbrio fiscal. Tributário / Aduaneiro Do Direito Tributário e a Repercussão do Novo Código de Processo Civil “Em conformidade ao art. 50 do Código Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo menos no que tange aos pressupostos esculpido do noCódigo Civil, dependerá de provocação, seja da parte, seja do Ministério Público, não cabendo ao magistrado instaurá-lo de ofício, salvo quando diante dos pressupostos normativos consumeristas. Fica delineado que o referido incidente é possível em qualquer momento do processo, bem como no cumprimento da sentença e na execução baseada em título executivo extrajudicial, como, v.g., o caso da certidão da dívida ativa. O referindo incidente pode ou não gerar a suspenção processo. Caso consta nos pedidos da peça inaugural a desconsideração da personalidade jurídica, não se sucederá a suspensão do processo. Com a concretização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o sócio ou a pessoa jurídica (caso de desconsideração as inversas) será citado para apresentar defesa e apresentar provas no prazo de 15 dias, sendo o incidente resolvido em face de decisão interlocutória.”. Artigos como este, de autoria do Dr. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova exigência de código de barras na cobrança de tributos pela Fazenda TJAC - Justiça determina que trabalhadora rural receba benefício previdenciário Penal C.FED - Rejeitada proposta para esclarecer que agressões contra as mulheres durante namoro C.FED - Comissão aprova uso de prova de ação penal em processo administrativo contra servidor TJAC - Dupla que aplicou golpe superior a R$ 80 mil é condenada por estelionato TJRN - Ex-prefeito denunciado por violência doméstica será julgado na 1ª instância TJDF - Homem que esfaqueou ex-mulher por causa do fim do relacionamento pega 12 anos de prisão STF - Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais STJ - Revogada prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida STJ - Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto STJ - Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário STJ - Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal condena INSS a indenizar mãe por atraso no pagamento do salário maternidade TRT15 - 5ª Câmara admite cerceamento de defesa, mas concede tutela de evidência para antecipar pensão à trabalhador Outros - Cartilha vai orientar empregadores e empregados do setor produtivo Civil / Família / Imobiliário S.FED - Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial TJAC - Mantida condenação de proprietário de casa noturna por ofensas a cantor TJAC - Jovem consegue na Justiça retificação de sobrenome que lhe causava constrangimento TJSP - Homem retratado como presidiário será indenizado por emissora de TV TJSP - Empresa de trens indenizará viúva de homem que faleceu em acidente TJSP - Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa TJRS - Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade TJRN - Plano de saúde deve ofertar serviço de Home Care a idosa vítima de AVC TJMG - Presa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado TJMG - Desembargador recebe ação contra ex-governador TJDF - Tribunal vai uniformizar responsabilidade de taxas condominiais após habite-se com atraso no financiamento TJDF - Liminar determina suspensão parcial de operações de desocupação no Guará TJDF - Escritório de advocacia é condenado por cobrança abusiva TJAM - Juiz da Comarca de Maués determina busca e apreensão em casa de ex-prefeito do município Outros - CNI: aceleração da queda dos juros ajudará a recuperar consumo e investimentos STF - Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios STJ - Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras Administrativo / Ambiental S.FED - Uso de bicicleta como meio de transporte para o trabalho poderá ter apoio do BNDES S.FED - Política Nacional de Segurança de Barragens está em pauta na Comissão de Meio Ambiente TRF4 - Tribunal confirma condenação de catarinense por importação irregular de anabolizante TJSP - Tribunal reconsidera liminar e mantém nomeação de subprefeito da Sé TJRS - Ex-Prefeito de Sertão é condenado por desvio de dinheiro público STF - Ministra nega liminar contra posse de prefeito de município goiano STF - ADPF questiona decisões que determinaram bloqueio de verbas do CE em execução trabalhista Diversos C.FED - Comissão aprova exigência de medição automática de combustível em embarcação TRF4 - Tribunal considera dependência de álcool um tipo de deficiência e concede benefício assistencial

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4085

Meio Ambiente aprova incentivo a energias renováveis e implantação de hidrelétricas A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.962/2015, que prevê incentivos à implantação de pequenas centrais hidrelétricas e de geração de energia elétrica a partir da fonte solar e da biomassa. O objetivo, segundo o autor, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), é estimular a exploração dessas fontes energéticas em razão de seu menor impacto ambiental. São consideradas pequenas centrais de geração de energia elétrica aquelas com potência entre 100 e 1.000 quilowatts (kW). Para essas centrais, o projeto simplifica o processo de licenciamento e dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). De acordo com a proposta, será necessária apenas a elaboração de um relatório simplificado em que constem informações relativas ao diagnóstico ambiental da região. Relator da matéria, o deputado Mauro Pereira elogiou o texto, mas retirou o artigo que permitia a aprovação de estudos sobre aproveitamento de potenciais hidráulicos antes do licenciamento ambiental. “Alocar a etapa de aprovação dos projetos antes do licenciamento ambiental é tratá-lo explicitamente como fase meramente cartorial, retirando sua função no planejamento e na gestão”, disse. “Restaria ao licenciamento tão somente homologar um projeto, o que deturpa a finalidade original desse instrumento”, concluiu o deputado. O relator também observou que a dispensa de EIA/Rima para empreendimentos de baixo impacto ambiental “não gera retrocesso, desde que haja uma coerente delimitação do que se considera baixo impacto”. Pelo texto, esse assunto será tratado em uma futura regulamentação. Em relação à possibilidade de dispensa do licenciamento, o parlamentar ressalta que o projeto teve cautela ao contemplar apenas empreendimentos com baixa potência instalada. “Acredita-se, assim, que o impacto ambiental também será insignificante, cabendo ao órgão ambiental a cautela de exigir rigor maior quando identificar que, no local pretendido para a instalação, existem atributos ambientais mais sensíveis que mereçam atenção especial”, disse Pereira. O projeto terá análise conclusiva das Comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Administrativo / Ambiental Impacto ambiental O conceito de impacto ambiental advém de que ele é o resultado da intervenção humana sobre o meio ambiente, podendo ser descrito como positivo ou negativo, dependendo da intensidade e da peculiaridade da intervenção que será desenvolvida. É de responsabilidade do Poder Público gerir e exigir, na forma da lei, o estudo prévio de impacto ambiental quando se tratar de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, sendo dada a publicidade indispensável para tais atos. Este estudo prévio está elencado no rol de modalidade de avaliação de impacto ambiental e é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em seu art. 9º, III, da Lei nº. 6.938/1981. Artigos como este, de autoria da Dra. Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Tribunal rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís TRF2 - Militar temporário desincorporado tem direito a tratamento médico em hospitais das Forças Armadas TJRN - Prefeitura de Venha Ver deve respeitar ordem de classificação para convocação de concursados Penal STJ - Presidente do STJ nega pedido de liberdade a ex-prefeito mineiro que fugiu da polícia STJ - Condenado na Lava Jato, ex-tesoureiro do PP vai continuar em prisão preventiva STJ - Policial suspeito de extorsão em esquema de desvio de combustível permanece preso em SP TJAL - Judiciário nega pedido de liberdade a acusado de roubo em Arapiraca TJDF - Juiz mantém prisão de autuado por estupro coletivo TJDF - Autuados por participação em organização criminosa que explodia caixas eletrônicos são mantidos presos TJDF - Tribunal confirma júri para cunhada e esposa acusadas da morte de oficial do Exército TJMS - Negada liberdade a mulher que corrompeu filho para vender drogas TJMS - Acusado de dupla tentativa de homicídio tem habeas corpus negado TJMG - Desembargador recebe ação penal contra ex-governador TJRN - Tribunal nega liberdade para preso durante a Operação "Medellín" TJSP - Justiça condena operadora de telemarketing por falsas vendas TJAC - Homem é condenado por agressão contra a ex-companheira e o namorado dela TJAC - Justiça determina internação de adolescente que matou após discussão por causa de capacete Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito à indenização TRT18 - Justiça considera regime de trabalho de 12×36 ilegal para empregados do Crer e Hugol TRT23 - Carpinteiro que trabalhava exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade Civil / Família / Imobiliário TJDF - Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza TJMS - Empresa de armazéns acusada de poluição tem recurso negado TJMS - Mulher ameaçada de morte por ex-marido será indenizada TJMG - Empresa aérea indeniza família por atraso em voo internacional TJRS - Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento TJAC - Homologação de Acordo encerra conflito entre empresa e sociedade de advogados TJAC - Comarca de Brasiléia: Empresa jornalística deve indenizar homem por notícia ofensiva Diversos TRF3 - Tribunal confirma suspensão de reintegração de posse de fazenda em Bonito/MS TOPO Decretos Decreto nº 8.956, de 12.01.2017 - DOU de 13.01.2017 Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4084

STJ julga processo sobre invasão de terra por defensores da reforma agrária Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou ser competência da Quarta Turma, especializada em direito privado, o julgamento de um processo que discute a invasão de terra particular por integrantes do Movimento Popular pela Reforma Agrária (MPRA). O ministro Raul Araújo, membro da Quarta Turma, declinou da competência por entender que o caso, relacionado a desapropriação para fins de reforma agrária, seria da competência das turmas de direito público do tribunal. O ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma, suscitou o conflito de competência. Segundo ele, como a matéria discute apenas a ilicitude da invasão e a necessidade de reintegração de posse, envolvendo apenas pessoas naturais, sem atuação de nenhum ente público, o processo deveria ser apreciado pela Quarta Turma. O relator do conflito de competência, ministro Humberto Martins, concordou com as razões do ministro Campbell. Segundo ele, a natureza do litígio é privada. “A natureza da relação jurídica litigiosa é manifestamente privada, pois decorre de ação de reintegração de posse intentada pelos proprietários contra particulares integrantes do MPRA, sendo que a questão agrária, ou mesmo a desapropriação para tal fim, apenas emerge como justificativa para o esbulho possessório, sem que efetivamente ocorresse qualquer desapossamento por parte do poder público”, explicou o ministro. Martins acrescentou ainda o fato de o acórdão estadual ter destacado a impossibilidade de expropriação do imóvel para fins de reforma agrária, diante da efetiva comprovação da produtividade das terras invadidas. “Inexistente a desapropriação direta ou indireta, a questão possessória, considerando as peculiaridades da hipótese sob julgamento, encontra competência nas turmas da Segunda Seção”, concluiu o relator. Civil / Família / Empresarial Fato gerador do ITBI A impossibilidade jurídica de restituição do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nas hipóteses em que, não obstante realizada a transação imobiliária e efetuado o consequente recolhimento do gravame aos cofres municipais, for anulado, em virtude de ulterior decisão judicial, o respectivo negócio jurídico translativo da propriedade. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário S.FED - Regras para contribuição sindical de autônomos e empresas voltam à pauta TJDF - CAESB terá que pagar danos morais por demora em prestar serviço de fornecimento de água TJGO - Família de motociclista morto em acidente será indenizada TJRJ - Climatização de ônibus: Tribunal nega pedido de efeito suspensivo contra aumento de multa TJRS - Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada TJAC - Mulher terá que pagar indenização por danos morais decorrentes de agressões verbais racistas TJAC - Lotérica deve indenizar cliente por faturamento de conta errada TJDF - Mantida condenação da Google por não ter retirado blog ofensivo da internet TJMS - Irmãos de vítima atropelada por trator receberão seguro DPVAT TJMG - Concessionária de rodovia deve indenizar por morte de ciclista TJRN - Justiça determina reintegração de posse de prédio da Prefeitura ocupado por sindicalistas TJRS - Tribunal mantém condenação a Deputado Federal por danos morais TJRS - Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência TJSP - Empresa de transporte terrestre indenizará passageiro por troca de mala TJAC - Justiça determina contagem de licença médica para a efetividade e progressão funcional de servidora TJAC - Viúva que dependia economicamente de companheiro falecido deverá receber pensão por morte Administrativo / Ambiental CJF - Justiça bloqueia bens de ex-gestores de Ferraz de Vasconcelos por irregularidades em obra STF - Negada liminar em ação que discute recomposição do fundo de reserva de depósitos judiciais em MG TSE - Ministro reconsidera decisão para que prefeito eleito de Taquari (MT) aguarde retorno da relatora C.FED - Comissão aprova perda de atribuições da ativa por militar estadual reformado C.FED - Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência TJRS - Presídio Regional de Bagé é parcialmente interditado TJSP - Tribunal mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte público TJTO - Juiz suspende aumento de salários na prefeitura de Goiatins TJDF - Servidora terá de devolver valores recebidos em duplicidade TJSP - Liminar suspende resolução que aumentava salário de vereadores TJAC - Estado do Acre deve fornecer remédio para criança com diabete mellitos Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova isenção de IPI para smartphone comprado por pessoa com deficiência visual Penal STJ - Médico acusado de integrar Máfia das Próteses vai continuar preso STJ - Tribunal mantém afastamento de vereador investigado por operação da Polícia Federal STJ - Mantida prisão de médico acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma STJ - Suspeito de roubo espancado por populares tem pedido de liberdade