terça-feira, 17 de outubro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4221
Ampliada estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará, com vigência entre 2016 e 2018. No entanto, o Ministério Público do Trabalho quis anular a cláusula na Justiça, com o argumento de que houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre mulheres que se encontram em igual situação. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) declarou a nulidade parcial, ao fundamento de que, se a lei garante um direito para empregadas em geral, sem distinção quanto à duração do contrato, a norma coletiva não pode ampliá-lo para um grupo e mantê-lo estático para outro, “sob a pena de estarmos diante de claro tratamento discriminatório”. A decisão regional ainda determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado. Para a relatora do recurso da Souza Cruz ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, a norma coletiva em questão é legítima e benéfica por constituir prazo superior aos cinco meses previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de favorecer apenas um grupo de trabalhadoras. “Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da isonomia quando estão em análise situações jurídicas diversas (quanto ao tempo de vigência de contrato), ligadas apenas a um fato comum, que diz respeito à gestação no curso do contrato de trabalho”, afirmou. Para Calsing, a autonomia privada de sindicato e empresa deve ser preservada, até porque “a cláusula teve aprovação inequívoca da categoria profissional”. Dessa forma, os integrantes da SDC acompanharam a relatora para julgar improcedente o pedido de nulidade. Ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem a exclusão de um grupo, apenas com fundamento na existência de contrato por prazo determinado, caracterizou conduta discriminatória. A ministra Maria de Assis Calsing também foi relatora, na Quarta Turma, do agravo de instrumento de uma auxiliar de serviços gerais contra decisão que negou indenização equivalente aos salários que receberia na estabilidade pós-parto. Dispensada pela Star Service Organização Empresarial Ltda. ao fim do contrato de experiência, ela depois descobriu que estava no início da gravidez quando foi despedida. Na Justiça, o antigo empregador propôs reintegração, mas ela recusou por ter conseguido emprego melhor. No entanto, insistiu no pedido de indenização, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De forma unânime, a Quarta Turma não proveu o agravo por questões processuais, mas ressaltou que ficaram resguardados os direitos do nascituro e a garantia de emprego, em vista da recusa da grávida à reintegração por causa do novo trabalho. Processos: RO-422-69.2016.5.08.0000 e AIRR-20778-48.2015.5.04.0771
Trabalhista / Previdenciário
A reforma trabalhista
A Reforma trabalhista que há muito se falava realmente aconteceu. A Lei nº 13.467/2017 foi publicada no Diário Oficial, dia 14.07, e fez significativas alterações no texto da CLT, cuja vigência se dará em 120 dias após sua publicação. Entre elas, haverá a possibilidade do fracionamento das férias em até três períodos, caberá a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, jornada de trabalho de 12 horas será aplicada aos contratos, a gestante poderá trabalhar na atividade insalubre e as convenções coletivas prevalecerão sobre as leis trabalhistas em determinadas matérias. Diante disso, você encontrará no assunto especial da edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema a “Lei nº 13.467/2017 – A Reforma Trabalhista”, com a publicação de importantes artigos de autoria dos ilustres mestres do Direito: Jorge Luiz Souto Maior, Sergio Pinto Martins, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Enoque Ribeiro dos Santos, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Amauri Cesar Alves e Roberto das Graças Alves, Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Daniela Wagner, Márcia Regina Lobato, Cláudio Jannotti da Rocha e Ailana Ribeiro e Patricia Oliveira Lima Pessanha.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Afastada justa causa de ex-empregado da Unilever que se envolveu em briga no local de trabalho
TRT19 - Acordo no Tribunal garante aumento de 5% para rodoviários e fim da greve dos ônibus a partir de 4ª
TRT6 - Turma invalida termo de quitação ampla formulado em um acordo extrajudicial
TRT6 - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade
TRT3 - Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo
TRT6 - Usina de açúcar é condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional
TST - Justiça estadual deve julgar ação contra município que descumpriu medidas de combate a trabalho infantil
TST - Tribunal valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
TRT3 - Família de jovem trabalhador vítima de acidente fatal será indenizada por empregadora
TST - Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja
TRF1 - Turma confirma condenação de réu que efetuou saque ilícito de correntista da CEF
Civil / Família / Imobiliário
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TJSC - Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
TJRJ - Justiça do Rio condena Estado e Suderj a indenizar proprietários de cadeiras perpétuas do Maracanã
TJRJ - Tribunal nega indenização a ex-presidente da Tim por matérias jornalísticas
TJPB - Liminar restitui Janduhy Carneiro à Comissão Provisória do partido Podemos na PB
TJRJ - Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido
TJMS - Motorista será indenizado após ponte ceder e perder mercadoria e veículo
TJGO - Criança que entrou em imóvel cercado e foi atacada por cachorros não tem direito à indenização
TJMS - Homem que mudou de nome por conta própria tem registro anulado
TJES - Cidadão que teve diploma queimado em incêncio deve ser nomeado como professor
TJDF - Turma nega pedido de retificação de registro de nascimento em ação negatória de paternidade
TJAC - Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais
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C.FED - Projeto impede revelação de conteúdo de embalagem entregue em domicílio
STJ - Análise da validade de intimação por edital é inviável em liminar
STJ - Banco terá de apresentar lista de clientes lesados por cobrança indevida de tarifas
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TJES - Juíza suspende liminar que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra
TJCE - Empresário acusado de fraude em licitações em Itarema é preso no Rio de Janeiro
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C.FED - Proposta isenta de multas motoristas de veículos de segurança pública e de ambulâncias
C.FED - Projeto obriga Estado e mídia a promover campanhas sobre direitos das pessoas com deficiência
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TRF1 - Estudante de universidade tem direito à transferência entre campus da mesma instituição
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Penal
TJSP - Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais
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TJDF - Mãe acusada pela morte do filho por caquexia vai a júri nesta quarta-feira, 2/8
TJDF - Turma mantém condenação de acusado que ofereceu arma a policiais que o prenderam
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C.FED - Comissão especial discute parecer sobre programa de auxílio financeiro a santas casas
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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