Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4224

MP refinancia dívidas tributárias federais de pessoas físicas e empresas O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A pauta da semana está trancada por cinco MPs. Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020. O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto. A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento. No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença. Também na área econômica, a MP 774/17 acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho. Entretanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta. O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) mantém a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%). Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018. Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas. A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional. A Medida Provisória 775/17, por sua vez, exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro. Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias. O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos. Tributário / Aduaneiro A Inconstitucionalidade da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015 O Confaz editou o Convênio ICMS nº 93/2015, por meio do qual estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Nesse contexto, previu em sua cláusula nona que as disposições do convênio seriam aplicáveis também aos contribuintes optantes do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Fica evidente, portanto, que o Confaz extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque, a par de regulamentar as alterações na Constituição Federal trazidas pela EC 87/2015, inovou na ordem jurídica ao prever que as disposições do convênio também deveriam alcançar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Artigos como este, de autoria do Doutor Cláudio Carfaro dos Santos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Relator da reforma tributária crê em acordo suprapartidário para aprovar proposta TRF2 - Tribunal suspende efeitos de liminar que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis Penal TJRJ - Homem é condenado a 17 anos e 6 meses prisão pela morte da ex-companheira TJRN - Condenado por assalto a ônibus tem pena ampliada por corrupção de menores TJPI - Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí TJRJ - Ex-jogador do Vasco vai a júri popular por acidente de carro TJAL - Júri de acusados de homicídio e ocultação de cadáver é adiado para o dia 14 TJAC - Mantida condenação de condutor que atirou em passageiros durante perseguição TJAC - Comarca de Sena Madureira julgou procedente ação de civil pública contra ex-prefeito C.FED - Comissão aumenta pena para furto em estabelecimento portuário TRF1 - Negado habeas corpus a paciente preso com mais de três quilos de droga oriunda da Bolívia STJ - A jurisprudência do STJ nos 11 anos da Lei Maria da Penha STJ - Corte Especial mantém desmembramento da Operação Mãos Limpas STF - Rejeitada queixa-crime apresentada por deputado federal contra senador Renan Calheiros Trabalhista / Previdenciário C.FED - Câmara aprova regulamentação da profissão de mercadólogo TRF4 - Processos que tratam de fator previdenciário na aposentadoria de professor são sobrestados TRF1 - Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom TRT13 - Empresa é condenada por manter funcionário na mesma função com riscos TRT20 - Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência TRT13 - Doença ocupacional gera pensão por tempo determinado TRT13 - Empresa é condenada por acidente de trabalho causado em desvio de função TRT13 - Trabalhador não comprova conduta abusiva de empresa TRT13 - Unimed faz acordo na Justiça do Trabalho e vai pagar quase R$ 2 milhões a funcionários TRT13 - Ruído de motor faz empresa pagar insalubridade a motorista TRT13 - Empresa é condenada por desvio de função TRT13 - Acidente grave autoriza liberação do FGTS TRT13 - Prefeitura vai pagar indenização compensatória TRT13 - Sentença é mantida por falta de provas TRT13 - Santander é condenado a R$ 5 mil por assédio moral TRT13 - Segunda Turma mantém decisão que anulou processo por falta de defesa TRT6 - 8ª Turma mantém vínculo de professora de pós-graduação com Faculdade Anhanguera (SP) TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa TRT2 - Palmeiras é condenado a pagar R$ 80 mil a garçom TST - Mantida condenação de ferrovia por pernoite de maquinista em alojamento com ratos e baratas TST - Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização TST - Empregado não terá de responder perguntas de empregador em audiência TST - Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus de banda sertaneja TST - Padre da Igreja Ortodoxa tem recurso negado em ação para reconhecer relação de emprego TST - Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático TST - Empresa não terá de arcar com despesas de pedreiro com advogado Civil / Família / Imobiliário TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos TJSP - Empresa de saneamento básico deve indenizar por vazamento de esgoto TJSP - Emissora é condenada por uso indevido de imagem TJSP - Professora agredida por aluno será indenizada TJRN - Justiça autoriza realização de transplante de rim entre pessoas sem parentesco TJES - Construtora condenada indenizar família de estudante morta devido à queda de marquise na Capital TJGO - Fazendeira será indenizada por morte de animais após rompimento de fio de alta tensão TJMG - Usuário do Facebook indeniza radialista por dano à honra TJMS - Loja que extrapolou prazo de entrega de móveis é condenada a indenizar cliente TJDF - Juizado nega indenização moral a consumidora que encontrou insetos em produto alimentício TJDF - Turma decide que proibição de animais em condomínio deve ser relativizada TJDF - Conciliação resolve processo de danos morais por acusação de furto no Fórum do Recanto das Emas TJAC - Quatro municípios são condenados por débitos em aluguéis e energia elétrica TJAL - Unit deve disponibilizar financiamento estudantil a aluna de medicina TJAC - Hospital é condenado por omitir informação sobre fratura em recém-nascido C.FED - Finanças aprova projeto que reduz prazo para vender imóvel do Minha Casa, Minha Vida C.FED - Projeto obriga fiador ou avalista a fazer seguro para coibir eventuais prejuízos TRF4 - Justiça nega custeio de tratamento com células-tronco por ser experimental e duvidoso STJ - Unimed pagará danos morais a mãe e filha por recusa indevida de cobertura médica STJ - Demora na entrega de documentos não interrompe prescrição de execução sob CPC de 73 Administrativo / Ambiental TJDFT - Tribunal recebe ação de improbidade contra ex-dirigentes da Papuda e Luiz Estevão TJCE - Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído C.FED - CCJ aprova acordo de defesa entre Brasil e Antígua e Barbuda C.FED - Fies poderá financiar curso de graduação e pós na modalidade a distância C.FED - Integração Nacional mantém portaria que demarcava terra indígena Taego Ãwa C.FED - Projeto cria o cartão digital de vacinação TRF1 - Tribunal suspende direitos políticos de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa TRF2 - Transferência de militar está vinculada à conveniência da Administração TRF1 - Administração deve declarar vacância nos casos de posse em outro cargo inacumulável STJ - Rejeitada denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF STJ - Primeira Turma não reconhece ilegalidade em alteração na ordem de aplicação de prova física de concurso Diversos S.FED - Aprovação de duas MPs marca a semana de retorno aos trabalhos no Senado C.FED - CCJ aprova protocolo para eliminar comércio ilícito de produtos do tabaco C.FED - Projeto torna obrigatórias prévias para presidente e governador C.FED - CCJ aprova tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Costa Rica TRF2 - Recusa de acesso à informação é requisito para concessão de habeas data TOPO Decretos Decreto nº 9.116, de 04.08.2017 - DOU de 07.08.2017 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com