negado C.FED - Presidente da Comissão de Direitos Humanos critica terceirização em presídios TJDF - Juiz absolve decorador de casamentos acusado de estelionato TJRN - Câmara Criminal nega quinto pedido de Habeas Corpus a Luiz Henrique Gusson TJAC - Justiça declara extinta a punibilidade de acusado de porte de drogas para consumo pessoal TJAM - Justiça determina o cumprimento de prisão domiciliar a 19 detentos do semiaberto em Tefé TJDF - Homem inconformado com o fim do relacionamento vai a júri por tentar matar ex-mulher TJDF - Caso Louise: Turma confirma júri para estudante acusado de feminicídio TJMS - Negado pedido de substituição de pena de condenados por tráfico de drogas TJRN - Tribunal mantém preso agente penitenciário acusado de tráfico de drogas TJSP - Homem é condenado por falso testemunho em ação de improbidade administrativa Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Indústria frigorífica deve ressarcir ao INSS valores pagos em pensão por morte por acidente de trabalho C.FED - Proposta concede abono salarial aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social C.FED - Comissão aprova adicional de periculosidade a agentes de segurança TRT15 - Plenário da 15ª declara inconstitucionalidade de expressão e normas constantes na Lei 8212/91 TRT1 - Desconto por "quebra de caixa" é considerado legal TRT2 - 11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização Diversos C.FED - Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado TOPO Decretos Decreto nº 8.955, de 11.01.2017 - DOU de 12.01.2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4083

Acordo coletivo não pode dispensar marcação de ponto do trabalhador, fixa TST Acordo coletivo não pode suprimir direito previso em norma de ordem pública. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa do setor de metalurgia contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de norma coletiva que previa registro de jornada de trabalho "por exceção". Os cartões de ponto sem a variação normal de minutos, marcação denominada "britânica" pela jurisprudência trabalhista, foram declarados nulos como meio de prova. Embora haja previsão legal para o ponto por exceção (portarias 1.120/95 e 373/2011 do Ministério do Trabalho), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que a obrigatoriedade do registro manual, mecânico ou eletrônico da hora de entrada e de saída dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores, prevista no parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, é norma de ordem pública, e não pode ser suprimida mesmo por meio de acordo coletivo. Segundo a corte, a exigência visa permitir a fiscalização do cumprimento das normas de duração do trabalho, que fica inviabilizada quando a empregadora faz o lançamento automático da jornada contratada, sem a variação normal de minutos. No recurso ao TST, a empresa sustentou que a norma coletiva é válida e que o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT não trata de direito indisponível. No entanto, essa não foi a avaliação do relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, nem da 4ª Turma. O magistrado lembrou que o princípio da autonomia privada coletiva (artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição), que autoriza que os próprios interlocutores sociais criem normas, inclusive com a possibilidade de supressão de direitos em prol de algum outro benefício, "não ostenta feição absoluta". Dalazen explicou que as cláusulas negociadas em âmbito coletivo não podem se sobrepor a direitos indisponíveis, como as normas relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho e outras relacionadas à própria dignidade humana do empregado. "O acordo e a convenção coletiva de trabalho, igualmente garantidos pela Constituição como fontes formais do Direito do Trabalho, não se prestam a validar, a pretexto de flexibilização, a supressão ou a diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis, no caso, para dispensar a marcação dos horários de entrada e saída do empregado", enfatizou, lembrando que essa é a atual jurisprudência do TST. Segundo o relator, com o reconhecimento da invalidade dos cartões de ponto como meio de prova, presume-se verdadeira a jornada informada pelo motorista na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST, cabendo à empregadora o ônus de invalidar essa presunção, o que não ocorreu. Em 2016, por duas vezes o Supremo Tribunal Federal definiu que é constitucional fazer o negociado prevalecer sobre o legislado. O primeiro caso (Recurso Extraordinário 590.415) teve relatoria do ministro Roberto Barroso, no qual ele deu ganho de causa a um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento. Tempos depois, em setembro, o ministro Teori Zavascki citou esse precedente estabelecido pelo colega Barroso para um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho. “A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação”, disse Teori Zavascki em seu voto. Porém, logo depois, ainda no mês de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que a autonomia negocial coletiva não é absoluta. O entendimento foi firmado em um caso no qual os julgadores disseram que não se aplicava a jurisprudência do STF. Assim, o TST anulou um acordo coletivo que, de acordo com o tribunal, reduzia os direitos dos trabalhadores de uma usina de açúcar. Em entrevista à ConJur em maio, o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, disse não defender em todos os casos a prevalência do negociado sobre o legislado. “Defendo que se prestigie a negociação coletiva, como mandam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho e nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso, XXVI. E, no momento em que vivemos, ela está bastante desprestigiada. Ao conversar com parlamentares, empresários e sindicalistas, tenho sugerido que se adote um critério bem claro nesse tema. Que os direitos trabalhistas flexibilizados por acordo ou convenção coletiva tenham, no próprio instrumento normativo, cláusula expressa da vantagem compensatória do direito temporariamente reduzido em sua dimensão econômica, de modo a que o patrimônio jurídico do trabalhador, no seu todo, não sofra decréscimo.” O ministro Ives é visto por muitos juízes do trabalho e advogados que atuam na área como um oponente. A situação ficou mais tensa após o presidente do TST dizer que a Justiça do Trabalho é muito paternalista e que dá coisas de “mão beijada” para o trabalhador. Na entrevista à ConJur, o ministrou explicou que o não respeito dos acordos entre patrão e sindicato por parte do Judiciário foi o que motivou suas declarações. “Ouvi a afirmação de que a Justiça do Trabalho tem sido paternalista ao extremo do deputado Ricardo Barros, relator do orçamento e responsável pelo substancial corte no orçamento da Justiça do Trabalho. Disse-lhe, à época, que não lhe tirava inteiramente a razão, pois em dois pontos lhe faço eco, que são o intervencionismo exacerbado da anulação de inúmeras convenções e acordos coletivos de trabalho perfeitamente válidos à luz da jurisprudência do Supremo”, disse o ministro. Uma opinião que corre no meio jurídico é a de que, antes de se estabelecer que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, é preciso fazer uma reforma sindical. O receio é que a falta de liberdade sindical faça com que o sindicato vire um órgão que apenas referende as vontades da empresa sem levar em conta o lado do trabalhador. Ao assumir a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, o desembargador Wilson Fernandes falou sobre a necessidade do fortalecimento sindical para esse novo entendimento. “O maior desafio do país é criar emprego e não acredito que uma mudança na legislação no sentido de criar essa prevalência vai ajudar a solucionar o problema do desemprego. O negociado sobre legislado só se compreende num contexto em que temos entidades”, disse. Para o advogado Roberto Parahyba Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, o negociado sobre o legislado da forma como está posto é uma tentativa “por via transversa” de se suprimir direito dos trabalhadores. “Eu acho que essa questão tem essa pré-condição, de primeiro fazer essa reforma sindical, fortalecer as entidades sindicais. No atual contexto que nós estamos vivenciando, acho absolutamente inviável. Em última análise vai acabar acontecendo via transversa a redução dos direitos consagrados na CLT, e a CLT consagra direitos que nós chamamos de ordem pública, indisponíveis e irrenunciáveis. A ideia, por via transversa, é que esses direitos mesmo passem a ser negociados via negociação coletiva. A razão de ser da negociação dos acordos e convenções coletivas é no sentido exatamente diverso desse que está sendo agora proposto. É para melhorar as condições do trabalho. Então tem a legislação heterônoma que estabelece direitos mínimos para o trabalhador e esses direitos poderiam ser ampliados e não diminuídos. E agora estão querendo utilizar esse instrumento em um sentido exatamente oposto”, disse. Processo 12184-33.2014.5.03.0084 Trabalhista / Previdenciário Penhora em Dinheiro na Execução Provisória Na edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, no Assunto Especial, abordamos o tema “Penhora em Dinheiro na Execução Provisória“, com a publicação de um importante artigo do Mestre Ben-Hur Silveira Claus. O autor analisa o recente posicionamento do TST na Súmula 417 que, com base no novo CPC, admite-se o cabimento de penhora de dinheiro em execução provisória. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT15 - Município é condenado a pagar R$ 20 mil por assédio moral a funcionária em virtude de troca posto de trabalho TRF1 - Benefício assistencial só é devido a deficiente físico de baixa renda TRF3 - Liminar concede pensão por morte a filha interditada que dependia dos pais C.FED - Nova medida provisória retoma pente-fino sobre benefícios do INSS C.FED - Comissão aprova regras para profissão de guarda-vidas C.FED - Comissão aprova exigência de relatório a motoristas de ônibus de torcedores Administrativo / Ambiental STF - Rejeitada ação contra ato que vetou horas extras a desembargadores do TJ-AL STF - Suspenso processo sobre inadimplência em contratos do RJ com a União TRF1 - TRF considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado C.FED - Meio Ambiente aprova incentivo a energias renováveis e implantação de pequenas hidrelétricas C.FED - Comissão aprova participação de PMs fardados em atos políticos como ouvintes S.FED - Uso racional da água está em pauta da Comissão de Meio Ambiente S.FED - Projeto que amplia financiamento de energias renováveis está na CAE Penal STJ - Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto STJ - Empresária e professora permanecem presas por crime de tortura em Rio Verde (GO) STJ - Mãe acusada de envenenar filha tem pedido de liberdade negado STJ - STJ nega liminar a comerciante que agrediu mulher em Três Corações (MG) STJ - Vereador de Osasco (SP) não consegue reduzir fiança de R$ 300 mil C.FED - Projeto exige ordem judicial escrita para prisão de advogado C.FED - Comissão aprova permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais S.FED - PEC que põe fim ao foro privilegiado para crimes comuns será votada no Plenário do Senado Diversos C.FED - Comissão aprova projeto que garante maior proteção a idosos vítimas de agressão C.FED - Segurança rejeita notificação obrigatória por hospitais de violência contra LGBT S.FED - CCT avalia projeto que permite ampliação da internet em banda larga TOPO Leis Lei nº 13.414, de 10.01.2017 - DOU de 11.01.2017 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. Decretos Decreto nº 8.953, de 10.01.2017 - DOU de 11.01.2017 Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. Decreto nº 8.954, de 10.01.2017 - DOU de 11.01.2017 Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4082

Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina que os presos primários cumpram pena preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, nos quais eles sejam agrupados de acordo com classificação em exame criminológico.O relator, Delegado Edson Moreira: não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciárioO texto também prevê incentivo para que esse detento, ainda que não possua qualificação profissional, seja inserido em atividade laboral no próprio estabelecimento prisional, após receber orientações/instruções e de acordo com suas aptidões e capacidade.O projeto (PL 4434/16, do ex-deputado A acute;tila A. Nunes) altera a Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7210/84). Ele recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).“Não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário, situação que traz grandes reflexos para o amplo espectro da segurança pública do País”, ressaltou o relator.Ele observa que a própria LEP já privilegia um princípio que conduz à segregação de presos, tanto quando aborda a situação de detentos provisórios, quanto ao tratar dos presos por sentença transitada em julgado. “A ideia é impedir que presos menos perigosos sejam influenciados pelos que cometeram crimes mais graves, dificultando a existência da famigerada ‘faculdade do crime’”, diz o parlamentar.Em relação à segunda medida prevista no projeto, destinada a ampliar as possibilidades de trabalho dos detentos, Delegado Edson Moreira destaca que, “ainda que o reeducando não possua qualificação profissional, o estabelecimento prisional deverá envidar esforços para, respeitando-se a compatibilidade de suas aptidões e de sua capacidade, inseri-lo em alguma atividade de trabalho mantida internamente”.O relator reafirma o que foi dito pelo autor da proposta, quando este observou que não será simples a solução dos problemas relativos ao sistema penitenciário brasileiro. “Entretanto, não se pode ficar acomodado e imobilizado diante dessa dificuldade”, afirma Moreira. “Iniciativas como essa proposta vão se somar a outras, o que tende, no longo prazo, a nos proporcionar melhoras nesse quadro nefasto vivido em nossos estabelecimentos prisionais.” Penal Lei de execução penal “De acordo com o art. 10 da Lei de Execuções Penais, o Estado tem o dever de prestar assistência ao preso e ao internado, com o escopo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A partir da leitura do referido dispositivo, infere-se que a lei imputou ao Estado o dever de promover e orientar a ressocialização do preso, possibilitando a este assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Por outro lado, coube ao art. 41 da Lei de Execuções Penais arrolar os direitos dos presos. Conquanto não esteja expressamente previsto neste dispositivo legal, é consequência lógica da imposição do dever ao Estado, no art. 10 alhures referido, reconhecer que para a lei a ressocialização é um direito do preso. Neste diapasão, é importante refletir ainda se o não cumprimento deste dever pelo Estado, que, por sua vez, constitui uma violação a um direito do preso, pode implicar em responsabilização estatal. É dizer, caso o egresso não seja ressocializado, pode o Estado ser responsabilizado por não ter cumprido o seu dever.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJAC - Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de falsificação de cartões de instituições bancárias TJSP - Justiça condena mulher por roubar e atacar idoso TJMS - 1ª Câmara Criminal condena aluno que furtou objetos de curso C.FED - Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas STJ - Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto STJ - Dono de BMW preso ao furtar estepe vai permanecer preso em São José do Rio Preto (SP) STJ - Suspensa ação contra secretária acusada de fraude fiscal em São José do Rio Preto (SP) Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Preterição de candidato aprovado em concurso público não gera dano moral S.FED - Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários TRF1 - Negado beneficio de aposentadoria a cônjuge de proprietário rural de média propriedade Civil / Família / Imobiliário TJAC - Empresa de TV por assinatura deverá restabelecer prestação de serviço a consumido TJAC - Animais na pista: Proprietário de semoventes deve indenizar condutor por acidente TJSP - Má conservação de condomínio gera dever de indenizar TJSP - Estado deve manter internado paciente com esquizofrenia TJRJ - Climatização de ônibus: Tribunal nega recurso para cancelar aumento de multa TJRJ - Justiça rejeita duas ações de danos morais pedidas pela CBF TJPA - Acusado de falsificação de documento tem prisão mantida TJMS - Empresa de segurança indenizará condômino por furto em residência TJMS - Plano de saúde deve indenizar menor com paralisia cerebral TJDF - Degravação de conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos S.FED - Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório C.FED - Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos C.FED - Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos TRF3 - Caixa deve indenizar cliente por fraude em envio de cartão de crédito Administrativo / Ambiental TJGO - Ex-servidor do Ipasval é condenado por improbidade administrativa STF - Suspenso processo sobre inadimplência em contratos do RJ com a União STF - Rejeitada ação contra ato que vetou horas extras a desembargadores do TJ-AL STF - Ministro suspende bloqueio de verbas públicas de município pernambucano STF - ADI questiona lei do RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo estadual STJ - Mantida intervenção judicial em entidades de ensino superior Diversos C.FED - Comissão aprova isenção de militares pelo crime culposo de dano em equipamentos C.FED - Comissão aprova cota para consumo de energia de fontes renováveis por indústrias C.FED - Segurança aprova cadastro nacional de pessoas procuradas pela Justiça C.FED - Comissão aprova criação de registro nacional de veículos roubados, furtados ou em depósitos C.FED - Comissão permite a cão adestrado por órgãos de segurança viajar junto a treinador em voos comerciais TRF4 - Tribunal confirma condenação de empresário gaúcho por omitir informações fiscais TRF1 - Empresas são desoneradas do rateio dos custos dos ESS TOPO Decretos Decreto nº 8.952, de 09.01.2017 - DOU de 10.01.2017 Altera o Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4081

Suspensa ação contra secretária acusada de fraude fiscal em São José do Rio Preto (SP) A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para suspender ação penal movida contra a secretária de um frigorífico por suposta participação em esquema de fraude envolvendo emissão de notas fiscais na cidade de São José do Rio Preto (SP). A secretária e outras duas pessoas foram denunciadas perante a 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto por, supostamente, integrarem organização criminosa liderada pela empresa D. C. D. S. P. Ltda., que seria especializada em emitir notas fiscais fraudadas. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da secretária requereu a extensão dos efeitos de decisão proferida no Recurso Especial 1.401.857, de relatoria do ministro Felix Fischer, que trancou a ação penal contra as duas outras pessoas. “Observada a identidade fático-processual entre as situações de corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se a extensão do benefício concedido”, justificou a ministra. A suspensão do trâmite da ação vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ. Tributário / Aduaneiro Prazos processuais tributários e sua base legal perante o NCPC “O entendimento da doutrina tem sido no sentido de que o legislador, ao fazer esta significante mudança, pretendeu proporcionar períodos de descanso para o advogado. Imagine advogados que trabalham de forma mais solitária, que agora passam a ter uma tranquilidade maior em finais de semana e feriados prolongados, sem contar que conseguirão planejar férias durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No entanto, todo cuidado é pouco quando da interpretação do novo dispositivo legal, ou seja, uma atenção especial é sempre bem-vinda, especilamente em relação ao termo “prazos processuais, constante tanto na letra do artigo 219 quanto do artigo 220.”. Artigos como este, de autoria do Cristiano Agrella Basaglia, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CFED - Comissão aprova desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos Outros - Contas de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no ICMS Penal TRF4 - Operação Pecúlio: agente da Receita Federal envolvido em contratos com a prefeitura é solto com tornozeleira STF - Crise no sistema prisional é tema de reunião entre presidente do STF e governador do Acre STJ - Investigação contra prefeito de Iporá é transferida para o Tribunal de Justiça de Goiás STJ - Advogado detido na Operação Regalia permanecerá preso em SC Civil / Família / Imobiliário CFED - Comissão aprova obrigatoriedade de seguradora informar em 48 horas sobre recusa no contrato de seguro Outros - Brasil ainda não explora potencial do comércio eletrônico, afirma advogada Outros - Lei federal de proteção de dados tem que ser “equilibrada”, para evitar questionamentos judiciais Outros - Sustentabilidade será cada vez mais influenciada por consumo consciente TJAM - Justiça determina a soltura de sete homens que estavam presos por não pagamento de pensão alimentícia TJMG - Justiça suspende impedimento de cobrança de estacionamento TJAC - Trabalhadora rural tem garantido pela Justiça direito de receber salário-maternidade TJAC - Justiça garante a criança direito de receber tratamento para doença dermatológica grave Administrativo / Ambiental SFED - Pensão vitalícia para vítimas de microcefalia aguarda análise na CAE SFED - Proposta de emenda à Constituição submete funcionários de estatais a teto salarial CFED - Comissão aprova revisão de internação psiquiátrica involuntária e compulsória STF - Decisão mantém alterações no calendário de pagamentos de inativos de Sergipe STF - Ministro suspende bloqueio de verbas públicas de município pernambucano STJ - Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS) Diversos Outros - Reduzir a burocracia é um processo que deve ser feito com cuidado, diz presidente da Anvisa TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 767, de 06.01.2017 - DOU - Ed. Extra de 06.01.2017 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4080

Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais O governo do Acre terá de realizar obras de reparo nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além de reativar estações de tratamento de esgoto, no prazo de 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados na cidade de Cruzeiro do Sul, a 632 quilômetros da capital Rio Branco. A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre que obrigou a realização das obras. A demanda surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedido de liminar, para realização de obras nos dois conjuntos habitacionais, para reparação de danos causados pela erosão do solo. O juiz de primeira instância determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça local. Responsabilidade. No requerimento de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, uma vez que não teria sido realizada perícia técnica. Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais. Além disso, afirmou que a liminar concedida estaria subvertendo o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois o recebimento da obra pelo estado não exclui a responsabilidade civil da construtora contratada pelos reparos eventualmente necessários, os quais deveriam correr às suas expensas.Recursal. Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz lembrou que o instituto da suspensão de liminar é previsto para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, como saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica - situações que devem ser tratadas nas vias recursais próprias. Segundo ela, o estado do Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial. “Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular”, afirmou. Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”. Administrativo / Ambiental Direito Eleitoral O artigo intitulado “Dinâmica Político Eleitoral e seus Impactos na Administração Pública“, elaborado Mestre, Doutor e Pós Doutor em Ciências Jurídicas, Elói Senhoras em parceria com Tércio Araújo da Silva Neto, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia; que tratou da evolução histórica das dinâmicas políticas – eleitorais e seus impactos na Administração Pública. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TRF4 - Tribunal concede benefício assistencial a idosa com diabetes SFED - Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor CFED - Comissão aprova prioridade para tecnologia nacional em licitações Outros - Parcelamento especial de dívidas com a União será regulamentado em fevereiro STF - Suspensa restrição que impedia Roraima de celebrar convênios voltados para comunidades indígenas STF - Rejeitada ADPF que questionava lei de BH sobre reserva de vagão para mulheres no metrô STF - ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais Tributário / Aduaneiro Outros - Governo cria Programa de Regularização Tributária Penal TJAC - Tribunal mantém prisão preventiva de motorista acusado dos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo SFED - Projetos alteram Lei de Execução Penal para solucionar problemas dos presídios Outros - Plano de segurança vai combater homicídios, tráfico e modernizar prisões STF - Ministro afasta fiança imposta a ex-prefeito sem exercício do contraditório STJ - Ex-prefeito de São Nicolau (RS) continua em prisão preventiva STJ - Concessionária de energia elétrica deve entregar documentos para investigação relacionada à Lava Jato STJ - Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos STJ - Negada liminar a passageiro que atacou taxista em briga causada por gato Trabalhista / Previdenciário TJAC - Vereador inscrito em duas chapas é impedido de concorrer à mesa diretora da Câmara de Plácido de Castro CFED - Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre CFED - Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência TRT13 - Degustador de bebidas vítima de alcoolismo sofre dano moral. TRT4 - Juíza proíbe demissões sem negociação coletiva em cinco fundações do RS Civil / Família / Imobiliário CFED - Aprovada obrigatoriedade de identificação de atendente com nome completo TOPO Decretos Decreto nº 8.951, de 05.01.2017 - DOU de 06.01.2017 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4079

Advogado e escritório terão de pagar dano moral por publicidade enganosa O parágrafo 1º do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil diz que os anúncios de serviços advocatícios não podem trazer referências a valores, apresentar tabelas, acenar com a gratuidade do trabalho nem discorrer sobre a forma de pagamento do advogado. E não só: é vedado publicar termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, bem como divulgar informações de serviços jurídicos capazes de levar à captação, direta ou indireta, de causas ou clientes. Por desatender esse dispositivo, incorrendo em publicidade enganosa, o advogado Larri dos Santos Feula e a Asseprev Assessoria Jurídica foram condenados a pagar danos morais a um consumidor da Comarca de Santa Maria (RS). Ambos veicularam anúncio prometendo vantagens impossíveis de se realizar, ferindo, também, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença, só reformou o quantum indenizatório arbitrado na origem, que caiu de R$ 20 mil para R$ 7 mil. Atraído por anúncio publicitário veiculado numa das rádios da cidade, o autor fechou, em janeiro de 2012, contrato de honorários com o advogado e a assessoria jurídica, para levar adiante uma ação revisional contra um banco, contestando as parcelas de financiamento de veículo. As rés teriam prometido, segundo o processo, que as parcelas seriam reduzidas à metade do valor inicialmente pactuado pelo consumidor com o banco. Em maio daquele ano, o autor deixou de pagar as prestações. Com a inadimplência, a instituição financeira foi à Justiça e conseguiu um mandado de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. A liminar foi cumprida em dezembro de 2012. Sem o bem, o cliente voltou ao escritório para cobrar uma orientação, sendo-lhe informado que o banco cometeu equívoco, o que ensejaria ação reparatória — que não foi ajuizada. Decorrido um ano e nove meses da apreensão, o cliente também deixou de pagar as mensalidades do contrato de honorários — R$ 4.840, que deveriam ser pagos em 55 parcelas de R$ 88. E ainda ajuizou, contra o advogado e a assessoria, uma ação de anulação de contrato, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Notificados pelo 2º Juizado da 2ª Vara Cível da Comarca, os réus apresentaram contestação. Alegaram que não prometeram êxito na demanda, pois sua atividade é de meio, não de fim. Asseguraram ter agido com zelo e profissionalismo, tanto no âmbito da demanda revisional quanto na defesa feita na ação de busca e apreensão. Sustentaram não ter orientado o autor a deixar de pagar as prestações à financeira, mesmo porque um dos pedidos formulados na petição inicial é justamente a autorização para depósito judicial do valor das parcelas ajustadas. Logo, não caberia falar em anulação do contrato de honorários. Por fim, garantiram não ter prometido ajuizar ações indenizatórias contra decisões proferidas em desfavor do autor. O juiz Régis Adil Bertolini citou outros processos envolvendo os mesmos réus e a mesma promessa ilusória naquela comarca: redução das parcelas contratadas pela metade. Por isso, julgou a demanda parcialmente procedente. Anulou o contrato e declarou inexigíveis os honorários contratuais pactuados, determinando a devolução dos valores desembolsados para esse fim. Também condenou os réus, de forma solidária, a pagar o valor correspondente à dívida remanescente havida entre o autor e o banco, em decorrência do contrato de financiamento. Por fim, condenou ambos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Para o julgador de origem, não há dúvidas de que houve uso de um artifício para criar, na parte autora, a falsa expectativa de redução das prestações por meio da propositura de ação revisional, que jamais alcançaria o resultado assegurado pelos demandados. Mesmo que a revisional restasse totalmente acolhida pelo Judiciário. Conforme o juiz, o cálculo apresentado em juízo — e certamente empregado para convencer o autor a contratar os serviços — ignora toda e qualquer expectativa de retorno financeiro do banco-credor. Isso, a seu ver, desafia a lógica do sistema de empréstimos bancários, como se os bancos e instituições financeiras emprestassem dinheiro sem cobrar qualquer encargo em contraprestação. ‘‘Em sendo assim, evidente que os artifícios utilizados pelos demandados viciaram a vontade manifestada pela parte autora, configurando a ocorrência de dolo negativo na contratação, pois constatada a omissão de informação fundamental, sem a qual o negócio jurídico não teria sido celebrado pelo autor, consoante preconiza o artigo 147 (omissão dolosa por silêncio intencional) do Código Civil’’, anotou na sentença. Para o acolhimento da ação, ele ainda citou os artigos 145 (anulação do contrato por dolo) e 171, inciso II (anulação do contrato por vício de erro e dolo ) — também do Código Civil. O relator da apelação na 15ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, confirmou o mérito da sentença, mas reduziu a indenização para o patamar de R$ 7 mil, valor considerado proporcional ao grau de culpa dos réus, ao porte financeiro das partes e à natureza punitiva e disciplinadora da indenização. Para evitar decisões repetitivas, Barroco prestigiou decisum da lavra da desembargadora Ana Beatriz Iser, sua colega, que julgou caso análogo (Apelação 70067395053) envolvendo os mesmos réus apelantes. Além do Código de Ética da OAB, Beatriz citou, em agregação às razões expostas na sentença, as disposições do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): ‘‘Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’’. Conforme a desembargadora, apesar de não haver cláusula expressa no instrumento contratual que preveja resultado favorável na demanda revisional, os réus deram publicidade desse compromisso no anúncio. Assim, essa promessa passou a integrar o contrato e vinculá-lo a obter o desfecho esperado pelo cliente. “Porém, como a ação revisional restou julgada improcedente, verifica-se que houve descumprimento contratual por parte dos requeridos, sendo defeso [proibido] a estes exigir da autora o pagamento dos honorários, haja vista a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). Desse modo, verifica-se inexigível (não inexistente) o débito imputado à postulante a título de honorários advocatícios’’, encerrou. Civil / Família / Empresarial Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível A interpretação dada ao §3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/01pelos órgãos do Poder Judiciário citados pode conferir o status de inconstitucional ao dispositivo e, consequentemente, violar os princípios da isonomia e da ampla defesa, acarretando diversos problemas de ordem processual ao jurisdicionado. O problema não está no dispositivo analisado, mas nas interpretações equivocadas e na má aplicação do mesmo, havendo sim a indigitada competência absoluta do JEF Cível, mas nos moldes lançados no terceiro capítulo acima exposto e não da forma como pretendem os órgãos do Poder Judiciário Federal alhures citados.. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJAC - Universidade terá que indenizar acadêmico por moto furtada do estacionamento da instituição TJAC - Justiça determina que seja providenciado transporte escolar para alunos da zona rural de Sena Madureira TJMT - Decisão judicial anula títulos de propriedade TJAL - Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar cirurgia bariátrica a paciente C.FED - Projeto prevê multa de R$ 80 milhões para pane nos serviços de telefonia celular Administrativo / Ambiental TJDF - Pedido de suspensão de aumento das tarifas de ônibus e metrô é negado S.FED - PEC muda regras para concursos públicos C.FED - Comissão aprova medidas para evitar atropelamentos de animais C.FED - Comissão aprova incentivo à produção de energia a partir de resíduos sólidos C.FED - Comissão aprova prioridade para investimentos em energia com recursos do FDNE C.FED - Auditoria vai analisar uso de recurso contra enchente de 2010 em Alagoas C.FED - Auditoria vai analisar repasse do FNDE para creche no Acre STF - Presidente do STF impede bloqueio de quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio STJ - Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais Penal STJ - Condenada por torturar suspeito de estupro da neta não consegue liminar STJ - Determinado afastamento imediato de conselheiro do TCE de Roraima STJ - Ex-subsecretário da prefeitura de Santo André (SP) vai permanecer preso STJ - Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP) Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Juiz suspende dispensa em massa de empregados da Corag TRT2 - 14ª Turma: ausência de averbação alegada não invalida fraude à execução TRT13 - Trabalhador perde a visão e hospital é condenado a pagar R$ 150 mil Diversos S.FED - PEC garante presença feminina em listas de indicados para tribunais TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 766, de 04.01.2017 - DOU de 05.01.2017 Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4078

Estagiário que fazia as vezes de empregado tem vínculo reconhecido O estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções de um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, a conduta da empresa descaracteriza a finalidade do estágio. Na ação trabalhista, o autor alegou que trabalhou para a financeira de 16 de maio de 2012 e 1º de julho de 2014, sendo que até 30 de junho de 2013 atuou na condição formal de estagiário, realizando as mesmas atividades que funcionários contratados como operadores de financiamento, como cobranças, transporte de documentos e valores em espécie. Apesar da empresa ter sustentado que o estágio havia se dado de forma regular, inclusive com a quitação do termo de compromisso, durante a fase de instrução processual, o preposto da financeira confessou que estagiários e operadores de financiamento desempenhavam as mesmas funções, com diferenças apenas em relação à remuneração e à jornada. “Trata-se de utilização de estagiários como empregados, com exploração do trabalho com as mesmas exigências de um empregado, porém, sem as mesmas garantias e direitos”, observou o magistrado responsável pela sentença. Para ele, no período do suposto estágio, estavam presentes elementos do contrato de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Em sua decisão, o juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o vínculo de emprego no período em que formalmente ocorreu o estágio, ou seja, entre 16 de maio de 2012 e 30 de junho de 2013. Com isso, a financeira deverá pagar as diferenças salariais entre o valor pago a título de bolsa e o valor do salário do operador de financiamento, mais as diferenças de verbas como aviso prévio, auxílio-refeição, décimo terceiro salário e férias, entre outras. Processo 1544-19.2014.5.10.005 – TRT 10R Trabalhista / Previdenciário A Responsabilidade Penal do Esportista Na edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista Civil / Família / Imobiliário Outros - Pedidos de recuperação judicial crescem 44% em 2016, diz Serasa STF - Suspensa inscrição do Instituto de Terras de MT em cadastros de inadimplentes STJ - Fiança bancária pode ser substituída por seguro garantia, mas nem sempre por dinheiro Administrativo / Ambiental TJDF - Liminar determina suspensão de obras do projeto Orla Livre S.FED - PEC inclui verbas indenizatórias no teto de salários no serviço público C.FED - Comissão rejeita exigir emissão de cupom fiscal por bomba de combustível C.FED - Projeto consolida legislação sobre concessões e parcerias público-privadas C.FED - Projeto torna vaquejada atividade cultural e esportiva e proíbe crueldade com animais C.FED - Comissão de Educação proíbe publicidade em escolas C.FED - Aprovada em comissão prioridade no Pronatec a estudantes de famílias chefiadas por mulheres C.FED - Projeto regulamenta repasse de multas ao Fundo do Idoso TRF4 - Servidores da PF são condenados por improbidade e perdem os cargos C.FED - Proposta prevê projeto-padrão para obras financiadas por emendas parlamentares Outros - Governo publica regras para diminuir número de obras paradas STF - Presidente do STF impede bloqueio de quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio STJ - Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais Penal TJAC - Justiça concede prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico para reeducando realizar tratamento de saúde TJAC - Mantida prisão preventiva de acusada de ajudar na fuga de criminosos e guardar granada em casa Outros - Entram em vigor novas regras da Receita para facilitar combate à corrupção Outros - Após rebeliões em Manaus, ministro defende necessidade de audiências de custódia STJ - Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP) STJ - Mantida prisão preventiva de prefeito de Cachoeira de Pajeú (MG) Diversos S.FED - Projeto regulamenta sistema de controle de pragas urbanas S.FED - Execução de Hino Nacional completo agora é obrigatória em eventos esportivos oficiais C.FED - Comissão de Direitos Humanos pede força-tarefa para investigar massacre em Manaus C.FED - Comissão aprova uso de carteira de radialista como prova de identidade

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4077

Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada Denunciado pelo crime de ocultação de bens provenientes de infração penal (art 1º da Lei 9.613/88), um empresário do Rio Grande do Sul teve o pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da ministra presidente, Laurita Vaz. Preso preventivamente desde novembro, ele teria utilizado uma revenda de automóveis para ocultar, dissimular e integrar valores oriundos de uma organização de tráfico de drogas. Com base na gravidade do caso, o denunciado já havia tido um pedido de revogação da prisão cautelar negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). De acordo com a Corte, a fundamentação que motivou a prisão preventiva é pautada sobre uma negociação de veículos entre membros da organização de tráfico de drogas e o empresário. O carro, modelo Land Rover, foi emprestado por um dos denunciados à companheira, mas permaneceu registrado como sendo do empresário. Da mesma forma, outro carro comprado com o dinheiro proveniente do tráfico foi registrado por um “laranja”. “Durante a investigação, restou relatado pelo Ministério Público que o paciente seria proprietário de revenda de veículos, a qual funcionaria, em tese, como local para ocultação, dissimulação e integração de valores oriundos das práticas criminosas perpetradas pela referida organização criminosa, atuando, em tese, em operações que conferem aparência lícita aos valores auferidos com o tráfico de drogas”, escreveu o Juízo de 1º grau na ordem de prisão. A defesa do empresário, por sua vez, recorreu da decisão ao STJ alegando ausência de indícios de autoria do fato criminoso e inexistência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz entendeu que os fundamentos da prisão não se mostram desarrazoados, não havendo abuso de poder ou manifesta ilegalidade sanável a partir da liminar. “Reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus.” Penal Pena de prisão no direito penal moderno “A construção do Direito Penal se faz baseada em um conjunto de ideias e práticas produzidas pelos sistemas penais do Ocidente desde o século XVIII e que são estruturadas de forma a impedir ou dificultar qualquer inovação no tocante ao âmbito criminal. Trata-se de um sistema de pensamento denominado racionalidade penal moderna pelo criminólogo A acute;lvaro Pires. Referido autor explica que este pensamento está influenciado tanto no plano dogmático quanto no plano legal e filosófico. Por esta razão, crime e pena costumam ter um tratamento de dependência, de modo que a norma de comportamento é sempre associada a uma norma de sanção, a qual necessita carregar um valor aflitivo como forma de comunicar o grau de reprovação, em caso se desrespeito. De igual modo, Pavarini e Giamberdino sustentam que é comum o discurso punitivo defender que ‘apenas o Direito Penal possuiria a força simbólica capaz de produzir, através das sanções criminais, censura social, o que não seria ameaçado pela elevada inefetividade das sanções’, resultando na inviabilidade em se pensar em um outro tipo de censura que não se baseie na pena aflitiva.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Prefeito de Araucária (PR) permanecerá preso STJ - Negado novo pedido de liberdade para o ex-ministro Palocci STJ - Rio Grande do Sul não consegue suspender ordem para remover presos de delegacias STF - Negado seguimento a HC de ex-prefeito catarinense condenado por crime de responsabilidade STF - Ministro rejeita habeas corpus de ex-dirigente da Eletronuclear preso no RJ TJRJ - Justiça revoga pedido de prisão do prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim TJRJ - Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta define que valor extra pago a empregados que lidam com dinheiro não integra salário Outros - Reforma da Previdência pode manter trabalhador no mercado por mais tempo Outros - Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações Civil / Família / Imobiliário TJAC - Comarca de Capixaba: negado pedido de liberação de valores durante o recesso por falta de urgência TJAC - Balneário deverá indenizar pai e filho por lesões sofridas durante salto da tirolesa TJRJ - Tribunal determina que entrevista falsa com Gilberto Gil seja retirada da internet Administrativo / Ambiental TJDF - Liminar suspende lei que altera competência da ADASA C.FED - Projeto concede reajuste às bolsas de ensino de pós-graduação C.FED - Proposta regulamenta caça de animal silvestre C.FED - Comissão aprova concessão de reajuste às bolsas de pós-graduação e pesquisa C.FED - Projeto prevê fim de benefícios por ex-presidentes que sofrem impeachment ou renunciaram C.FED - Educação garante matrícula do ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio C.FED - Proposta proíbe construção de réplicas de monumentos estrangeiros C.FED - Projeto proíbe doações eleitorais de servidores em comissão por período determinado TRF4 - Tribunal determina que HCPA mantenha paciente internado STF - Suspenso bloqueio de R$ 10 milhões do Estado do AM determinado pela Justiça do Trabalho Diversos S.FED - Projeto permite a trabalhador aposentado permanecer com plano de saúde empresarial S.FED - Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira C.FED - Seguridade aprova revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez Outros - Secretário prevê melhora de exportações e importações em 2017